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Texto do artigo · p. 5 Business Risk & Security Consultace – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 5 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 31 de Março de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101314294, uma entidade denominada Business Risk & Security Consultace – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 5 É celebrado o presente contrato de sociedade nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 5 Rogério Lúcio Sansão Mabica, solteiro, de 42 anos de idade, de nacionalidade moçambicana portador de Bilhete de Identidade n.º 110100289023P, emitido aos 8 de Janeiro de 2016, residente no bairro Polana Cimento, Avenida Ahmed Sekou Toure, n.º 748, 1.º andar, pelos Serviços de Identificação de Maputo.
Texto do artigo · p. 5 Pelo presente contrato de sociedade outorga e constitui uma sociedade por quotas designada: Business Risk & Security Cosultance – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 5 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 5 A sociedade adopta a denominação de Business Risk & Security Cosultance – Sociedade Unipessoal, Limitada com sede na Avenida Ahmed Sekou Toure, n.º 748, 1.º andar, cidade da Maputo.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 5 Duração
Texto do artigo · p. 5 A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data de celebração da escritura da sua constituição.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 5 Objecto
Texto do artigo · p. 5 A sociedade tem por objecto, consultoria na área de segurança.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 5 Capital social
Texto do artigo · p. 5 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT, dos quais: Rogério Lúcio Sansão Mabica com 20.000,00MT, correspondente a 100% do capital social.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 5 Gerência
Número ou marcador · p. 5 Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo do sócio Rogério Lúcio Sansão Mabica que é nomeado sócio gerente com plenos poderes para obrigar a sociedade em todos seus actos e contratos, abertura e movimentação de contas bancárias, bastando a sua assinatura.
Número ou marcador · p. 5 Dois) O gerente tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 5 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 5 Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 5 Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente quantas vezes, caso a situação se justifique.
Número ou marcador · p. 5 Três) Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 5 Dissolução
Número ou marcador · p. 5 Um) A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
Número ou marcador · p. 5 Dois) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-ão em primeiro lugar a percentagem legalmente destinada para a constituição da reserva legal.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 5 Herdeiros
Texto do artigo · p. 5 Em caso de morte, interdição ou inabilitação dos sócios, a sociedade continuará com os seus herdeiros ou representantes dos falecidos ou interditos.
Texto do artigo · p. 6 Casos omissos
Texto do artigo · p. 6 Os casos omissos, serão regulados pelo Código Comercial e demais legislação vigente na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 6 Maputo, 1 de Abril de 2020. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 5: Business Risk & Security Consultace – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 5: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 31 de Março de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101314294, uma entidade denominada Business Risk & Security Consultace – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 5: É celebrado o presente contrato de sociedade nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
  4. Texto do artigo, página 5: Rogério Lúcio Sansão Mabica, solteiro, de 42 anos de idade, de nacionalidade moçambicana portador de Bilhete de Identidade n.º 110100289023P, emitido aos 8 de Janeiro de 2016, residente no bairro Polana Cimento, Avenida Ahmed Sekou Toure, n.º 748, 1.º andar, pelos Serviços de Identificação de Maputo.
  5. Texto do artigo, página 5: Pelo presente contrato de sociedade outorga e constitui uma sociedade por quotas designada: Business Risk & Security Cosultance – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  6. Número ou marcador, página 5: ARTIGO PRIMEIRO
  7. Texto do artigo, página 5: Denominação e sede
  8. Texto do artigo, página 5: A sociedade adopta a denominação de Business Risk & Security Cosultance – Sociedade Unipessoal, Limitada com sede na Avenida Ahmed Sekou Toure, n.º 748, 1.º andar, cidade da Maputo.
  9. Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEGUNDO
  10. Texto do artigo, página 5: Duração
  11. Texto do artigo, página 5: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data de celebração da escritura da sua constituição.
  12. Número ou marcador, página 5: ARTIGO TERCEIRO
  13. Texto do artigo, página 5: Objecto
  14. Texto do artigo, página 5: A sociedade tem por objecto, consultoria na área de segurança.
  15. Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUARTO
  16. Texto do artigo, página 5: Capital social
  17. Texto do artigo, página 5: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT, dos quais: Rogério Lúcio Sansão Mabica com 20.000,00MT, correspondente a 100% do capital social.
  18. Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUINTO
  19. Texto do artigo, página 5: Gerência
  20. Número ou marcador, página 5: Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo do sócio Rogério Lúcio Sansão Mabica que é nomeado sócio gerente com plenos poderes para obrigar a sociedade em todos seus actos e contratos, abertura e movimentação de contas bancárias, bastando a sua assinatura.
  21. Número ou marcador, página 5: Dois) O gerente tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
  22. Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEXTO
  23. Texto do artigo, página 5: Assembleia geral
  24. Número ou marcador, página 5: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
  25. Número ou marcador, página 5: Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente quantas vezes, caso a situação se justifique.
  26. Número ou marcador, página 5: Três) Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
  27. Número ou marcador, página 5: ARTIGO SÉTIMO
  28. Texto do artigo, página 5: Dissolução
  29. Número ou marcador, página 5: Um) A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
  30. Número ou marcador, página 5: Dois) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-ão em primeiro lugar a percentagem legalmente destinada para a constituição da reserva legal.
  31. Número ou marcador, página 5: ARTIGO OITAVO
  32. Texto do artigo, página 5: Herdeiros
  33. Texto do artigo, página 5: Em caso de morte, interdição ou inabilitação dos sócios, a sociedade continuará com os seus herdeiros ou representantes dos falecidos ou interditos.
  34. Texto do artigo, página 6: Casos omissos
  35. Texto do artigo, página 6: Os casos omissos, serão regulados pelo Código Comercial e demais legislação vigente na República de Moçambique.
  36. Texto do artigo, página 6: Maputo, 1 de Abril de 2020. — O Técnico, Ilegível.
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