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Texto do artigo · p. 6 Fleuron Engineering Mozambique, Limitada
Texto do artigo · p. 6 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de trinta e um de Março de dois mil e vinte, lavrada de folhas 82 a 84 do livro de notas para escrituras diverso n.º 1.077-B, do Primeiro Cartório Notarial de Maputo, perante mim Ricardo Moresse, Licenciado em Direito, conservador e notário superior, em exercício no referido Cartório, foi constituída uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade, limitada, que passará a regerse pelas disposições constantes nas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 6 (Denominação e duração)
Texto do artigo · p. 6 A sociedade adopta a denominação Fleuron Engineering Mozambique, Limitada, e constitui
Texto do artigo · p. 7 sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se rege pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável. A sociedade terá a sua duração por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 7 (Sede)
Número ou marcador · p. 7 Um) A sociedade tem a sua sede na rua Perpendicular, 24 de Julho, n.º 6, 1.º andar, idade de Maputo, bairro de Malanga, podendo abrir ou fechar delegações, sucursais e agências ou outra forma de representação social no território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 7 Dois) Mediante simples deliberação pode o conselho de administração transferir a sede para qualquer outro local do território nacional.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 7 (Objecto)
Número ou marcador · p. 7 Um) A sociedade tem por objecto principal a prestação de serviços na àrea de gás e petróleos e outras actividades dos serviços relacionados com as indústrias extractivas.
Número ou marcador · p. 7 Dois) Prestação de serviços na área de engenharia e assistência técnica e o exercício de actividades de construção civil, construção de gasoduto, oleodutos, desenho de linhas de fluxo e a construção de outras obras de engenharia civil.
Número ou marcador · p. 7 Três) Fabricação e instalação de elementos e estraturas de construções metálicas, instalação de tanques de armazenamento e a prestação de serviços relacionados com o trabalho dos metais.
Texto do artigo · p. 7 Quarto) Treinamento e fornecimento de recursos humanos e aquisição.
Texto do artigo · p. 7 Quinto) Exercício de actividade de comércio a grosso e a retalho e importação e exportacão de produtos alimentares e diversos
Texto do artigo · p. 7 Sexto) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades distintas, subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que devidamente autorizado.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 7 (Participação em empreendimentos)
Texto do artigo · p. 7 Mediante deliberação da gerência, poderá a sociedade participar directa ou indirectamente, em projectos de desenvolvimento que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objecto social, bem como com o mesmo objectivo aceitar concessões, adquirir e gerir participações no capital de quaisquer sociedades, independentemente do respectivo
Texto do artigo · p. 7 objecto social, ou ainda participar em empresas, associação empresariais, agrupamentos de empresas ou formas de associação.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 7 (Capital social)
Número ou marcador · p. 7 Um) O capital social é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), encontrando-se dividido, em três quotas desiguais distribuídas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 7 a) Uma quota de com o valor nominal 8.000,00MT (oito mil meticais), correspondente quarenta por cento (40%) do capital social, pertencente a sócia Kohasa Continental, Limited;
Número ou marcador · p. 7 b) Uma quota com o valor nominal de 7.000,00MT (sete mil meticais), correspondente a trinta por cento (35%) do capital social, pertencente ao sócia Empromex Engineering And Construction Co. Limited; e
Número ou marcador · p. 7 c) Uma quota com o valor nominal de 5.000,00MT (cinco mil meticais) correspondente a vinte e cinco (25%) do capital social, pertencente ao sócio Winborne Enterprises, Limited.
Número ou marcador · p. 7 Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vazes, com ou sem entrada de novos sócios, mediante a deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 7 (Administração e representação)
Número ou marcador · p. 7 Um) A administração e representação da sociedade será exercida por Khemwattie Muando, com dispensa de caução, até a realização da primeira reunião da assembleia geral da sociedade.
Número ou marcador · p. 7 Dois) Compete à administração a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente da sociedade.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 7 (Prestações suplementares e suprimentos)
Texto do artigo · p. 7 Não haverá prestações suplementares, mas os sócios poderão fazer suprimentos competindo à assembleia geral determinar a taxa de juro, condições e prazos de reembolso.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 7 (Divisão e cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 7 Um) A divisão e a cessão de quotas entre os sócios não carecem consentimento da sociedade.
Número ou marcador · p. 7 Dois) Os sócios gozam do direito de preferência na cessão de quotas a terceiros.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 7 (Amortização de quotas)
Texto do artigo · p. 7 A sociedade pode proceder a amortização de quota, nos casos de arresto, penhora, oneração de quota, declaração de falência de um dos sócios e ou desapercimento de um dos sócios.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 7 (Morte ou incapacidade dos sócios)
Texto do artigo · p. 7 Em caso de morte ou interdição de qualquer dos sócios, os herdeiros legalmente constituídos do falecido ou representantes do interdito, exercerão os referidos direitos e deveres sociais, devendo mandatar um de entre eles que a todos represente na sociedade enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 7 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 7 Um) A assembleia geral reúne se ordinariamente na sede social uma vez em cada ano, para apreciação do balanço anual das contas e do exercício e extraordinariamente quando colocada pela gerência, sempre que for necessário, para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada.
Número ou marcador · p. 7 Dois) Serão dispensadas as formalidades de convocação da reunião da assembleia geral quando todos os sócios concordam, por escrito, em dar como validamente constituída a reunião, bem como também concordem, por esta forma, em que se delibere, ainda que for a da sede social em qualquer ocasião e qualquer que seja o seu objecto.
Número ou marcador · p. 7 Três) As reuniões cuja agenda abranja materiais de deliberação por maioria qualificada, nos termos da lei e destes estatutos, não se aplicaram o previsto no número anterior.
Número ou marcador · p. 7 Quatro) A assembleia geral será convocada pelo gerente, por comunicação escrita dirigida e remetida a todos os sócios da sociedade com a antecedência mínima de quinze dias, salvo se tratar-se de reunião para deliberar sobre matérias que requeiram maioria qualificada as quais deverão ser comunicadas com a antecedência mínima de trinta dias, dando-a se
Texto do artigo · p. 8 acontecer a ordem de trabalhos e a informação necessária á tomada de deliberação quando seja esse o caso.
Número ou marcador · p. 8 Cinco) Em caso alguma a sociedade poderá ser obrigada em actos e contratos que não digam respeitam as operações sociais, designadamente, em letras de favor, fianças ou abonações.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 8 (Representação em assembleia geral)
Texto do artigo · p. 8 Os sócios podem fazer-se representar na assembleia geral por outros sócios, mediante poderes para esse efeito conferidos por procuração, carta, telecópia ou telex.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 8 (Votação)
Número ou marcador · p. 8 Um) A assembleia geral considera-se regularmente constituída para deliberação quando, em primeira convocação, estejam presentes ou devidamente representados, pelo menos o correspondente a maioria simples dos votos do capital social e, em segunda vocação independentemente do número de sócios presentes e do capital que representam.
Número ou marcador · p. 8 Dois) A cada quota corresponderá um voto por cada duzentos e cinquenta meticais de cada capital respectivo.
Número ou marcador · p. 8 Três) As deliberações da assembleia geral são tomadas por maioria simples dos votos presentes ou representados excepto nos casos em que a Lei exija maioria qualificada de três quartos dos votos correspondentes ao capital social, designadamente: Aumento ou redução do capital social; Outras alterações aos estatutos e fusão ou dissolução da sociedade.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 8 (Disposições gerais)
Número ou marcador · p. 8 Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados
Texto do artigo · p. 8 fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, e carecem da aprovação da assembleia geral a realizar-se até ao dia trinta e um de Março do ano seguinte.
Número ou marcador · p. 8 Três) A gerência apresentará a aprovação da assembleia geral o balanço de contas de ganhos e perdas, acompanhadas de um relatório de situação comercial, financeira e económica da sociedade, bem como a proposta quanto a repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 8 (Balanço e sua aplicação)
Número ou marcador · p. 8 Um) Dos lucros apurados em cada exercício, deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem
Texto do artigo · p. 8 legal estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto se não encontrar realizada nos termos da Lei, ou sempre que for necessário integrá-la.
Número ou marcador · p. 8 Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem aprovados pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 8 (Dissolução e liquidação da sociedade)
Número ou marcador · p. 8 Um) A sociedade dissolve-se nos termos fixados na lei e nos estatutos.
Número ou marcador · p. 8 Dois) Declarada a dissolução proceder-se-á a sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pela assembleia geral, dos mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 8 Três) Dissolve-se por acordo dos sócios, todos serão seus liquidatários.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 8 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 8 As omissões serão reguladas e resolvidas de acordo com os presentes estatutos e as disposições do Código Comercial e demais legislações em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 8 Está conforme. Maputo, 1 de Abril de 2020. – O Técnico,
Texto do artigo · p. 8 Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 6: Fleuron Engineering Mozambique, Limitada
  2. Texto do artigo, página 6: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de trinta e um de Março de dois mil e vinte, lavrada de folhas 82 a 84 do livro de notas para escrituras diverso n.º 1.077-B, do Primeiro Cartório Notarial de Maputo, perante mim Ricardo Moresse, Licenciado em Direito, conservador e notário superior, em exercício no referido Cartório, foi constituída uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade, limitada, que passará a regerse pelas disposições constantes nas cláusulas seguintes:
  3. Número ou marcador, página 6: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 6: (Denominação e duração)
  5. Texto do artigo, página 6: A sociedade adopta a denominação Fleuron Engineering Mozambique, Limitada, e constitui
  6. Texto do artigo, página 7: sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se rege pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável. A sociedade terá a sua duração por tempo indeterminado.
  7. Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 7: (Sede)
  9. Número ou marcador, página 7: Um) A sociedade tem a sua sede na rua Perpendicular, 24 de Julho, n.º 6, 1.º andar, idade de Maputo, bairro de Malanga, podendo abrir ou fechar delegações, sucursais e agências ou outra forma de representação social no território nacional ou no estrangeiro.
  10. Número ou marcador, página 7: Dois) Mediante simples deliberação pode o conselho de administração transferir a sede para qualquer outro local do território nacional.
  11. Número ou marcador, página 7: ARTIGO TERCEIRO
  12. Texto do artigo, página 7: (Objecto)
  13. Número ou marcador, página 7: Um) A sociedade tem por objecto principal a prestação de serviços na àrea de gás e petróleos e outras actividades dos serviços relacionados com as indústrias extractivas.
  14. Número ou marcador, página 7: Dois) Prestação de serviços na área de engenharia e assistência técnica e o exercício de actividades de construção civil, construção de gasoduto, oleodutos, desenho de linhas de fluxo e a construção de outras obras de engenharia civil.
  15. Número ou marcador, página 7: Três) Fabricação e instalação de elementos e estraturas de construções metálicas, instalação de tanques de armazenamento e a prestação de serviços relacionados com o trabalho dos metais.
  16. Texto do artigo, página 7: Quarto) Treinamento e fornecimento de recursos humanos e aquisição.
  17. Texto do artigo, página 7: Quinto) Exercício de actividade de comércio a grosso e a retalho e importação e exportacão de produtos alimentares e diversos
  18. Texto do artigo, página 7: Sexto) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades distintas, subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que devidamente autorizado.
  19. Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUARTO
  20. Texto do artigo, página 7: (Participação em empreendimentos)
  21. Texto do artigo, página 7: Mediante deliberação da gerência, poderá a sociedade participar directa ou indirectamente, em projectos de desenvolvimento que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objecto social, bem como com o mesmo objectivo aceitar concessões, adquirir e gerir participações no capital de quaisquer sociedades, independentemente do respectivo
  22. Texto do artigo, página 7: objecto social, ou ainda participar em empresas, associação empresariais, agrupamentos de empresas ou formas de associação.
  23. Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUINTO
  24. Texto do artigo, página 7: (Capital social)
  25. Número ou marcador, página 7: Um) O capital social é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), encontrando-se dividido, em três quotas desiguais distribuídas da seguinte forma:
  26. Número ou marcador, página 7: a) Uma quota de com o valor nominal 8.000,00MT (oito mil meticais), correspondente quarenta por cento (40%) do capital social, pertencente a sócia Kohasa Continental, Limited;
  27. Número ou marcador, página 7: b) Uma quota com o valor nominal de 7.000,00MT (sete mil meticais), correspondente a trinta por cento (35%) do capital social, pertencente ao sócia Empromex Engineering And Construction Co. Limited; e
  28. Número ou marcador, página 7: c) Uma quota com o valor nominal de 5.000,00MT (cinco mil meticais) correspondente a vinte e cinco (25%) do capital social, pertencente ao sócio Winborne Enterprises, Limited.
  29. Número ou marcador, página 7: Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vazes, com ou sem entrada de novos sócios, mediante a deliberação da assembleia geral.
  30. Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEXTO
  31. Texto do artigo, página 7: (Administração e representação)
  32. Número ou marcador, página 7: Um) A administração e representação da sociedade será exercida por Khemwattie Muando, com dispensa de caução, até a realização da primeira reunião da assembleia geral da sociedade.
  33. Número ou marcador, página 7: Dois) Compete à administração a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente da sociedade.
  34. Número ou marcador, página 7: ARTIGO SÉTIMO
  35. Texto do artigo, página 7: (Prestações suplementares e suprimentos)
  36. Texto do artigo, página 7: Não haverá prestações suplementares, mas os sócios poderão fazer suprimentos competindo à assembleia geral determinar a taxa de juro, condições e prazos de reembolso.
  37. Número ou marcador, página 7: ARTIGO OITAVO
  38. Texto do artigo, página 7: (Divisão e cessão de quotas)
  39. Número ou marcador, página 7: Um) A divisão e a cessão de quotas entre os sócios não carecem consentimento da sociedade.
  40. Número ou marcador, página 7: Dois) Os sócios gozam do direito de preferência na cessão de quotas a terceiros.
  41. Número ou marcador, página 7: ARTIGO NONO
  42. Texto do artigo, página 7: (Amortização de quotas)
  43. Texto do artigo, página 7: A sociedade pode proceder a amortização de quota, nos casos de arresto, penhora, oneração de quota, declaração de falência de um dos sócios e ou desapercimento de um dos sócios.
  44. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO
  45. Texto do artigo, página 7: (Morte ou incapacidade dos sócios)
  46. Texto do artigo, página 7: Em caso de morte ou interdição de qualquer dos sócios, os herdeiros legalmente constituídos do falecido ou representantes do interdito, exercerão os referidos direitos e deveres sociais, devendo mandatar um de entre eles que a todos represente na sociedade enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa.
  47. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  48. Texto do artigo, página 7: (Assembleia geral)
  49. Número ou marcador, página 7: Um) A assembleia geral reúne se ordinariamente na sede social uma vez em cada ano, para apreciação do balanço anual das contas e do exercício e extraordinariamente quando colocada pela gerência, sempre que for necessário, para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada.
  50. Número ou marcador, página 7: Dois) Serão dispensadas as formalidades de convocação da reunião da assembleia geral quando todos os sócios concordam, por escrito, em dar como validamente constituída a reunião, bem como também concordem, por esta forma, em que se delibere, ainda que for a da sede social em qualquer ocasião e qualquer que seja o seu objecto.
  51. Número ou marcador, página 7: Três) As reuniões cuja agenda abranja materiais de deliberação por maioria qualificada, nos termos da lei e destes estatutos, não se aplicaram o previsto no número anterior.
  52. Número ou marcador, página 7: Quatro) A assembleia geral será convocada pelo gerente, por comunicação escrita dirigida e remetida a todos os sócios da sociedade com a antecedência mínima de quinze dias, salvo se tratar-se de reunião para deliberar sobre matérias que requeiram maioria qualificada as quais deverão ser comunicadas com a antecedência mínima de trinta dias, dando-a se
  53. Texto do artigo, página 8: acontecer a ordem de trabalhos e a informação necessária á tomada de deliberação quando seja esse o caso.
  54. Número ou marcador, página 8: Cinco) Em caso alguma a sociedade poderá ser obrigada em actos e contratos que não digam respeitam as operações sociais, designadamente, em letras de favor, fianças ou abonações.
  55. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  56. Texto do artigo, página 8: (Representação em assembleia geral)
  57. Texto do artigo, página 8: Os sócios podem fazer-se representar na assembleia geral por outros sócios, mediante poderes para esse efeito conferidos por procuração, carta, telecópia ou telex.
  58. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  59. Texto do artigo, página 8: (Votação)
  60. Número ou marcador, página 8: Um) A assembleia geral considera-se regularmente constituída para deliberação quando, em primeira convocação, estejam presentes ou devidamente representados, pelo menos o correspondente a maioria simples dos votos do capital social e, em segunda vocação independentemente do número de sócios presentes e do capital que representam.
  61. Número ou marcador, página 8: Dois) A cada quota corresponderá um voto por cada duzentos e cinquenta meticais de cada capital respectivo.
  62. Número ou marcador, página 8: Três) As deliberações da assembleia geral são tomadas por maioria simples dos votos presentes ou representados excepto nos casos em que a Lei exija maioria qualificada de três quartos dos votos correspondentes ao capital social, designadamente: Aumento ou redução do capital social; Outras alterações aos estatutos e fusão ou dissolução da sociedade.
  63. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  64. Texto do artigo, página 8: (Disposições gerais)
  65. Número ou marcador, página 8: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados
  66. Texto do artigo, página 8: fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, e carecem da aprovação da assembleia geral a realizar-se até ao dia trinta e um de Março do ano seguinte.
  67. Número ou marcador, página 8: Três) A gerência apresentará a aprovação da assembleia geral o balanço de contas de ganhos e perdas, acompanhadas de um relatório de situação comercial, financeira e económica da sociedade, bem como a proposta quanto a repartição de lucros e perdas.
  68. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  69. Texto do artigo, página 8: (Balanço e sua aplicação)
  70. Número ou marcador, página 8: Um) Dos lucros apurados em cada exercício, deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem
  71. Texto do artigo, página 8: legal estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto se não encontrar realizada nos termos da Lei, ou sempre que for necessário integrá-la.
  72. Número ou marcador, página 8: Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem aprovados pela assembleia geral.
  73. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  74. Texto do artigo, página 8: (Dissolução e liquidação da sociedade)
  75. Número ou marcador, página 8: Um) A sociedade dissolve-se nos termos fixados na lei e nos estatutos.
  76. Número ou marcador, página 8: Dois) Declarada a dissolução proceder-se-á a sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pela assembleia geral, dos mais amplos poderes para o efeito.
  77. Número ou marcador, página 8: Três) Dissolve-se por acordo dos sócios, todos serão seus liquidatários.
  78. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  79. Texto do artigo, página 8: (Disposições finais)
  80. Texto do artigo, página 8: As omissões serão reguladas e resolvidas de acordo com os presentes estatutos e as disposições do Código Comercial e demais legislações em vigor na República de Moçambique.
  81. Texto do artigo, página 8: Está conforme. Maputo, 1 de Abril de 2020. – O Técnico,
  82. Texto do artigo, página 8: Ilegível.
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