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Texto do artigo · p. 9 IMOPETRO – Importadora Moçambicana de Petróleos
Texto do artigo · p. 9 Certifico, para efeitos de publicação, que por documento particular sem número, de vinte e três de Março de dois mil e vinte, na sociedade IMOPETRO – Importadora Moçambicana de Petróleos, inscrita na Conservatória de Registo de Entidades Legais da Cidade de Maputo, sob n.º 13008, a flolhas 1, do livro C – 32, foi deliberada a divisão e cedência parcial de quota própria à sociedade Dalbit Petroleum Mozambique, Limitada, e por conseguinte a alteração do artigo quarto do pacto social, passando a ter a seguinte redacção:
Texto do artigo · p. 9 .....................................................................
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 9 O capital social, totalmente subscrito e realizado, é de dois milhões, duzentos e sessenta e seis mil, seiscentos e sessenta e seis meticais e sessenta e um centavos, correspondendo à soma de trinta quotas, das quais, uma quota
Texto do artigo · p. 9 no valor de 250.033,98MT pertencente à própria sociedade IMOPETRO – Importadora Moçambicana de Petróleos, Limitada; onze quotas no valor nominal de 133.333,33MT, pertencente às sócias Petrogal Moçambique, Limitada.; BP
Texto do artigo · p. 9 – Moçambique, Limitada; Petromoc & Sasol, SARL; Engen Petroleum Moçambique, Limitada; Empresa Nacional de Petróleos de Moçambique – Petromoc E.E; Total Moçambique, S.A.; Petrogás, Limitada; Vidagas, Limitada; Exor Petroleum Moçambique, Limitada; Ener Invest, S.A.; IPM – Independent Petroleum Moçambique, Limitada; duas quotas no valor nominal de 133.333,00MT pertencentes às sócias I2A – Investimentos e Participações, S.A e Companhia de Abastecimento de Combustível, Lda; Três quotas no valor de 50.000,00MT cada pertencentes aos sócios Union Energy Mozambique e Mitra Energy e Dalbit Petroleum Mozambique, Limitada, três no valor nominal de 30.000,00MT pertencentes às sócias Puma Energy (Moçambique), Limitada; African Petroleum Lda, e Glencore Moçambique Lda; uma quota no valor de 20.000,00MT, pertencente à sócia Moz Top – Energia Limitada; quatro quotas no valor nominal de 5.000,00MT, cada pertencentes às sócias Petromoc Bunkering, Petroda Moçambique, Limitada, sociedade Mouhadji Carlitos e Combustíveis e à sociedade Mount Meru Petroleum Moçambique; duas quotas no valor de 1.000,00MT pertencente às sócias Camel Oil, Limitada, e GTS Combustíveis, Limitada, duas quotas no valor nominal de 500,00MT pertencente às sócias Liberty SA e RUR Energy, LDA; uma quota no valor nominal de 300,00MT pertencente à sócia Bioenergy, LDA.
Texto do artigo · p. 9 Maputo, 25 de Março de 2020. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 9: IMOPETRO – Importadora Moçambicana de Petróleos
  2. Texto do artigo, página 9: Certifico, para efeitos de publicação, que por documento particular sem número, de vinte e três de Março de dois mil e vinte, na sociedade IMOPETRO – Importadora Moçambicana de Petróleos, inscrita na Conservatória de Registo de Entidades Legais da Cidade de Maputo, sob n.º 13008, a flolhas 1, do livro C – 32, foi deliberada a divisão e cedência parcial de quota própria à sociedade Dalbit Petroleum Mozambique, Limitada, e por conseguinte a alteração do artigo quarto do pacto social, passando a ter a seguinte redacção:
  3. Texto do artigo, página 9: .....................................................................
  4. Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUARTO
  5. Texto do artigo, página 9: O capital social, totalmente subscrito e realizado, é de dois milhões, duzentos e sessenta e seis mil, seiscentos e sessenta e seis meticais e sessenta e um centavos, correspondendo à soma de trinta quotas, das quais, uma quota
  6. Texto do artigo, página 9: no valor de 250.033,98MT pertencente à própria sociedade IMOPETRO – Importadora Moçambicana de Petróleos, Limitada; onze quotas no valor nominal de 133.333,33MT, pertencente às sócias Petrogal Moçambique, Limitada.; BP
  7. Texto do artigo, página 9: – Moçambique, Limitada; Petromoc & Sasol, SARL; Engen Petroleum Moçambique, Limitada; Empresa Nacional de Petróleos de Moçambique – Petromoc E.E; Total Moçambique, S.A.; Petrogás, Limitada; Vidagas, Limitada; Exor Petroleum Moçambique, Limitada; Ener Invest, S.A.; IPM – Independent Petroleum Moçambique, Limitada; duas quotas no valor nominal de 133.333,00MT pertencentes às sócias I2A – Investimentos e Participações, S.A e Companhia de Abastecimento de Combustível, Lda; Três quotas no valor de 50.000,00MT cada pertencentes aos sócios Union Energy Mozambique e Mitra Energy e Dalbit Petroleum Mozambique, Limitada, três no valor nominal de 30.000,00MT pertencentes às sócias Puma Energy (Moçambique), Limitada; African Petroleum Lda, e Glencore Moçambique Lda; uma quota no valor de 20.000,00MT, pertencente à sócia Moz Top – Energia Limitada; quatro quotas no valor nominal de 5.000,00MT, cada pertencentes às sócias Petromoc Bunkering, Petroda Moçambique, Limitada, sociedade Mouhadji Carlitos e Combustíveis e à sociedade Mount Meru Petroleum Moçambique; duas quotas no valor de 1.000,00MT pertencente às sócias Camel Oil, Limitada, e GTS Combustíveis, Limitada, duas quotas no valor nominal de 500,00MT pertencente às sócias Liberty SA e RUR Energy, LDA; uma quota no valor nominal de 300,00MT pertencente à sócia Bioenergy, LDA.
  8. Texto do artigo, página 9: Maputo, 25 de Março de 2020. — O Técnico, Ilegível.
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