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Texto do artigo · p. 1 ARTEC, Arte Técnica e Eengenharia, Limitada
Texto do artigo · p. 1 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 16 de Outubro de 2020, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101411095, uma entidade denominada ARTEC, Arte Técnica e Eengenharia, Limitada, entre
Texto do artigo · p. 1 Eduardo do Rosário Madope, de nacionalidade moçambicana, solteiro, natural de Maputo, nascido aos 25 de Agosto de 1991, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100182086N, emitido pelo Arquivo de Identificação da cidade e Maputo aos 26 de Dezembro de 2018, exercendo actividades como Engenheiro civil, inscrito na Ordem dos engenheiros de Moçambique, sob o n.º 3793E, residente em Maputo, distrito Kamubukwane, bairro de Mahlazine, quarteirão 9, célula 3, casa n.º 282;
Texto do artigo · p. 1 Morson Daniel Langa, de nacionalidade moçambicana, solteiro, natural de Maputo, nascido aos 7 de Maio de 1992, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100831139I, emitido pelo Arquivo de Identificação da Cidade e Maputo, aos 21 de Março de 2016, exercendo actividades como Engenheiro civil, inscrito na Ordem dos Engenheiros
Texto do artigo · p. 1 de Moçambique, sob o n.º 4237E, residente em Maputo, distrito Kamavhota, bairro de Polana Caniço A, quarteirão 39, casa n.º 121. Pelo presente contrato de sociedade outor-
Texto do artigo · p. 1 am e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 1 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 1 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 1 A sociedade adopta a denominação ARTEC, Arte Técnica e Eengenharia, Limitada, e terá sede e domicílio no bairro Central C, Avenida 25 de Setembro, n.º 1020, 8.º andar, flat direito, na cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 1 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 1 Duração
Texto do artigo · p. 1 A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
Número ou marcador · p. 1 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 1 Objecto
Número ou marcador · p. 1 Um) A sociedade tem por objecto: a) A executar obras de construção civil;
Texto do artigo · p. 1 b)Reabilitação e manutenção de edifícios;
Número ou marcador · p. 1 c) Abastecimento predial de água e sistemas de esgoto, rede elétrica;
Número ou marcador · p. 1 d) Projectos de edifícios (e de outras obras de construção civil); e
Número ou marcador · p. 1 e) Orçamentos e estimativas de custos.
Número ou marcador · p. 1 Dois) A sociedade poderá adquirir participação financeira em sociedades a constituir ou já constituídas, ainda que tenham objecto social diferente do da sociedade.
Número ou marcador · p. 1 Três) A sociedade poderá exercer outras actividades que sejam conexas ou subsidiárias da actividade principal.
Número ou marcador · p. 1 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 1 Capital social
Texto do artigo · p. 1 O capital social, integralmente subscrito e realizado em numerário, é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), dividido pelos sócios Eduardo do Rosário Madope, com o valor de 250.000,00MT (duzentos e cinquenta mil meticais), correspondente a 50% do capital e Morson Daniel Langa, com o valor de 250.000,00MT (duzentos e cinquenta mil meticais), correspondente aos remanescentes 50% do capital.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 2 Aumento do capital
Texto do artigo · p. 2 O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias, desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto, em estrita observância das formalidades estabelecidas por lei.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 2 Divisão e cessão de quotas
Número ou marcador · p. 2 Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor, a cessão, alienação ou divisão total ou parcial de quotas deverá ser do consentimento dos sócios gozando estes do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 2 Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota cedente, este decidirá a sua alienação a quem e pelo preço que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes à sua partici-pação na sociedade.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 2 Administração
Número ou marcador · p. 2 Um) A administração e gestão da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida por ambos os sócios, que desde já ficam nomeados gerentes, com dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 2 Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura de ambos os gerentes ou de um procurador especialmente constituído pela gerência, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 2 Três) É vedado a qualquer dos gerentes ou mandatários assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos à mesma.
Número ou marcador · p. 2 Quatro) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados por empregados da sociedade devidamente autorizados pela gerencia.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 2 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 2 Um) A assembleia geral, reunirá ordinariamente, uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 2 Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam, para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito à sociedade.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 2 Herdeiros
Texto do artigo · p. 2 Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear
Texto do artigo · p. 2 seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam ao preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 2 Dissolução
Texto do artigo · p. 2 A sociedade só se dissolve nos termos fixados na lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 2 Casos omissos
Texto do artigo · p. 2 Os casos omissos serão regulados pela legislação Comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 2 Maputo, 1 de Abril de 2021. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 1: ARTEC, Arte Técnica e Eengenharia, Limitada
  2. Texto do artigo, página 1: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 16 de Outubro de 2020, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101411095, uma entidade denominada ARTEC, Arte Técnica e Eengenharia, Limitada, entre
  3. Texto do artigo, página 1: Eduardo do Rosário Madope, de nacionalidade moçambicana, solteiro, natural de Maputo, nascido aos 25 de Agosto de 1991, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100182086N, emitido pelo Arquivo de Identificação da cidade e Maputo aos 26 de Dezembro de 2018, exercendo actividades como Engenheiro civil, inscrito na Ordem dos engenheiros de Moçambique, sob o n.º 3793E, residente em Maputo, distrito Kamubukwane, bairro de Mahlazine, quarteirão 9, célula 3, casa n.º 282;
  4. Texto do artigo, página 1: Morson Daniel Langa, de nacionalidade moçambicana, solteiro, natural de Maputo, nascido aos 7 de Maio de 1992, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100831139I, emitido pelo Arquivo de Identificação da Cidade e Maputo, aos 21 de Março de 2016, exercendo actividades como Engenheiro civil, inscrito na Ordem dos Engenheiros
  5. Texto do artigo, página 1: de Moçambique, sob o n.º 4237E, residente em Maputo, distrito Kamavhota, bairro de Polana Caniço A, quarteirão 39, casa n.º 121. Pelo presente contrato de sociedade outor-
  6. Texto do artigo, página 1: am e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  7. Número ou marcador, página 1: ARTIGO PRIMEIRO
  8. Texto do artigo, página 1: Denominação e sede
  9. Texto do artigo, página 1: A sociedade adopta a denominação ARTEC, Arte Técnica e Eengenharia, Limitada, e terá sede e domicílio no bairro Central C, Avenida 25 de Setembro, n.º 1020, 8.º andar, flat direito, na cidade de Maputo.
  10. Número ou marcador, página 1: ARTIGO SEGUNDO
  11. Texto do artigo, página 1: Duração
  12. Texto do artigo, página 1: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
  13. Número ou marcador, página 1: ARTIGO TERCEIRO
  14. Texto do artigo, página 1: Objecto
  15. Número ou marcador, página 1: Um) A sociedade tem por objecto: a) A executar obras de construção civil;
  16. Texto do artigo, página 1: b)Reabilitação e manutenção de edifícios;
  17. Número ou marcador, página 1: c) Abastecimento predial de água e sistemas de esgoto, rede elétrica;
  18. Número ou marcador, página 1: d) Projectos de edifícios (e de outras obras de construção civil); e
  19. Número ou marcador, página 1: e) Orçamentos e estimativas de custos.
  20. Número ou marcador, página 1: Dois) A sociedade poderá adquirir participação financeira em sociedades a constituir ou já constituídas, ainda que tenham objecto social diferente do da sociedade.
  21. Número ou marcador, página 1: Três) A sociedade poderá exercer outras actividades que sejam conexas ou subsidiárias da actividade principal.
  22. Número ou marcador, página 1: ARTIGO QUARTO
  23. Texto do artigo, página 1: Capital social
  24. Texto do artigo, página 1: O capital social, integralmente subscrito e realizado em numerário, é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), dividido pelos sócios Eduardo do Rosário Madope, com o valor de 250.000,00MT (duzentos e cinquenta mil meticais), correspondente a 50% do capital e Morson Daniel Langa, com o valor de 250.000,00MT (duzentos e cinquenta mil meticais), correspondente aos remanescentes 50% do capital.
  25. Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUINTO
  26. Texto do artigo, página 2: Aumento do capital
  27. Texto do artigo, página 2: O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias, desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto, em estrita observância das formalidades estabelecidas por lei.
  28. Número ou marcador, página 2: ARTIGO SEXTO
  29. Texto do artigo, página 2: Divisão e cessão de quotas
  30. Número ou marcador, página 2: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor, a cessão, alienação ou divisão total ou parcial de quotas deverá ser do consentimento dos sócios gozando estes do direito de preferência.
  31. Número ou marcador, página 2: Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota cedente, este decidirá a sua alienação a quem e pelo preço que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes à sua partici-pação na sociedade.
  32. Número ou marcador, página 2: ARTIGO SÉTIMO
  33. Texto do artigo, página 2: Administração
  34. Número ou marcador, página 2: Um) A administração e gestão da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida por ambos os sócios, que desde já ficam nomeados gerentes, com dispensa de caução.
  35. Número ou marcador, página 2: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura de ambos os gerentes ou de um procurador especialmente constituído pela gerência, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  36. Número ou marcador, página 2: Três) É vedado a qualquer dos gerentes ou mandatários assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos à mesma.
  37. Número ou marcador, página 2: Quatro) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados por empregados da sociedade devidamente autorizados pela gerencia.
  38. Número ou marcador, página 2: ARTIGO OITAVO
  39. Texto do artigo, página 2: Assembleia geral
  40. Número ou marcador, página 2: Um) A assembleia geral, reunirá ordinariamente, uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
  41. Número ou marcador, página 2: Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam, para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito à sociedade.
  42. Número ou marcador, página 2: ARTIGO NONO
  43. Texto do artigo, página 2: Herdeiros
  44. Texto do artigo, página 2: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear
  45. Texto do artigo, página 2: seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam ao preceituado nos termos da lei.
  46. Número ou marcador, página 2: ARTIGO DÉCIMO
  47. Texto do artigo, página 2: Dissolução
  48. Texto do artigo, página 2: A sociedade só se dissolve nos termos fixados na lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
  49. Número ou marcador, página 2: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  50. Texto do artigo, página 2: Casos omissos
  51. Texto do artigo, página 2: Os casos omissos serão regulados pela legislação Comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
  52. Texto do artigo, página 2: Maputo, 1 de Abril de 2021. — O Técnico, Ilegível.
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