Certidão de registo

Texto extraído + documento associado

Certidão de registo

  • Fonte oficial PDF da publicação
  • Conteúdo derivado Texto e localizações
  • Conteúdo gerado Nenhum neste texto
  • Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
Fonte oficial
PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
Conteúdo derivado
Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
Conteúdo gerado
Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
Estado de revisão
Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Texto do artigo · p. 7 Imsmart, Limitada
Texto do artigo · p. 7 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia seis de Dezembro de dois mil e vinte,
Texto do artigo · p. 8 foi alterado o pacto social da sociedade Imsmart, Limitada, registada sob o NUEL 101385523, nesta Conservatória dos Registos de Nampula a cargo de Sita Salimo, conservador e notário superior, uma sociedade por quotas, que por deliberação da assembleia geral, face essas alteram estatuto da sociedade alteram os artigos sexto e nono, passando a ter seguinte redacção:
Texto do artigo · p. 8 ..............................................................
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 8 (Capital social)
Número ou marcador · p. 8 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a 100% (cem por cento) do capital social, uma quota no valor de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a 50% pertencente ao socio Eurico Alexandre e uma quota no valor de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a 50% pertencente ao sócio Tiança João Tiança, respectivamente.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 8 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 8 Um) A administração e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, fica a cargo do socio Eurico Alexandre, que desde já é nomeado administrador da sociedade, dispensa de caução, sendo obrigatório a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos actos, contratos e documentos.
Número ou marcador · p. 8 Dois) O administrador poderá construir mandatários, com poder que julgar convenientes para a representação da sociedade, especialmente constituído nos limites específicos no respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 8 Três) Poderá também substabelecer ou delegar todos poderes ou alguns da administração por meio de uma procuração.
Texto do artigo · p. 8 Nampula, 6 de Dezembro de 2020. O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 7: Imsmart, Limitada
  2. Texto do artigo, página 7: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia seis de Dezembro de dois mil e vinte,
  3. Texto do artigo, página 8: foi alterado o pacto social da sociedade Imsmart, Limitada, registada sob o NUEL 101385523, nesta Conservatória dos Registos de Nampula a cargo de Sita Salimo, conservador e notário superior, uma sociedade por quotas, que por deliberação da assembleia geral, face essas alteram estatuto da sociedade alteram os artigos sexto e nono, passando a ter seguinte redacção:
  4. Texto do artigo, página 8: ..............................................................
  5. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEXTO
  6. Texto do artigo, página 8: (Capital social)
  7. Número ou marcador, página 8: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a 100% (cem por cento) do capital social, uma quota no valor de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a 50% pertencente ao socio Eurico Alexandre e uma quota no valor de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a 50% pertencente ao sócio Tiança João Tiança, respectivamente.
  8. Número ou marcador, página 8: ARTIGO NONO
  9. Texto do artigo, página 8: (Administração e representação da sociedade)
  10. Número ou marcador, página 8: Um) A administração e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, fica a cargo do socio Eurico Alexandre, que desde já é nomeado administrador da sociedade, dispensa de caução, sendo obrigatório a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos actos, contratos e documentos.
  11. Número ou marcador, página 8: Dois) O administrador poderá construir mandatários, com poder que julgar convenientes para a representação da sociedade, especialmente constituído nos limites específicos no respectivo mandato.
  12. Número ou marcador, página 8: Três) Poderá também substabelecer ou delegar todos poderes ou alguns da administração por meio de uma procuração.
  13. Texto do artigo, página 8: Nampula, 6 de Dezembro de 2020. O Conservador, Ilegível.
Abrir PDF
Sobreposições

O PDF é carregado apenas quando pedido.

Melhorar a leitura

Reportar um problema neste documento

O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.

O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.