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Texto do artigo · p. 13 The Line Group, Limitada
Texto do artigo · p. 13 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 28 de Agosto de 2020, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101383415, uma entidade denominada The Line Group, Limitada, que se rege pelas cláusulas constantes nos artigos seguintes.
Texto do artigo · p. 13 Nos termos do artigo 90 do Código Comercial, os senhores:
Texto do artigo · p. 13 Maximilian Francis Kakuru, solteiro, maior, de nacionalidade tanzaniana, filho de Francis Mutashobya Lugaenda e de Salome Stephano Muray, titular do Passaporte n.º TAE304120, residente na cidade de Maputo, bairro Malhangalene na Avenida Vladmir Lenine n.º 1725 2 andar, flat 4;
Texto do artigo · p. 13 Elvis Enihad Rutebuka, solteiro, maior, de nacionalidade tanzaniana, filho de Enihad Christopher Rutebuka e de Judith Kifwela Teleka, titular Passaporte n.º AB545443, residente na cidade de Maputo, bairro Kumbeza - C, quarteirão 19, casa n.º 20;
Texto do artigo · p. 13 Bonaventure Benedict Mshana, solteiro, maior, de nacionalidade tanzaniana, filho de Benedict Gerson Mshana e de Tecca Benedict Mshana, titular Passaporte n.º AB603612, residente na cidade de Maputo, bairro Malhangalene na Avenida Vlademir Lenine n.º 1752 2, andar flat 4.
Texto do artigo · p. 13 Constituem um contrato de sociedade que se rege nos termos das cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 13 Denominação e duração
Texto do artigo · p. 13 A sociedade é uma pessoa colectiva de direito privado, com fins lucrativos, dotada de personalidade jurídica, autonomia administrativa, financeira e patrimonial criada por tempo indeterminado e denomina-se The Line Group, Limitada.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 13 Objecto
Texto do artigo · p. 13 A sociedade tem por objecto, atividades de arquitetura e visualização, construção civil, design gráfico e design e urbanismo.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 13 Sede
Texto do artigo · p. 13 A sociedade tem sua sede Malhangalene, na Avenida Vlademir Lenine, n.º 1725, 2 andar flat 4, podendo ser transferida para outro local do território nacional assim como abrir delegações, filiais, sucursais, agências ou outras formas de representação.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 13 Capital social
Número ou marcador · p. 13 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a três somas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 13 a) Uma quota no valor nominal de 35.000,00MT (trinta e cinco mil meticais), correspondente a 35 % do capital social pertencente ao sócio Maximilian Francis Kakuru; e
Número ou marcador · p. 13 b) Uma quota no valor nominal de 35.000,00MT (trinta e cinco mil meticais), correspondente a 35 % do capital social pertencente ao sócio Elvis Enihad Rutebuka;
Número ou marcador · p. 13 c) Uma quota no valor nominal de 30.000,00MT (trinta mil meticais), correspondente a 30 % do capital social pertencente ao sócio Bonaventure Benedict Mshana.
Número ou marcador · p. 13 Dois) Mediante deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá participar no capital social de outras sociedades ou associar-se com elas de qualquer forma legalmente permitida.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 13 Administração e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 13 Um) A sociedade obriga-se, para efeitos de todos os actos de movimentação de contas bancárias e actos conexos ou equiparados, pela assinatura do sócio Maximilian Francis Kakuru, que desde já figura como director-geral.
Número ou marcador · p. 13 Dois) Poderá ser constituído um procurador para representar a sociedade sempre que se julgar pertinente e necessário.
Número ou marcador · p. 13 Três) Em nenhum caso poderá o director geral, sem consentimento da assembleia geral, obrigar a sociedade em actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos à Sociedade, nomeadamente assunção de responsabilidade e obrigações estranhas aos interesses da sociedade.
Texto do artigo · p. 13 Maputo, 1 de Abril de 2021. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 13: The Line Group, Limitada
  2. Texto do artigo, página 13: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 28 de Agosto de 2020, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101383415, uma entidade denominada The Line Group, Limitada, que se rege pelas cláusulas constantes nos artigos seguintes.
  3. Texto do artigo, página 13: Nos termos do artigo 90 do Código Comercial, os senhores:
  4. Texto do artigo, página 13: Maximilian Francis Kakuru, solteiro, maior, de nacionalidade tanzaniana, filho de Francis Mutashobya Lugaenda e de Salome Stephano Muray, titular do Passaporte n.º TAE304120, residente na cidade de Maputo, bairro Malhangalene na Avenida Vladmir Lenine n.º 1725 2 andar, flat 4;
  5. Texto do artigo, página 13: Elvis Enihad Rutebuka, solteiro, maior, de nacionalidade tanzaniana, filho de Enihad Christopher Rutebuka e de Judith Kifwela Teleka, titular Passaporte n.º AB545443, residente na cidade de Maputo, bairro Kumbeza - C, quarteirão 19, casa n.º 20;
  6. Texto do artigo, página 13: Bonaventure Benedict Mshana, solteiro, maior, de nacionalidade tanzaniana, filho de Benedict Gerson Mshana e de Tecca Benedict Mshana, titular Passaporte n.º AB603612, residente na cidade de Maputo, bairro Malhangalene na Avenida Vlademir Lenine n.º 1752 2, andar flat 4.
  7. Texto do artigo, página 13: Constituem um contrato de sociedade que se rege nos termos das cláusulas seguintes:
  8. Número ou marcador, página 13: ARTIGO PRIMEIRO
  9. Texto do artigo, página 13: Denominação e duração
  10. Texto do artigo, página 13: A sociedade é uma pessoa colectiva de direito privado, com fins lucrativos, dotada de personalidade jurídica, autonomia administrativa, financeira e patrimonial criada por tempo indeterminado e denomina-se The Line Group, Limitada.
  11. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEGUNDO
  12. Texto do artigo, página 13: Objecto
  13. Texto do artigo, página 13: A sociedade tem por objecto, atividades de arquitetura e visualização, construção civil, design gráfico e design e urbanismo.
  14. Número ou marcador, página 13: ARTIGO TERCEIRO
  15. Texto do artigo, página 13: Sede
  16. Texto do artigo, página 13: A sociedade tem sua sede Malhangalene, na Avenida Vlademir Lenine, n.º 1725, 2 andar flat 4, podendo ser transferida para outro local do território nacional assim como abrir delegações, filiais, sucursais, agências ou outras formas de representação.
  17. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUARTO
  18. Texto do artigo, página 13: Capital social
  19. Número ou marcador, página 13: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a três somas assim distribuídas:
  20. Número ou marcador, página 13: a) Uma quota no valor nominal de 35.000,00MT (trinta e cinco mil meticais), correspondente a 35 % do capital social pertencente ao sócio Maximilian Francis Kakuru; e
  21. Número ou marcador, página 13: b) Uma quota no valor nominal de 35.000,00MT (trinta e cinco mil meticais), correspondente a 35 % do capital social pertencente ao sócio Elvis Enihad Rutebuka;
  22. Número ou marcador, página 13: c) Uma quota no valor nominal de 30.000,00MT (trinta mil meticais), correspondente a 30 % do capital social pertencente ao sócio Bonaventure Benedict Mshana.
  23. Número ou marcador, página 13: Dois) Mediante deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá participar no capital social de outras sociedades ou associar-se com elas de qualquer forma legalmente permitida.
  24. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUINTO
  25. Texto do artigo, página 13: Administração e representação da sociedade
  26. Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade obriga-se, para efeitos de todos os actos de movimentação de contas bancárias e actos conexos ou equiparados, pela assinatura do sócio Maximilian Francis Kakuru, que desde já figura como director-geral.
  27. Número ou marcador, página 13: Dois) Poderá ser constituído um procurador para representar a sociedade sempre que se julgar pertinente e necessário.
  28. Número ou marcador, página 13: Três) Em nenhum caso poderá o director geral, sem consentimento da assembleia geral, obrigar a sociedade em actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos à Sociedade, nomeadamente assunção de responsabilidade e obrigações estranhas aos interesses da sociedade.
  29. Texto do artigo, página 13: Maputo, 1 de Abril de 2021. — O Técnico, Ilegível.
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