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Texto do artigo · p. 14 TVA - Distribuidores, Limitada
Texto do artigo · p. 14 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura pública de trinta de Março de dois mil e vinte e um, lavrada de folhas cento trinta e duas a folhas cento trinta e três, do livro de notas para escrituras diversas número cento setenta e oito traço A do Cartório Notarial da Cidade da Matola, perante Arnaldo Jamal de Magalhães, conservador e notário superior, notário em exercício no referido Cartório, os sócios da TVA Distribuidores, Limitada, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, sede na Rua 31.005, Parcela 803, bairro da Machava, na cidade da Matola, NUEL 100069695, deliberaram a divisão de quotas do sócio António Basílio Ferreira Fernandes, detentor de uma quota no valor nominal de oitenta e cinco mil meticais, que divide em duas e cede cinquenta por cento (50%) à Lógico, Limitada, ficando este com trinta e cinco por cento (35%) do capital; os sócios Juan Ricardo Braun e Sandra Isabel Abreu Teixeira decidiram ceder a totalidade das suas quotas a favor de António Basílio Ferreira Fernandes que unifica as mesmas à sua quota primitiva, passando a deter quarenta por cento do capital social.
Texto do artigo · p. 14 Que, com a divisão e cessão de quotas de António Basílio Ferreira Fernandes a favor da Lógico, Limitada a mesma é admitida na sociedade como nova sócia, alterando o artigo quarto do pacto social passando o capital social a dispor-se da seguinte maneira:
Texto do artigo · p. 14 O sócio António Basílio Ferreira Fernandes passa a deter uma quota no valor nominal de quarenta mil meticais, o correspondente a quarenta por cento (40%) do capital social.
Texto do artigo · p. 14 A Lógico Limitada passa a deter uma quota no valor nominal de cinquenta mil meticais, o correspondente a quarenta por cento (50%) do capital social.
Texto do artigo · p. 14 O sócio Marco Paulo dos Santos detentor de uma quota no valor nominal de dez mil meticais, o correspondente a dez por cento (10%) do capital social, mantem a sua quota original.
Texto do artigo · p. 14 Ainda pela mesma escritura pública, os sócios manifestaram a vontade de nomear a sócia Lógico, Limitada nos destinos da gerência da sociedade.
Texto do artigo · p. 14 Que em consequência desta deliberação fica alterada a composição do pacto social no seu artigo oitavo passando a ter a seguinte nova redacção:
Texto do artigo · p. 14 .............................................................
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 14 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 14 Um) A administração e gerência da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passa desde já a cargo da Lógico, Limitada,
Texto do artigo · p. 14 representada pela Consuelo António Soares, que é nomeada sócia gerente com dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 14 Dois) Para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos, assinaturas das contas bancárias da sociedade, bastará a assinatura de dois sócios, sendo obrigatória a assinatura da representante da Lógico, Limitada.
Texto do artigo · p. 14 Que em tudo o não mais alterado por esta escritura continua em vigor as disposições do pacto social.
Texto do artigo · p. 14 Está conforme. Matola, 30 de Março de 2021. — A Notária
Texto do artigo · p. 14 Técnica, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 14: TVA - Distribuidores, Limitada
  2. Texto do artigo, página 14: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura pública de trinta de Março de dois mil e vinte e um, lavrada de folhas cento trinta e duas a folhas cento trinta e três, do livro de notas para escrituras diversas número cento setenta e oito traço A do Cartório Notarial da Cidade da Matola, perante Arnaldo Jamal de Magalhães, conservador e notário superior, notário em exercício no referido Cartório, os sócios da TVA Distribuidores, Limitada, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, sede na Rua 31.005, Parcela 803, bairro da Machava, na cidade da Matola, NUEL 100069695, deliberaram a divisão de quotas do sócio António Basílio Ferreira Fernandes, detentor de uma quota no valor nominal de oitenta e cinco mil meticais, que divide em duas e cede cinquenta por cento (50%) à Lógico, Limitada, ficando este com trinta e cinco por cento (35%) do capital; os sócios Juan Ricardo Braun e Sandra Isabel Abreu Teixeira decidiram ceder a totalidade das suas quotas a favor de António Basílio Ferreira Fernandes que unifica as mesmas à sua quota primitiva, passando a deter quarenta por cento do capital social.
  3. Texto do artigo, página 14: Que, com a divisão e cessão de quotas de António Basílio Ferreira Fernandes a favor da Lógico, Limitada a mesma é admitida na sociedade como nova sócia, alterando o artigo quarto do pacto social passando o capital social a dispor-se da seguinte maneira:
  4. Texto do artigo, página 14: O sócio António Basílio Ferreira Fernandes passa a deter uma quota no valor nominal de quarenta mil meticais, o correspondente a quarenta por cento (40%) do capital social.
  5. Texto do artigo, página 14: A Lógico Limitada passa a deter uma quota no valor nominal de cinquenta mil meticais, o correspondente a quarenta por cento (50%) do capital social.
  6. Texto do artigo, página 14: O sócio Marco Paulo dos Santos detentor de uma quota no valor nominal de dez mil meticais, o correspondente a dez por cento (10%) do capital social, mantem a sua quota original.
  7. Texto do artigo, página 14: Ainda pela mesma escritura pública, os sócios manifestaram a vontade de nomear a sócia Lógico, Limitada nos destinos da gerência da sociedade.
  8. Texto do artigo, página 14: Que em consequência desta deliberação fica alterada a composição do pacto social no seu artigo oitavo passando a ter a seguinte nova redacção:
  9. Texto do artigo, página 14: .............................................................
  10. Número ou marcador, página 14: ARTIGO OITAVO
  11. Texto do artigo, página 14: (Administração e gerência)
  12. Número ou marcador, página 14: Um) A administração e gerência da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passa desde já a cargo da Lógico, Limitada,
  13. Texto do artigo, página 14: representada pela Consuelo António Soares, que é nomeada sócia gerente com dispensa de caução.
  14. Número ou marcador, página 14: Dois) Para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos, assinaturas das contas bancárias da sociedade, bastará a assinatura de dois sócios, sendo obrigatória a assinatura da representante da Lógico, Limitada.
  15. Texto do artigo, página 14: Que em tudo o não mais alterado por esta escritura continua em vigor as disposições do pacto social.
  16. Texto do artigo, página 14: Está conforme. Matola, 30 de Março de 2021. — A Notária
  17. Texto do artigo, página 14: Técnica, Ilegível.
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