Certidão de registo

Texto extraído + documento associado

Certidão de registo

  • Fonte oficial PDF da publicação
  • Conteúdo derivado Texto e localizações
  • Conteúdo gerado Nenhum neste texto
  • Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
Fonte oficial
PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
Conteúdo derivado
Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
Conteúdo gerado
Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
Estado de revisão
Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Texto do artigo · p. 14 Vizual Media e Imagens – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 14 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 11 de Dezembro de 2020, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101446646, uma entidade denominada Vizual Media e Imagens – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 14 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 14 Celso Miguel Elísio Zaqueu, moçambicano, solteiro, maior, natural de Beijing, residente no bairro da Polana Cimento, cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102261893B, emitido aos 22 de Agosto de 2019, pela Direcção de Identidade Civil da Cidade de Maputo, e que pelo presente contrato de sociedade outorga entre si, uma sociedade por quotas unipessoal de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 14 Denominação
Texto do artigo · p. 14 A sociedade adota a forma de sociedade por quotas unipessoal de responsabilidade limitada, denominada Vizual Media e Imagens – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 14 Sede
Número ou marcador · p. 14 Um) A sociedade tem a sua sede no bairro da Polana Cimento, Avenida Julius Nyerere, n.º 360, cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 14 Dois) A sociedade poderá abrir e encerrar delegações, sucursais, filiais, ou outras formas de representação comercial no país ou fora dele, bem como transferir a sede da sociedade para outra localidade no território nacional, obtida a autorização das autoridades competentes, se necessário.
Número ou marcador · p. 14 Três) A representação da sociedade no estrangeiro poderá ainda ser confiada, mediante o contrato a entidades publicas ou privadas, legalmente constituídas ou registradas.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 14 Duração
Texto do artigo · p. 14 A duração da sociedade é por tempo indeterminado e o seu começo conta-se para todos os efeitos, a partir da data da escritura da constituição.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 14 Objeto social
Número ou marcador · p. 14 Um) A sociedade tem por objeito principal o exercício do comercio por grosso e a retalho com importação e exportação, indústria e prestação de serviços.
Número ou marcador · p. 14 Dois) A persecução do objeto social é livre a aquisição, por simples deliberação para participação em sociedades já existentes ou a constituir e associar-se em outras entidades sob qualquer forma permitida por lei, bem como a alienar das referidas participações.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 14 Capital social
Número ou marcador · p. 14 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em bens (dinheiro). É de vinte mil meticais (20,000.00MT), correspondente a soma de uma única quota no valor nominal do capital social subscrito pelo único sócio Celso Miguel Elisio Zaqueu.
Número ou marcador · p. 14 Dois) O capital social poderá ser aumentado mediante a sua deliberação, alertando-se o pacto social, para o que se observarão as formalidades estabelecidas na lei das sociedades por quotas.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 14 Participações sociais
Texto do artigo · p. 14 É permitido a sociedade por sua deliberação, participar no capital social de outras sociedades, bem como associar-se a estes nos termos de legislação em vigor, desde que se mostrem legais os convenientes aos interesses sociais.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 14 Cessão de quotas
Texto do artigo · p. 14 A cessão de. Quotas, sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessação ou alienação de toda ou parte da quota deverá ser da decisão do sócio gozando este o direito de preferência.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 14 Administração, gerência e representação
Número ou marcador · p. 14 Um) A administração e gerência da sociedade é conferida ao único sócio Celso Miguel Elísio Zaqueu.
Número ou marcador · p. 14 Dois) Compete ao gerente exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade
Texto do artigo · p. 15 em juízo e fora dele ativa e passivamente e praticando todos os actos tendentes a realização do objeto social que, por lei, ou pelos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 15 Três) O gerente poderá constituir mandatários e neles delegar a totalidade ou parte dos seus poderes, conferindo os necessários poderes de representação.
Texto do artigo · p. 15 Quarto) A sociedade fica obrigado pela assinatura do gerente ou pela assinatura de mandatários mais assinatura do socio gerente nos termos que forem definidos.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 15 Por interdição
Texto do artigo · p. 15 Por interdição ou morte do sócio a sociedade continuará com os herdeiros do falecido, devendo estes nomear um de entre si que os represente na sociedade, enquanto a respetiva quota se mantiver indivisa.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 15 Exercício social
Texto do artigo · p. 15 O exercício social corresponde ao ano civil e o balanço de contas de resultados, será fechado com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 15 Casos omissos
Texto do artigo · p. 15 Dos casos omissos, serão regulados pela legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 15 Maputo, 1 de Abril de 2021. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 14: Vizual Media e Imagens – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 14: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 11 de Dezembro de 2020, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101446646, uma entidade denominada Vizual Media e Imagens – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 14: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
  4. Texto do artigo, página 14: Celso Miguel Elísio Zaqueu, moçambicano, solteiro, maior, natural de Beijing, residente no bairro da Polana Cimento, cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102261893B, emitido aos 22 de Agosto de 2019, pela Direcção de Identidade Civil da Cidade de Maputo, e que pelo presente contrato de sociedade outorga entre si, uma sociedade por quotas unipessoal de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  5. Número ou marcador, página 14: ARTIGO PRIMEIRO
  6. Texto do artigo, página 14: Denominação
  7. Texto do artigo, página 14: A sociedade adota a forma de sociedade por quotas unipessoal de responsabilidade limitada, denominada Vizual Media e Imagens – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  8. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 14: Sede
  10. Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade tem a sua sede no bairro da Polana Cimento, Avenida Julius Nyerere, n.º 360, cidade de Maputo.
  11. Número ou marcador, página 14: Dois) A sociedade poderá abrir e encerrar delegações, sucursais, filiais, ou outras formas de representação comercial no país ou fora dele, bem como transferir a sede da sociedade para outra localidade no território nacional, obtida a autorização das autoridades competentes, se necessário.
  12. Número ou marcador, página 14: Três) A representação da sociedade no estrangeiro poderá ainda ser confiada, mediante o contrato a entidades publicas ou privadas, legalmente constituídas ou registradas.
  13. Número ou marcador, página 14: ARTIGO TERCEIRO
  14. Texto do artigo, página 14: Duração
  15. Texto do artigo, página 14: A duração da sociedade é por tempo indeterminado e o seu começo conta-se para todos os efeitos, a partir da data da escritura da constituição.
  16. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUARTO
  17. Texto do artigo, página 14: Objeto social
  18. Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade tem por objeito principal o exercício do comercio por grosso e a retalho com importação e exportação, indústria e prestação de serviços.
  19. Número ou marcador, página 14: Dois) A persecução do objeto social é livre a aquisição, por simples deliberação para participação em sociedades já existentes ou a constituir e associar-se em outras entidades sob qualquer forma permitida por lei, bem como a alienar das referidas participações.
  20. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUINTO
  21. Texto do artigo, página 14: Capital social
  22. Número ou marcador, página 14: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em bens (dinheiro). É de vinte mil meticais (20,000.00MT), correspondente a soma de uma única quota no valor nominal do capital social subscrito pelo único sócio Celso Miguel Elisio Zaqueu.
  23. Número ou marcador, página 14: Dois) O capital social poderá ser aumentado mediante a sua deliberação, alertando-se o pacto social, para o que se observarão as formalidades estabelecidas na lei das sociedades por quotas.
  24. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEXTO
  25. Texto do artigo, página 14: Participações sociais
  26. Texto do artigo, página 14: É permitido a sociedade por sua deliberação, participar no capital social de outras sociedades, bem como associar-se a estes nos termos de legislação em vigor, desde que se mostrem legais os convenientes aos interesses sociais.
  27. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SÉTIMO
  28. Texto do artigo, página 14: Cessão de quotas
  29. Texto do artigo, página 14: A cessão de. Quotas, sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessação ou alienação de toda ou parte da quota deverá ser da decisão do sócio gozando este o direito de preferência.
  30. Número ou marcador, página 14: ARTIGO OITAVO
  31. Texto do artigo, página 14: Administração, gerência e representação
  32. Número ou marcador, página 14: Um) A administração e gerência da sociedade é conferida ao único sócio Celso Miguel Elísio Zaqueu.
  33. Número ou marcador, página 14: Dois) Compete ao gerente exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade
  34. Texto do artigo, página 15: em juízo e fora dele ativa e passivamente e praticando todos os actos tendentes a realização do objeto social que, por lei, ou pelos presentes estatutos.
  35. Número ou marcador, página 15: Três) O gerente poderá constituir mandatários e neles delegar a totalidade ou parte dos seus poderes, conferindo os necessários poderes de representação.
  36. Texto do artigo, página 15: Quarto) A sociedade fica obrigado pela assinatura do gerente ou pela assinatura de mandatários mais assinatura do socio gerente nos termos que forem definidos.
  37. Número ou marcador, página 15: ARTIGO NONO
  38. Texto do artigo, página 15: Por interdição
  39. Texto do artigo, página 15: Por interdição ou morte do sócio a sociedade continuará com os herdeiros do falecido, devendo estes nomear um de entre si que os represente na sociedade, enquanto a respetiva quota se mantiver indivisa.
  40. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO
  41. Texto do artigo, página 15: Exercício social
  42. Texto do artigo, página 15: O exercício social corresponde ao ano civil e o balanço de contas de resultados, será fechado com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
  43. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  44. Texto do artigo, página 15: Casos omissos
  45. Texto do artigo, página 15: Dos casos omissos, serão regulados pela legislação aplicável na República de Moçambique.
  46. Texto do artigo, página 15: Maputo, 1 de Abril de 2021. — O Técnico, Ilegível.
Abrir PDF
Sobreposições

O PDF é carregado apenas quando pedido.

Melhorar a leitura

Reportar um problema neste documento

O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.

O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.