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Texto do artigo · p. 15 XN Investimentos, Limitada
Texto do artigo · p. 15 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 7 de Outubro de 2020, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101402517, uma entidade denominada XN Investimentos, Limitada.
Texto do artigo · p. 15 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos de Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 15 Ornília Alfredo Chirindza, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º110100722066B, emitido pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo aos 29 de Agosto de Dezembro de 2019, e válido até 28 de Agosto de 2024, residente no bairro Tsumene II, cidade de Matola, República de Moçambique;
Texto do artigo · p. 15 Laurinda Constâncio Xerindzane, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º110102251380P emitido pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo aos 4 de
Texto do artigo · p. 15 Agosto de 2017, e válido até 4 de Agosto de 2022, residente distrito Municipal, n.º 4, Laulane, na cidade de Maputo;
Texto do artigo · p. 15 Simão Manuel Nhambi, de nacionalidade Moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100664218M, Emitido pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo aos 3 de Maio de 2016, válido até 3 de Maio de 2026, residente no bairro Tsumene II, cidade de Matola; e, Constâncio Salomão Xerindzane, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100215459M emitido pela Direção Nacional de Identificação Civil de Maputo aos 5 de Dezembro de 2017, e válido até 5 de Dezembro de 2027, residente no distrito Municipal n.º 4, Laulane, na cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 15 Denominação, duração, sede e objeto
Número ou marcador · p. 15 Um) É constituída uma sociedade por quotas, que adopta a denominação de XN Investimentos, Limitada, regida pelo presente estatuto e pela legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 15 Dois) A sociedade tem a sua sede na Vila Municipal de Manhiça, Distrito de Manhiça, província de Maputo, e durará por tempo indeterminado, a contar da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 15 Três) Observadas as disposições legais, por deliberação do conselho de administração, poderá esta sociedade abrir ou encerrar qualquer forma de representação social ou comercial, no país ou no estrangeiro, bem como transferir a sua sede para outro local de Moçambique.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 15 Objecto social
Número ou marcador · p. 15 Um) A sociedade tem por objecto a prática de actividades relacionadas com a gestão de jardins infantis, colégios primários, colégios secundários, formação técnico profissional e universidades.
Número ou marcador · p. 15 Dois) A sociedade pode desenvolver actividades conexas, subsidiárias ou complementares ao seu objecto principal, desde que permitidas por lei e obtidas as autorizações pelas entidades competentes, quando necessário.
Número ou marcador · p. 15 Três) Mediante deliberação do conselho de administração, a sociedade pode participar, directa ou indirectamente, em projectos de desenvolvimento que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objecto social, bem como, com o mesmo objectivo, aceitar concessões, adquirir ou gerir participações no capital de quaisquer sociedades, ou, ainda, participar em consórcios, agrupamentos complementares de empresas, ou quaisquer outras formas de associação empresarial.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 15 Capital social
Texto do artigo · p. 15 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, direitos e outros valores, é de mil meticais, o qual corresponde à soma de quatro quotas, distribuídas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 15 a) Uma quota de vinte (20) por cento correspondente a duzentos meticais, pertencente a sócio Constâncio Salomão Xerindzane;
Número ou marcador · p. 15 b) Uma quota de dez (10) por cento correspondente a cem meticais, pertencente ao sócio Simão Manuel Nhambi;
Número ou marcador · p. 15 c) Uma quota trinta (30) por cento correspondente a cem meticais, pertencente ao sócia Laurinda Constâncio Xerindzane; e
Número ou marcador · p. 15 d) Uma quota de quarenta (40) por cento correspondente a quatrocentos meticais, pertencente a sócia Ornília Alfredo Chirindza.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 15 Divisão, oneração e alienação de quotas
Número ou marcador · p. 15 Um) A divisão e a cessão de quotas, bem como a constituição de quaisquer ónus ou encargos sobre as mesmas, carecem de autorização prévia da sociedade, dada por deliberação da respectiva assembleia geral.
Número ou marcador · p. 15 Dois) O sócio que pretenda alienar a sua quota comunicará à sociedade, por carta, com um mínimo de quinze dias de antecedência, na qual lhe dará a conhecer o projecto de venda e as respectivas condições contratuais.
Número ou marcador · p. 15 Três) Gozam do direito de preferência na aquisição da quota a ser cedida, os demais sócios, proporcionalmente à sua participação no capital social, e a sociedade, se tal for decidido pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 15 Quatro) Quando algum dos sócios quiser ceder parte ou a totalidade da sua quota ou os direitos a ela inerentes a um terceiro adquirente,
Texto do artigo · p. 15 o outro sócio terá também o direito de ceder em termos proporcionais à sua participação no capital social a parte ou totalidade da sua quota ou os direitos a ela inerentes, conforme o caso, nos mesmos termos e condições e ao mesmo terceiro adquirente.
Número ou marcador · p. 15 Cinco) Os demais sócios e a sociedade não poderão exercer o seu direito de preferência para além de trinta dias contados a partir da data da recepção da notificação da intenção de transferência, conforme respectivamente nos números dois e três anteriores.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 15 Nulidade da divisão, cessão ou oneração de quotas órgãos
Texto do artigo · p. 15 É nula qualquer divisão, cessão, alienação ou oneração de quotas que não observe o preceituado no artigo anterior.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 16 Administração e gerência
Número ou marcador · p. 16 Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercido pela sócio Simão Manuel Nhambi, que desde já é nomeado Presidente do Conselho de Administração.
Número ou marcador · p. 16 Dois) A sociedade fica obrigada pelas as assinaturas conjuntas dos sócios Simão Manuel Nhambi e Constâncio Salomão Xerindzane.
Número ou marcador · p. 16 Três) Os actos de mero expediente poderão ser assinados pelo presidente de conselho de administração e ou por qualquer trabalhador, devidamente autorizado no âmbito e por força das suas funções.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 16 Dissolução e liquidação da sociedade
Número ou marcador · p. 16 Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos na lei.
Número ou marcador · p. 16 Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação gozando os
Texto do artigo · p. 16 liquidatários, nomeados pelos sócios, dos mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 16 Três) Dissolvendo-se por acordo dos sócios, todos eles serão seus liquidatários.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 16 Omissões
Texto do artigo · p. 16 Os casos omissos nos presentes estatutos, observar-se-ão as disposições contidas na legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 16 Maputo, 1 de Abril de 2021. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 17 INM
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 15: XN Investimentos, Limitada
  2. Texto do artigo, página 15: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 7 de Outubro de 2020, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101402517, uma entidade denominada XN Investimentos, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 15: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos de Código Comercial, entre:
  4. Texto do artigo, página 15: Ornília Alfredo Chirindza, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º110100722066B, emitido pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo aos 29 de Agosto de Dezembro de 2019, e válido até 28 de Agosto de 2024, residente no bairro Tsumene II, cidade de Matola, República de Moçambique;
  5. Texto do artigo, página 15: Laurinda Constâncio Xerindzane, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º110102251380P emitido pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo aos 4 de
  6. Texto do artigo, página 15: Agosto de 2017, e válido até 4 de Agosto de 2022, residente distrito Municipal, n.º 4, Laulane, na cidade de Maputo;
  7. Texto do artigo, página 15: Simão Manuel Nhambi, de nacionalidade Moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100664218M, Emitido pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo aos 3 de Maio de 2016, válido até 3 de Maio de 2026, residente no bairro Tsumene II, cidade de Matola; e, Constâncio Salomão Xerindzane, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100215459M emitido pela Direção Nacional de Identificação Civil de Maputo aos 5 de Dezembro de 2017, e válido até 5 de Dezembro de 2027, residente no distrito Municipal n.º 4, Laulane, na cidade de Maputo.
  8. Número ou marcador, página 15: ARTIGO PRIMEIRO
  9. Texto do artigo, página 15: Denominação, duração, sede e objeto
  10. Número ou marcador, página 15: Um) É constituída uma sociedade por quotas, que adopta a denominação de XN Investimentos, Limitada, regida pelo presente estatuto e pela legislação aplicável.
  11. Número ou marcador, página 15: Dois) A sociedade tem a sua sede na Vila Municipal de Manhiça, Distrito de Manhiça, província de Maputo, e durará por tempo indeterminado, a contar da data da sua constituição.
  12. Número ou marcador, página 15: Três) Observadas as disposições legais, por deliberação do conselho de administração, poderá esta sociedade abrir ou encerrar qualquer forma de representação social ou comercial, no país ou no estrangeiro, bem como transferir a sua sede para outro local de Moçambique.
  13. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEGUNDO
  14. Texto do artigo, página 15: Objecto social
  15. Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade tem por objecto a prática de actividades relacionadas com a gestão de jardins infantis, colégios primários, colégios secundários, formação técnico profissional e universidades.
  16. Número ou marcador, página 15: Dois) A sociedade pode desenvolver actividades conexas, subsidiárias ou complementares ao seu objecto principal, desde que permitidas por lei e obtidas as autorizações pelas entidades competentes, quando necessário.
  17. Número ou marcador, página 15: Três) Mediante deliberação do conselho de administração, a sociedade pode participar, directa ou indirectamente, em projectos de desenvolvimento que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objecto social, bem como, com o mesmo objectivo, aceitar concessões, adquirir ou gerir participações no capital de quaisquer sociedades, ou, ainda, participar em consórcios, agrupamentos complementares de empresas, ou quaisquer outras formas de associação empresarial.
  18. Número ou marcador, página 15: ARTIGO TERCEIRO
  19. Texto do artigo, página 15: Capital social
  20. Texto do artigo, página 15: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, direitos e outros valores, é de mil meticais, o qual corresponde à soma de quatro quotas, distribuídas da seguinte forma:
  21. Número ou marcador, página 15: a) Uma quota de vinte (20) por cento correspondente a duzentos meticais, pertencente a sócio Constâncio Salomão Xerindzane;
  22. Número ou marcador, página 15: b) Uma quota de dez (10) por cento correspondente a cem meticais, pertencente ao sócio Simão Manuel Nhambi;
  23. Número ou marcador, página 15: c) Uma quota trinta (30) por cento correspondente a cem meticais, pertencente ao sócia Laurinda Constâncio Xerindzane; e
  24. Número ou marcador, página 15: d) Uma quota de quarenta (40) por cento correspondente a quatrocentos meticais, pertencente a sócia Ornília Alfredo Chirindza.
  25. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUARTO
  26. Texto do artigo, página 15: Divisão, oneração e alienação de quotas
  27. Número ou marcador, página 15: Um) A divisão e a cessão de quotas, bem como a constituição de quaisquer ónus ou encargos sobre as mesmas, carecem de autorização prévia da sociedade, dada por deliberação da respectiva assembleia geral.
  28. Número ou marcador, página 15: Dois) O sócio que pretenda alienar a sua quota comunicará à sociedade, por carta, com um mínimo de quinze dias de antecedência, na qual lhe dará a conhecer o projecto de venda e as respectivas condições contratuais.
  29. Número ou marcador, página 15: Três) Gozam do direito de preferência na aquisição da quota a ser cedida, os demais sócios, proporcionalmente à sua participação no capital social, e a sociedade, se tal for decidido pela assembleia geral.
  30. Número ou marcador, página 15: Quatro) Quando algum dos sócios quiser ceder parte ou a totalidade da sua quota ou os direitos a ela inerentes a um terceiro adquirente,
  31. Texto do artigo, página 15: o outro sócio terá também o direito de ceder em termos proporcionais à sua participação no capital social a parte ou totalidade da sua quota ou os direitos a ela inerentes, conforme o caso, nos mesmos termos e condições e ao mesmo terceiro adquirente.
  32. Número ou marcador, página 15: Cinco) Os demais sócios e a sociedade não poderão exercer o seu direito de preferência para além de trinta dias contados a partir da data da recepção da notificação da intenção de transferência, conforme respectivamente nos números dois e três anteriores.
  33. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUINTO
  34. Texto do artigo, página 15: Nulidade da divisão, cessão ou oneração de quotas órgãos
  35. Texto do artigo, página 15: É nula qualquer divisão, cessão, alienação ou oneração de quotas que não observe o preceituado no artigo anterior.
  36. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEXTO
  37. Texto do artigo, página 16: Administração e gerência
  38. Número ou marcador, página 16: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercido pela sócio Simão Manuel Nhambi, que desde já é nomeado Presidente do Conselho de Administração.
  39. Número ou marcador, página 16: Dois) A sociedade fica obrigada pelas as assinaturas conjuntas dos sócios Simão Manuel Nhambi e Constâncio Salomão Xerindzane.
  40. Número ou marcador, página 16: Três) Os actos de mero expediente poderão ser assinados pelo presidente de conselho de administração e ou por qualquer trabalhador, devidamente autorizado no âmbito e por força das suas funções.
  41. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SÉTIMO
  42. Texto do artigo, página 16: Dissolução e liquidação da sociedade
  43. Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos na lei.
  44. Número ou marcador, página 16: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação gozando os
  45. Texto do artigo, página 16: liquidatários, nomeados pelos sócios, dos mais amplos poderes para o efeito.
  46. Número ou marcador, página 16: Três) Dissolvendo-se por acordo dos sócios, todos eles serão seus liquidatários.
  47. Número ou marcador, página 16: ARTIGO OITAVO
  48. Texto do artigo, página 16: Omissões
  49. Texto do artigo, página 16: Os casos omissos nos presentes estatutos, observar-se-ão as disposições contidas na legislação aplicável.
  50. Texto do artigo, página 16: Maputo, 1 de Abril de 2021. — O Técnico, Ilegível.
  51. Texto do artigo, página 17: INM
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