Cooperativa Ambiente de Primeira (COOPAMPRI), Limitada
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Cooperativa Ambiente de Primeira (COOPAMPRI), Limitada
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- Texto do artigo, página 2: Cooperativa Ambiente de Primeira (COOPAMPRI), Limitada
- Texto do artigo, página 2: Certifico, para efeito de publicação, que a Cooperativa Ambiente de Primeira (COOPAMPRI), Limitada, com a sede na cidade de Maputo, Avenida Julius Nyerere, n.º 10133, R/C, foi matriculada sob o NUEL 101505626, no dia vinte e seis de março de dois mil e vinte e um, em anexo os estatutos que regem a dita sociedade.
- Número ou marcador, página 2: CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 2: (Denominação)
- Texto do artigo, página 2: A sociedade adopta a denominação Cooperativa Ambiente de Primeira, Limitada, podendo abreviadamente usar o nome comercial COOPAMPRI, Lda.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 2: (Sede)
- Texto do artigo, página 2: Cooperativa tem sede na cidade de Maputo,
- Texto do artigo, página 2: Avenida Julius Nyerere, n.º 10133, rés-do-chão.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 2: (Objeto da sociedade)
- Texto do artigo, página 2: A cooperativa tem por objecto:
- Número ou marcador, página 2: a) Fomento e produção de energias Renováveis, agroflorestamento, recolha de resíduos e sua transformação em produtos recicláveis, água e saneamento, e d u c a ç ã o a m b i e n t a l ,
- Texto do artigo, página 2: desenvolvimento de projectos sociais, aquisição, importação e distribuição de insumos, processamento e comercialização da produção dos membros, prestação de serviços e assistência técnica em boas práticas ambientais;
- Número ou marcador, página 2: b) Representar, agenciar, prestar assistência técnica em gestão de negócios, meio ambiente,marketing e comercialização, incluindo a celebração de parcerias nacionais e internacionais para angariação de financiamentos sustentáveis, trocas de experiências e boa práticas ambientais.
- Número ou marcador, página 2: CAPÍTULO II Do capital social
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 2: (Capital social)
- Texto do artigo, página 2: O capital social, inicial subscrito e totalmente realizado, até a data da celebração do presente contrato societário, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), representados por mil (1000) quotas-partes.
- Número ou marcador, página 2: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 2: (Órgãos sociais da Cooperativa)
- Texto do artigo, página 2: São órgãos sociais da cooperativa:
- Número ou marcador, página 2: a) Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 2: b) Conselho de Administração;
- Número ou marcador, página 2: c) Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 2: (Formas de obrigar a Cooperativa)
- Texto do artigo, página 2: A cooperativa é gerida e administrada por um Conselho de Administração e os membros, exercem em conjunto os poderes de representação e fica ela obrigada pelas assinaturas conjuntas de dois membros do Conselho, salvo em actos de mero expediente que bastara uma única a assinatura.
- Número ou marcador, página 2: CAPÍTULO IV Da dissolução e liquidação
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 2: (Dissolução e liquidação da Cooperativa)
- Texto do artigo, página 2: A cooperativa dissolve-se a liquida-se nas formas e nos casos previstos na lei.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 2: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 2: Em todos os casos omissos no presenteestatuto aplicar-se-ão as disposições da Lei Geral das
- Texto do artigo, página 3: Cooperativas e demais legislação aplicável e à falta ou omissão destes os regulamentos internos e deliberações da Assembleia Geral.
- Texto do artigo, página 3: Maputo, 26 de Março de 2021. — O Técnico, Ilegível.
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