Cooperativa Ambiente de Primeira (COOPAMPRI), Limitada

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Cooperativa Ambiente de Primeira (COOPAMPRI), Limitada

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Texto do artigo · p. 2 Cooperativa Ambiente de Primeira (COOPAMPRI), Limitada
Texto do artigo · p. 2 Certifico, para efeito de publicação, que a Cooperativa Ambiente de Primeira (COOPAMPRI), Limitada, com a sede na cidade de Maputo, Avenida Julius Nyerere, n.º 10133, R/C, foi matriculada sob o NUEL 101505626, no dia vinte e seis de março de dois mil e vinte e um, em anexo os estatutos que regem a dita sociedade.
Número ou marcador · p. 2 CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 2 (Denominação)
Texto do artigo · p. 2 A sociedade adopta a denominação Cooperativa Ambiente de Primeira, Limitada, podendo abreviadamente usar o nome comercial COOPAMPRI, Lda.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 2 (Sede)
Texto do artigo · p. 2 Cooperativa tem sede na cidade de Maputo,
Texto do artigo · p. 2 Avenida Julius Nyerere, n.º 10133, rés-do-chão.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 2 (Objeto da sociedade)
Texto do artigo · p. 2 A cooperativa tem por objecto:
Número ou marcador · p. 2 a) Fomento e produção de energias Renováveis, agroflorestamento, recolha de resíduos e sua transformação em produtos recicláveis, água e saneamento, e d u c a ç ã o a m b i e n t a l ,
Texto do artigo · p. 2 desenvolvimento de projectos sociais, aquisição, importação e distribuição de insumos, processamento e comercialização da produção dos membros, prestação de serviços e assistência técnica em boas práticas ambientais;
Número ou marcador · p. 2 b) Representar, agenciar, prestar assistência técnica em gestão de negócios, meio ambiente,marketing e comercialização, incluindo a celebração de parcerias nacionais e internacionais para angariação de financiamentos sustentáveis, trocas de experiências e boa práticas ambientais.
Número ou marcador · p. 2 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 2 (Capital social)
Texto do artigo · p. 2 O capital social, inicial subscrito e totalmente realizado, até a data da celebração do presente contrato societário, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), representados por mil (1000) quotas-partes.
Número ou marcador · p. 2 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 2 (Órgãos sociais da Cooperativa)
Texto do artigo · p. 2 São órgãos sociais da cooperativa:
Número ou marcador · p. 2 a) Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 2 b) Conselho de Administração;
Número ou marcador · p. 2 c) Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 2 (Formas de obrigar a Cooperativa)
Texto do artigo · p. 2 A cooperativa é gerida e administrada por um Conselho de Administração e os membros, exercem em conjunto os poderes de representação e fica ela obrigada pelas assinaturas conjuntas de dois membros do Conselho, salvo em actos de mero expediente que bastara uma única a assinatura.
Número ou marcador · p. 2 CAPÍTULO IV Da dissolução e liquidação
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 2 (Dissolução e liquidação da Cooperativa)
Texto do artigo · p. 2 A cooperativa dissolve-se a liquida-se nas formas e nos casos previstos na lei.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 2 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 2 Em todos os casos omissos no presenteestatuto aplicar-se-ão as disposições da Lei Geral das
Texto do artigo · p. 3 Cooperativas e demais legislação aplicável e à falta ou omissão destes os regulamentos internos e deliberações da Assembleia Geral.
Texto do artigo · p. 3 Maputo, 26 de Março de 2021. — O Técnico, Ilegível.
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  1. Texto do artigo, página 2: Cooperativa Ambiente de Primeira (COOPAMPRI), Limitada
  2. Texto do artigo, página 2: Certifico, para efeito de publicação, que a Cooperativa Ambiente de Primeira (COOPAMPRI), Limitada, com a sede na cidade de Maputo, Avenida Julius Nyerere, n.º 10133, R/C, foi matriculada sob o NUEL 101505626, no dia vinte e seis de março de dois mil e vinte e um, em anexo os estatutos que regem a dita sociedade.
  3. Número ou marcador, página 2: CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto
  4. Número ou marcador, página 2: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 2: (Denominação)
  6. Texto do artigo, página 2: A sociedade adopta a denominação Cooperativa Ambiente de Primeira, Limitada, podendo abreviadamente usar o nome comercial COOPAMPRI, Lda.
  7. Número ou marcador, página 2: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 2: (Sede)
  9. Texto do artigo, página 2: Cooperativa tem sede na cidade de Maputo,
  10. Texto do artigo, página 2: Avenida Julius Nyerere, n.º 10133, rés-do-chão.
  11. Número ou marcador, página 2: ARTIGO TERCEIRO
  12. Texto do artigo, página 2: (Objeto da sociedade)
  13. Texto do artigo, página 2: A cooperativa tem por objecto:
  14. Número ou marcador, página 2: a) Fomento e produção de energias Renováveis, agroflorestamento, recolha de resíduos e sua transformação em produtos recicláveis, água e saneamento, e d u c a ç ã o a m b i e n t a l ,
  15. Texto do artigo, página 2: desenvolvimento de projectos sociais, aquisição, importação e distribuição de insumos, processamento e comercialização da produção dos membros, prestação de serviços e assistência técnica em boas práticas ambientais;
  16. Número ou marcador, página 2: b) Representar, agenciar, prestar assistência técnica em gestão de negócios, meio ambiente,marketing e comercialização, incluindo a celebração de parcerias nacionais e internacionais para angariação de financiamentos sustentáveis, trocas de experiências e boa práticas ambientais.
  17. Número ou marcador, página 2: CAPÍTULO II Do capital social
  18. Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUARTO
  19. Texto do artigo, página 2: (Capital social)
  20. Texto do artigo, página 2: O capital social, inicial subscrito e totalmente realizado, até a data da celebração do presente contrato societário, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), representados por mil (1000) quotas-partes.
  21. Número ou marcador, página 2: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
  22. Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUINTO
  23. Texto do artigo, página 2: (Órgãos sociais da Cooperativa)
  24. Texto do artigo, página 2: São órgãos sociais da cooperativa:
  25. Número ou marcador, página 2: a) Assembleia Geral;
  26. Número ou marcador, página 2: b) Conselho de Administração;
  27. Número ou marcador, página 2: c) Conselho Fiscal.
  28. Número ou marcador, página 2: ARTIGO SEXTO
  29. Texto do artigo, página 2: (Formas de obrigar a Cooperativa)
  30. Texto do artigo, página 2: A cooperativa é gerida e administrada por um Conselho de Administração e os membros, exercem em conjunto os poderes de representação e fica ela obrigada pelas assinaturas conjuntas de dois membros do Conselho, salvo em actos de mero expediente que bastara uma única a assinatura.
  31. Número ou marcador, página 2: CAPÍTULO IV Da dissolução e liquidação
  32. Número ou marcador, página 2: ARTIGO SÉTIMO
  33. Texto do artigo, página 2: (Dissolução e liquidação da Cooperativa)
  34. Texto do artigo, página 2: A cooperativa dissolve-se a liquida-se nas formas e nos casos previstos na lei.
  35. Número ou marcador, página 2: ARTIGO OITAVO
  36. Texto do artigo, página 2: (Casos omissos)
  37. Texto do artigo, página 2: Em todos os casos omissos no presenteestatuto aplicar-se-ão as disposições da Lei Geral das
  38. Texto do artigo, página 3: Cooperativas e demais legislação aplicável e à falta ou omissão destes os regulamentos internos e deliberações da Assembleia Geral.
  39. Texto do artigo, página 3: Maputo, 26 de Março de 2021. — O Técnico, Ilegível.
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