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Texto do artigo · p. 3 EMPRO Construções, Limitada
Texto do artigo · p. 3 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 17 de Setembro de 2020, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades
Texto do artigo · p. 3 Legais sob NUEL 101391043 uma entidade denominada ENPRO Construções, Limitada.
Texto do artigo · p. 3 Empresa de Engenharia Procurment e Serviços, Limitada, doravante ENPRO, sociedade comercial de direito privado, constituída à luz do Direito moçambicano, titular do NUEL 101124584, com sede no bairro Sommerschield, Avenida Tomás Nduda, Praceta n.º 32, 2.º andar, cidade de Maputo, neste acto representada em pleno direito pelo senhor Délcio Guilherme Marrame, casado, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, titular do Bilhete de Identidade n.º 110102511989A, emitido aos 16 de Abril de 2019, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, com poderes bastantes para, neste acto, outorgar;
Texto do artigo · p. 3 Elísio Baltazar Eusébio Mite, casado, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, titular do Bilhete de Identidade n.º 070100475125B, emitido aos 6 de Agosto de 2019, pelo Arquivo de Identificação Civil da Província de Maputo.
Texto do artigo · p. 3 Constituem uma sociedade comercial que passa a reger-se pelas disposições que se seguem:
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 3 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 3 A sociedade é constituída sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade Limitada, adopta a firma ENPRO Construções, Limitada, tem a sua sede Avenida 24 de Julho, n.º 3470, 1.º andar, Porta 4, cidade de Maputo; podendo abrir escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do teritório nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 3 (Duração)
Texto do artigo · p. 3 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos os efeitos legais, a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 3 (Objecto)
Número ou marcador · p. 3 Um) A sociedade tem por objecto social principal a execução de obras de construção civil, de serviços em geral de engenharia hidráulica, eléctrica, de irrigação e de saneamento.
Número ou marcador · p. 3 Dois) A sociedade pode exercer quaisquer outras actividades complementares ou subsidiárias das atrás referidas, desde que obtenha as necessárias autorizações, conforme for decidido
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 3 (Capital social)
Número ou marcador · p. 3 Um) O capital social é de 300.000,00MT (trezentos mil meticais), integralmente subscrito e realizado em dinheiro, e corresponde à
Texto do artigo · p. 4 soma de duas quotas assim distribuídas: uma quota de 210.000,00MT (duzentos e dez mil meticais), correspondente a setenta por cento do capital social, pertencente à sócia ENPRO e outra, de 90.000,00MT (noventa mil meticais), correspondente a trinta porcento do capital social, pertencente à sócia Elísio Baltazar Eusébio Mite.
Texto do artigo · p. 4 .....................................................................
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 4 (Administração)
Número ou marcador · p. 4 Um) A administração da sociedade caberá ao Senhor Délcio Guilherme Marrame, casado, maior, titular do Bilhete de Identidade n.º 110102511989A, emitido aos 16 de Abril
Texto do artigo · p. 4 de 2019, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 4 Dois) Compete ainda à administração, mediante a aprovação da assembleia geral, o exercício dos poderes de obrigar a sociedade, assinar cheques de valores, avales, fianças, abonações, comissões, representações, pagamentos levantamentos, cumprir e fazer cumprir a lei vigente.
Número ou marcador · p. 4 Três) O administrador, pode constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos da lei, devendo o instrumento de representação especificar os actos e serem praticados pelos procuradores assim nomeados.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 4 (Divisão, cessão e amortização de quotas)
Número ou marcador · p. 4 Um) A divisão e cessão de quotas entre sócios são livres, aos quais é reservado o direito de preferência.
Número ou marcador · p. 4 Dois) A amortização será efectuada pelo valor que resultar do último balanço aprovado, se outro não resultar imperativamente da lei.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 4 (Balanço anual e lucros)
Número ou marcador · p. 4 Um) O balanço e a conta de resultados abrem e fecham a um de Janeiro e a trinta e um de Dezembro de cada ano, respectivamente.
Número ou marcador · p. 4 Dois) Os lucros, depois de retiradas as importâncias necessárias para o fundo de reserva legal, terão o destino que a assembleia geral determinar.
Texto do artigo · p. 4 .....................................................................
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 4 (Reuniões e deliberações sociais)
Número ou marcador · p. 4 Um) As reuniões dos sócios, em assembleia geral e de qualquer órgão da sociedade, podem ser tidas presencialmente ou à distância, por meios ou plataformas electrónicas, devendo esta circunstância ser mencionada na respectiva acta.
Número ou marcador · p. 4 Dois) As deliberações sociais serão tomadas em assembleia geral, convocada nos termos legais.
Número ou marcador · p. 4 Três) A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez por ano e extraordinariamente sempre que a administração o julgue conveniente, ou a requerimento dos sócios que representem pelo menos dez por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 4 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 4 Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 4 Maputo, 1 de Abril de 2020. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 3: EMPRO Construções, Limitada
  2. Texto do artigo, página 3: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 17 de Setembro de 2020, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades
  3. Texto do artigo, página 3: Legais sob NUEL 101391043 uma entidade denominada ENPRO Construções, Limitada.
  4. Texto do artigo, página 3: Empresa de Engenharia Procurment e Serviços, Limitada, doravante ENPRO, sociedade comercial de direito privado, constituída à luz do Direito moçambicano, titular do NUEL 101124584, com sede no bairro Sommerschield, Avenida Tomás Nduda, Praceta n.º 32, 2.º andar, cidade de Maputo, neste acto representada em pleno direito pelo senhor Délcio Guilherme Marrame, casado, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, titular do Bilhete de Identidade n.º 110102511989A, emitido aos 16 de Abril de 2019, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, com poderes bastantes para, neste acto, outorgar;
  5. Texto do artigo, página 3: Elísio Baltazar Eusébio Mite, casado, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, titular do Bilhete de Identidade n.º 070100475125B, emitido aos 6 de Agosto de 2019, pelo Arquivo de Identificação Civil da Província de Maputo.
  6. Texto do artigo, página 3: Constituem uma sociedade comercial que passa a reger-se pelas disposições que se seguem:
  7. Número ou marcador, página 3: ARTIGO PRIMEIRO
  8. Texto do artigo, página 3: Denominação e sede
  9. Texto do artigo, página 3: A sociedade é constituída sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade Limitada, adopta a firma ENPRO Construções, Limitada, tem a sua sede Avenida 24 de Julho, n.º 3470, 1.º andar, Porta 4, cidade de Maputo; podendo abrir escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do teritório nacional ou no estrangeiro.
  10. Número ou marcador, página 3: ARTIGO SEGUNDO
  11. Texto do artigo, página 3: (Duração)
  12. Texto do artigo, página 3: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos os efeitos legais, a partir da data da sua constituição.
  13. Número ou marcador, página 3: ARTIGO TERCEIRO
  14. Texto do artigo, página 3: (Objecto)
  15. Número ou marcador, página 3: Um) A sociedade tem por objecto social principal a execução de obras de construção civil, de serviços em geral de engenharia hidráulica, eléctrica, de irrigação e de saneamento.
  16. Número ou marcador, página 3: Dois) A sociedade pode exercer quaisquer outras actividades complementares ou subsidiárias das atrás referidas, desde que obtenha as necessárias autorizações, conforme for decidido
  17. Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUARTO
  18. Texto do artigo, página 3: (Capital social)
  19. Número ou marcador, página 3: Um) O capital social é de 300.000,00MT (trezentos mil meticais), integralmente subscrito e realizado em dinheiro, e corresponde à
  20. Texto do artigo, página 4: soma de duas quotas assim distribuídas: uma quota de 210.000,00MT (duzentos e dez mil meticais), correspondente a setenta por cento do capital social, pertencente à sócia ENPRO e outra, de 90.000,00MT (noventa mil meticais), correspondente a trinta porcento do capital social, pertencente à sócia Elísio Baltazar Eusébio Mite.
  21. Texto do artigo, página 4: .....................................................................
  22. Número ou marcador, página 4: ARTIGO SEXTO
  23. Texto do artigo, página 4: (Administração)
  24. Número ou marcador, página 4: Um) A administração da sociedade caberá ao Senhor Délcio Guilherme Marrame, casado, maior, titular do Bilhete de Identidade n.º 110102511989A, emitido aos 16 de Abril
  25. Texto do artigo, página 4: de 2019, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo.
  26. Número ou marcador, página 4: Dois) Compete ainda à administração, mediante a aprovação da assembleia geral, o exercício dos poderes de obrigar a sociedade, assinar cheques de valores, avales, fianças, abonações, comissões, representações, pagamentos levantamentos, cumprir e fazer cumprir a lei vigente.
  27. Número ou marcador, página 4: Três) O administrador, pode constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos da lei, devendo o instrumento de representação especificar os actos e serem praticados pelos procuradores assim nomeados.
  28. Número ou marcador, página 4: ARTIGO SÉTIMO
  29. Texto do artigo, página 4: (Divisão, cessão e amortização de quotas)
  30. Número ou marcador, página 4: Um) A divisão e cessão de quotas entre sócios são livres, aos quais é reservado o direito de preferência.
  31. Número ou marcador, página 4: Dois) A amortização será efectuada pelo valor que resultar do último balanço aprovado, se outro não resultar imperativamente da lei.
  32. Número ou marcador, página 4: ARTIGO OITAVO
  33. Texto do artigo, página 4: (Balanço anual e lucros)
  34. Número ou marcador, página 4: Um) O balanço e a conta de resultados abrem e fecham a um de Janeiro e a trinta e um de Dezembro de cada ano, respectivamente.
  35. Número ou marcador, página 4: Dois) Os lucros, depois de retiradas as importâncias necessárias para o fundo de reserva legal, terão o destino que a assembleia geral determinar.
  36. Texto do artigo, página 4: .....................................................................
  37. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO
  38. Texto do artigo, página 4: (Reuniões e deliberações sociais)
  39. Número ou marcador, página 4: Um) As reuniões dos sócios, em assembleia geral e de qualquer órgão da sociedade, podem ser tidas presencialmente ou à distância, por meios ou plataformas electrónicas, devendo esta circunstância ser mencionada na respectiva acta.
  40. Número ou marcador, página 4: Dois) As deliberações sociais serão tomadas em assembleia geral, convocada nos termos legais.
  41. Número ou marcador, página 4: Três) A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez por ano e extraordinariamente sempre que a administração o julgue conveniente, ou a requerimento dos sócios que representem pelo menos dez por cento do capital social.
  42. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  43. Texto do artigo, página 4: (Casos omissos)
  44. Texto do artigo, página 4: Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
  45. Texto do artigo, página 4: Maputo, 1 de Abril de 2020. — O Técnico, Ilegível.
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