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- Texto do artigo, página 4: Falcon Services – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 4: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta avulsa da assembleia geral extraordinária da sociedade, do dia dezanove de Fevereiro de dois mil e vinte e um, foram efectuadas na sociedade em epígrafe, os seguintes actos: Deliberar sobre o aumento do objecto social, deliberar sobre alteração parcial dos Estatutos da sociedade.
- Texto do artigo, página 4: A sócia Ruramai Munyanyiwa, de nacionalidade zimbabweana, portador do passaporte n.º GN085109, emitido aos 25 de Fevereiro de 2020, em Harare, residente na U.C 25 de Setembro, quarteirão n.º 4, bairro Chingodzi, cidade de Tete, titular de uma e unica quota, no valor de 50.000.00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a 100% (cem por cento) do capital social da sociedade, decidiu em proceder com o aumento do objecto social e alteração parcial dos estatutos da sociedade na sociedade .
- Texto do artigo, página 4: Aberta a sessão a sócia declarou que a Assembleia estava validamente constituída e em condições de deliberar, passou-se então à discussão ponto um da ordem de agenda de trabalhos, onde a sócia Ruramai Munyanyiwa, deliberou o aumento das seguintes actividades no objecto social: Construção civil, consultoria de obras públicas, importação e exportação, venda de material de construção, actividades de agricultura.
- Texto do artigo, página 4: No segundo e último ponto da ordem da agenda de trabalhos e como consequência das alterações antes realizadas, deliberou-se em
- Texto do artigo, página 4: prosseguir com a alteração parcial dos Estatutos da sociedade, concretamente no número um do artigo terceiro dos estatutos da sociedade, que passam a ter a nova redacção:
- Texto do artigo, página 4: .........................................................
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 4: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 4: Um) A sociedade tem por objecto social o exercício das seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 4: a) Serviços de topografia;
- Número ou marcador, página 4: b) Serviços de arquitectura;
- Número ou marcador, página 4: c) Reparação, manutenção e instalação de máquinas e equipamentos eléctricos; d)Instalação, manutenção e reparação de frios;
- Número ou marcador, página 4: e) Instalação eléctrica;
- Número ou marcador, página 4: f) Comercialização por retalho e a grosso de electrodomésticos;
- Número ou marcador, página 4: g) Construção civil;
- Número ou marcador, página 4: h) Consultoria de obras públicas;
- Número ou marcador, página 4: i) Importação e exportação;
- Número ou marcador, página 4: j) Venda de material de construção;
- Número ou marcador, página 4: k) Actividades de agricultura.
- Texto do artigo, página 4: Que em tudo não alterado por este documento particular, continua a vigorar as disposições do pacto social anterior.
- Texto do artigo, página 4: Está conforme. Tete, 23 de Março de 2021. — O Conservador,
- Texto do artigo, página 4: Iúri Ivan Ismael Taibo.
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