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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 4: Fandi – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 4: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 31 de Agosto de 2020, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101380734, uma entidade denominada Fandi – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 4: André Cristiano José, casado, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100306570B, emitido a 10 de Fevereiro de 2016 e válido até 10 de Fevereiro de 2026, residente na Rua José Mateus, n.º 138, 2.º andar, direito, cidade de Maputo.
- Texto do artigo, página 4: Pelo presente contrato de sociedade constitui a sociedade unipessoal com a denominação social Fandi – Sociedade Unipessoal, Limitada, (doravante somente referida por a Sociedade), conforme certidão de registo definitivo, que aqui se junta e se dá por integralmente reproduzida, que se regerá pelo presente contrato de sociedade e pelos estatutos da sociedade abaixo.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 5: (Denominação, duração e sede social)
- Texto do artigo, página 5: A Fandi – Sociedade Unipessoal, Limitada, adopta o tipo de sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada (doravante designada por a “Sociedade”), sendo constituída por tempo indeterminado e tem a sua sede na cidade de Maputo, sita na Avenida Paulo Samuel Kankhomba, n.º 453, rés-do-chão.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 5: (Objecto social)
- Texto do artigo, página 5: O objecto social da sociedade consiste na prestação de serviços de consultoria, com a máxima amplitude permitida por lei, podendo ainda exercer quaisquer outras actividades relacionadas, directa ou indirectamente, com o seu objecto principal.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 5: (Capital social)
- Texto do artigo, página 5: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 1.000,00MT, correspondente a uma única quota pertencente ao sócio André Cristiano José.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 5: (Decisões do sócio único e administração)
- Número ou marcador, página 5: Um) As decisões do sócio único serão lavradas num livro destinado a esse fim.
- Número ou marcador, página 5: Dois) A sociedade é gerida e representada por um administrador único, o qual está isento de prestar caução e será remunerado de acordo com o que for oportunamente decidido pela sócia única.
- Número ou marcador, página 5: Três) O administrador único é eleito por mandatos de 4 (quatro) anos renováveis e mantém-se no seu cargo até que a este renuncie ou até à data em que o sócio único decida destituí-lo.
- Número ou marcador, página 5: Quatro) O sócio único é desde já nomeado administrador único da sociedade e manter-se-á em exercício de funções até à data em que o mesmo nomeie outra pessoa para o cargo.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 5: (Vinculação da sociedade)
- Texto do artigo, página 5: A sociedade obriga-se pela assinatura do sócio único, do administrador único ou de um procurador, termos nos precisos termos e com as limitações do respectivo mandato.
- Texto do artigo, página 5: Maputo, 1 de Abril de 2021. — O Técnico, Ilegível.
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