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Texto do artigo · p. 4 Fandi – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 4 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 31 de Agosto de 2020, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101380734, uma entidade denominada Fandi – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 4 André Cristiano José, casado, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100306570B, emitido a 10 de Fevereiro de 2016 e válido até 10 de Fevereiro de 2026, residente na Rua José Mateus, n.º 138, 2.º andar, direito, cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 4 Pelo presente contrato de sociedade constitui a sociedade unipessoal com a denominação social Fandi – Sociedade Unipessoal, Limitada, (doravante somente referida por a Sociedade), conforme certidão de registo definitivo, que aqui se junta e se dá por integralmente reproduzida, que se regerá pelo presente contrato de sociedade e pelos estatutos da sociedade abaixo.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 5 (Denominação, duração e sede social)
Texto do artigo · p. 5 A Fandi – Sociedade Unipessoal, Limitada, adopta o tipo de sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada (doravante designada por a “Sociedade”), sendo constituída por tempo indeterminado e tem a sua sede na cidade de Maputo, sita na Avenida Paulo Samuel Kankhomba, n.º 453, rés-do-chão.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 5 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 5 O objecto social da sociedade consiste na prestação de serviços de consultoria, com a máxima amplitude permitida por lei, podendo ainda exercer quaisquer outras actividades relacionadas, directa ou indirectamente, com o seu objecto principal.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 5 (Capital social)
Texto do artigo · p. 5 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 1.000,00MT, correspondente a uma única quota pertencente ao sócio André Cristiano José.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 5 (Decisões do sócio único e administração)
Número ou marcador · p. 5 Um) As decisões do sócio único serão lavradas num livro destinado a esse fim.
Número ou marcador · p. 5 Dois) A sociedade é gerida e representada por um administrador único, o qual está isento de prestar caução e será remunerado de acordo com o que for oportunamente decidido pela sócia única.
Número ou marcador · p. 5 Três) O administrador único é eleito por mandatos de 4 (quatro) anos renováveis e mantém-se no seu cargo até que a este renuncie ou até à data em que o sócio único decida destituí-lo.
Número ou marcador · p. 5 Quatro) O sócio único é desde já nomeado administrador único da sociedade e manter-se-á em exercício de funções até à data em que o mesmo nomeie outra pessoa para o cargo.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 5 (Vinculação da sociedade)
Texto do artigo · p. 5 A sociedade obriga-se pela assinatura do sócio único, do administrador único ou de um procurador, termos nos precisos termos e com as limitações do respectivo mandato.
Texto do artigo · p. 5 Maputo, 1 de Abril de 2021. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 4: Fandi – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 4: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 31 de Agosto de 2020, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101380734, uma entidade denominada Fandi – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 4: André Cristiano José, casado, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100306570B, emitido a 10 de Fevereiro de 2016 e válido até 10 de Fevereiro de 2026, residente na Rua José Mateus, n.º 138, 2.º andar, direito, cidade de Maputo.
  4. Texto do artigo, página 4: Pelo presente contrato de sociedade constitui a sociedade unipessoal com a denominação social Fandi – Sociedade Unipessoal, Limitada, (doravante somente referida por a Sociedade), conforme certidão de registo definitivo, que aqui se junta e se dá por integralmente reproduzida, que se regerá pelo presente contrato de sociedade e pelos estatutos da sociedade abaixo.
  5. Número ou marcador, página 5: ARTIGO PRIMEIRO
  6. Texto do artigo, página 5: (Denominação, duração e sede social)
  7. Texto do artigo, página 5: A Fandi – Sociedade Unipessoal, Limitada, adopta o tipo de sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada (doravante designada por a “Sociedade”), sendo constituída por tempo indeterminado e tem a sua sede na cidade de Maputo, sita na Avenida Paulo Samuel Kankhomba, n.º 453, rés-do-chão.
  8. Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 5: (Objecto social)
  10. Texto do artigo, página 5: O objecto social da sociedade consiste na prestação de serviços de consultoria, com a máxima amplitude permitida por lei, podendo ainda exercer quaisquer outras actividades relacionadas, directa ou indirectamente, com o seu objecto principal.
  11. Número ou marcador, página 5: ARTIGO TERCEIRO
  12. Texto do artigo, página 5: (Capital social)
  13. Texto do artigo, página 5: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 1.000,00MT, correspondente a uma única quota pertencente ao sócio André Cristiano José.
  14. Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUARTO
  15. Texto do artigo, página 5: (Decisões do sócio único e administração)
  16. Número ou marcador, página 5: Um) As decisões do sócio único serão lavradas num livro destinado a esse fim.
  17. Número ou marcador, página 5: Dois) A sociedade é gerida e representada por um administrador único, o qual está isento de prestar caução e será remunerado de acordo com o que for oportunamente decidido pela sócia única.
  18. Número ou marcador, página 5: Três) O administrador único é eleito por mandatos de 4 (quatro) anos renováveis e mantém-se no seu cargo até que a este renuncie ou até à data em que o sócio único decida destituí-lo.
  19. Número ou marcador, página 5: Quatro) O sócio único é desde já nomeado administrador único da sociedade e manter-se-á em exercício de funções até à data em que o mesmo nomeie outra pessoa para o cargo.
  20. Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUINTO
  21. Texto do artigo, página 5: (Vinculação da sociedade)
  22. Texto do artigo, página 5: A sociedade obriga-se pela assinatura do sócio único, do administrador único ou de um procurador, termos nos precisos termos e com as limitações do respectivo mandato.
  23. Texto do artigo, página 5: Maputo, 1 de Abril de 2021. — O Técnico, Ilegível.
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