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Texto do artigo · p. 6 Global Logistics & Serviços Limitada
Texto do artigo · p. 6 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e seis de Março de dois mil vinte e um, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob o NUEL 101506819, a cargo de Sita Salimo, conservador e notário superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Global Logistics & Serviços, Limitada, constituída entre os sócios: Green Agro Commodities, Limitada, com a sua sede bairro urbano central, Edifício do Nampula Shoping, cidade de Nampula; representada por este acto, o senhor Termo Paulino Almeida, na qualidade de administrador; Richel Cristina Termo de Almeida, nascida em 17 de Dezembro de 2012, natural de Nampula, menor de idade, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 030105331725Q, emitido pelos Serviços de Provinciais Identificação Civil de Nampula, emitido, aos 12 de Março de 2021, e residente no bairro de Muhala- Expansão, Cidade de Nampula; Hickler Yan Termo de Almeida, nascido, em 9 de Setembro de 2015, natural de Nampula, menor de idade, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 030107447277P, emitido pelos Serviços de Provinciais Identificação Civil de Nampula, emitido, aos 31 de Maio de 2018, e residente no bairro de Muhala- Expansão, cidade de Nampula, ambos menores representada neste
Texto do artigo · p. 6 acto pela mãe, Cacilda de Lurdes Evaristo Uacho; que celebram presente contrato que nos termos dos artigos abaixo:
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 6 (Denominação)
Texto do artigo · p. 6 A sociedade adopta o nome de Global Logistics & Serviços, Limitada.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 6 (Duração)
Texto do artigo · p. 6 A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da assinatura do contrato de sociedade.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 6 (Sede)
Número ou marcador · p. 6 Um) A sociedade tem a sua sede, bairro Urbano Central, Rua de Mueda, recinto do presbitério da se Catedral, próximo a TDM, cidade de Nampula.
Número ou marcador · p. 6 Dois) Mediante deliberação a sociedade pode abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, desde que devidamente autorizada pelas entidades legais.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 6 (Objecto)
Número ou marcador · p. 6 Um) A sociedade tem por objecto principal:
Texto do artigo · p. 6 Aluguer de viaturas, gestão de frotas, rastreamento de viaturas, serviços de importação e exportação de bens, transporte de mercadoria entre outras.
Número ou marcador · p. 6 Dois) A sociedade podem exercer outras actividades de natureza comercial ou industriais conexas com o seu objecto principal e desde que para tal obtenha aprovação das entidades competentes.
Número ou marcador · p. 6 Três) A sociedade podem adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou constituídas, ainda que com objecto diferente do da sociedade, assim como associar-se com outras sociedades (nacionais ou estrangeiras) para a persecução de objectivos comerciais no âmbito ou não do seu objecto.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 6 (Capital social)
Texto do artigo · p. 6 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de (500.000,00MT) quinhentos mil meticais, distribuída da seguinte maneira: uma quota no valor de 175.000,00MT (cento e setenta e cinco mil meticais), correspondente a 35% (trinta e cinco por cento) do capital social pertencente a sócia Richel Cristina Termo de Almeida, uma quota no valor de 175.000,00MT (cento e setenta e cinco mil meticais), correspondente a 35% (trinta e cinco por cento) do capital social pertencente
Texto do artigo · p. 6 ao sócio Hickler Yan Termo de Almeida e uma quota no valor de 150.000,00MT, (cento e cinquenta mil meticais) correspondente a 30% (trinta por cento) do capital social pertencente ao sócio Green Agro Commodities, Limitada, respectivamente.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 6 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 6 Um) A administração e representação da sociedade em juízo e fora dela activa ou passivamente, será exercida pela Cacilda de Lurdes Evaristo Uacho, de forma indistinta, e que desde já é nomeada administradora, com despensa de caução, sendo suficiente sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos.
Número ou marcador · p. 6 Dois) Compete a administradora todos os poderes necessários para administração de negócios ou à sociedade, podendo designadamente abrir e movimentar contas bancárias, aceitar, sacar, endossar letras e livranças e outros efeitos comerciais, contratar e despedir pessoal, comprar, vender e tomar de alguém ou arrendamentos de bens móveis e imóveis, incluindo máquinas, veículos automóveis e etc.
Número ou marcador · p. 6 Três) A administradora poderá constituir procuradores da sociedade e delegar neles, no todo ou em parte os seus poderes para prática de actos determinados ou categoria de actos a delegar entre si os respectivos poderes para determinados negócios ou espécie de negócios.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 6 (Disposições diversas e casos omissos)
Número ou marcador · p. 6 Um) A sociedade não se dissolve por extinção, morte ou interdição da sócia, continuando com os sucessores, herdeiros e/ou representante do falecido ou interdito, os quais exercerão em comum os respectivos direitos, enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 6 Dois) A sociedade só se dissolvem nos casos previstos na lei e por deliberação da sócia que nomeará uma comissão liquidatária.
Número ou marcador · p. 6 Três) Em todos casos omissos, regularão as pertinentes disposições do Código Comercial e demais legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 6 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 6 Em todos casos omissos, regularão as pertinentes disposições do Código Comercial da Lei das sociedades e demais legislação aplicável e em vigor na legislação da República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 6 Nampula, 26 de Março de 2021. O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 6: Global Logistics & Serviços Limitada
  2. Texto do artigo, página 6: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e seis de Março de dois mil vinte e um, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob o NUEL 101506819, a cargo de Sita Salimo, conservador e notário superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Global Logistics & Serviços, Limitada, constituída entre os sócios: Green Agro Commodities, Limitada, com a sua sede bairro urbano central, Edifício do Nampula Shoping, cidade de Nampula; representada por este acto, o senhor Termo Paulino Almeida, na qualidade de administrador; Richel Cristina Termo de Almeida, nascida em 17 de Dezembro de 2012, natural de Nampula, menor de idade, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 030105331725Q, emitido pelos Serviços de Provinciais Identificação Civil de Nampula, emitido, aos 12 de Março de 2021, e residente no bairro de Muhala- Expansão, Cidade de Nampula; Hickler Yan Termo de Almeida, nascido, em 9 de Setembro de 2015, natural de Nampula, menor de idade, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 030107447277P, emitido pelos Serviços de Provinciais Identificação Civil de Nampula, emitido, aos 31 de Maio de 2018, e residente no bairro de Muhala- Expansão, cidade de Nampula, ambos menores representada neste
  3. Texto do artigo, página 6: acto pela mãe, Cacilda de Lurdes Evaristo Uacho; que celebram presente contrato que nos termos dos artigos abaixo:
  4. Número ou marcador, página 6: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 6: (Denominação)
  6. Texto do artigo, página 6: A sociedade adopta o nome de Global Logistics & Serviços, Limitada.
  7. Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 6: (Duração)
  9. Texto do artigo, página 6: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da assinatura do contrato de sociedade.
  10. Número ou marcador, página 6: ARTIGO TERCEIRO
  11. Texto do artigo, página 6: (Sede)
  12. Número ou marcador, página 6: Um) A sociedade tem a sua sede, bairro Urbano Central, Rua de Mueda, recinto do presbitério da se Catedral, próximo a TDM, cidade de Nampula.
  13. Número ou marcador, página 6: Dois) Mediante deliberação a sociedade pode abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, desde que devidamente autorizada pelas entidades legais.
  14. Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUARTO
  15. Texto do artigo, página 6: (Objecto)
  16. Número ou marcador, página 6: Um) A sociedade tem por objecto principal:
  17. Texto do artigo, página 6: Aluguer de viaturas, gestão de frotas, rastreamento de viaturas, serviços de importação e exportação de bens, transporte de mercadoria entre outras.
  18. Número ou marcador, página 6: Dois) A sociedade podem exercer outras actividades de natureza comercial ou industriais conexas com o seu objecto principal e desde que para tal obtenha aprovação das entidades competentes.
  19. Número ou marcador, página 6: Três) A sociedade podem adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou constituídas, ainda que com objecto diferente do da sociedade, assim como associar-se com outras sociedades (nacionais ou estrangeiras) para a persecução de objectivos comerciais no âmbito ou não do seu objecto.
  20. Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUINTO
  21. Texto do artigo, página 6: (Capital social)
  22. Texto do artigo, página 6: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de (500.000,00MT) quinhentos mil meticais, distribuída da seguinte maneira: uma quota no valor de 175.000,00MT (cento e setenta e cinco mil meticais), correspondente a 35% (trinta e cinco por cento) do capital social pertencente a sócia Richel Cristina Termo de Almeida, uma quota no valor de 175.000,00MT (cento e setenta e cinco mil meticais), correspondente a 35% (trinta e cinco por cento) do capital social pertencente
  23. Texto do artigo, página 6: ao sócio Hickler Yan Termo de Almeida e uma quota no valor de 150.000,00MT, (cento e cinquenta mil meticais) correspondente a 30% (trinta por cento) do capital social pertencente ao sócio Green Agro Commodities, Limitada, respectivamente.
  24. Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEXTO
  25. Texto do artigo, página 6: (Administração e representação da sociedade)
  26. Número ou marcador, página 6: Um) A administração e representação da sociedade em juízo e fora dela activa ou passivamente, será exercida pela Cacilda de Lurdes Evaristo Uacho, de forma indistinta, e que desde já é nomeada administradora, com despensa de caução, sendo suficiente sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos.
  27. Número ou marcador, página 6: Dois) Compete a administradora todos os poderes necessários para administração de negócios ou à sociedade, podendo designadamente abrir e movimentar contas bancárias, aceitar, sacar, endossar letras e livranças e outros efeitos comerciais, contratar e despedir pessoal, comprar, vender e tomar de alguém ou arrendamentos de bens móveis e imóveis, incluindo máquinas, veículos automóveis e etc.
  28. Número ou marcador, página 6: Três) A administradora poderá constituir procuradores da sociedade e delegar neles, no todo ou em parte os seus poderes para prática de actos determinados ou categoria de actos a delegar entre si os respectivos poderes para determinados negócios ou espécie de negócios.
  29. Número ou marcador, página 6: ARTIGO SÉTIMO
  30. Texto do artigo, página 6: (Disposições diversas e casos omissos)
  31. Número ou marcador, página 6: Um) A sociedade não se dissolve por extinção, morte ou interdição da sócia, continuando com os sucessores, herdeiros e/ou representante do falecido ou interdito, os quais exercerão em comum os respectivos direitos, enquanto a quota permanecer indivisa.
  32. Número ou marcador, página 6: Dois) A sociedade só se dissolvem nos casos previstos na lei e por deliberação da sócia que nomeará uma comissão liquidatária.
  33. Número ou marcador, página 6: Três) Em todos casos omissos, regularão as pertinentes disposições do Código Comercial e demais legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
  34. Número ou marcador, página 6: ARTIGO OITAVO
  35. Texto do artigo, página 6: (Casos omissos)
  36. Texto do artigo, página 6: Em todos casos omissos, regularão as pertinentes disposições do Código Comercial da Lei das sociedades e demais legislação aplicável e em vigor na legislação da República de Moçambique.
  37. Texto do artigo, página 6: Nampula, 26 de Março de 2021. O Conservador, Ilegível.
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