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Texto do artigo · p. 7 H & S Serviços, Limitada
Texto do artigo · p. 7 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia catorze de Janeiro de dois mil vinte e um, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob o n.º 101463540a cargo de Sita Salimo, conservador e notário superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada H & S Serviços, Limitada, constituída entre os sócios: Salvador Fernando Macoquera, casado, natural de Chimoio, província de Manica, residente em Nampula, portador de Bilhete de Identidade n.º 030100413873Q, emitido em 7 de Outubro
Texto do artigo · p. 7 de 2020, pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula e Àgueda Macário Rafael Macoquera, casada, natural de Beira, província de Sofala, residente em Nampula, portador de Bilhete de Identidade n.º 030101851862B, emitido em 7 de Outubro de 2020, pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula. Constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que na sua vigência se regerá pelas seguintes cláusulas:
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 7 Denominação
Texto do artigo · p. 7 A sociedade adopta a denominação de H & S Serviços, Limitada, regendo-se pelos seguintes estatutos e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 7 Sede
Texto do artigo · p. 7 A sociedade tem a sua sede na cidade de Nampula, podendo por deliberação da assembleia geral, criar sucursais, delegações ou qualquer outra forma de representação social no país, depois de devidamente autorizada.
Texto do artigo · p. 7 .....................................................................
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 7 Objecto
Número ou marcador · p. 7 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 7 a) Prestação de serviços de limpeza;
Número ou marcador · p. 7 b) Serviços de fotografias e videos;
Número ou marcador · p. 7 c) Serviços de digitação, impressão, fotocópias e pesquisas;
Número ou marcador · p. 7 d) Consultoria e desenho de projectos de serviços de rádiocomunicações e telecomunicações;
Número ou marcador · p. 7 e) Manutenção e reparação de ar condicionados, manutenção eléctrica, canalização, carpintaria, serralharia.
Número ou marcador · p. 7 Dois) A sociedade poderá, ainda, mediante deliberação da assembleia geral, exercer qualquer outra actividade, comercial ou de serviços que lhe for devidamente autorizada,
Texto do artigo · p. 7 bem como deter participações sociais em outras sociedades, independentemente do seu objecto social.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 7 Capital social
Texto do artigo · p. 7 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente à soma das duas quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 7 a) Do sócio Salvador Fernando Macoquera, a quota de setenta e cinco mil meticais, correspondente a Setenta e cinco por cento;
Número ou marcador · p. 7 b) Do sócio Agueda Macário Rafael Macoquera, a quota de vinte e cinco mil meticais, correspondente a vinte e cinco por cento.
Texto do artigo · p. 7 ..............................................................
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 7 Administração e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 7 Um) A administração da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercida pelo sócio Salvador Fernando Macoquera que desde já fica nomeado administrador para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos.
Número ou marcador · p. 7 Dois) O administrador poderá delegar os seus poderes no seu todo ou em parte a outra pessoa estranha a sociedade.
Número ou marcador · p. 7 Três) O administrador e/ou seus mandatários, não poderão obrigar a sociedade em quaisquer operações alheias ao seu objecto social, nem conferir a favor de terceiros quaisquer garantias, fianças ou abonações e letras.
Texto do artigo · p. 7 Nampula, 14 de Janeiro de 2021. — O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 7: H & S Serviços, Limitada
  2. Texto do artigo, página 7: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia catorze de Janeiro de dois mil vinte e um, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob o n.º 101463540a cargo de Sita Salimo, conservador e notário superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada H & S Serviços, Limitada, constituída entre os sócios: Salvador Fernando Macoquera, casado, natural de Chimoio, província de Manica, residente em Nampula, portador de Bilhete de Identidade n.º 030100413873Q, emitido em 7 de Outubro
  3. Texto do artigo, página 7: de 2020, pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula e Àgueda Macário Rafael Macoquera, casada, natural de Beira, província de Sofala, residente em Nampula, portador de Bilhete de Identidade n.º 030101851862B, emitido em 7 de Outubro de 2020, pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula. Constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que na sua vigência se regerá pelas seguintes cláusulas:
  4. Número ou marcador, página 7: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 7: Denominação
  6. Texto do artigo, página 7: A sociedade adopta a denominação de H & S Serviços, Limitada, regendo-se pelos seguintes estatutos e demais legislação aplicável.
  7. Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 7: Sede
  9. Texto do artigo, página 7: A sociedade tem a sua sede na cidade de Nampula, podendo por deliberação da assembleia geral, criar sucursais, delegações ou qualquer outra forma de representação social no país, depois de devidamente autorizada.
  10. Texto do artigo, página 7: .....................................................................
  11. Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUARTO
  12. Texto do artigo, página 7: Objecto
  13. Número ou marcador, página 7: Um) A sociedade tem por objecto:
  14. Número ou marcador, página 7: a) Prestação de serviços de limpeza;
  15. Número ou marcador, página 7: b) Serviços de fotografias e videos;
  16. Número ou marcador, página 7: c) Serviços de digitação, impressão, fotocópias e pesquisas;
  17. Número ou marcador, página 7: d) Consultoria e desenho de projectos de serviços de rádiocomunicações e telecomunicações;
  18. Número ou marcador, página 7: e) Manutenção e reparação de ar condicionados, manutenção eléctrica, canalização, carpintaria, serralharia.
  19. Número ou marcador, página 7: Dois) A sociedade poderá, ainda, mediante deliberação da assembleia geral, exercer qualquer outra actividade, comercial ou de serviços que lhe for devidamente autorizada,
  20. Texto do artigo, página 7: bem como deter participações sociais em outras sociedades, independentemente do seu objecto social.
  21. Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUINTO
  22. Texto do artigo, página 7: Capital social
  23. Texto do artigo, página 7: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente à soma das duas quotas assim distribuídas:
  24. Número ou marcador, página 7: a) Do sócio Salvador Fernando Macoquera, a quota de setenta e cinco mil meticais, correspondente a Setenta e cinco por cento;
  25. Número ou marcador, página 7: b) Do sócio Agueda Macário Rafael Macoquera, a quota de vinte e cinco mil meticais, correspondente a vinte e cinco por cento.
  26. Texto do artigo, página 7: ..............................................................
  27. Número ou marcador, página 7: ARTIGO OITAVO
  28. Texto do artigo, página 7: Administração e representação da sociedade
  29. Número ou marcador, página 7: Um) A administração da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercida pelo sócio Salvador Fernando Macoquera que desde já fica nomeado administrador para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos.
  30. Número ou marcador, página 7: Dois) O administrador poderá delegar os seus poderes no seu todo ou em parte a outra pessoa estranha a sociedade.
  31. Número ou marcador, página 7: Três) O administrador e/ou seus mandatários, não poderão obrigar a sociedade em quaisquer operações alheias ao seu objecto social, nem conferir a favor de terceiros quaisquer garantias, fianças ou abonações e letras.
  32. Texto do artigo, página 7: Nampula, 14 de Janeiro de 2021. — O Conservador, Ilegível.
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