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- Texto do artigo, página 7: H & S Serviços, Limitada
- Texto do artigo, página 7: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia catorze de Janeiro de dois mil vinte e um, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob o n.º 101463540a cargo de Sita Salimo, conservador e notário superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada H & S Serviços, Limitada, constituída entre os sócios: Salvador Fernando Macoquera, casado, natural de Chimoio, província de Manica, residente em Nampula, portador de Bilhete de Identidade n.º 030100413873Q, emitido em 7 de Outubro
- Texto do artigo, página 7: de 2020, pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula e Àgueda Macário Rafael Macoquera, casada, natural de Beira, província de Sofala, residente em Nampula, portador de Bilhete de Identidade n.º 030101851862B, emitido em 7 de Outubro de 2020, pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula. Constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que na sua vigência se regerá pelas seguintes cláusulas:
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 7: Denominação
- Texto do artigo, página 7: A sociedade adopta a denominação de H & S Serviços, Limitada, regendo-se pelos seguintes estatutos e demais legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 7: Sede
- Texto do artigo, página 7: A sociedade tem a sua sede na cidade de Nampula, podendo por deliberação da assembleia geral, criar sucursais, delegações ou qualquer outra forma de representação social no país, depois de devidamente autorizada.
- Texto do artigo, página 7: .....................................................................
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 7: Objecto
- Número ou marcador, página 7: Um) A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 7: a) Prestação de serviços de limpeza;
- Número ou marcador, página 7: b) Serviços de fotografias e videos;
- Número ou marcador, página 7: c) Serviços de digitação, impressão, fotocópias e pesquisas;
- Número ou marcador, página 7: d) Consultoria e desenho de projectos de serviços de rádiocomunicações e telecomunicações;
- Número ou marcador, página 7: e) Manutenção e reparação de ar condicionados, manutenção eléctrica, canalização, carpintaria, serralharia.
- Número ou marcador, página 7: Dois) A sociedade poderá, ainda, mediante deliberação da assembleia geral, exercer qualquer outra actividade, comercial ou de serviços que lhe for devidamente autorizada,
- Texto do artigo, página 7: bem como deter participações sociais em outras sociedades, independentemente do seu objecto social.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 7: Capital social
- Texto do artigo, página 7: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente à soma das duas quotas assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 7: a) Do sócio Salvador Fernando Macoquera, a quota de setenta e cinco mil meticais, correspondente a Setenta e cinco por cento;
- Número ou marcador, página 7: b) Do sócio Agueda Macário Rafael Macoquera, a quota de vinte e cinco mil meticais, correspondente a vinte e cinco por cento.
- Texto do artigo, página 7: ..............................................................
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 7: Administração e representação da sociedade
- Número ou marcador, página 7: Um) A administração da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercida pelo sócio Salvador Fernando Macoquera que desde já fica nomeado administrador para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos.
- Número ou marcador, página 7: Dois) O administrador poderá delegar os seus poderes no seu todo ou em parte a outra pessoa estranha a sociedade.
- Número ou marcador, página 7: Três) O administrador e/ou seus mandatários, não poderão obrigar a sociedade em quaisquer operações alheias ao seu objecto social, nem conferir a favor de terceiros quaisquer garantias, fianças ou abonações e letras.
- Texto do artigo, página 7: Nampula, 14 de Janeiro de 2021. — O Conservador, Ilegível.
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