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Texto do artigo · p. 11 B.M. Tours Agency & Services – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 11 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 29 de Março de 2022, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101730328, uma entidade denominada de B.M. Tours Agency & Services – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 11 É celebrado nos termos do artigo 90, do Código Comercial, o presente contrato de constituição de sociedade unipessoal limitada
Texto do artigo · p. 12 Bernardo Venâncio Machangane, casado sub regime de comunhão geral de bens, com Teresa José Domingos Gomacha Macahangane, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100141681l, emitido pelo Serviços de Identificação Civil de Maputo, constitui se uma Sociedade com um único sócio, que passa a reger-se pelas disposições que se seguem:
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 12 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 12 A sociedade adopta a denominação de B.M. Tours Agency & Services – Sociedade Unipessoal, Limitada tem a sua sede na Avenida Agostinho Neto n.º 153, bairro Central - Maputo podendo abrir escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, e rege-se pelos presentes artigos e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 12 Duração
Texto do artigo · p. 12 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 12 Objecto e participação
Número ou marcador · p. 12 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 12 a) Prestação de serviços e consultorias diversos;
Número ou marcador · p. 12 b) Aluguer de máquinas e equipamentos - organização de eventos diversos;
Número ou marcador · p. 12 c) Restauração e turismo, teka way;
Número ou marcador · p. 12 d) Venda e fornecimento de produtos diversos, com importação e exportação.
Número ou marcador · p. 12 Dois) A sociedade pode adquirir participações em sociedades com objecto igual ou diferente daquele que exerce ou em sociedades reguladas por leis especiais.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 12 Capital social
Número ou marcador · p. 12 Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais) e corresponde cem porcento (100%) de uma única quota, pertencente ao sócio Bernardo Venâncio Machangane.
Número ou marcador · p. 12 Dois) O sócio pode exercer actividade profissional para além da sociedade.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 12 Aumento e redução do capital social
Número ou marcador · p. 12 Um) O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante decisão do sócio,
Texto do artigo · p. 12 alterando-se em qualquer dos casos o pacto social para o qual se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
Número ou marcador · p. 12 Dois) Decidida qualquer variação do capital social, o montante do aumento ou diminuição será rateado pelo sócio único, competindo ao sócio decidir como e em que prazo deverá ser feito o seu pagamento quando o respectivo capital não seja logo inteiramente realizado.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 12 Administração da sociedade
Número ou marcador · p. 12 Um) A administração e representação ficam a cargo de um administrador único que poderá ser o sócio ou outra pessoa por ele nomeado.
Número ou marcador · p. 12 Dois) O mandato do administrador tem duração indeterminada.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 12 Formas de obrigar a sociedade
Texto do artigo · p. 12 A sociedade fica obrigada pela assinatura do sócia única, ou pela do seu administrador quando exista ou seja especialmente nomeado para o efeito.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 12 Dissolução e liquidação da sociedade
Número ou marcador · p. 12 Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
Número ou marcador · p. 12 Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á a sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pelo sócio, dos mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 12 Disposição final
Texto do artigo · p. 12 Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a Lei Comercial.
Texto do artigo · p. 12 Maputo, 1 de Abril de 2022. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 11: B.M. Tours Agency & Services – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 11: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 29 de Março de 2022, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101730328, uma entidade denominada de B.M. Tours Agency & Services – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 11: É celebrado nos termos do artigo 90, do Código Comercial, o presente contrato de constituição de sociedade unipessoal limitada
  4. Texto do artigo, página 12: Bernardo Venâncio Machangane, casado sub regime de comunhão geral de bens, com Teresa José Domingos Gomacha Macahangane, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100141681l, emitido pelo Serviços de Identificação Civil de Maputo, constitui se uma Sociedade com um único sócio, que passa a reger-se pelas disposições que se seguem:
  5. Número ou marcador, página 12: ARTIGO PRIMEIRO
  6. Texto do artigo, página 12: Denominação e sede
  7. Texto do artigo, página 12: A sociedade adopta a denominação de B.M. Tours Agency & Services – Sociedade Unipessoal, Limitada tem a sua sede na Avenida Agostinho Neto n.º 153, bairro Central - Maputo podendo abrir escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, e rege-se pelos presentes artigos e demais legislação aplicável.
  8. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 12: Duração
  10. Texto do artigo, página 12: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
  11. Número ou marcador, página 12: ARTIGO TERCEIRO
  12. Texto do artigo, página 12: Objecto e participação
  13. Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade tem por objecto:
  14. Número ou marcador, página 12: a) Prestação de serviços e consultorias diversos;
  15. Número ou marcador, página 12: b) Aluguer de máquinas e equipamentos - organização de eventos diversos;
  16. Número ou marcador, página 12: c) Restauração e turismo, teka way;
  17. Número ou marcador, página 12: d) Venda e fornecimento de produtos diversos, com importação e exportação.
  18. Número ou marcador, página 12: Dois) A sociedade pode adquirir participações em sociedades com objecto igual ou diferente daquele que exerce ou em sociedades reguladas por leis especiais.
  19. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUARTO
  20. Texto do artigo, página 12: Capital social
  21. Número ou marcador, página 12: Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais) e corresponde cem porcento (100%) de uma única quota, pertencente ao sócio Bernardo Venâncio Machangane.
  22. Número ou marcador, página 12: Dois) O sócio pode exercer actividade profissional para além da sociedade.
  23. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUINTO
  24. Texto do artigo, página 12: Aumento e redução do capital social
  25. Número ou marcador, página 12: Um) O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante decisão do sócio,
  26. Texto do artigo, página 12: alterando-se em qualquer dos casos o pacto social para o qual se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
  27. Número ou marcador, página 12: Dois) Decidida qualquer variação do capital social, o montante do aumento ou diminuição será rateado pelo sócio único, competindo ao sócio decidir como e em que prazo deverá ser feito o seu pagamento quando o respectivo capital não seja logo inteiramente realizado.
  28. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEXTO
  29. Texto do artigo, página 12: Administração da sociedade
  30. Número ou marcador, página 12: Um) A administração e representação ficam a cargo de um administrador único que poderá ser o sócio ou outra pessoa por ele nomeado.
  31. Número ou marcador, página 12: Dois) O mandato do administrador tem duração indeterminada.
  32. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SÉTIMO
  33. Texto do artigo, página 12: Formas de obrigar a sociedade
  34. Texto do artigo, página 12: A sociedade fica obrigada pela assinatura do sócia única, ou pela do seu administrador quando exista ou seja especialmente nomeado para o efeito.
  35. Número ou marcador, página 12: ARTIGO OITAVO
  36. Texto do artigo, página 12: Dissolução e liquidação da sociedade
  37. Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
  38. Número ou marcador, página 12: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á a sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pelo sócio, dos mais amplos poderes para o efeito.
  39. Número ou marcador, página 12: ARTIGO NONO
  40. Texto do artigo, página 12: Disposição final
  41. Texto do artigo, página 12: Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a Lei Comercial.
  42. Texto do artigo, página 12: Maputo, 1 de Abril de 2022. — O Técnico, Ilegível.
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