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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 12: Bhavesh Overseas Mozambique – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 12: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 31 de Março de 2022, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101731626, uma entidade denominada de Bhavesh Overseas Mozambique – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 12: Balvinder Kumar Gupta, solteiro, maior, de nacionalidade indiana, natural de Patiala Punjab, portadora de Passaporte n.º Z4810334, emitido a 9 de Janeiro de 2020 residente acidentalmente nesta cidade.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 12: (Denominação)
- Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade é constituída sob a designação Bhavesh Overseas Mozambique – Sociedade Unipessoal, Limitada, é uma sociedade comercial de responsabilidade limitada, dotada de personalidade jurídica e autonomia administrativa e financeira, que se regerá pelo estabelecido nos presentes estatutos e demais legislação.
- Número ou marcador, página 12: Dois) Nos termos definidos pela administração, a sociedade pode usar uma marca.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 12: (Duração e sede)
- Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade é estabelecida por tempo indeterminado, contando a partir da data celebração do presente contracto.
- Número ou marcador, página 12: Dois) A sociedade têm a sua sede no bairro da Polana Cimento, Avenida Julius Nherere n.º
- Número ou marcador, página 12: 466. 1.º andar.
- Número ou marcador, página 12: Três) A administração da sociedade poderá transferir a sede da sociedade para qualquer outro local, dentro do território da nacional, assim como poderá criar, deslocar e encerrar sucursais, agências, delegações ou outras formas de representação da sociedade, dentro e fora do território da República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 12: (Objecto)
- Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividade:
- Número ou marcador, página 12: a) Metais ferrosos e não ferrosos;
- Número ou marcador, página 12: b) Importação e exportação de todo tipo de sucata acabada e não acabada; c)Reciclagem de ferro metal e não-metal;
- Número ou marcador, página 12: d) Reciclagem de baterias e exportação de lingotes de chumbo e metais de chumbo;
- Número ou marcador, página 12: e) Importação e exportação de metais (ferrosos e não ferrosos), negociação apenas.
- Número ou marcador, página 12: Dois) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou constituídas, ainda que com objecto diferente do da sociedade, assim como, associar-se com outras sociedades para persecução dos objetivos no âmbito ou não, do seu objecto.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 12: (Capital social)
- Texto do artigo, página 12: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de dois milhões de meticais, equivalente a cem por cento do capital social, pertencente ao sócio único.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 13: (Decisões da sócia única)
- Texto do artigo, página 13: As decisões sobre as matérias que por lei são da competência deliberativa dos sócios são tomadas pessoalmente pelo sócio único e lançadas num livro destinado a esse fim, sendo por ele assinadas.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 13: (Administração da sociadade)
- Texto do artigo, página 13: À administração compete ao sócio único o senhor Balvinder Kumar Gupta com os mais amplos poderes de administração, gestão e representação da sociedade, nomeadamente:
- Número ou marcador, página 13: a) Proceder à cooptação de administradores, até que o sócio único nomeia novos administradores elaborar os relatórios e contas anuais de cada exercício;
- Número ou marcador, página 13: b) Orientar e gerir todos os negócios sociais, praticando todos os actos relativos ao objecto social;
- Número ou marcador, página 13: c) Adquirir, vender, permutar ou, por qualquer forma, onerar quaisquer bens ou direitos, móveis, sempre que o entenda conveniente para os interesses da sociedade;
- Número ou marcador, página 13: d) Arrendar bens imóveis indispensáveis ao exercício do seu objecto social;
- Número ou marcador, página 13: e) Executar e fazer cumprir as decisões do sócio único;
- Número ou marcador, página 13: f) Elaborar e propor projectos de fusão, cisão ou transformação da sociedade, assim como de aumentos de capital social;
- Número ou marcador, página 13: g) Abrir, encerrar ou deslocar estabelecimentos ou quaisquer formas de representação da sociedade;
- Número ou marcador, página 13: h) Representar a sociedade, em juízo e fora dele, activa e passivamente, perante quaisquer entidades públicas ou privadas;
- Número ou marcador, página 13: i) Contrair empréstimos e outros tipos de financiamentos, indispensáveis ao exercício do seu objecto social;
- Número ou marcador, página 13: j) Delegar as suas competências em um ou mais dos seus membros, assim como em procuradores que, para o efeito, sejam constituídos por meio de procuração, fixando as condições e limites dos poderes delegados;
- Número ou marcador, página 13: k) Deliberar sobre qualquer outro assunto sobre o qual seja requerida deliberação da administração.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 13: (Contas da sociedade)
- Texto do artigo, página 13: O exercício social coincide com o ano civil e o balanço de contas fechar-se-á com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano civil.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 13: (Dissolvição e liquidação)
- Texto do artigo, página 13: A dissolução e liquidação da sociedade reger-se-á pelas disposições da legislação aplicável e, em tudo quanto esta seja omissa, pelo que for decidido pelo sócio único.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 13: (Disposições finais)
- Texto do artigo, página 13: Em todo omisso, nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições do Códico Comercial e demais legislações em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 13: Maputo, 1 de Abril de 2022. — O Técnico, Ilegível.
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