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Texto do artigo · p. 13 Buraack Business Services, S.A.
Texto do artigo · p. 13 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta datada aos trinta de Março de dois mil e vinte e dois, Buraack Business Services, S.A., sociedade comercial anónima com sede em Maputo, com o capital social integralmente subscrito e realizado de 200.000,00MT (duzentos mil meticais), matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob o n.º 100855151. Os acionistas deliberaram a alteração integral dos estatutos da sociedade.
Texto do artigo · p. 13 Em consequência da presente deliberação, ficam alterados integralmente os estatutos da sociedade que passam a ter a seguinte nova redacção:
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 13 (Forma e denominação)
Número ou marcador · p. 13 Um) A sociedade adopta a forma de sociedade anónima de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 13 Dois) A denominação da sociedade será Buraack Business Services, S.A.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 13 (Sede)
Número ou marcador · p. 13 Um) A sede da sociedade é no bairro do Alto Maé, Avenida Romão Fernandes Farinha, n.º 376, cidade de Maputo, Moçambique.
Número ou marcador · p. 13 Dois) O Conselho de Administração poderá, a todo o tempo, deliberar que a sede da sociedade seja transferida para qualquer outro local em Moçambique.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 13 (Duração)
Texto do artigo · p. 13 A sociedade durará por um período de tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 13 (Objecto)
Número ou marcador · p. 13 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 13 a) Consultoria em projectos de engenharia na área de electricidade e electrónica; b)Montagem e manutenção de instalações eléctricas, electrónicas e tecnologia de informação e comunicação;
Número ou marcador · p. 13 c) Comércio e fornecimento de equipamentos de material eléctrico, electrónico, informático e de telecomunicações;
Número ou marcador · p. 13 d) Gestão de consultoria técnica para as especialidades de electricidade, electrónica e tecnologia de informação e comunicação;
Número ou marcador · p. 13 e) Gestão e eficiência energética e energias renováveis;
Número ou marcador · p. 13 f) Importação e exportação;
Número ou marcador · p. 13 g) Assessoria técnica;
Número ou marcador · p. 13 h) Logística;
Número ou marcador · p. 13 i) Fornecimento de material de higiene e segurança no trabalho; j)Fornecimento de material de mineração e geologia.
Número ou marcador · p. 13 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades de natureza comercial ou industrial conexa com o seu objecto principal e desde que para tal obtenha aprovação das entidades competentes.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 13 (Valor, certificados de acções e espécies de acções)
Número ou marcador · p. 13 Um) O capital social da sociedade é de 200.000,00MT (duzentos mil meticais), integralmente subscrito e realizado em dinheiro, representado por 200 (cem) acções, cada uma com o valor nominal de um 1000,00MT (mil meticais).
Número ou marcador · p. 13 Dois) As acções da sociedade serão nominativas e serão representadas por certificados de 1, 5, 10, 50, 1000 ou múltiplos de 1000 acções.
Número ou marcador · p. 13 Três) A sociedade poderá emitir acções preferenciais sem voto, remíveis ou não, em diferentes classes ou séries de acordo com a deliberação do Conselho de Administração, conforme estipulado na lei.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 13 (Acções ou obrigações próprias)
Número ou marcador · p. 13 Um) Mediante deliberação da Assembleia Geral, aprovada por unanimidade das acções com direito de voto, a sociedade poderá adquirir acções ou obrigações próprias e realizar as operações relativas às mesmas que forem permitidas por lei.
Número ou marcador · p. 13 Dois) Os direitos sociais das acções próprias ficarão suspensos enquanto essas acções pertencerem à sociedade, salvo no que respeita
Texto do artigo · p. 14 ao direito de receber novas acções em caso de aumento de capital por incorporação de reservas, não sendo as acções próprias consideradas para efeitos de votação em Assembleia Geral ou de determinação do respectivo quórum. Os direitos inerentes às obrigações detidas pela Sociedade permanecerão suspensos enquanto as mesmas forem por si tituladas, sem prejuízo da possibilidade da sua conversão ou amortização.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 14 (Transmissão de acções e direito de preferência)
Número ou marcador · p. 14 Um) Excepto o acordado no Acordo Parassocial, nenhum accionista poderá transmitir as suas acções a terceiros sem proporcionar aos outros accionistas o exercício do seu direito de preferência previsto nos números seguintes.
Número ou marcador · p. 14 Dois) Excepto se de outro modo deliberado pela Assembleia Geral, qualquer transmissão de acções deverá obrigatoriamente ser acompanha da transmissão a favor do adquirente das acções, da totalidade dos créditos, presentes ou futuros, certos ou por liquidar, que o transmitente detenha sobre a sociedade.
Número ou marcador · p. 14 Três) Qualquer accionista que pretenda transmitir as suas acções (o Vendedor) deverá comunicar ao Presidente do Conselho de Administração, por carta dirigida ao mesmo (a Notificação de Venda), os elementos da transacção proposta, nomeadamente o nome do pretenso adquirente, o número de acções que o accionista se propõe transmitir (as Acções a Vender), o respectivo preço por acção e divisa em que tal preço será pago e, se aplicável, o valor dos créditos a transmitir, bem como uma cópia da proposta de compra apresentada pelo pretenso adquirente.
Número ou marcador · p. 14 Quatro) No prazo de 15 (quinze) dias a contar da recepção de uma Notificação de Venda, o Presidente do Conselho de Administração deverá enviar cópia da mesma aos outros accionistas. Qualquer accionista terá o direito de adquirir as Acções a Vender, em termos e condições iguais aos especificados na Notificação de Venda, desde que:
Texto do artigo · p. 14 a)O exercício de tal direito de preferência fique dependente desses outros accionistas adquirirem a totalidade das Acções a Vender; b)Se mais do que um accionista pretender exercer o direito de preferência, as Acções a Vender serão rateadas entre os accionistas na proporção das acções que então possuírem na sociedade.
Número ou marcador · p. 14 Cinco) No prazo de 30 (trinta) dias após a recepção de cópia da Notificação de Venda, os accionistas que pretendam exercer o seu direito de preferência deverão comunicar a sua intenção, por escrito, ao Presidente do Conselho de Administração.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 14 (Órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 14 Os órgãos sociais da sociedade são a Assembleia Geral, o Conselho de Administração e o Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 14 (Composição da Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 14 Um) A Assembleia Geral é órgão de decisão mais alto da sociedade e é composta por todos os accionistas com direito de voto. Os titulares de obrigações não poderão assistir às reuniões da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 14 Dois) As reuniões da Assembleia Geral serão conduzidas por uma mesa composta por 1 (um) presidente e por 1 (um) secretário, os quais se manterão nos seus cargos até que a estes renunciem ou até que a Assembleia Geral delibere destituí-los.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 14 (Reuniões e deliberações)
Número ou marcador · p. 14 Um) A Assembleia Geral reúne-se ordinariamente pelo menos uma vez por ano, nos primeiros 3 (três) meses depois de findo o exercício do ano anterior, e extraordinariamente sempre que tal se mostre necessário. As reuniões terão lugar na sede da sociedade em Maputo, salvo quando todos os accionistas acordarem na escolha de outro local
Número ou marcador · p. 14 Dois) As reuniões da Assembleia Geral deverão ser convocadas por meio de anúncios publicados num jornal moçambicano de grande tiragem, com uma antecedência de 30 (trinta) dias de calendário em relação à data da reunião.
Número ou marcador · p. 14 Três) O Conselho de Administração, o Conselho Fiscal ou qualquer accionista ou grupo de accionistas que possuam acções correspondentes a mais de 10% (dez por cento) do capital social podem requerer a convocação de uma Assembleia Geral extraordinária. Da convocatória deverá constar a respectiva ordem do dia.
Número ou marcador · p. 14 Quatro) As reuniões da Assembleia Geral podem ter lugar sem que tenha havido convocação, desde que todos os accionistas com direito de voto estejam presentes ou representados, tenham dado o seu consentimento para a realização da reunião e tenham acordado em deliberar sobre determinada matéria.
Número ou marcador · p. 14 Cinco) A Assembleia Geral só delibera validamente se estiverem presentes ou representados accionistas que detenham acções correspondentes a 60% (sessenta por cento) das acções com direito de voto. Qualquer accionista que esteja impedido de comparecer a uma reunião poderá fazer-se representar por outra pessoa, munida de carta endereçada ao Presidente da Assembleia Geral, a identificar o accionista representado e o objecto dos poderes conferidos.
Número ou marcador · p. 14 Seis) Haverá dispensa de reunião da Assembleia Geral se todos os accionistas com direito de voto manifestarem por escrito:
Número ou marcador · p. 14 a) O seu consentimento em que a Assembleia Geral delibere por escrito; e b)A sua concordância quanto ao conteúdo da deliberação em causa.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 14 (Poderes da Assembleia Geral)
Texto do artigo · p. 14 A Assembleia Geral delibera sobre os assuntos que lhe estejam exclusivamente reservados pela lei ou por estes estatutos, nomeadamente:
Número ou marcador · p. 14 a) Qualquer alteração dos estatutos da sociedade, incluindo, mas não se limitando a fusão, cisão, transformação ou dissolução da sociedade;
Número ou marcador · p. 14 b) Aumento ou redução do capital social da sociedade;
Número ou marcador · p. 14 c) Nomeação, demissão e aprovação da remuneração do Conselho de Administração e do Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 14 d) Nomeação de uma sociedade de auditores externos, se e quando for necessário; e
Número ou marcador · p. 14 e) Distribuição de dividendos.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 14 (Composição)
Número ou marcador · p. 14 Um) A sociedade é administrada e representada por um Conselho de Administração, composto por um número mínimo de 3 (três) Administradores, um dos quais exercerá as funções de presidente.
Número ou marcador · p. 14 Dois) A nomeação do Presidente do Conselho de Administração será feita pelos administradores.
Número ou marcador · p. 14 Três) Os administradores mantêm-se nos seus cargos por um período de 3 (três) anos ou até que a estes renunciem ou até que a Assembleia Geral delibere destituí-los.
Número ou marcador · p. 14 Quatro) Até a data da realização da assembleia Geral fica nomeado o senhor Nuno Badrudine Neves Guilherme, como Presidente do Conselho de Administração.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 14 (Poderes)
Número ou marcador · p. 14 Um) O Conselho de Administração terá todos os poderes para gerir a sociedade e prosseguir o seu objecto social, com excepção daqueles poderes e competências que a lei ou estes estatutos atribuam em exclusivo à Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 14 Dois) Os administradores não poderão ser representados no exercício do seu cargo, salvo em reuniões do Conselho de Administração e por outro administrador.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 15 (Reuniões e deliberações)
Número ou marcador · p. 15 Um) O Conselho de Administração reunirá sempre que necessário. As reuniões do Conselho de Administração serão realizadas na sede da sociedade, excepto se os Administradores decidirem reunir noutro local.
Número ou marcador · p. 15 Dois) As reuniões do Conselho de Administração serão convocadas por 2 (dois) administradores, por carta, correio electrónico ou via telecópia, com uma antecedência de, pelo menos, 7 (sete) dias relativamente à data agendada para a sua realização. As reuniões do Conselho de Administração podem realizarse sem convocação prévia, desde que no momento da votação todos os administradores estejam presentes ou representados nos termos estabelecidos nos presentes estatutos ou na lei aplicável. Cada aviso convocatório para uma reunião do Conselho de Administração deve conter a data, hora, lugar e a ordem do dia da reunião.
Número ou marcador · p. 15 Três) O Conselho de Administração pode validamente deliberar quando pelo menos o presidente e três administradores estejam presentes. Se o presidente e três administradores não estiverem presentes na data da reunião, esta poderá ter lugar no dia seguinte e deliberar validamente desde que estejam presentes quaisquer 4 (quatro) administradores. Caso não exista quórum no dia da reunião ou no dia seguinte, a reunião deverá ser cancelada.
Número ou marcador · p. 15 Quatro) As deliberações do Conselho de Administração são aprovadas por maioria simples.
Número ou marcador · p. 15 Cinco) Será lavrada uma acta de cada reunião, incluindo a ordem de trabalhos e uma descrição sumária das discussões, as deliberações adoptadas, os resultados da votação e outros factos relevantes que mereçam ser registados. A acta será assinada pelos membros do Conselho de Administração que tenham estado presentes.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 15 (Deveres do Presidente do Conselho de Administração)
Texto do artigo · p. 15 Para além de outras competências que lhe sejam atribuídas pela lei e por estes estatutos, o Presidente do Conselho de Administração terá as seguintes responsabilidades:
Número ou marcador · p. 15 a) Presidir às reuniões, conduzir os trabalhos e assegurar a discussão ordeira e a votação dos pontos da ordem de trabalhos;
Número ou marcador · p. 15 b) Assegurar que toda a informação estatutariamente exigida é prontamente fornecida a todos os membros do Conselho;
Número ou marcador · p. 15 c) Em geral, coordenar as actividades do Conselho e assegurar o respectivo funcionamento; e
Número ou marcador · p. 15 d) Assegurar que sejam lavradas actas das reuniões do Conselho e que as mesmas sejam transcritas no respectivo livro.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 15 (Director Executivo)
Número ou marcador · p. 15 Um) O Conselho de Administração designará um Director Executivo responsável pela gestão corrente da sociedade, devendo a designação fixar os poderes que lhe são conferidos.
Número ou marcador · p. 15 Dois) O Director Executivo terá as seguintes responsabilidades:
Número ou marcador · p. 15 a) Preparar, negociar e assinar acordos dentro dos limites fixados pelo Conselho de Administração;
Número ou marcador · p. 15 b) Gerir os assuntos comerciais e financeiros da sociedade, bem como as suas participações sociais noutras sociedades;
Número ou marcador · p. 15 c) Contratar, demitir ou exercer outros poderes disciplinares em relação aos empregados, prestadores de serviços e colaboradores da sociedade;
Número ou marcador · p. 15 d) Abrir e encerrar contas bancárias;
Número ou marcador · p. 15 e) Representar a sociedade em juízo e fora dele, tanto activa como passivamente, com poderes para instaurar acções, delas desistir, confessar ou transigir;
Número ou marcador · p. 15 f) Preparar um relatório mensal das actividades da sociedade, o qual deverá incluir, entre outros elementos necessários, indicadores de resultados, e submetê-lo ao Conselho de Administração.
Número ou marcador · p. 15 Três) Poderá ser definida uma remuneração para o Director Executivo, conforme vier a ser deliberado pelo Conselho de Administração.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 15 (Forma de obrigar)
Número ou marcador · p. 15 Um) A sociedade obriga-se:
Número ou marcador · p. 15 a) Pela assinatura de 2 (dois) administradores;
Número ou marcador · p. 15 b) Pela assinatura de um ou mais procuradores, nos precisos termos dos respectivos instrumentos de mandato.
Número ou marcador · p. 15 Dois) Os administradores ficam dispensados de prestar caução.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 15 (Composição)
Texto do artigo · p. 15 Os poderes do Conselho Fiscal serão exercidos por uma firma de auditoria licenciada a exercer actividade em Moçambique.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 15 (Poderes)
Texto do artigo · p. 15 Para além dos poderes conferidos por lei, o Conselho Fiscal terá o direito de levar ao
Texto do artigo · p. 15 conhecimento do Conselho de Administração ou da Assembleia Geral qualquer assunto que deva ser ponderado e dar o seu parecer em qualquer matéria que seja da sua competência.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO VIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 15 (Exercício)
Texto do artigo · p. 15 O exercício anual da sociedade corresponde ao ano civil ou a outro período que possa ser determinado pelas autoridades relevantes no país.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 15 (Dissolução)
Número ou marcador · p. 15 Um) A sociedade dissolve-se:
Número ou marcador · p. 15 i) Nos casos previstos na lei; ou ii) por deliberação da Assembleia Geral de accionistas que representem 100% (cem por cento) do capital social.
Número ou marcador · p. 15 Dois) Os accionistas executarão e diligenciarão para que sejam executados todos os actos exigidos pela lei para efectuar a dissolução da sociedade.
Texto do artigo · p. 15 Nada mais havendo a tratar, foi encerrada a reunião pelas onze horas, tendo sido lavrada a presente acta a qual vai ser assinada pelo Presidente e pelo Secretário da Mesa Assembleia Geral.
Texto do artigo · p. 15 Maputo, 30 de Março de 2022. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 13: Buraack Business Services, S.A.
  2. Texto do artigo, página 13: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta datada aos trinta de Março de dois mil e vinte e dois, Buraack Business Services, S.A., sociedade comercial anónima com sede em Maputo, com o capital social integralmente subscrito e realizado de 200.000,00MT (duzentos mil meticais), matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob o n.º 100855151. Os acionistas deliberaram a alteração integral dos estatutos da sociedade.
  3. Texto do artigo, página 13: Em consequência da presente deliberação, ficam alterados integralmente os estatutos da sociedade que passam a ter a seguinte nova redacção:
  4. Número ou marcador, página 13: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 13: (Forma e denominação)
  6. Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade adopta a forma de sociedade anónima de responsabilidade limitada.
  7. Número ou marcador, página 13: Dois) A denominação da sociedade será Buraack Business Services, S.A.
  8. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 13: (Sede)
  10. Número ou marcador, página 13: Um) A sede da sociedade é no bairro do Alto Maé, Avenida Romão Fernandes Farinha, n.º 376, cidade de Maputo, Moçambique.
  11. Número ou marcador, página 13: Dois) O Conselho de Administração poderá, a todo o tempo, deliberar que a sede da sociedade seja transferida para qualquer outro local em Moçambique.
  12. Número ou marcador, página 13: ARTIGO TERCEIRO
  13. Texto do artigo, página 13: (Duração)
  14. Texto do artigo, página 13: A sociedade durará por um período de tempo indeterminado.
  15. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUARTO
  16. Texto do artigo, página 13: (Objecto)
  17. Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade tem por objecto:
  18. Número ou marcador, página 13: a) Consultoria em projectos de engenharia na área de electricidade e electrónica; b)Montagem e manutenção de instalações eléctricas, electrónicas e tecnologia de informação e comunicação;
  19. Número ou marcador, página 13: c) Comércio e fornecimento de equipamentos de material eléctrico, electrónico, informático e de telecomunicações;
  20. Número ou marcador, página 13: d) Gestão de consultoria técnica para as especialidades de electricidade, electrónica e tecnologia de informação e comunicação;
  21. Número ou marcador, página 13: e) Gestão e eficiência energética e energias renováveis;
  22. Número ou marcador, página 13: f) Importação e exportação;
  23. Número ou marcador, página 13: g) Assessoria técnica;
  24. Número ou marcador, página 13: h) Logística;
  25. Número ou marcador, página 13: i) Fornecimento de material de higiene e segurança no trabalho; j)Fornecimento de material de mineração e geologia.
  26. Número ou marcador, página 13: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades de natureza comercial ou industrial conexa com o seu objecto principal e desde que para tal obtenha aprovação das entidades competentes.
  27. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUINTO
  28. Texto do artigo, página 13: (Valor, certificados de acções e espécies de acções)
  29. Número ou marcador, página 13: Um) O capital social da sociedade é de 200.000,00MT (duzentos mil meticais), integralmente subscrito e realizado em dinheiro, representado por 200 (cem) acções, cada uma com o valor nominal de um 1000,00MT (mil meticais).
  30. Número ou marcador, página 13: Dois) As acções da sociedade serão nominativas e serão representadas por certificados de 1, 5, 10, 50, 1000 ou múltiplos de 1000 acções.
  31. Número ou marcador, página 13: Três) A sociedade poderá emitir acções preferenciais sem voto, remíveis ou não, em diferentes classes ou séries de acordo com a deliberação do Conselho de Administração, conforme estipulado na lei.
  32. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEXTO
  33. Texto do artigo, página 13: (Acções ou obrigações próprias)
  34. Número ou marcador, página 13: Um) Mediante deliberação da Assembleia Geral, aprovada por unanimidade das acções com direito de voto, a sociedade poderá adquirir acções ou obrigações próprias e realizar as operações relativas às mesmas que forem permitidas por lei.
  35. Número ou marcador, página 13: Dois) Os direitos sociais das acções próprias ficarão suspensos enquanto essas acções pertencerem à sociedade, salvo no que respeita
  36. Texto do artigo, página 14: ao direito de receber novas acções em caso de aumento de capital por incorporação de reservas, não sendo as acções próprias consideradas para efeitos de votação em Assembleia Geral ou de determinação do respectivo quórum. Os direitos inerentes às obrigações detidas pela Sociedade permanecerão suspensos enquanto as mesmas forem por si tituladas, sem prejuízo da possibilidade da sua conversão ou amortização.
  37. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SÉTIMO
  38. Texto do artigo, página 14: (Transmissão de acções e direito de preferência)
  39. Número ou marcador, página 14: Um) Excepto o acordado no Acordo Parassocial, nenhum accionista poderá transmitir as suas acções a terceiros sem proporcionar aos outros accionistas o exercício do seu direito de preferência previsto nos números seguintes.
  40. Número ou marcador, página 14: Dois) Excepto se de outro modo deliberado pela Assembleia Geral, qualquer transmissão de acções deverá obrigatoriamente ser acompanha da transmissão a favor do adquirente das acções, da totalidade dos créditos, presentes ou futuros, certos ou por liquidar, que o transmitente detenha sobre a sociedade.
  41. Número ou marcador, página 14: Três) Qualquer accionista que pretenda transmitir as suas acções (o Vendedor) deverá comunicar ao Presidente do Conselho de Administração, por carta dirigida ao mesmo (a Notificação de Venda), os elementos da transacção proposta, nomeadamente o nome do pretenso adquirente, o número de acções que o accionista se propõe transmitir (as Acções a Vender), o respectivo preço por acção e divisa em que tal preço será pago e, se aplicável, o valor dos créditos a transmitir, bem como uma cópia da proposta de compra apresentada pelo pretenso adquirente.
  42. Número ou marcador, página 14: Quatro) No prazo de 15 (quinze) dias a contar da recepção de uma Notificação de Venda, o Presidente do Conselho de Administração deverá enviar cópia da mesma aos outros accionistas. Qualquer accionista terá o direito de adquirir as Acções a Vender, em termos e condições iguais aos especificados na Notificação de Venda, desde que:
  43. Texto do artigo, página 14: a)O exercício de tal direito de preferência fique dependente desses outros accionistas adquirirem a totalidade das Acções a Vender; b)Se mais do que um accionista pretender exercer o direito de preferência, as Acções a Vender serão rateadas entre os accionistas na proporção das acções que então possuírem na sociedade.
  44. Número ou marcador, página 14: Cinco) No prazo de 30 (trinta) dias após a recepção de cópia da Notificação de Venda, os accionistas que pretendam exercer o seu direito de preferência deverão comunicar a sua intenção, por escrito, ao Presidente do Conselho de Administração.
  45. Número ou marcador, página 14: ARTIGO OITAVO
  46. Texto do artigo, página 14: (Órgãos sociais)
  47. Texto do artigo, página 14: Os órgãos sociais da sociedade são a Assembleia Geral, o Conselho de Administração e o Conselho Fiscal.
  48. Número ou marcador, página 14: ARTIGO NONO
  49. Texto do artigo, página 14: (Composição da Assembleia Geral)
  50. Número ou marcador, página 14: Um) A Assembleia Geral é órgão de decisão mais alto da sociedade e é composta por todos os accionistas com direito de voto. Os titulares de obrigações não poderão assistir às reuniões da Assembleia Geral.
  51. Número ou marcador, página 14: Dois) As reuniões da Assembleia Geral serão conduzidas por uma mesa composta por 1 (um) presidente e por 1 (um) secretário, os quais se manterão nos seus cargos até que a estes renunciem ou até que a Assembleia Geral delibere destituí-los.
  52. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO
  53. Texto do artigo, página 14: (Reuniões e deliberações)
  54. Número ou marcador, página 14: Um) A Assembleia Geral reúne-se ordinariamente pelo menos uma vez por ano, nos primeiros 3 (três) meses depois de findo o exercício do ano anterior, e extraordinariamente sempre que tal se mostre necessário. As reuniões terão lugar na sede da sociedade em Maputo, salvo quando todos os accionistas acordarem na escolha de outro local
  55. Número ou marcador, página 14: Dois) As reuniões da Assembleia Geral deverão ser convocadas por meio de anúncios publicados num jornal moçambicano de grande tiragem, com uma antecedência de 30 (trinta) dias de calendário em relação à data da reunião.
  56. Número ou marcador, página 14: Três) O Conselho de Administração, o Conselho Fiscal ou qualquer accionista ou grupo de accionistas que possuam acções correspondentes a mais de 10% (dez por cento) do capital social podem requerer a convocação de uma Assembleia Geral extraordinária. Da convocatória deverá constar a respectiva ordem do dia.
  57. Número ou marcador, página 14: Quatro) As reuniões da Assembleia Geral podem ter lugar sem que tenha havido convocação, desde que todos os accionistas com direito de voto estejam presentes ou representados, tenham dado o seu consentimento para a realização da reunião e tenham acordado em deliberar sobre determinada matéria.
  58. Número ou marcador, página 14: Cinco) A Assembleia Geral só delibera validamente se estiverem presentes ou representados accionistas que detenham acções correspondentes a 60% (sessenta por cento) das acções com direito de voto. Qualquer accionista que esteja impedido de comparecer a uma reunião poderá fazer-se representar por outra pessoa, munida de carta endereçada ao Presidente da Assembleia Geral, a identificar o accionista representado e o objecto dos poderes conferidos.
  59. Número ou marcador, página 14: Seis) Haverá dispensa de reunião da Assembleia Geral se todos os accionistas com direito de voto manifestarem por escrito:
  60. Número ou marcador, página 14: a) O seu consentimento em que a Assembleia Geral delibere por escrito; e b)A sua concordância quanto ao conteúdo da deliberação em causa.
  61. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  62. Texto do artigo, página 14: (Poderes da Assembleia Geral)
  63. Texto do artigo, página 14: A Assembleia Geral delibera sobre os assuntos que lhe estejam exclusivamente reservados pela lei ou por estes estatutos, nomeadamente:
  64. Número ou marcador, página 14: a) Qualquer alteração dos estatutos da sociedade, incluindo, mas não se limitando a fusão, cisão, transformação ou dissolução da sociedade;
  65. Número ou marcador, página 14: b) Aumento ou redução do capital social da sociedade;
  66. Número ou marcador, página 14: c) Nomeação, demissão e aprovação da remuneração do Conselho de Administração e do Conselho Fiscal.
  67. Número ou marcador, página 14: d) Nomeação de uma sociedade de auditores externos, se e quando for necessário; e
  68. Número ou marcador, página 14: e) Distribuição de dividendos.
  69. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  70. Texto do artigo, página 14: (Composição)
  71. Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade é administrada e representada por um Conselho de Administração, composto por um número mínimo de 3 (três) Administradores, um dos quais exercerá as funções de presidente.
  72. Número ou marcador, página 14: Dois) A nomeação do Presidente do Conselho de Administração será feita pelos administradores.
  73. Número ou marcador, página 14: Três) Os administradores mantêm-se nos seus cargos por um período de 3 (três) anos ou até que a estes renunciem ou até que a Assembleia Geral delibere destituí-los.
  74. Número ou marcador, página 14: Quatro) Até a data da realização da assembleia Geral fica nomeado o senhor Nuno Badrudine Neves Guilherme, como Presidente do Conselho de Administração.
  75. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  76. Texto do artigo, página 14: (Poderes)
  77. Número ou marcador, página 14: Um) O Conselho de Administração terá todos os poderes para gerir a sociedade e prosseguir o seu objecto social, com excepção daqueles poderes e competências que a lei ou estes estatutos atribuam em exclusivo à Assembleia Geral
  78. Número ou marcador, página 14: Dois) Os administradores não poderão ser representados no exercício do seu cargo, salvo em reuniões do Conselho de Administração e por outro administrador.
  79. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  80. Texto do artigo, página 15: (Reuniões e deliberações)
  81. Número ou marcador, página 15: Um) O Conselho de Administração reunirá sempre que necessário. As reuniões do Conselho de Administração serão realizadas na sede da sociedade, excepto se os Administradores decidirem reunir noutro local.
  82. Número ou marcador, página 15: Dois) As reuniões do Conselho de Administração serão convocadas por 2 (dois) administradores, por carta, correio electrónico ou via telecópia, com uma antecedência de, pelo menos, 7 (sete) dias relativamente à data agendada para a sua realização. As reuniões do Conselho de Administração podem realizarse sem convocação prévia, desde que no momento da votação todos os administradores estejam presentes ou representados nos termos estabelecidos nos presentes estatutos ou na lei aplicável. Cada aviso convocatório para uma reunião do Conselho de Administração deve conter a data, hora, lugar e a ordem do dia da reunião.
  83. Número ou marcador, página 15: Três) O Conselho de Administração pode validamente deliberar quando pelo menos o presidente e três administradores estejam presentes. Se o presidente e três administradores não estiverem presentes na data da reunião, esta poderá ter lugar no dia seguinte e deliberar validamente desde que estejam presentes quaisquer 4 (quatro) administradores. Caso não exista quórum no dia da reunião ou no dia seguinte, a reunião deverá ser cancelada.
  84. Número ou marcador, página 15: Quatro) As deliberações do Conselho de Administração são aprovadas por maioria simples.
  85. Número ou marcador, página 15: Cinco) Será lavrada uma acta de cada reunião, incluindo a ordem de trabalhos e uma descrição sumária das discussões, as deliberações adoptadas, os resultados da votação e outros factos relevantes que mereçam ser registados. A acta será assinada pelos membros do Conselho de Administração que tenham estado presentes.
  86. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  87. Texto do artigo, página 15: (Deveres do Presidente do Conselho de Administração)
  88. Texto do artigo, página 15: Para além de outras competências que lhe sejam atribuídas pela lei e por estes estatutos, o Presidente do Conselho de Administração terá as seguintes responsabilidades:
  89. Número ou marcador, página 15: a) Presidir às reuniões, conduzir os trabalhos e assegurar a discussão ordeira e a votação dos pontos da ordem de trabalhos;
  90. Número ou marcador, página 15: b) Assegurar que toda a informação estatutariamente exigida é prontamente fornecida a todos os membros do Conselho;
  91. Número ou marcador, página 15: c) Em geral, coordenar as actividades do Conselho e assegurar o respectivo funcionamento; e
  92. Número ou marcador, página 15: d) Assegurar que sejam lavradas actas das reuniões do Conselho e que as mesmas sejam transcritas no respectivo livro.
  93. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  94. Texto do artigo, página 15: (Director Executivo)
  95. Número ou marcador, página 15: Um) O Conselho de Administração designará um Director Executivo responsável pela gestão corrente da sociedade, devendo a designação fixar os poderes que lhe são conferidos.
  96. Número ou marcador, página 15: Dois) O Director Executivo terá as seguintes responsabilidades:
  97. Número ou marcador, página 15: a) Preparar, negociar e assinar acordos dentro dos limites fixados pelo Conselho de Administração;
  98. Número ou marcador, página 15: b) Gerir os assuntos comerciais e financeiros da sociedade, bem como as suas participações sociais noutras sociedades;
  99. Número ou marcador, página 15: c) Contratar, demitir ou exercer outros poderes disciplinares em relação aos empregados, prestadores de serviços e colaboradores da sociedade;
  100. Número ou marcador, página 15: d) Abrir e encerrar contas bancárias;
  101. Número ou marcador, página 15: e) Representar a sociedade em juízo e fora dele, tanto activa como passivamente, com poderes para instaurar acções, delas desistir, confessar ou transigir;
  102. Número ou marcador, página 15: f) Preparar um relatório mensal das actividades da sociedade, o qual deverá incluir, entre outros elementos necessários, indicadores de resultados, e submetê-lo ao Conselho de Administração.
  103. Número ou marcador, página 15: Três) Poderá ser definida uma remuneração para o Director Executivo, conforme vier a ser deliberado pelo Conselho de Administração.
  104. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  105. Texto do artigo, página 15: (Forma de obrigar)
  106. Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade obriga-se:
  107. Número ou marcador, página 15: a) Pela assinatura de 2 (dois) administradores;
  108. Número ou marcador, página 15: b) Pela assinatura de um ou mais procuradores, nos precisos termos dos respectivos instrumentos de mandato.
  109. Número ou marcador, página 15: Dois) Os administradores ficam dispensados de prestar caução.
  110. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  111. Texto do artigo, página 15: (Composição)
  112. Texto do artigo, página 15: Os poderes do Conselho Fiscal serão exercidos por uma firma de auditoria licenciada a exercer actividade em Moçambique.
  113. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO NONO
  114. Texto do artigo, página 15: (Poderes)
  115. Texto do artigo, página 15: Para além dos poderes conferidos por lei, o Conselho Fiscal terá o direito de levar ao
  116. Texto do artigo, página 15: conhecimento do Conselho de Administração ou da Assembleia Geral qualquer assunto que deva ser ponderado e dar o seu parecer em qualquer matéria que seja da sua competência.
  117. Número ou marcador, página 15: ARTIGO VIGÉSIMO
  118. Texto do artigo, página 15: (Exercício)
  119. Texto do artigo, página 15: O exercício anual da sociedade corresponde ao ano civil ou a outro período que possa ser determinado pelas autoridades relevantes no país.
  120. Número ou marcador, página 15: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
  121. Texto do artigo, página 15: (Dissolução)
  122. Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade dissolve-se:
  123. Número ou marcador, página 15: i) Nos casos previstos na lei; ou ii) por deliberação da Assembleia Geral de accionistas que representem 100% (cem por cento) do capital social.
  124. Número ou marcador, página 15: Dois) Os accionistas executarão e diligenciarão para que sejam executados todos os actos exigidos pela lei para efectuar a dissolução da sociedade.
  125. Texto do artigo, página 15: Nada mais havendo a tratar, foi encerrada a reunião pelas onze horas, tendo sido lavrada a presente acta a qual vai ser assinada pelo Presidente e pelo Secretário da Mesa Assembleia Geral.
  126. Texto do artigo, página 15: Maputo, 30 de Março de 2022. — O Técnico, Ilegível.
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