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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 15: Canuko – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 15: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 13 de Dezembro de 2021 foi matriculada sob o NUEL 101668975, a sociedade Canuko - Sociedade Unipessoal, Limitada, que irá regerse pelos seguintes artigos:
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 15: (Denominação e duração)
- Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade tem como denominação Canuko – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Número ou marcador, página 15: Dois) Ela é criada por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 15: (Sede)
- Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade tem a sua sede na sede no distrito de Boane, bairro Belo Horizonte, n.º 490A, província de Maputo.
- Número ou marcador, página 15: Dois) A sociedade poderá abrir filiais, sucursais, delegações outras formas de representação em território nacional ou no estrangeiro, mediante deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 16: (Objecto)
- Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade tem como objecto principal actividade:
- Número ou marcador, página 16: a) Consultoria de investimento e gestão;
- Número ou marcador, página 16: b) Prestação de serviços diversos.
- Número ou marcador, página 16: Dois) A sociedade poderá igualmente exercer qualquer outra actividade de natureza comercial, industrial, pecuária e promoção imobiliária por lei permitida, desde que para tal obtenha a aprovação das entidades competentes.
- Número ou marcador, página 16: Três) A sociedade poderá também adquirir participações financeiras em outras sociedades, assim como associar-se com outras empresas para a prossecução dos seus objectivos.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 16: (Capital social)
- Número ou marcador, página 16: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a uma (1) quota, do único sócio Cláudio Eduardo dos Santos e equivalente a cem por cento (100%) do capital social.
- Número ou marcador, página 16: Dois) O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante decisão da assembleia geral, alterando-se em qualquer dos casos o pacto social o que se observarão das formalidades estabelecidas por lei.
- Número ou marcador, página 16: Três) Decidida qualquer variação do capital social, o montante do aumento ou diminuição será rateado pelo sócio único, competindo ao sócio único decidir como e em que prazo deverá ser feito o seu pagamento quando o respectivo capital não seja logo inteiramente realizado.
- Número ou marcador, página 16: Quatro) A cessão de participação social depende da autorização da sociedade, concedida por deliberação da assembleia geral tomada por unanimidade.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 16: (Administração e representação da sociedade)
- Texto do artigo, página 16: A gestão e administração da sociedade bem assim a sua representação em juízo ou for do activo e passivamente, fica a cargo do único sócio Cláudio Eduardo dos Santos.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 16: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 16: Os casos omissos serão regulados pelas disposições do Código Comercial e demais legislação aplicável em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 16: Maputo, 31 de Março de 2022. — O Técnico, Ilegível.
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