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Texto do artigo · p. 16 CJ Multi Services – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 16 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 23 de Fevereiro de 2022, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101612686, uma entidade denominada de CJ Multi Services – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 16 É celebrado presente contrato de sociedade nos termos do artigo 90 do Código Comercial, por:
Texto do artigo · p. 16 Castilho Guimarães Tamele, solteiro, nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110104335274J, emitido a 14 de Fevereiro de 2020, residente no bairro Cumbeza, quarteirão 90, casa n.º 104. Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada,que regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 16 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 16 A sociedade adopta a denominação de CJ Multi Services – Sociedade Unipessoal, Limitada e tem a sua sede em Maputo no bairro Samora Machel, Estrada N.º 1, Km 35, Marracuene, podendo por deliberação da assembleia geral abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 16 (Duração)
Texto do artigo · p. 16 A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 16 (Objecto)
Número ou marcador · p. 16 Um) A sociedade tem por objecto:
Texto do artigo · p. 16 Prestação de serviços nas áreas de engenharia, procurement, construção civil, manutenção de sistemas eléctricos, instrumentação, automação, mecânica e áreas afins.
Número ou marcador · p. 16 Dois) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedade a constituir ou ja constituídas ainda que tenha como objecto social diferente do da sociedade.
Número ou marcador · p. 16 Três) A sociedade poderá execer quasquer outras actividades desde que para isso esteja devidamente autorizada nos termos da legislação fiscal em vigor.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 16 (Capital social)
Texto do artigo · p. 16 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cem mil meticais, pertencente ao sócio único Castilho Guimarães Tamele
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 16 (Aumento do capital)
Texto do artigo · p. 16 O capital social poderá ser aumentado ou diminuido quantas vezes for necessário desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 16 (Administração da sociedade)
Texto do artigo · p. 16 A administração da sociedade será feita pelo sócio Castilho Guimarães Tamele, isto é, o sócio responderá pela administração geral da sociedade. Facultando aos mesmos, contratarem pessoas para ocuparem cargos de confiança.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 16 (Divisão e cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 16 Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessaçao ou alienação de toda parte de quotas deverá ser de consenso dos sócios gozando estes do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 16 Dois) Se nem a sociedade,nem os sócios mostrarem interresse pela quota do cedente este decidirá a sua alienação a quem e pelos preços,que melhor entender,gozando o novo sócio dos direitos correspondentes a sua participação.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 16 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 16 Os casos omissos, serão regulados pelo Código Comercial e de mais legislação vigente na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 16 Maputo, 1 de Abril de 2022. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 16: CJ Multi Services – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 16: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 23 de Fevereiro de 2022, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101612686, uma entidade denominada de CJ Multi Services – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 16: É celebrado presente contrato de sociedade nos termos do artigo 90 do Código Comercial, por:
  4. Texto do artigo, página 16: Castilho Guimarães Tamele, solteiro, nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110104335274J, emitido a 14 de Fevereiro de 2020, residente no bairro Cumbeza, quarteirão 90, casa n.º 104. Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada,que regerá pelas cláusulas seguintes:
  5. Número ou marcador, página 16: ARTIGO PRIMEIRO
  6. Texto do artigo, página 16: (Denominação e sede)
  7. Texto do artigo, página 16: A sociedade adopta a denominação de CJ Multi Services – Sociedade Unipessoal, Limitada e tem a sua sede em Maputo no bairro Samora Machel, Estrada N.º 1, Km 35, Marracuene, podendo por deliberação da assembleia geral abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
  8. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 16: (Duração)
  10. Texto do artigo, página 16: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
  11. Número ou marcador, página 16: ARTIGO TERCEIRO
  12. Texto do artigo, página 16: (Objecto)
  13. Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade tem por objecto:
  14. Texto do artigo, página 16: Prestação de serviços nas áreas de engenharia, procurement, construção civil, manutenção de sistemas eléctricos, instrumentação, automação, mecânica e áreas afins.
  15. Número ou marcador, página 16: Dois) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedade a constituir ou ja constituídas ainda que tenha como objecto social diferente do da sociedade.
  16. Número ou marcador, página 16: Três) A sociedade poderá execer quasquer outras actividades desde que para isso esteja devidamente autorizada nos termos da legislação fiscal em vigor.
  17. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUARTO
  18. Texto do artigo, página 16: (Capital social)
  19. Texto do artigo, página 16: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cem mil meticais, pertencente ao sócio único Castilho Guimarães Tamele
  20. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUINTO
  21. Texto do artigo, página 16: (Aumento do capital)
  22. Texto do artigo, página 16: O capital social poderá ser aumentado ou diminuido quantas vezes for necessário desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
  23. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEXTO
  24. Texto do artigo, página 16: (Administração da sociedade)
  25. Texto do artigo, página 16: A administração da sociedade será feita pelo sócio Castilho Guimarães Tamele, isto é, o sócio responderá pela administração geral da sociedade. Facultando aos mesmos, contratarem pessoas para ocuparem cargos de confiança.
  26. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SÉTIMO
  27. Texto do artigo, página 16: (Divisão e cessão de quotas)
  28. Número ou marcador, página 16: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessaçao ou alienação de toda parte de quotas deverá ser de consenso dos sócios gozando estes do direito de preferência.
  29. Número ou marcador, página 16: Dois) Se nem a sociedade,nem os sócios mostrarem interresse pela quota do cedente este decidirá a sua alienação a quem e pelos preços,que melhor entender,gozando o novo sócio dos direitos correspondentes a sua participação.
  30. Número ou marcador, página 16: ARTIGO OITAVO
  31. Texto do artigo, página 16: (Casos omissos)
  32. Texto do artigo, página 16: Os casos omissos, serão regulados pelo Código Comercial e de mais legislação vigente na República de Moçambique.
  33. Texto do artigo, página 16: Maputo, 1 de Abril de 2022. — O Técnico, Ilegível.
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