Certidão de registo

Texto extraído + documento associado

Certidão de registo

  • Fonte oficial PDF da publicação
  • Conteúdo derivado Texto e localizações
  • Conteúdo gerado Nenhum neste texto
  • Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
Fonte oficial
PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
Conteúdo derivado
Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
Conteúdo gerado
Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
Estado de revisão
Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Texto do artigo · p. 17 Condomínio Boa Vida, Limitada
Texto do artigo · p. 17 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 28 de Janeiro de 2022, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101691489, uma entidade denominada de Condomínio Boa Vida, Limitada.
Texto do artigo · p. 17 Entre:
Texto do artigo · p. 17 Juliana Adele Curry, solteira natural de África do Sul, nacionalidade sul-africana, residente naquele país e acidentalmente em Matutuine, província de Maputo, portadora do passaporte n.º M00275354, emitido a 12 de Outubro de 2018, pelo departamento de Home Affairs; e
Texto do artigo · p. 17 Francois Jacobus Alwyn Du Toit, solteiro, natural de África do Sul, nacionalidade sul-africana, residente naquele país e acidentalmente em Matutuine, província de Maputo, portadora do passaporte n.º A06698186, emitido a 30 de Abril de 2018, pelo departamento de Home Affairs.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO PRIMEIRO
Número ou marcador · p. 17 Um) A sociedade adoptada a denominação de Condomínio Boa Vida, Limitada e constituise sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 17 Dois) A sociedade tem a sua sede na localidade Ponta Malongane na parcela n.º 854, no posto administrativo de Zitundo, distrito de Matutuine na província de Maputo, podendo abrir ou fechar sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social.
Número ou marcador · p. 17 Três) Mediante simples deliberação, pode a gerência transferir a sede para qualquer outro local do território nacional ou estrangeiro.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 17 (Duração)
Texto do artigo · p. 17 A duração da sociedade e por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 17 (Objecto)
Texto do artigo · p. 17 A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 17 a) Desenvolvimento das actividades de gestão de condomínio, prestação de serviços de limpeza e segurança do condomínio;
Número ou marcador · p. 17 b) Aquisição de autorização de uso e aproveitamento de terra desde que autorizadas pelas entidades competentes.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 17 (Capital social)
Texto do artigo · p. 17 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais
Texto do artigo · p. 18 encontrando-se dividido em duas quotas iguais distribuídas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 18 a) Juliana Adele Curry, com dez mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social;
Número ou marcador · p. 18 b) Francois Jacobus Alwyn Du Toit, com dez mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 18 Divisão e cessão de quotas
Número ou marcador · p. 18 Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessacão ou alienacão de toda ou parte de quotas deverá ser do consenso dos sócios gozando estes do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 18 Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota do cedente, este decidirá a sua alienacão a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes a sua participação na sociedade.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 18 Administração e gerência
Número ou marcador · p. 18 Um) A gerência e a administração da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente pertence aos sócios Juliana Adele Curry e Francois Jacobus Alwyn Du Toit.
Número ou marcador · p. 18 Dois) Não sendo sócio o gerente, compete a assembleia geral nomeá-la, podendo delegar nele no todo ou em parte os seus poderes conferidos no número anterior deste artigo.
Número ou marcador · p. 18 Três) Para obrigar a sociedade em actos e contractos será sempre necessária uma assinatura de um dos sócios. Os actos de mero expediente poderão ser assinados pelo gerente, quando este não socio, mas devidamente credenciado.
Número ou marcador · p. 18 Quatro) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos e contractos que não digam respeito as operações socias, designadamente, em letras de favor, fianças ou abonações.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 18 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 18 Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição.
Número ou marcador · p. 18 Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre qualquer assunto que diga respeito a sociedade.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 18 Dissolução
Texto do artigo · p. 18 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 18 Casos omissos
Texto do artigo · p. 18 Os casos omissos, serão regulados pela lei e em legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 18 Maputo, 1 de Abril de 2022. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 17: Condomínio Boa Vida, Limitada
  2. Texto do artigo, página 17: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 28 de Janeiro de 2022, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101691489, uma entidade denominada de Condomínio Boa Vida, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 17: Entre:
  4. Texto do artigo, página 17: Juliana Adele Curry, solteira natural de África do Sul, nacionalidade sul-africana, residente naquele país e acidentalmente em Matutuine, província de Maputo, portadora do passaporte n.º M00275354, emitido a 12 de Outubro de 2018, pelo departamento de Home Affairs; e
  5. Texto do artigo, página 17: Francois Jacobus Alwyn Du Toit, solteiro, natural de África do Sul, nacionalidade sul-africana, residente naquele país e acidentalmente em Matutuine, província de Maputo, portadora do passaporte n.º A06698186, emitido a 30 de Abril de 2018, pelo departamento de Home Affairs.
  6. Número ou marcador, página 17: ARTIGO PRIMEIRO
  7. Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade adoptada a denominação de Condomínio Boa Vida, Limitada e constituise sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
  8. Número ou marcador, página 17: Dois) A sociedade tem a sua sede na localidade Ponta Malongane na parcela n.º 854, no posto administrativo de Zitundo, distrito de Matutuine na província de Maputo, podendo abrir ou fechar sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social.
  9. Número ou marcador, página 17: Três) Mediante simples deliberação, pode a gerência transferir a sede para qualquer outro local do território nacional ou estrangeiro.
  10. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEGUNDO
  11. Texto do artigo, página 17: (Duração)
  12. Texto do artigo, página 17: A duração da sociedade e por tempo indeterminado.
  13. Número ou marcador, página 17: ARTIGO TERCEIRO
  14. Texto do artigo, página 17: (Objecto)
  15. Texto do artigo, página 17: A sociedade tem por objecto:
  16. Número ou marcador, página 17: a) Desenvolvimento das actividades de gestão de condomínio, prestação de serviços de limpeza e segurança do condomínio;
  17. Número ou marcador, página 17: b) Aquisição de autorização de uso e aproveitamento de terra desde que autorizadas pelas entidades competentes.
  18. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUARTO
  19. Texto do artigo, página 17: (Capital social)
  20. Texto do artigo, página 17: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais
  21. Texto do artigo, página 18: encontrando-se dividido em duas quotas iguais distribuídas da seguinte forma:
  22. Número ou marcador, página 18: a) Juliana Adele Curry, com dez mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social;
  23. Número ou marcador, página 18: b) Francois Jacobus Alwyn Du Toit, com dez mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social.
  24. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUINTO
  25. Texto do artigo, página 18: Divisão e cessão de quotas
  26. Número ou marcador, página 18: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessacão ou alienacão de toda ou parte de quotas deverá ser do consenso dos sócios gozando estes do direito de preferência.
  27. Número ou marcador, página 18: Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota do cedente, este decidirá a sua alienacão a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes a sua participação na sociedade.
  28. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEXTO
  29. Texto do artigo, página 18: Administração e gerência
  30. Número ou marcador, página 18: Um) A gerência e a administração da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente pertence aos sócios Juliana Adele Curry e Francois Jacobus Alwyn Du Toit.
  31. Número ou marcador, página 18: Dois) Não sendo sócio o gerente, compete a assembleia geral nomeá-la, podendo delegar nele no todo ou em parte os seus poderes conferidos no número anterior deste artigo.
  32. Número ou marcador, página 18: Três) Para obrigar a sociedade em actos e contractos será sempre necessária uma assinatura de um dos sócios. Os actos de mero expediente poderão ser assinados pelo gerente, quando este não socio, mas devidamente credenciado.
  33. Número ou marcador, página 18: Quatro) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos e contractos que não digam respeito as operações socias, designadamente, em letras de favor, fianças ou abonações.
  34. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SÉTIMO
  35. Texto do artigo, página 18: Assembleia geral
  36. Número ou marcador, página 18: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição.
  37. Número ou marcador, página 18: Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre qualquer assunto que diga respeito a sociedade.
  38. Número ou marcador, página 18: ARTIGO OITAVO
  39. Texto do artigo, página 18: Dissolução
  40. Texto do artigo, página 18: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
  41. Número ou marcador, página 18: ARTIGO NONO
  42. Texto do artigo, página 18: Casos omissos
  43. Texto do artigo, página 18: Os casos omissos, serão regulados pela lei e em legislação aplicável na República de Moçambique.
  44. Texto do artigo, página 18: Maputo, 1 de Abril de 2022. — O Técnico, Ilegível.
Abrir PDF
Sobreposições

O PDF é carregado apenas quando pedido.

Melhorar a leitura

Reportar um problema neste documento

O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.

O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.