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Texto do artigo · p. 18 DAA Consultores & Desenvolvimento – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 18 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia onze de Março de dois mil e vinte um, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidade Legais de Nampula, sob o NUEL 101495035, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada DAA Consultores & Desenvolvimento – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída entre o sócio: Daniel Amade Alberto, casado, natural de Angoche, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.o 110102259802I, emitido pelos Serviços Identificação de Nampula, a 11 de Dezembro de 2020, residente no bairro de Muhala Expansão, cidade Nampula, constitui uma sociedade unipessoal, que passa a reger-se pelas disposições que se seguem:
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 18 Denominação
Texto do artigo · p. 18 A sociedade adopta a denominação de DAA Consultores & Desenvolvimento – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 18 Sede
Texto do artigo · p. 18 A sociedade tem a sua sede no bairro do Jardim, cidade de Nampula, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social, quando o conselho de gerência o julgar conveniente.
Texto do artigo · p. 18 ......................................................................
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 18 Objecto social
Número ou marcador · p. 18 Um) A sociedade tem como objectivo principal desenvolver actividades de prestação de serviços para o desenvolvimento socialeconómico nas áreas de :
Número ou marcador · p. 18 a) Responsabilidade social empresarial;
Número ou marcador · p. 18 b) Promoção da rapariga;
Número ou marcador · p. 18 c) Gestão de processos de recursos minerais;
Número ou marcador · p. 18 d) Formação de recursos humanos;
Número ou marcador · p. 18 e) Higiene e segurança no trabalho;
Número ou marcador · p. 18 f) Gestão de projectos de agricultura e pesca;
Número ou marcador · p. 18 g) Gestão de projectos educativos.
Número ou marcador · p. 18 Dois) A sociedade poderá ainda, mediante deliberação da assembleia geral exercer outras actividades comerciais, conexas, complementares ou subsidiárias ao seu objecto principal, desde que devidamente esteja autorizada.
Número ou marcador · p. 18 Três) A sociedade poderá ainda desenvolver outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias ao objecto principal em que os sócios acordem, podendo ainda praticar todo e qualquer acto de natureza lucrativa permitindo por lei, desde que se delibere e se obtenha as necessárias autorizações.
Número ou marcador · p. 18 Quatro) A sociedade poderá mediante deliberação da assembleia geral, adquirir e gerir participações de capital em qualquer sociedade, independentemente do respectivo objecto social, ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação.
Número ou marcador · p. 18 Cinco) Mediante deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá aceitar concessões e participar, directa ou indirectamente, em projectos que de alguma forma concorram para o cumprimento do seu objecto social.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 18 Capital social
Texto do artigo · p. 18 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 150.000,00MT,
Texto do artigo · p. 19 (cento e cinquenta mil meticais) e será dividido em seguintes quotas:
Texto do artigo · p. 19 Uma e única quota nominal no valor de 150.000,00MT (cento e cinquenta mil meticais), correspondente a 100% (cem por cento) do capital social, pertencente ao sócio Daniel Amade Alberto.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 19 Administração e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 19 Um) A administração e representação da sociedade, activa ou passivamente, em juízo ou fora dele fica a cargo do sócio Daniel Amade Alberto, que para o efeito é nomeado administrador.
Número ou marcador · p. 19 Dois) O administrador terá todos os poderes necessários de administração de negócios ou da sociedade, podendo designadamente abrir e movimentar contas bancárias, aceitar, sacar, endossar letras e livranças e outros efeitos comerciais, contratar e despedir pessoal, comprar, vender e tomar de alguém ou arrendamentos de bens móveis e imoveis, incluindo máquinas, veículos automóveis.
Número ou marcador · p. 19 Três) O administrador poderá constituir procuradores da sociedade para prática de actos determinados ou categoria de actos a delegar entre si os respectivos poderes para determinados negócios ou espécie de negócios.
Texto do artigo · p. 19 Quarto) Para obrigar a sociedade nos seus actos e contractos necessários a assinatura ou intervenção do administrador.
Texto do artigo · p. 19 Nampula, 11 de Março de 2021. O Conservador Notário Superior, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 18: DAA Consultores & Desenvolvimento – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 18: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia onze de Março de dois mil e vinte um, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidade Legais de Nampula, sob o NUEL 101495035, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada DAA Consultores & Desenvolvimento – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída entre o sócio: Daniel Amade Alberto, casado, natural de Angoche, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.o 110102259802I, emitido pelos Serviços Identificação de Nampula, a 11 de Dezembro de 2020, residente no bairro de Muhala Expansão, cidade Nampula, constitui uma sociedade unipessoal, que passa a reger-se pelas disposições que se seguem:
  3. Número ou marcador, página 18: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 18: Denominação
  5. Texto do artigo, página 18: A sociedade adopta a denominação de DAA Consultores & Desenvolvimento – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  6. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 18: Sede
  8. Texto do artigo, página 18: A sociedade tem a sua sede no bairro do Jardim, cidade de Nampula, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social, quando o conselho de gerência o julgar conveniente.
  9. Texto do artigo, página 18: ......................................................................
  10. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUARTO
  11. Texto do artigo, página 18: Objecto social
  12. Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade tem como objectivo principal desenvolver actividades de prestação de serviços para o desenvolvimento socialeconómico nas áreas de :
  13. Número ou marcador, página 18: a) Responsabilidade social empresarial;
  14. Número ou marcador, página 18: b) Promoção da rapariga;
  15. Número ou marcador, página 18: c) Gestão de processos de recursos minerais;
  16. Número ou marcador, página 18: d) Formação de recursos humanos;
  17. Número ou marcador, página 18: e) Higiene e segurança no trabalho;
  18. Número ou marcador, página 18: f) Gestão de projectos de agricultura e pesca;
  19. Número ou marcador, página 18: g) Gestão de projectos educativos.
  20. Número ou marcador, página 18: Dois) A sociedade poderá ainda, mediante deliberação da assembleia geral exercer outras actividades comerciais, conexas, complementares ou subsidiárias ao seu objecto principal, desde que devidamente esteja autorizada.
  21. Número ou marcador, página 18: Três) A sociedade poderá ainda desenvolver outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias ao objecto principal em que os sócios acordem, podendo ainda praticar todo e qualquer acto de natureza lucrativa permitindo por lei, desde que se delibere e se obtenha as necessárias autorizações.
  22. Número ou marcador, página 18: Quatro) A sociedade poderá mediante deliberação da assembleia geral, adquirir e gerir participações de capital em qualquer sociedade, independentemente do respectivo objecto social, ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação.
  23. Número ou marcador, página 18: Cinco) Mediante deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá aceitar concessões e participar, directa ou indirectamente, em projectos que de alguma forma concorram para o cumprimento do seu objecto social.
  24. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUINTO
  25. Texto do artigo, página 18: Capital social
  26. Texto do artigo, página 18: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 150.000,00MT,
  27. Texto do artigo, página 19: (cento e cinquenta mil meticais) e será dividido em seguintes quotas:
  28. Texto do artigo, página 19: Uma e única quota nominal no valor de 150.000,00MT (cento e cinquenta mil meticais), correspondente a 100% (cem por cento) do capital social, pertencente ao sócio Daniel Amade Alberto.
  29. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEXTO
  30. Texto do artigo, página 19: Administração e representação da sociedade
  31. Número ou marcador, página 19: Um) A administração e representação da sociedade, activa ou passivamente, em juízo ou fora dele fica a cargo do sócio Daniel Amade Alberto, que para o efeito é nomeado administrador.
  32. Número ou marcador, página 19: Dois) O administrador terá todos os poderes necessários de administração de negócios ou da sociedade, podendo designadamente abrir e movimentar contas bancárias, aceitar, sacar, endossar letras e livranças e outros efeitos comerciais, contratar e despedir pessoal, comprar, vender e tomar de alguém ou arrendamentos de bens móveis e imoveis, incluindo máquinas, veículos automóveis.
  33. Número ou marcador, página 19: Três) O administrador poderá constituir procuradores da sociedade para prática de actos determinados ou categoria de actos a delegar entre si os respectivos poderes para determinados negócios ou espécie de negócios.
  34. Texto do artigo, página 19: Quarto) Para obrigar a sociedade nos seus actos e contractos necessários a assinatura ou intervenção do administrador.
  35. Texto do artigo, página 19: Nampula, 11 de Março de 2021. O Conservador Notário Superior, Ilegível.
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