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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 18: DAA Consultores & Desenvolvimento – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 18: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia onze de Março de dois mil e vinte um, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidade Legais de Nampula, sob o NUEL 101495035, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada DAA Consultores & Desenvolvimento – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída entre o sócio: Daniel Amade Alberto, casado, natural de Angoche, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.o 110102259802I, emitido pelos Serviços Identificação de Nampula, a 11 de Dezembro de 2020, residente no bairro de Muhala Expansão, cidade Nampula, constitui uma sociedade unipessoal, que passa a reger-se pelas disposições que se seguem:
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 18: Denominação
- Texto do artigo, página 18: A sociedade adopta a denominação de DAA Consultores & Desenvolvimento – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 18: Sede
- Texto do artigo, página 18: A sociedade tem a sua sede no bairro do Jardim, cidade de Nampula, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social, quando o conselho de gerência o julgar conveniente.
- Texto do artigo, página 18: ......................................................................
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 18: Objecto social
- Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade tem como objectivo principal desenvolver actividades de prestação de serviços para o desenvolvimento socialeconómico nas áreas de :
- Número ou marcador, página 18: a) Responsabilidade social empresarial;
- Número ou marcador, página 18: b) Promoção da rapariga;
- Número ou marcador, página 18: c) Gestão de processos de recursos minerais;
- Número ou marcador, página 18: d) Formação de recursos humanos;
- Número ou marcador, página 18: e) Higiene e segurança no trabalho;
- Número ou marcador, página 18: f) Gestão de projectos de agricultura e pesca;
- Número ou marcador, página 18: g) Gestão de projectos educativos.
- Número ou marcador, página 18: Dois) A sociedade poderá ainda, mediante deliberação da assembleia geral exercer outras actividades comerciais, conexas, complementares ou subsidiárias ao seu objecto principal, desde que devidamente esteja autorizada.
- Número ou marcador, página 18: Três) A sociedade poderá ainda desenvolver outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias ao objecto principal em que os sócios acordem, podendo ainda praticar todo e qualquer acto de natureza lucrativa permitindo por lei, desde que se delibere e se obtenha as necessárias autorizações.
- Número ou marcador, página 18: Quatro) A sociedade poderá mediante deliberação da assembleia geral, adquirir e gerir participações de capital em qualquer sociedade, independentemente do respectivo objecto social, ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação.
- Número ou marcador, página 18: Cinco) Mediante deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá aceitar concessões e participar, directa ou indirectamente, em projectos que de alguma forma concorram para o cumprimento do seu objecto social.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 18: Capital social
- Texto do artigo, página 18: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 150.000,00MT,
- Texto do artigo, página 19: (cento e cinquenta mil meticais) e será dividido em seguintes quotas:
- Texto do artigo, página 19: Uma e única quota nominal no valor de 150.000,00MT (cento e cinquenta mil meticais), correspondente a 100% (cem por cento) do capital social, pertencente ao sócio Daniel Amade Alberto.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 19: Administração e representação da sociedade
- Número ou marcador, página 19: Um) A administração e representação da sociedade, activa ou passivamente, em juízo ou fora dele fica a cargo do sócio Daniel Amade Alberto, que para o efeito é nomeado administrador.
- Número ou marcador, página 19: Dois) O administrador terá todos os poderes necessários de administração de negócios ou da sociedade, podendo designadamente abrir e movimentar contas bancárias, aceitar, sacar, endossar letras e livranças e outros efeitos comerciais, contratar e despedir pessoal, comprar, vender e tomar de alguém ou arrendamentos de bens móveis e imoveis, incluindo máquinas, veículos automóveis.
- Número ou marcador, página 19: Três) O administrador poderá constituir procuradores da sociedade para prática de actos determinados ou categoria de actos a delegar entre si os respectivos poderes para determinados negócios ou espécie de negócios.
- Texto do artigo, página 19: Quarto) Para obrigar a sociedade nos seus actos e contractos necessários a assinatura ou intervenção do administrador.
- Texto do artigo, página 19: Nampula, 11 de Março de 2021. O Conservador Notário Superior, Ilegível.
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