Certidão de registo

Texto extraído + documento associado

Certidão de registo

  • Fonte oficial PDF da publicação
  • Conteúdo derivado Texto e localizações
  • Conteúdo gerado Nenhum neste texto
  • Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
Fonte oficial
PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
Conteúdo derivado
Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
Conteúdo gerado
Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
Estado de revisão
Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Texto do artigo · p. 19 Eklent, Limitada
Texto do artigo · p. 19 Certifico, para efeitos de publicação, que, no dia trinta do mês de Março de dois mil e vinte e dois, foi matriculada sob o NUEL 101730514
Texto do artigo · p. 19 a sociedade comercial denominada Eklent, Limitada, que se irá reger de acordo com os seguintes estatutos:
Texto do artigo · p. 19 sócios:
Texto do artigo · p. 19 José Henriques Francisco – Cidadão moçambicano, maior, casado, natural de Dondo, província de Sofala, residente em Marracuene, bairro Massinga, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102263904A, emitido a 18 de Março de 2022, válido até 17 de Março de 2032, doravante designado primeiro outorgante; e
Texto do artigo · p. 19 Timóteo de Deus Sambo - Cidadão maior, de nacionalidade moçambicana, solteiro, natural de Maputo, residente no quarteirão 5, casa n.° 432, bairro Luís Cabral, cidade de Maputo, titular do Bilhete de Identidade n.° 110101035122B, emitido a 21 de Abril de 2017, válido até 21 de Abril de 2022, doravante designado segundo outorgante.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 19 (Denominação)
Texto do artigo · p. 19 A sociedade adopta a denominação de Eklent, Limitada.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 19 (Sede social)
Texto do artigo · p. 19 A sociedade tem a sua sede no bairro Samora Machel, quarteirão 6, casa n.° 54, bairro de Marracuene.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 19 (Objecto)
Número ou marcador · p. 19 Um) A sociedade tem por objecto social o exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 19 a) Estudos e projectos de engenharia;
Número ou marcador · p. 19 b) Execução de obras de construção civil;
Número ou marcador · p. 19 c) Gestão imobiliária; d)Elaboração de projectos arquitetónicos;
Número ou marcador · p. 19 e) Gestão e intermediação de negócios;
Número ou marcador · p. 19 f) Importação, exportação e aluguer de materiais de construção;
Número ou marcador · p. 19 g) Outosorcing na área de construção civil;
Número ou marcador · p. 19 h) Prestação de serviços de transporte e logística;
Número ou marcador · p. 19 i) Prestação de serviços conexos.
Número ou marcador · p. 19 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que, devidamente autorizadas.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 19 (Capital social)
Texto do artigo · p. 19 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 150.000,00MT (cento e cinquenta mil meticais), correspondente a soma de duas quotas desiguais distribuídas da seguinte maneira:
Número ou marcador · p. 19 a) Uma quota no valor nominal de 1.500,00MT (mil e quinhentos meticais) representativa de 1% da totalidade do capital social da sociedade, pertencente ao sócio José Henriques Francisco;
Número ou marcador · p. 19 b) Uma quota no valor nominal de 148.500,00MT (cento e quarenta e oito mil e quinhentos meticais), representativa de 99% da totalidade do capital social da sociedade, pertencente ao sócio Timóteo de Deus Sambo.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 19 (Administração)
Número ou marcador · p. 19 Um) A administração e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pelo sócio José Henriques Francisco.
Número ou marcador · p. 19 Dois) Ao administrador compete de entre outros, abrir, encerrar, movimentar contas bancárias da sociedade, contrair empréstimos bancários à favor da sociedade, assinar todo o tipo de contratos, confessar dívidas da sociedade, obrigar a sociedade em todos os actos que se mostrar necessário.
Texto do artigo · p. 19 Maputo, 31 de Março de 2022. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 19: Eklent, Limitada
  2. Texto do artigo, página 19: Certifico, para efeitos de publicação, que, no dia trinta do mês de Março de dois mil e vinte e dois, foi matriculada sob o NUEL 101730514
  3. Texto do artigo, página 19: a sociedade comercial denominada Eklent, Limitada, que se irá reger de acordo com os seguintes estatutos:
  4. Texto do artigo, página 19: sócios:
  5. Texto do artigo, página 19: José Henriques Francisco – Cidadão moçambicano, maior, casado, natural de Dondo, província de Sofala, residente em Marracuene, bairro Massinga, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102263904A, emitido a 18 de Março de 2022, válido até 17 de Março de 2032, doravante designado primeiro outorgante; e
  6. Texto do artigo, página 19: Timóteo de Deus Sambo - Cidadão maior, de nacionalidade moçambicana, solteiro, natural de Maputo, residente no quarteirão 5, casa n.° 432, bairro Luís Cabral, cidade de Maputo, titular do Bilhete de Identidade n.° 110101035122B, emitido a 21 de Abril de 2017, válido até 21 de Abril de 2022, doravante designado segundo outorgante.
  7. Número ou marcador, página 19: ARTIGO PRIMEIRO
  8. Texto do artigo, página 19: (Denominação)
  9. Texto do artigo, página 19: A sociedade adopta a denominação de Eklent, Limitada.
  10. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEGUNDO
  11. Texto do artigo, página 19: (Sede social)
  12. Texto do artigo, página 19: A sociedade tem a sua sede no bairro Samora Machel, quarteirão 6, casa n.° 54, bairro de Marracuene.
  13. Número ou marcador, página 19: ARTIGO TERCEIRO
  14. Texto do artigo, página 19: (Objecto)
  15. Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade tem por objecto social o exercício das seguintes actividades:
  16. Número ou marcador, página 19: a) Estudos e projectos de engenharia;
  17. Número ou marcador, página 19: b) Execução de obras de construção civil;
  18. Número ou marcador, página 19: c) Gestão imobiliária; d)Elaboração de projectos arquitetónicos;
  19. Número ou marcador, página 19: e) Gestão e intermediação de negócios;
  20. Número ou marcador, página 19: f) Importação, exportação e aluguer de materiais de construção;
  21. Número ou marcador, página 19: g) Outosorcing na área de construção civil;
  22. Número ou marcador, página 19: h) Prestação de serviços de transporte e logística;
  23. Número ou marcador, página 19: i) Prestação de serviços conexos.
  24. Número ou marcador, página 19: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que, devidamente autorizadas.
  25. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUARTO
  26. Texto do artigo, página 19: (Capital social)
  27. Texto do artigo, página 19: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 150.000,00MT (cento e cinquenta mil meticais), correspondente a soma de duas quotas desiguais distribuídas da seguinte maneira:
  28. Número ou marcador, página 19: a) Uma quota no valor nominal de 1.500,00MT (mil e quinhentos meticais) representativa de 1% da totalidade do capital social da sociedade, pertencente ao sócio José Henriques Francisco;
  29. Número ou marcador, página 19: b) Uma quota no valor nominal de 148.500,00MT (cento e quarenta e oito mil e quinhentos meticais), representativa de 99% da totalidade do capital social da sociedade, pertencente ao sócio Timóteo de Deus Sambo.
  30. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUINTO
  31. Texto do artigo, página 19: (Administração)
  32. Número ou marcador, página 19: Um) A administração e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pelo sócio José Henriques Francisco.
  33. Número ou marcador, página 19: Dois) Ao administrador compete de entre outros, abrir, encerrar, movimentar contas bancárias da sociedade, contrair empréstimos bancários à favor da sociedade, assinar todo o tipo de contratos, confessar dívidas da sociedade, obrigar a sociedade em todos os actos que se mostrar necessário.
  34. Texto do artigo, página 19: Maputo, 31 de Março de 2022. — O Técnico, Ilegível.
Abrir PDF
Sobreposições

O PDF é carregado apenas quando pedido.

Melhorar a leitura

Reportar um problema neste documento

O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.

O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.