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Texto do artigo · p. 19 Electro Empsol – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 19 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezassete de Março de dois mil e vinte e um, foi registada sob o NUEL 101509192, a sociedade Electro Empsol – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída por documento particular aos 17 de Março de 2021, que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 19 Tipo, denominação e duração
Número ou marcador · p. 19 Um) A sociedade adopta a denominação de Electro Empsol – Sociedade Unipessoal Limitada, e é uma sociedade comercial por quotas unipessoal de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 19 Dois) A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 19 Sede, forma e locais de representação
Texto do artigo · p. 19 A sociedade tem a sua sede no bairro Chingodzi, cidade de Tete, podendo mediante simples de decisão do sócio criar ou encerrar sucursais, filiais, agências, delegações ou outras formas de representação social no país ou no estrangeiro, transferir a sua sede para qualquer outro local dentro do território nacional ou fora dele de acordo com a legislação vigente.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 20 Objecto social
Texto do artigo · p. 20 A sociedade tem por objecto social o exercício das seguintes actividades:
Texto do artigo · p. 20 Prestação de serviços de consultoria a s s i s t ê n c i a t é c n i c a e dimensionamento de projetos e manutenção em electricidade, e papelaria e reprografia e serviços de internet café.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 20 Capital social
Texto do artigo · p. 20 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 10.000,00MT, correspondente a uma única quota de igual valor nominal, representado cem por centos de capital social, pertencente o único sócio senhor Joaquim Domingos Lichate, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Tete, bairro Matundo, titular de Bilhete de Identidade n.º 060101914324I, emitido pelos Arquivos de Identificação de Chimoio, a dois de Outubro de dois mil e dezassete, NUIT 118507444.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 20 (Administração, representação, competências e vinculação)
Número ou marcador · p. 20 Um) A sociedade será administrada e representada em juízo e fora dele, activa ou passivamente, na ordem jurídica interna e internacional, por Joaquim Domingos Lichate, que fica desde já nomeado administrador, com dispensa de caução, com ou sem remuneração, conforme vier a ser decidido pelo sócio.
Número ou marcador · p. 20 Dois) A sociedade fica validamente obrigada perante terceiros nos seus actos e contratos pela assinatura do administrador ou pela assinatura da pessoa delegada para o efeito.
Número ou marcador · p. 20 Três) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos e que não digam respeito ao seu objeto sociais, designadamente em letra de favor, fianças e abonações.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 20 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 20 Em tudo o que estiver omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 20 Está conforme. Tete, 10 de Janeiro de 2022. —
Texto do artigo · p. 20 O Conservador, Iúri Ivan Ismael Taibo.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 19: Electro Empsol – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 19: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezassete de Março de dois mil e vinte e um, foi registada sob o NUEL 101509192, a sociedade Electro Empsol – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída por documento particular aos 17 de Março de 2021, que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
  3. Número ou marcador, página 19: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 19: Tipo, denominação e duração
  5. Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade adopta a denominação de Electro Empsol – Sociedade Unipessoal Limitada, e é uma sociedade comercial por quotas unipessoal de responsabilidade limitada.
  6. Número ou marcador, página 19: Dois) A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  7. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 19: Sede, forma e locais de representação
  9. Texto do artigo, página 19: A sociedade tem a sua sede no bairro Chingodzi, cidade de Tete, podendo mediante simples de decisão do sócio criar ou encerrar sucursais, filiais, agências, delegações ou outras formas de representação social no país ou no estrangeiro, transferir a sua sede para qualquer outro local dentro do território nacional ou fora dele de acordo com a legislação vigente.
  10. Número ou marcador, página 20: ARTIGO TERCEIRO
  11. Texto do artigo, página 20: Objecto social
  12. Texto do artigo, página 20: A sociedade tem por objecto social o exercício das seguintes actividades:
  13. Texto do artigo, página 20: Prestação de serviços de consultoria a s s i s t ê n c i a t é c n i c a e dimensionamento de projetos e manutenção em electricidade, e papelaria e reprografia e serviços de internet café.
  14. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUARTO
  15. Texto do artigo, página 20: Capital social
  16. Texto do artigo, página 20: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 10.000,00MT, correspondente a uma única quota de igual valor nominal, representado cem por centos de capital social, pertencente o único sócio senhor Joaquim Domingos Lichate, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Tete, bairro Matundo, titular de Bilhete de Identidade n.º 060101914324I, emitido pelos Arquivos de Identificação de Chimoio, a dois de Outubro de dois mil e dezassete, NUIT 118507444.
  17. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUINTO
  18. Texto do artigo, página 20: (Administração, representação, competências e vinculação)
  19. Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade será administrada e representada em juízo e fora dele, activa ou passivamente, na ordem jurídica interna e internacional, por Joaquim Domingos Lichate, que fica desde já nomeado administrador, com dispensa de caução, com ou sem remuneração, conforme vier a ser decidido pelo sócio.
  20. Número ou marcador, página 20: Dois) A sociedade fica validamente obrigada perante terceiros nos seus actos e contratos pela assinatura do administrador ou pela assinatura da pessoa delegada para o efeito.
  21. Número ou marcador, página 20: Três) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos e que não digam respeito ao seu objeto sociais, designadamente em letra de favor, fianças e abonações.
  22. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEXTO
  23. Texto do artigo, página 20: (Disposições finais)
  24. Texto do artigo, página 20: Em tudo o que estiver omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
  25. Texto do artigo, página 20: Está conforme. Tete, 10 de Janeiro de 2022. —
  26. Texto do artigo, página 20: O Conservador, Iúri Ivan Ismael Taibo.
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