Certidão de registo
Texto extraído + documento associado
Certidão de registo
- Fonte oficial PDF da publicação
- Conteúdo derivado Texto e localizações
- Conteúdo gerado Nenhum neste texto
- Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
- Fonte oficial
- PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
- Conteúdo derivado
- Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
- Conteúdo gerado
- Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
- Estado de revisão
- Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 19: Electro Empsol – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 19: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezassete de Março de dois mil e vinte e um, foi registada sob o NUEL 101509192, a sociedade Electro Empsol – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída por documento particular aos 17 de Março de 2021, que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 19: Tipo, denominação e duração
- Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade adopta a denominação de Electro Empsol – Sociedade Unipessoal Limitada, e é uma sociedade comercial por quotas unipessoal de responsabilidade limitada.
- Número ou marcador, página 19: Dois) A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 19: Sede, forma e locais de representação
- Texto do artigo, página 19: A sociedade tem a sua sede no bairro Chingodzi, cidade de Tete, podendo mediante simples de decisão do sócio criar ou encerrar sucursais, filiais, agências, delegações ou outras formas de representação social no país ou no estrangeiro, transferir a sua sede para qualquer outro local dentro do território nacional ou fora dele de acordo com a legislação vigente.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 20: Objecto social
- Texto do artigo, página 20: A sociedade tem por objecto social o exercício das seguintes actividades:
- Texto do artigo, página 20: Prestação de serviços de consultoria a s s i s t ê n c i a t é c n i c a e dimensionamento de projetos e manutenção em electricidade, e papelaria e reprografia e serviços de internet café.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 20: Capital social
- Texto do artigo, página 20: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 10.000,00MT, correspondente a uma única quota de igual valor nominal, representado cem por centos de capital social, pertencente o único sócio senhor Joaquim Domingos Lichate, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Tete, bairro Matundo, titular de Bilhete de Identidade n.º 060101914324I, emitido pelos Arquivos de Identificação de Chimoio, a dois de Outubro de dois mil e dezassete, NUIT 118507444.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 20: (Administração, representação, competências e vinculação)
- Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade será administrada e representada em juízo e fora dele, activa ou passivamente, na ordem jurídica interna e internacional, por Joaquim Domingos Lichate, que fica desde já nomeado administrador, com dispensa de caução, com ou sem remuneração, conforme vier a ser decidido pelo sócio.
- Número ou marcador, página 20: Dois) A sociedade fica validamente obrigada perante terceiros nos seus actos e contratos pela assinatura do administrador ou pela assinatura da pessoa delegada para o efeito.
- Número ou marcador, página 20: Três) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos e que não digam respeito ao seu objeto sociais, designadamente em letra de favor, fianças e abonações.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 20: (Disposições finais)
- Texto do artigo, página 20: Em tudo o que estiver omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 20: Está conforme. Tete, 10 de Janeiro de 2022. —
- Texto do artigo, página 20: O Conservador, Iúri Ivan Ismael Taibo.
O PDF é carregado apenas quando pedido.
Melhorar a leitura
Reportar um problema neste documento
O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.
O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.