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Texto do artigo · p. 20 Empreendimentos Manhiça – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 20 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 14 de Fevereiro de 2022, foi matriculada
Texto do artigo · p. 20 na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101700674, uma entidade denominada de Empreendimentos Manhiça – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 20 É celebrado o presente contrato de sociedade nos termos do artigo 90 do Código Comercial, por:
Texto do artigo · p. 20 Armando Ricardo Pechisso, 50 anos de idade, filho de Ricardo Pechico, e de Isaura Langa, solteiro, portador do Bilhete de Identidade n.º 110400404691M, natural de Morrumbene, designado por sócio único. Pelo presente contrato de sociedade, outorga a constitui uma sociedade por quotas e regerá pelos artigos seguintes e pelos preceitos legais em vigor na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 20 CAPÍTULO I Da denominação duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 20 (Denominação e duração)
Número ou marcador · p. 20 Um) A sociedade adopta a denominação de Empreendimentos Manhiça – Sociedade Unipessoal, Limitada, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 20 Dois) Por deliberação da assembleia geral da sociedade poderá deslocar a sua sede, criar dentro e fora do país, delegações e filiais, sucursais ou outras formas de representação que julgar conveniente.
Número ou marcador · p. 20 Três) A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contanto o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 20 (Sede)
Número ou marcador · p. 20 Um) A sociedade tem sede na província de Maputo, na rua do Zintava n.º 122 no bairro de Guava, distrito de Marracuene.
Número ou marcador · p. 20 Dois) Mediante simples decisão do seu sócio, a sociedade poderá deslocar a sua sede para dentro do território nacional, cumprindo os necessários requisitos legais.
Número ou marcador · p. 20 Três) O sócio poderá decidir a abertura de sucursais, filiais ou qualquer forma de representação no pais e no estrangeiro, desde que devidamente autorizada.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 20 (Objecto)
Número ou marcador · p. 20 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 20 a) Comércio de ferragens e outros materiais de construção;
Número ou marcador · p. 20 b) Captação, tratamento e distribuição de água;
Número ou marcador · p. 20 c) Aluguer de materiais de construção;
Número ou marcador · p. 20 d) Restauração e serviços de acomodação e turismo.
Número ou marcador · p. 20 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas com o seu objecto principal
Texto do artigo · p. 20 e desde que para tal obtenha aprovação das entidades competentes.
Número ou marcador · p. 20 Três) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a construir ou constituídas, ainda que com objecto diferente da sociedade, assim como associairse com outras sociedades para persecução de objectos comerciais no âmbito ou não do seu objecto.
Número ou marcador · p. 20 CAPÍTULO II Do capital social e divisão de quotas
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 20 (Capital social)
Texto do artigo · p. 20 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a uma única quota, pertencente ao único sócio: Armando Ricardo Pechico.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 20 (Gerência)
Número ou marcador · p. 20 Um) A gerência da sociedade, dispensada da caução e exercida com ou sem remuneração pelo único sócio Armando Ricardo Pechisso.
Número ou marcador · p. 20 Dois) A sociedade fica obrigada pelas assinaturas do sócio Armando Ricardo Pechisso, ou ainda por procurador especialmente designado para o efeito.
Número ou marcador · p. 20 Três) A sociedade pode ainda se fazer representar por um procurador especialmente designado pela administração nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 20 CAPÍTULO III Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SEXTO
Número ou marcador · p. 20 Um) O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 20 Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 20 (Dissolução)
Número ou marcador · p. 20 Um) A sociedade dissolve-se por deliberação do sócio ou independente desta, nos casos legais.
Número ou marcador · p. 20 Dois) Salvo disposição legal contrário, o sócio liquidatário goza de direitos de preferência na arrematação judicial de quota e venda do activo social.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 20 (Disposições finais)
Número ou marcador · p. 20 Um) A sociedade, não se dissolve por falecimento, interdição ou inabilidade do sócio.
Número ou marcador · p. 20 Dois) A respectiva quota transmite-se ou a representantes do(a) falecida(o) ou interdita,
Texto do artigo · p. 21 os quais nomearão entre si um que represente a sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 21 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 21 Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos, aplicar-se-ão disposições do código comercial e de demais legislação em vigor na Republica de Moçambique
Texto do artigo · p. 21 Maputo, 1 de Abril de 2022. — O Técnico, Ilegível.
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  1. Texto do artigo, página 20: Empreendimentos Manhiça – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 20: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 14 de Fevereiro de 2022, foi matriculada
  3. Texto do artigo, página 20: na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101700674, uma entidade denominada de Empreendimentos Manhiça – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  4. Texto do artigo, página 20: É celebrado o presente contrato de sociedade nos termos do artigo 90 do Código Comercial, por:
  5. Texto do artigo, página 20: Armando Ricardo Pechisso, 50 anos de idade, filho de Ricardo Pechico, e de Isaura Langa, solteiro, portador do Bilhete de Identidade n.º 110400404691M, natural de Morrumbene, designado por sócio único. Pelo presente contrato de sociedade, outorga a constitui uma sociedade por quotas e regerá pelos artigos seguintes e pelos preceitos legais em vigor na República de Moçambique.
  6. Número ou marcador, página 20: CAPÍTULO I Da denominação duração, sede e objecto
  7. Número ou marcador, página 20: ARTIGO PRIMEIRO
  8. Texto do artigo, página 20: (Denominação e duração)
  9. Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade adopta a denominação de Empreendimentos Manhiça – Sociedade Unipessoal, Limitada, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
  10. Número ou marcador, página 20: Dois) Por deliberação da assembleia geral da sociedade poderá deslocar a sua sede, criar dentro e fora do país, delegações e filiais, sucursais ou outras formas de representação que julgar conveniente.
  11. Número ou marcador, página 20: Três) A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contanto o seu início a partir da data da sua constituição.
  12. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEGUNDO
  13. Texto do artigo, página 20: (Sede)
  14. Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade tem sede na província de Maputo, na rua do Zintava n.º 122 no bairro de Guava, distrito de Marracuene.
  15. Número ou marcador, página 20: Dois) Mediante simples decisão do seu sócio, a sociedade poderá deslocar a sua sede para dentro do território nacional, cumprindo os necessários requisitos legais.
  16. Número ou marcador, página 20: Três) O sócio poderá decidir a abertura de sucursais, filiais ou qualquer forma de representação no pais e no estrangeiro, desde que devidamente autorizada.
  17. Número ou marcador, página 20: ARTIGO TERCEIRO
  18. Texto do artigo, página 20: (Objecto)
  19. Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade tem por objecto:
  20. Número ou marcador, página 20: a) Comércio de ferragens e outros materiais de construção;
  21. Número ou marcador, página 20: b) Captação, tratamento e distribuição de água;
  22. Número ou marcador, página 20: c) Aluguer de materiais de construção;
  23. Número ou marcador, página 20: d) Restauração e serviços de acomodação e turismo.
  24. Número ou marcador, página 20: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas com o seu objecto principal
  25. Texto do artigo, página 20: e desde que para tal obtenha aprovação das entidades competentes.
  26. Número ou marcador, página 20: Três) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a construir ou constituídas, ainda que com objecto diferente da sociedade, assim como associairse com outras sociedades para persecução de objectos comerciais no âmbito ou não do seu objecto.
  27. Número ou marcador, página 20: CAPÍTULO II Do capital social e divisão de quotas
  28. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUARTO
  29. Texto do artigo, página 20: (Capital social)
  30. Texto do artigo, página 20: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a uma única quota, pertencente ao único sócio: Armando Ricardo Pechico.
  31. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUINTO
  32. Texto do artigo, página 20: (Gerência)
  33. Número ou marcador, página 20: Um) A gerência da sociedade, dispensada da caução e exercida com ou sem remuneração pelo único sócio Armando Ricardo Pechisso.
  34. Número ou marcador, página 20: Dois) A sociedade fica obrigada pelas assinaturas do sócio Armando Ricardo Pechisso, ou ainda por procurador especialmente designado para o efeito.
  35. Número ou marcador, página 20: Três) A sociedade pode ainda se fazer representar por um procurador especialmente designado pela administração nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  36. Número ou marcador, página 20: CAPÍTULO III Das disposições gerais
  37. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEXTO
  38. Número ou marcador, página 20: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
  39. Número ou marcador, página 20: Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
  40. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SÉTIMO
  41. Texto do artigo, página 20: (Dissolução)
  42. Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade dissolve-se por deliberação do sócio ou independente desta, nos casos legais.
  43. Número ou marcador, página 20: Dois) Salvo disposição legal contrário, o sócio liquidatário goza de direitos de preferência na arrematação judicial de quota e venda do activo social.
  44. Número ou marcador, página 20: ARTIGO OITAVO
  45. Texto do artigo, página 20: (Disposições finais)
  46. Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade, não se dissolve por falecimento, interdição ou inabilidade do sócio.
  47. Número ou marcador, página 20: Dois) A respectiva quota transmite-se ou a representantes do(a) falecida(o) ou interdita,
  48. Texto do artigo, página 21: os quais nomearão entre si um que represente a sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
  49. Número ou marcador, página 21: ARTIGO NONO
  50. Texto do artigo, página 21: (Casos omissos)
  51. Texto do artigo, página 21: Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos, aplicar-se-ão disposições do código comercial e de demais legislação em vigor na Republica de Moçambique
  52. Texto do artigo, página 21: Maputo, 1 de Abril de 2022. — O Técnico, Ilegível.
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