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- Texto do artigo, página 20: Empreendimentos Manhiça – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 20: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 14 de Fevereiro de 2022, foi matriculada
- Texto do artigo, página 20: na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101700674, uma entidade denominada de Empreendimentos Manhiça – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 20: É celebrado o presente contrato de sociedade nos termos do artigo 90 do Código Comercial, por:
- Texto do artigo, página 20: Armando Ricardo Pechisso, 50 anos de idade, filho de Ricardo Pechico, e de Isaura Langa, solteiro, portador do Bilhete de Identidade n.º 110400404691M, natural de Morrumbene, designado por sócio único. Pelo presente contrato de sociedade, outorga a constitui uma sociedade por quotas e regerá pelos artigos seguintes e pelos preceitos legais em vigor na República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 20: CAPÍTULO I Da denominação duração, sede e objecto
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 20: (Denominação e duração)
- Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade adopta a denominação de Empreendimentos Manhiça – Sociedade Unipessoal, Limitada, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
- Número ou marcador, página 20: Dois) Por deliberação da assembleia geral da sociedade poderá deslocar a sua sede, criar dentro e fora do país, delegações e filiais, sucursais ou outras formas de representação que julgar conveniente.
- Número ou marcador, página 20: Três) A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contanto o seu início a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 20: (Sede)
- Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade tem sede na província de Maputo, na rua do Zintava n.º 122 no bairro de Guava, distrito de Marracuene.
- Número ou marcador, página 20: Dois) Mediante simples decisão do seu sócio, a sociedade poderá deslocar a sua sede para dentro do território nacional, cumprindo os necessários requisitos legais.
- Número ou marcador, página 20: Três) O sócio poderá decidir a abertura de sucursais, filiais ou qualquer forma de representação no pais e no estrangeiro, desde que devidamente autorizada.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 20: (Objecto)
- Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 20: a) Comércio de ferragens e outros materiais de construção;
- Número ou marcador, página 20: b) Captação, tratamento e distribuição de água;
- Número ou marcador, página 20: c) Aluguer de materiais de construção;
- Número ou marcador, página 20: d) Restauração e serviços de acomodação e turismo.
- Número ou marcador, página 20: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas com o seu objecto principal
- Texto do artigo, página 20: e desde que para tal obtenha aprovação das entidades competentes.
- Número ou marcador, página 20: Três) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a construir ou constituídas, ainda que com objecto diferente da sociedade, assim como associairse com outras sociedades para persecução de objectos comerciais no âmbito ou não do seu objecto.
- Número ou marcador, página 20: CAPÍTULO II Do capital social e divisão de quotas
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 20: (Capital social)
- Texto do artigo, página 20: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a uma única quota, pertencente ao único sócio: Armando Ricardo Pechico.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 20: (Gerência)
- Número ou marcador, página 20: Um) A gerência da sociedade, dispensada da caução e exercida com ou sem remuneração pelo único sócio Armando Ricardo Pechisso.
- Número ou marcador, página 20: Dois) A sociedade fica obrigada pelas assinaturas do sócio Armando Ricardo Pechisso, ou ainda por procurador especialmente designado para o efeito.
- Número ou marcador, página 20: Três) A sociedade pode ainda se fazer representar por um procurador especialmente designado pela administração nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 20: CAPÍTULO III Das disposições gerais
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEXTO
- Número ou marcador, página 20: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
- Número ou marcador, página 20: Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 20: (Dissolução)
- Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade dissolve-se por deliberação do sócio ou independente desta, nos casos legais.
- Número ou marcador, página 20: Dois) Salvo disposição legal contrário, o sócio liquidatário goza de direitos de preferência na arrematação judicial de quota e venda do activo social.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 20: (Disposições finais)
- Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade, não se dissolve por falecimento, interdição ou inabilidade do sócio.
- Número ou marcador, página 20: Dois) A respectiva quota transmite-se ou a representantes do(a) falecida(o) ou interdita,
- Texto do artigo, página 21: os quais nomearão entre si um que represente a sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 21: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 21: Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos, aplicar-se-ão disposições do código comercial e de demais legislação em vigor na Republica de Moçambique
- Texto do artigo, página 21: Maputo, 1 de Abril de 2022. — O Técnico, Ilegível.
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