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Texto do artigo · p. 21 FEC Serviços, Limitada
Texto do artigo · p. 21 Certifico, para efeitos de publicação, que, a 12 de Agosto de 2021, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101592472, uma entidade denominada FEC Serviços, Limitada, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 21 (Denominação social)
Texto do artigo · p. 21 A sociedade adopta a denominação de FEC Serviços, Limitada, e será regida pelos seus estatutos e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 21 (Sede social)
Número ou marcador · p. 21 Um) A sociedade tem a sua sede sita no quarteirão 15, casa n.º 155, distrito municipal n.º 5, bairro 25 de Junho, cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 21 Dois) Por simples deliberação da administracão, poderá a sede social ser transferida para outro local dentro da mesma cidade ou para outra cidade, bem como criar e encerrar sucursais, agência, filiais, delegações ou outras formas de representação em território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 21 (Duração)
Texto do artigo · p. 21 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos efeitos legais, a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 21 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 21 Um) A sociedade tem por objecto social:
Número ou marcador · p. 21 a) Manutenção de equipamento elétrico e máquinas elétricas;
Número ou marcador · p. 21 b) Manuntenção, instalação industrial e residencial;
Número ou marcador · p. 21 c) Montagem e reparação de equipamentos eletrónicos;
Número ou marcador · p. 21 d) Execução de projectos elétricos;
Número ou marcador · p. 21 e) Automação de sistema elétrico e electrónico;
Número ou marcador · p. 21 f) Venda de material elétrico;
Número ou marcador · p. 21 g) Montagem e reparação de sistema solar;
Número ou marcador · p. 21 h) Montagem e reparação de ar-condicionados de residências, indústrias e de viaturas;
Número ou marcador · p. 21 i) Reparação de geleiras e congeladores;
Número ou marcador · p. 21 j) Venda de material de refrigeração;
Número ou marcador · p. 21 k) Contabilidade e auditoria;
Número ou marcador · p. 21 l) Serviços de limpeza geral;
Número ou marcador · p. 21 m) Construção civil;
Número ou marcador · p. 21 n) Marteking e publicidade;
Número ou marcador · p. 21 o) Venda de equipamento de trabalho.
Número ou marcador · p. 21 Dois) A sociedade pode livremente, só ou em associação com outras sociedades, ocupar-se de quaisquer negócios que, directa ou indirectamente, estejam conexos ou sirvam o objecto da sociedade e nesse sentido tomar as medidas adequadas.
Número ou marcador · p. 21 Três) A sociedade pode participar noutras sociedades, adquirir e alinear participações, designadamente noutras sociedades ou outras formas de representação, já existentes ou a constituir, seja qual for o seu objecto, tipo e lei reguladora, bem como participar directamente ou fazer-se representar nos respectivos órgãos sociais e participar todos os actos necessários para tais fins e ainda criar sucursais e delegações.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 21 (Capital social)
Número ou marcador · p. 21 Um) O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de 10.000,00MT (dez mil meticais), repartido do seguinte modo:
Número ou marcador · p. 21 a) Arão Manuel Maurício Tchume, solteiro, de nacionalidade moçambicana, residente no quarteirão 15, casa n.º 155, bairro 25 de Junho, portador de Bilhete de Identidade n.º 110100637359P, participa com 9.000,00MT (nove mil meticais), correspondentes a 90% (noventa por cento) do capital social; e
Número ou marcador · p. 21 b) Manuel Maurício, casado com a senhora Ester Francisco em regime de comunhão de bens adquridos, natural de Inhambane, de nacionalidade moçambicana, residente na rua 25, quarteirão 13, casa n.º 155, célula H, bairro 25 de Junho A, cidade de Maputo, portador de Bilhete de Identidade n.º 110501745669N, participa com 1.000,00MT (mil meticais), correspondentes a 10% (dez por cento) do capital social.
Número ou marcador · p. 21 Dois) O capital social poderá ser aumentado por deliberação da assembleia geral, que definirá as formas e as condições do aumento.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 21 (Administração e representação)
Número ou marcador · p. 21 Um) A administração da sociedade e a sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pelo senhor Arão Manuel Maurício Tchume, que desde já é nomeado director-geral e com poderes ilimitados para a gestão da sociedade. O sócio Manuel Maurício exercerá as funções de director executivo.
Número ou marcador · p. 21 Dois) O director-geral poderá delegar poderes de representação da sociedade para pessoas diferentes dos sócios, bastando para tal a outorga da respectiva procuração.
Número ou marcador · p. 21 Três) Para a sociedade ficar validamente obrigada nos actos e contratos é necessária a assinatura do director-geral ou de um procurador da sociedade com poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 21 Quatro) Os actos de mero expediente serão assinados por qualquer um dos sócios ou por qualquer empregado da sociedade devidamente autorizado.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 21 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 21 Todas as questões não especialmente contempladas pelo presente estatuto serão reguladas pelo Código Comercial e demais legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 21 Maputo, 31 de Março de 2022. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 21: FEC Serviços, Limitada
  2. Texto do artigo, página 21: Certifico, para efeitos de publicação, que, a 12 de Agosto de 2021, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101592472, uma entidade denominada FEC Serviços, Limitada, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes.
  3. Número ou marcador, página 21: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 21: (Denominação social)
  5. Texto do artigo, página 21: A sociedade adopta a denominação de FEC Serviços, Limitada, e será regida pelos seus estatutos e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  6. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 21: (Sede social)
  8. Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade tem a sua sede sita no quarteirão 15, casa n.º 155, distrito municipal n.º 5, bairro 25 de Junho, cidade de Maputo.
  9. Número ou marcador, página 21: Dois) Por simples deliberação da administracão, poderá a sede social ser transferida para outro local dentro da mesma cidade ou para outra cidade, bem como criar e encerrar sucursais, agência, filiais, delegações ou outras formas de representação em território nacional ou no estrangeiro.
  10. Número ou marcador, página 21: ARTIGO TERCEIRO
  11. Texto do artigo, página 21: (Duração)
  12. Texto do artigo, página 21: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos efeitos legais, a partir da data da sua constituição.
  13. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUARTO
  14. Texto do artigo, página 21: (Objecto social)
  15. Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade tem por objecto social:
  16. Número ou marcador, página 21: a) Manutenção de equipamento elétrico e máquinas elétricas;
  17. Número ou marcador, página 21: b) Manuntenção, instalação industrial e residencial;
  18. Número ou marcador, página 21: c) Montagem e reparação de equipamentos eletrónicos;
  19. Número ou marcador, página 21: d) Execução de projectos elétricos;
  20. Número ou marcador, página 21: e) Automação de sistema elétrico e electrónico;
  21. Número ou marcador, página 21: f) Venda de material elétrico;
  22. Número ou marcador, página 21: g) Montagem e reparação de sistema solar;
  23. Número ou marcador, página 21: h) Montagem e reparação de ar-condicionados de residências, indústrias e de viaturas;
  24. Número ou marcador, página 21: i) Reparação de geleiras e congeladores;
  25. Número ou marcador, página 21: j) Venda de material de refrigeração;
  26. Número ou marcador, página 21: k) Contabilidade e auditoria;
  27. Número ou marcador, página 21: l) Serviços de limpeza geral;
  28. Número ou marcador, página 21: m) Construção civil;
  29. Número ou marcador, página 21: n) Marteking e publicidade;
  30. Número ou marcador, página 21: o) Venda de equipamento de trabalho.
  31. Número ou marcador, página 21: Dois) A sociedade pode livremente, só ou em associação com outras sociedades, ocupar-se de quaisquer negócios que, directa ou indirectamente, estejam conexos ou sirvam o objecto da sociedade e nesse sentido tomar as medidas adequadas.
  32. Número ou marcador, página 21: Três) A sociedade pode participar noutras sociedades, adquirir e alinear participações, designadamente noutras sociedades ou outras formas de representação, já existentes ou a constituir, seja qual for o seu objecto, tipo e lei reguladora, bem como participar directamente ou fazer-se representar nos respectivos órgãos sociais e participar todos os actos necessários para tais fins e ainda criar sucursais e delegações.
  33. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUINTO
  34. Texto do artigo, página 21: (Capital social)
  35. Número ou marcador, página 21: Um) O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de 10.000,00MT (dez mil meticais), repartido do seguinte modo:
  36. Número ou marcador, página 21: a) Arão Manuel Maurício Tchume, solteiro, de nacionalidade moçambicana, residente no quarteirão 15, casa n.º 155, bairro 25 de Junho, portador de Bilhete de Identidade n.º 110100637359P, participa com 9.000,00MT (nove mil meticais), correspondentes a 90% (noventa por cento) do capital social; e
  37. Número ou marcador, página 21: b) Manuel Maurício, casado com a senhora Ester Francisco em regime de comunhão de bens adquridos, natural de Inhambane, de nacionalidade moçambicana, residente na rua 25, quarteirão 13, casa n.º 155, célula H, bairro 25 de Junho A, cidade de Maputo, portador de Bilhete de Identidade n.º 110501745669N, participa com 1.000,00MT (mil meticais), correspondentes a 10% (dez por cento) do capital social.
  38. Número ou marcador, página 21: Dois) O capital social poderá ser aumentado por deliberação da assembleia geral, que definirá as formas e as condições do aumento.
  39. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEXTO
  40. Texto do artigo, página 21: (Administração e representação)
  41. Número ou marcador, página 21: Um) A administração da sociedade e a sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pelo senhor Arão Manuel Maurício Tchume, que desde já é nomeado director-geral e com poderes ilimitados para a gestão da sociedade. O sócio Manuel Maurício exercerá as funções de director executivo.
  42. Número ou marcador, página 21: Dois) O director-geral poderá delegar poderes de representação da sociedade para pessoas diferentes dos sócios, bastando para tal a outorga da respectiva procuração.
  43. Número ou marcador, página 21: Três) Para a sociedade ficar validamente obrigada nos actos e contratos é necessária a assinatura do director-geral ou de um procurador da sociedade com poderes para o efeito.
  44. Número ou marcador, página 21: Quatro) Os actos de mero expediente serão assinados por qualquer um dos sócios ou por qualquer empregado da sociedade devidamente autorizado.
  45. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SÉTIMO
  46. Texto do artigo, página 21: (Casos omissos)
  47. Texto do artigo, página 21: Todas as questões não especialmente contempladas pelo presente estatuto serão reguladas pelo Código Comercial e demais legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
  48. Texto do artigo, página 21: Maputo, 31 de Março de 2022. — O Técnico, Ilegível.
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