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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 21: FullMoon, Limitada
- Texto do artigo, página 21: Certifico, para efeitos de publicação, que, a 30 de Dezembro de 2021, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101675688, uma entidade denominada FullMoon, Limitada.
- Texto do artigo, página 21: Aurélio Moisés Isidoro, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 050100338627N, emitido a 20 de Outubro de 2021, na cidade de Maputo, solteiro, natural da cidade de Quelimane, residente na rua Mário Coluna, Bairro das Mahotas, quarteirão 24, casa n.º 12;
- Texto do artigo, página 21: Abdul Taibo Jamal, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 110300230732A, emitido a 6 de Dezembro de 2021, na cidade de Maputo, solteiro, natural de Pebane, residente na avenida Guerra Popular; n.º 1225, rés-dochão;
- Texto do artigo, página 21: Etienne Manuel Guy Cadet, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 040100088971S, emitido a 26 de Novembro de 2021, na cidade de Maputo, solteiro, natural de Macuse, residente na avenida Emília Daússe bairro Central, quarteirão B; e
- Texto do artigo, página 22: Izdine Omar Mecupa, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 1100100972424S, emitido a 27 de Junho de 2019, na cidade de Maputo, casado, natural de Nacala Porto, residente na avenida 24 Vladimir Lenine, n.º 2292, bairro Central, sétimo andar, flat 2.
- Texto do artigo, página 22: Pelo presente contrato, constituem entre si uma sociedade limitada, que se regerá pelos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 22: CAPÍTULO I Da denominação, objecto social, duração e sede
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 22: (Denominação)
- Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade adopta a denominação FullMoon, Limitada.
- Número ou marcador, página 22: Dois) A sociedade é constituída sob forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada, e será regulada pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 22: (Sede e duração)
- Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, na Rua do Papagaio, quarteirão 24, casa n.º 12, Bairro das Mohotas, e será constituída por tempo indeterminado, na República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 22: Dois) A sociedade pode abrir delegações ou quaisquer outras formas de representação em qualquer ponto do território nacional, sempre que as circunstâncias o justifiquem, e até no estrangeiro se for necessário.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 22: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade tem por objecto social o exercício das seguintes actividades: construção civil, designer interior, venda de material e equipamento de construção, venda de eletrodomésticos, venda de material elétrico, gestão de recursos humanos e contratos de compra e venda, importação e exportação de bens diversos, fornecimento e manutenção de material informático e de escritório, instalação e manutenção de redes elétricas, canalização e meios frios, serviços de limpesa, consultoria em contabilidade e auditoria, consultoria em tecnologia de informação com especial foco em auditoria de segurança de sistemas e dados eletrónicos, transformação digital e construção de sistemas de informação corporativos, nas áreas de hidrocarbonetos, educação e saúde ocupacional e outros, consultoria e assessoria em comunicação e imagem e comunicação para o desenvolvimento e consultoria em estudos e pesquisas em ciências sociais, comunicação e imprensa.
- Número ou marcador, página 22: Dois) Por deliberação dos sócios, poderá a sociedade exercer qualquer actividade para o qual obtenha autorizações das entidades competentes.
- Número ou marcador, página 22: Três) Por deliberação dos sócios, a sociedade poderá obter participações financeiras em sociedades a constituir ou já constituídas, ainda que tenham objecto social diferente da sociedade ou associar-se a terceiros, associações, entidades, organismos nacionais e/ou internacionais permitidos por lei.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 22: (Capital social)
- Texto do artigo, página 22: O capital social, subscrito em dinheiro, é de 200.000,00MT (duzentos mil meticais) e corresponde à soma de quatro quotas assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 22: a) Aurélio Moisés Isidoro, com 50.000,00MT, correspondentes a 25 por cento do capital social; b)Abdul Taibo Jamal, com 50.000,00MT, correspondentes a 25 por cento do capital social;
- Número ou marcador, página 22: c) Etienne Manuel Guy Cadet, com 50.000,00MT, correspondentes a 25 por cento do capital social; e
- Número ou marcador, página 22: d) Izidine Omar Mecupa, com 50.000,00MT, correspondentes a 25 por cento do capital social.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 22: (Prestações acessórias de capital e suprimentos)
- Texto do artigo, página 22: Os sócios poderão realizar voluntariamente prestações assessórias de capital nos termos do disposto no presente artigo e na lei.
- Número ou marcador, página 22: CAPÍTULO II Dos órgãos sociais, deliberações e administração da sociedade
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 22: (Órgãos sociais)
- Texto do artigo, página 22: A sociedade tem os seguintes órgãos: a assembleia geral e o conselho de administração.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 22: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 22: Um) A assembleia geral é o órgão máximo da sociedade e nela tomam parte todos os sócios.
- Número ou marcador, página 22: Dois) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano.
- Número ou marcador, página 22: Três) A assembleia geral será convocada pela administração, através do administrador presidente, por meio de carta registada dirigida aos sócios com antecedência mínima de 30 (trinta) dias.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 22: (Quórum e actas)
- Número ou marcador, página 22: Um) As deliberações da assembleia geral serão aprovadas pela maioria absoluta dos votos.
- Número ou marcador, página 22: Dois) A assembleia geral será dirigida pelos accionistas da sociedade.
- Número ou marcador, página 22: CAPÍTULO III Das reuniões e deliberações do conselho de administração
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 22: (Reuniões e deliberações do conselho de administração)
- Número ou marcador, página 22: Um) O conselho de administração reúne-se, pelo menos, trimestralmente, ou sempre que convocado por qualquer administrador, por meio de aviso prévio por escrito (definindo a agenda da referida reunião) enviado a cada um dos administradores com uma antecedência de quinze dias. A ordem de trabalhos respectiva deverá ser enviada a cada administrador com uma antecedência mínima de dez dias úteis em relação à data de cada reunião.
- Número ou marcador, página 22: Dois) Qualquer assunto que não se encontre incluído na ordem de trabalhos de um dada reunião do conselho de administração não poderá ser objecto de deliberação em tal reunião, salvo se com a aprovação unânime dos administradores.
- Número ou marcador, página 22: CAPÍTULO IV Das contas e distribuição de resultados
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 22: (Contas da sociedade)
- Número ou marcador, página 22: Um) O exercício financeiro da sociedade coincide com o ano civil.
- Número ou marcador, página 22: Dois) O balanço e as contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano, e serão submetidos à aprovação da assembleia geral, convocada para se reunir em sessão ordenaria, após apreciação e deliberação do conselho da administração.
- Número ou marcador, página 22: CAPÍTULO V Das disposições finais
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 22: (Dissolução)
- Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade não se dissolve por extinção, morte ou interdição do sócio único continuando com os sucessores, herdeiros ou representantes do sócio extinto, falecido ou interdito, os quais exercerão em comum os respectivos direitos enquanto a quota permanecer indivisa, com observância do disposto na lei em vigor.
- Número ou marcador, página 22: Dois) A sociedade só se dissolve nos casos fixados pela lei. Dissolvendo-se por acordo dos sócios, todos eles serão liquidatários, devendo proceder à sua liquidação como então deliberarem.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 22: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 22: Nos casos omissos, regularão as disposições legais aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 22: Maputo, 31 de Março de 2022. — O Técnico, Ilegível.
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