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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 23: Gala Lurdes Mutola & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 23: Certifico, para efeitos de publicação, que, a 24 de Janeiro de 2022, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101687392, uma entidade denominada Gala Lurdes Mutola & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 23: É celebrado, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, o presente contrato de constituição de sociedade unipessoal limitada por: Emilton Efécio Armando Natingue, solteiro, maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 110100533100M, emitido na cidade de Maputo, a 26 de Março de 2020, residente na cidade de Maputo, quarteirão 43, casa n.º 313, bairro Costa do Sol, rés-do-chão, distrito municipal KaMavota.
- Texto do artigo, página 23: É celebrado o presente contrato que se regerá
- Texto do artigo, página 23: pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 23: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto social
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 23: (Denominaçã e duração)
- Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade adopta a denominação de Gala Lurdes Mutola & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, doravante denominada
- Texto do artigo, página 23: sociedade e é constituída sob forma de sociedade comercial unipessoal limitada, regendo-se pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 23: Dois) A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 23: (Sede)
- Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, no bairro Central, na rua Gabriel Simbine, n.º 79, rés-do-chão, distrito municipal KaMpfumu.
- Número ou marcador, página 23: Dois) O conselho de gerência poderá, no entanto, mediante autorização da assembleia geral, transferir a sede social para outro local, do território nacional ou no estrangeiro, ainda poderá abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 23: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade pretende desenvolver as seguintes actividades: prestação de serviços de limpeza geral em edifícios e outros equipamentos industriais, comércio geral a grosso e a retalho com importação e exportação de produtos alimentares; outras actividades de apoio ao negócio e gestão, organização de eventos, design e publicidade, marketing, venda de acessórios informáticos, actividade de consultoria para negócios e similares, preparação de documentos e outras actividades especializadas de apoio administrativo, outras actividades de serviços de apoio aos negocios; consultoria e programação informática, actividade de arquitectura, consultoria na área de engenharia civil e técnicas afins; design interior; publicidade e marketing; fotografias, execução de fotocópias, preparação de documentos e outras actividades especializadas de apoio administrativos venda de consumíveis informáticos e seus acessorios; gestão e exploração de equipamentos informáticos; engenharia e técnicas afins na área de construção civil, arquitectura; agenciamento, transporte e logística; aluguer de equipamentos e outros bens; venda de material de ferragens e de electrodomésticos, serviços de imobiliárias e aluguer de imóveis, serviços de microcréditos.
- Número ou marcador, página 23: Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá dedicar-se a outras actividades conexas ou acessórias às suas actividades principais ou poderá participar no capital de outras sociedades, em consórcio, em agrupamentos complementares de empresas ou outras modalidades de associação empresarial.
- Número ou marcador, página 23: CAPÍTULO II Do capital social e gerência
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 23: (Capital social)
- Texto do artigo, página 23: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT
- Texto do artigo, página 23: (cinquenta mil meticais), correspondente ao sócio único, Emilton Efécio Armando Natingue.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 23: (Gerência)
- Número ou marcador, página 23: Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pelo sócio único, Emilton Efécio Armando Natingue, que desde já fica nomeado administrador, com dispensa de caução, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade.
- Número ou marcador, página 23: Dois) O administrador tem plenos poderes para nomear mandatário/s à sociedade.
- Número ou marcador, página 23: CAPÍTULO III Da dissolução, herdeiros e casos omissos
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 23: (Dissolução e herdeiros)
- Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo do sócio quando assim o entender.
- Número ou marcador, página 23: Dois) Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio da sociedade, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução.
- Número ou marcador, página 23: ARTGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 23: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 23: Os casos omissos serão regulados pela lei e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 23: Maputo, 1 de Abril de 2022. — O Técnico, Ilegível.
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