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Texto do artigo · p. 23 Gala Lurdes Mutola & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 23 Certifico, para efeitos de publicação, que, a 24 de Janeiro de 2022, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101687392, uma entidade denominada Gala Lurdes Mutola & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 23 É celebrado, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, o presente contrato de constituição de sociedade unipessoal limitada por: Emilton Efécio Armando Natingue, solteiro, maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 110100533100M, emitido na cidade de Maputo, a 26 de Março de 2020, residente na cidade de Maputo, quarteirão 43, casa n.º 313, bairro Costa do Sol, rés-do-chão, distrito municipal KaMavota.
Texto do artigo · p. 23 É celebrado o presente contrato que se regerá
Texto do artigo · p. 23 pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 23 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto social
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 23 (Denominaçã e duração)
Número ou marcador · p. 23 Um) A sociedade adopta a denominação de Gala Lurdes Mutola & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, doravante denominada
Texto do artigo · p. 23 sociedade e é constituída sob forma de sociedade comercial unipessoal limitada, regendo-se pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 23 Dois) A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 23 (Sede)
Número ou marcador · p. 23 Um) A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, no bairro Central, na rua Gabriel Simbine, n.º 79, rés-do-chão, distrito municipal KaMpfumu.
Número ou marcador · p. 23 Dois) O conselho de gerência poderá, no entanto, mediante autorização da assembleia geral, transferir a sede social para outro local, do território nacional ou no estrangeiro, ainda poderá abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 23 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 23 Um) A sociedade pretende desenvolver as seguintes actividades: prestação de serviços de limpeza geral em edifícios e outros equipamentos industriais, comércio geral a grosso e a retalho com importação e exportação de produtos alimentares; outras actividades de apoio ao negócio e gestão, organização de eventos, design e publicidade, marketing, venda de acessórios informáticos, actividade de consultoria para negócios e similares, preparação de documentos e outras actividades especializadas de apoio administrativo, outras actividades de serviços de apoio aos negocios; consultoria e programação informática, actividade de arquitectura, consultoria na área de engenharia civil e técnicas afins; design interior; publicidade e marketing; fotografias, execução de fotocópias, preparação de documentos e outras actividades especializadas de apoio administrativos venda de consumíveis informáticos e seus acessorios; gestão e exploração de equipamentos informáticos; engenharia e técnicas afins na área de construção civil, arquitectura; agenciamento, transporte e logística; aluguer de equipamentos e outros bens; venda de material de ferragens e de electrodomésticos, serviços de imobiliárias e aluguer de imóveis, serviços de microcréditos.
Número ou marcador · p. 23 Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá dedicar-se a outras actividades conexas ou acessórias às suas actividades principais ou poderá participar no capital de outras sociedades, em consórcio, em agrupamentos complementares de empresas ou outras modalidades de associação empresarial.
Número ou marcador · p. 23 CAPÍTULO II Do capital social e gerência
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 23 (Capital social)
Texto do artigo · p. 23 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT
Texto do artigo · p. 23 (cinquenta mil meticais), correspondente ao sócio único, Emilton Efécio Armando Natingue.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 23 (Gerência)
Número ou marcador · p. 23 Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pelo sócio único, Emilton Efécio Armando Natingue, que desde já fica nomeado administrador, com dispensa de caução, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade.
Número ou marcador · p. 23 Dois) O administrador tem plenos poderes para nomear mandatário/s à sociedade.
Número ou marcador · p. 23 CAPÍTULO III Da dissolução, herdeiros e casos omissos
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 23 (Dissolução e herdeiros)
Número ou marcador · p. 23 Um) A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo do sócio quando assim o entender.
Número ou marcador · p. 23 Dois) Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio da sociedade, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 23 ARTGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 23 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 23 Os casos omissos serão regulados pela lei e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 23 Maputo, 1 de Abril de 2022. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 23: Gala Lurdes Mutola & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 23: Certifico, para efeitos de publicação, que, a 24 de Janeiro de 2022, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101687392, uma entidade denominada Gala Lurdes Mutola & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 23: É celebrado, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, o presente contrato de constituição de sociedade unipessoal limitada por: Emilton Efécio Armando Natingue, solteiro, maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 110100533100M, emitido na cidade de Maputo, a 26 de Março de 2020, residente na cidade de Maputo, quarteirão 43, casa n.º 313, bairro Costa do Sol, rés-do-chão, distrito municipal KaMavota.
  4. Texto do artigo, página 23: É celebrado o presente contrato que se regerá
  5. Texto do artigo, página 23: pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
  6. Número ou marcador, página 23: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto social
  7. Número ou marcador, página 23: ARTIGO PRIMEIRO
  8. Texto do artigo, página 23: (Denominaçã e duração)
  9. Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade adopta a denominação de Gala Lurdes Mutola & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, doravante denominada
  10. Texto do artigo, página 23: sociedade e é constituída sob forma de sociedade comercial unipessoal limitada, regendo-se pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
  11. Número ou marcador, página 23: Dois) A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
  12. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEGUNDO
  13. Texto do artigo, página 23: (Sede)
  14. Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, no bairro Central, na rua Gabriel Simbine, n.º 79, rés-do-chão, distrito municipal KaMpfumu.
  15. Número ou marcador, página 23: Dois) O conselho de gerência poderá, no entanto, mediante autorização da assembleia geral, transferir a sede social para outro local, do território nacional ou no estrangeiro, ainda poderá abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
  16. Número ou marcador, página 23: ARTIGO TERCEIRO
  17. Texto do artigo, página 23: (Objecto social)
  18. Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade pretende desenvolver as seguintes actividades: prestação de serviços de limpeza geral em edifícios e outros equipamentos industriais, comércio geral a grosso e a retalho com importação e exportação de produtos alimentares; outras actividades de apoio ao negócio e gestão, organização de eventos, design e publicidade, marketing, venda de acessórios informáticos, actividade de consultoria para negócios e similares, preparação de documentos e outras actividades especializadas de apoio administrativo, outras actividades de serviços de apoio aos negocios; consultoria e programação informática, actividade de arquitectura, consultoria na área de engenharia civil e técnicas afins; design interior; publicidade e marketing; fotografias, execução de fotocópias, preparação de documentos e outras actividades especializadas de apoio administrativos venda de consumíveis informáticos e seus acessorios; gestão e exploração de equipamentos informáticos; engenharia e técnicas afins na área de construção civil, arquitectura; agenciamento, transporte e logística; aluguer de equipamentos e outros bens; venda de material de ferragens e de electrodomésticos, serviços de imobiliárias e aluguer de imóveis, serviços de microcréditos.
  19. Número ou marcador, página 23: Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá dedicar-se a outras actividades conexas ou acessórias às suas actividades principais ou poderá participar no capital de outras sociedades, em consórcio, em agrupamentos complementares de empresas ou outras modalidades de associação empresarial.
  20. Número ou marcador, página 23: CAPÍTULO II Do capital social e gerência
  21. Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUARTO
  22. Texto do artigo, página 23: (Capital social)
  23. Texto do artigo, página 23: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT
  24. Texto do artigo, página 23: (cinquenta mil meticais), correspondente ao sócio único, Emilton Efécio Armando Natingue.
  25. Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUINTO
  26. Texto do artigo, página 23: (Gerência)
  27. Número ou marcador, página 23: Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pelo sócio único, Emilton Efécio Armando Natingue, que desde já fica nomeado administrador, com dispensa de caução, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade.
  28. Número ou marcador, página 23: Dois) O administrador tem plenos poderes para nomear mandatário/s à sociedade.
  29. Número ou marcador, página 23: CAPÍTULO III Da dissolução, herdeiros e casos omissos
  30. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEXTO
  31. Texto do artigo, página 23: (Dissolução e herdeiros)
  32. Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo do sócio quando assim o entender.
  33. Número ou marcador, página 23: Dois) Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio da sociedade, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução.
  34. Número ou marcador, página 23: ARTGO SÉTIMO
  35. Texto do artigo, página 23: (Casos omissos)
  36. Texto do artigo, página 23: Os casos omissos serão regulados pela lei e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  37. Texto do artigo, página 23: Maputo, 1 de Abril de 2022. — O Técnico, Ilegível.
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