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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 25: Genesis Minerals III, Limitada
- Texto do artigo, página 25: Certifico, para efeitos de publicação, que, a 18 de Março de 2022, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101724212, uma entidade denominada Genesis Minerals III, Limitada.
- Texto do artigo, página 25: Shishir Kanakrai, casado, maior de idade, natural de Moçambique, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 050100366606C, emitido a 29 de Julho de 2019, com domicílio na Rua do Zanzibar, bairro Josina Machel, cidade de Tete, outorga em representação de Fura Gems INC DMCC, sociedade comercial constituída e regida nos termos da lei dos Emirados Árabes Unidos, registada sob o n.º DMCC189749, com sede na Unit n.º AG-PF-197, AG Tower Plot n.º JLT-PH1I1A, Jumeirah Lakes Towers, Dubai, United Arab Emirates, e de Fura Services DMCC, sociedade comercial constituída e regida nos termos da lei dos Emirados Árabes Unidos, registada sob o n.º DMCC88986, com sede na Unit n.º 106 DMCC Business Centre Level No 8 Jewellery & Gemplex 2, Dubai, United Arab Emirates.
- Texto do artigo, página 25: Por ele foi dito que, em representação dos acima mencionados, pelo presente contrato, constitui uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 25: CAPÍTULO I Da firma, forma, sede, duração e objecto social
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO UM
- Texto do artigo, página 25: (Forma e firma)
- Texto do artigo, página 25: A sociedade adota a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada e a firma de Genesis Minerals III, Limitada.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO DOIS
- Texto do artigo, página 25: (Sede)
- Número ou marcador, página 25: Um) A sede da sociedade é na Rua da Sé, primeiro andar, escritório n.º 112, Pestana Rovuma Hotel, cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 26: Dois) O conselho de administração poderá, a todo o tempo, deliberar que a sede da sociedade seja transferida para qualquer outro local em Moçambique.
- Número ou marcador, página 26: Três) Por deliberação do conselho de administração poderão ser criadas e extintas, em Moçambique ou no estrangeiro, filiais, sucursais, delegações, escritórios de representação, agências ou outras formas de representação social.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO TRÊS
- Texto do artigo, página 26: (Duração)
- Texto do artigo, página 26: A sociedade durará por um período de tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUATRO
- Texto do artigo, página 26: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 26: Um) O objecto social da sociedade consiste no comércio geral, reconhecimento, pesquisa, prospecção, exploração de minerais, incluindo de ouro, ruby, grafite, entre outros minerais, desenvolvimento, produção e processamento de recursos minerais, comercialização, exportação, compra e venda de recursos minerais e outros produtos mineiros, importação e exportação de bens, equipamentos e materiais inerentes ao desenvolvimento da sua actividade, bens e equipamentos industriais, agricultura, plantio de árvores, serviços de consultoria técnica mineira, abertura de minas, prestação de serviços relacionados com actividade mineira, marketing e entre outros serviços e atividades afins e permitidos por lei.
- Número ou marcador, página 26: Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá ainda exercer outras actividades permitidas por lei, bem como adquirir participações, maioritárias ou minoritárias, no capital social de outras sociedades, nacionais ou estrangeiras, independentemente do ramo de actividade.
- Número ou marcador, página 26: CAPÍTULO II Do capital social, prestações suplementares, suprimentos e quotas
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO CINCO
- Texto do artigo, página 26: (Capital social)
- Número ou marcador, página 26: Um) O capital social da sociedade, integralmente realizado em dinheiro, é de 1.000.000,00MT (um milhão de meticais), correspondendo à soma de duas quotas, subscritas pelos sócios da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 26: a) Fura Services DMCC subscreve uma quota no valor de 990.000,00MT (novecentos e noventa mil meticais), correspondente a 99% (noventa e nove por cento) do capital social da sociedade; e b)Fura Gems INC DMCC subscreve uma quota no valor de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a 1% (um por cento), do capital social da sociedade.
- Número ou marcador, página 26: Dois) Mediante deliberação da assembleia geral, o capital social da sociedade poderá ser aumentado com recurso a novas entradas ou por incorporação de reservas disponíveis.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEIS
- Texto do artigo, página 26: (Prestações suplementares e suprimentos)
- Número ou marcador, página 26: Um) Mediante deliberação da assembleia geral, podem os sócios fazer prestações suplementares no valor mínimo de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais) ou ainda realizar suprimento, quando esta disso carecer, sendo tal suprimento considerado autêntico empréstimo e vencendo ou não juros de acordo com o que vier a fixar, dentro dos limites da lei.
- Número ou marcador, página 26: Dois) Os sócios podem prestar suprimentos ou ainda prestações suplementares à sociedade, caso os termos, condições e garantias dos mesmos tenham sido previamente aprovados pelo mesmo.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO SETE
- Texto do artigo, página 26: (Cessão de quotas)
- Número ou marcador, página 26: Um) A cessão de quotas entre os sócios é livre.
- Número ou marcador, página 26: Dois) A cessão, total ou parcial, de quotas a terceiros está sujeita ao prévio consentimento escrito da sociedade, sendo que os sócios não cedentes gozam do direito de preferência.
- Número ou marcador, página 26: Três) O sócio que pretenda ceder a sua quota a terceiros deverá comunicar a sua intenção aos restantes sócios e à sociedade, por meio de carta registada ou e-mail enviada com uma antecedência não inferior a 30 (trinta) dias, da qual constará a identificação do potencial cessionário e todas as condições que tenham sido propostas.
- Número ou marcador, página 26: Quatro) Os restantes sócios deverão exercer o seu direito de preferência no prazo máximo de 30 (trinta) dias a contar da data de recepção da carta registada ou e-mail referido no número anterior.
- Número ou marcador, página 26: Cinco) Se nenhum dos sócios exercer o seu direito de preferência, nem a sociedade manifestar por escrito a sua oposição à cessão proposta, o sócio cedente poderá transmitir ao potencial cessionário a sua quota, total ou parcialmente.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO OITO
- Texto do artigo, página 26: (Ónus e encargos)
- Número ou marcador, página 26: Um) Os sócios não constituirão nem autorizarão que sejam constituídos quaisquer ónus ou outros encargos sobre as suas quotas, salvo se autorizados pela sociedade, mediante deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 26: Dois) O sócio que pretenda constituir quaisquer ónus ou outros encargos sobre a sua quota deverá notificar a sociedade, por carta registada com aviso de recepção, dos respectivos termos e condições, incluindo informação detalhada da transacção subjacente.
- Número ou marcador, página 26: Três) A reunião da assembleia geral será convocada no prazo de 15 (quinze) dias a contar da data de recepção da referida carta registada.
- Número ou marcador, página 26: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO NOVE
- Texto do artigo, página 26: (Órgãos sociais)
- Texto do artigo, página 26: Constituem órgãos sociais da sociedade a assembleia geral, o conselho de administração e o fiscal único.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO DEZ
- Texto do artigo, página 26: (Composição da assembleia geral)
- Número ou marcador, página 26: Um) A assembleia geral é constituída por todos os sócios da sociedade.
- Número ou marcador, página 26: Dois) As reuniões da assembleia geral serão conduzidas por uma mesa composta por 1 (um) presidente e por 1 (um) secretário, os quais se manterão nos seus cargos até que a estes renunciem ou até que a assembleia geral delibere destituí-los.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO ONZE
- Texto do artigo, página 26: (Reuniões e deliberações)
- Número ou marcador, página 26: Um) A assembleia geral reúne-se, ordinariamente, pelo menos, uma vez por ano, nos primeiros 3 (três) meses depois de findo o exercício do ano anterior e, extraordinariamente, sempre que tal se mostre necessário.
- Número ou marcador, página 26: Dois) As reuniões terão lugar na sede da sociedade, salvo quando todos os sócios acordarem na escolha de outro local.
- Número ou marcador, página 26: Três) As reuniões deverão ser convocadas pelo presidente da mesa de assembleia geral por meio de carta registada com aviso de recepção, correio electrónico ou via telecópia com uma antecedência mínima de 15 (quinze dias).
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO DOZE
- Texto do artigo, página 26: (Competências da assembleia geral)
- Texto do artigo, página 26: A assembleia geral delibera sobre os assuntos que lhe estejam exclusivamente reservados pela lei ou por estes estatutos, nomeadamente:
- Número ou marcador, página 26: a) Aprovação do relatório anual do conselho de administração, do balanço e das contas do exercício;
- Número ou marcador, página 26: b) Distribuição de lucros;
- Número ou marcador, página 26: c) A designação e a destituição de qualquer membro do conselho de administração;
- Número ou marcador, página 26: d) Outras matérias reguladas pela lei comercial.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO TREZE
- Texto do artigo, página 26: (Composição do conselho de administração)
- Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade é administrada e representada por conselho de administração composto por um mínimo de 3 (três) administradores e máximo de 7 (sete) administradores, dos quais
- Texto do artigo, página 27: um exercerá as funções de presidente, tendo este último o voto de qualidade nas reuniões do conselho de administração.
- Número ou marcador, página 27: Dois) A gestão diária da sociedade poderá ser confiada a um director-geral a ser nomeado pelo conselho de administração.
- Número ou marcador, página 27: Três) Os administradores exercem os seus cargos por tempo indeterminado, até que estes renunciem a seus cargos ou sejam destituídos.
- Número ou marcador, página 27: Quatro) Os administradores estão isentos de prestar caução.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO CATORZE
- Texto do artigo, página 27: (Competência do conselho de administração)
- Texto do artigo, página 27: A administração terá todos os poderes para gerir a sociedade e prosseguir o seu objecto social, salvo os poderes e competências que não estejam exclusivamente atribuídos por lei ou pelos presentes estatutos à assembleia geral.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUINZE
- Texto do artigo, página 27: (Reuniões e deliberações)
- Número ou marcador, página 27: Um) O conselho de administração reunir-se-á, ordinariamente, pelo menos, uma vez por ano, nos primeiros 3 (três) meses depois de findo o exercício do ano anterior e, extraordinariamente, sempre que tal se mostre necessário.
- Número ou marcador, página 27: Dois) As reuniões terão lugar na sede da sociedade, salvo quando todos os administradores acordarem na escolha de outro local, devem ser convocadas por qualquer dos administradores, ou ainda a pedido de um dos sócios, por meio de carta registada com aviso de recepção, correio electrónico ou via telecópia com uma antecedência mínima de 15 (quinze dias).
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO DEZASSEIS
- Texto do artigo, página 27: (Vinculação da sociedade)
- Texto do artigo, página 27: A sociedade obriga-se:
- Número ou marcador, página 27: a) Pela assinatura de qualquer um dos administradores, no âmbito dos poderes e competências que lhe tenham sido conferidos por lei e pelos presentes estatutos; ou
- Número ou marcador, página 27: b) Pela assinatura do procurador, nos precisos termos do respectivo instrumento de mandato.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO DEZASSETE
- Texto do artigo, página 27: (Fiscal único)
- Texto do artigo, página 27: A fiscalização da sociedade poderá ser confiada a um fiscal único, que será uma sociedade de auditoria independente, nomeada anualmente, por indicação dos sócios em assembleia geral ordinária.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO DEZOITO
- Texto do artigo, página 27: (Exercício e contas do exercício)
- Número ou marcador, página 27: Um) O exercício anual da sociedade coincide com o ano civil.
- Número ou marcador, página 27: Dois) O conselho de administração deverá preparar e submeter à aprovação da assembleia geral o relatório anual da administração, o balanço e as contas de cada exercício, até ao terceiro mês do ano seguinte em análise.
- Número ou marcador, página 27: CAPÍTULO IV Da dissolução, liquidação e omissões
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO DEZANOVE
- Texto do artigo, página 27: (Dissolução)
- Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade dissolve-se nos casos previstos na lei ou por deliberação unânime da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 27: Dois) Os sócios diligenciarão para que sejam executados todos os actos exigidos pela lei para efectuar a dissolução da sociedade ocorrendo quaisquer casos de dissolução.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO VINTE
- Texto do artigo, página 27: (Liquidação)
- Número ou marcador, página 27: Um) A liquidação da sociedade será extrajudicial, nos termos a serem deliberados pela assembleia geral, e tendo em atenção o disposto na legislação em vigor.
- Número ou marcador, página 27: Dois) A sociedade poderá ser imediatamente liquidada, mediante a transferência de todos os seus bens, direitos e obrigações a favor de qualquer sócio desde que devidamente autorizado pela assembleia geral e obtido o acordo escrito de todos os credores.
- Número ou marcador, página 27: Três) Se a sociedade não for imediatamente liquidada, nos termos do número anterior e sem prejuízo de outras disposições legais imperativas, todas as dívidas e responsabilidades da sociedade incluindo, sem restrições, todas as despesas incorridas com a liquidação e quaisquer empréstimos vencidos serão pagos ou reembolsados antes de serem transferidos quaisquer fundos aos sócios.
- Número ou marcador, página 27: Quatro) A assembleia geral pode deliberar, por unanimidade, que os bens remanescentes sejam distribuídos pelos sócios.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO VINTE E UM
- Texto do artigo, página 27: (Omissões)
- Texto do artigo, página 27: Em tudo que for omisso aplicar-se-ão as disposições constantes do Código Comercial e demais legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 27: Maputo, 1 de Abril de 2022. — O Técnico, Ilegível.
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