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Texto do artigo · p. 2 Associação para Promoção de Comércio Internacional
Texto do artigo · p. 2 Certifico, para efeitos de publicação, da Associação para Promoção de Comércio Internacional, matriculada sob NUEL 101728218, entre Zuqiang Huang, Taiping Zhao, Xuqiu Ding, Yuming Shen, Pedro Francisco José Suate, Jamate Lacerta, Mateus Tenganhama Machava, Zeca Bulande Zeca Dique, Aleixo Samuel Soloela, Guidione Mateus Machenesse, constituida uma associação nos termos do artigo um do Decreto-Lei número três barra dois mil e seis de vinte e três de Agosto, que se rege pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 2 CAPÍTULO I Das isposições gerais
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO UM
Texto do artigo · p. 2 (Denominação e natureza jurídica)
Texto do artigo · p. 2 É constituída a presente Associação com denominação Associação Para Promoção de Comércio Internacional. É uma pessoa colectiva de direito privado, de interesse público e social, sem fins lucrativos, dotada de personalidade jurídica, autonomia financeira e patrimonial, regendo-se pelo presente estatuto, e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO DOIS
Texto do artigo · p. 2 (Âmbito, sede e duração)
Número ou marcador · p. 2 Um) A associação é de âmbito nacional, tem a sua sede no Posto Administrativo de Inhamizua, Estrada Nacional n.º 6, Bairro da Cerâmica - Cidade da Beira, podendo e mediante a deliberação da Assembleia Geral abrir ou encerrar delegações, agências ou outra forma de representação social dentro do território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 2 Dois) A associação é constituída por tempo indeterminado, contando-se o início da sua actividade a partir da data do seu reconhecimento jurídico nos termos da legislação aplicável na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 2 Três) Por deliberação da Assembleia Geral, a associação pode transferir a sede para qualquer ponto do território nacional ou estrangeiro, nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO TRÊS
Texto do artigo · p. 2 (Filiação)
Texto do artigo · p. 2 A Associação pode filiar-se a outras organizações nacionais ou estrangeiras que prossigam fins semelhantes com os seus, mediante deliberação da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO QUATRO
Texto do artigo · p. 2 (Objectivos)
Texto do artigo · p. 2 Constituem objectivos da associação os seguintes:
Número ou marcador · p. 2 a) Promover a integração e intercâmbio comercial, tecnológico e cultural entre empresários moçambicanos e da República Popular da China;
Número ou marcador · p. 2 b) Estabelecer parcerias económicas e comerciais com agências comerciais do território nacional e internacional;
Número ou marcador · p. 2 c) Estabelecer um sistema económicosocial, capaz de garantir a inclusão, sustentabilidade, diversidade e competitividade da nossa economia;
Número ou marcador · p. 2 d) Organizar e participar em conferências nacionais e internacionais sobre cooperação económica e comercial;
Número ou marcador · p. 2 e) Prestar informação económica e comercial, consultoria e investigação de créditos a empresas e instituições relevantes na República Popular da China;
Número ou marcador · p. 2 f) Auxiliar empresários moçambicanos que pretendem investir na República Popular da China no processo de abertura de empresas em aspectos inerentes;
Número ou marcador · p. 2 g) Realizar trabalhos de avaliação e estudo de viabilidade de projectos de cooperação económica e técnica entre Moçambique e República Popular da China; e
Número ou marcador · p. 2 h) Divulgar informações económicas e comerciais de Moçambique e da República Popular da China.
Número ou marcador · p. 2 CAPÍTULO II Dos membros, direitos e deveres
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO CINCO
Texto do artigo · p. 2 (Admissão de membros)
Número ou marcador · p. 2 Um) São membros da associação, todos os indivíduos de ambos os sexos de nacionalidade moçambicana e estrangeira, independentemente da sua raça, desde que aceitem os presentes estatutos, bem como o seu regulamento interno e outras legislações que vierem a ser publicadas pelo País.
Número ou marcador · p. 2 Dois) Os membros efectivos são admitidos pela Assembleia Geral, sob proposta fundamentada da Direcção Executiva.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO SEIS
Texto do artigo · p. 2 (Categoria de membros)
Texto do artigo · p. 2 A associação apresenta as seguintes categorias de membros:
Número ou marcador · p. 2 a) Membros fundadores – são todos os que tenham contribuído para a criação da associação e que tenham se inscrito como membros da associação antes da realização da Asselmbleia Geral constituinte;
Número ou marcador · p. 2 b) Membros efectivos – são todos aqueles que foram incorporados pela Assembleia Geral, após o reconhecimento da associação pela entidadecompetente; e
Número ou marcador · p. 2 c) Membros honorários – são todos os membros que directa ou indirectamente contribuem para o sucesso da associação, mas que por motivos diversos não podem participar activamente nas actividades da mesma.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO SETE
Texto do artigo · p. 2 (Direitos dos membros)
Texto do artigo · p. 2 Constituem direitos dos membros:
Número ou marcador · p. 2 a) Respeitar as decisões da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 2 b) Cumprir as disposições estatutárias e regimentais;
Número ou marcador · p. 2 c) Participar das sessões e das actividades desenvolvidas pela associação;
Número ou marcador · p. 2 d) Usufruir dos benefícios da associação;
Número ou marcador · p. 2 e) Eleger e ser eleito para os cargos directivos da associação;
Número ou marcador · p. 2 f) Exercer outros direitos e gozar de outros benefícios estabelecidas pelos órgãos sociais no uso de suas competências como membro da associação;
Número ou marcador · p. 2 g) Discutir e votar nas deliberações da Assembleia Geral; h)Recorrer à Assembleia Geral, em última instância, dos actos e deliberações dos órgãos que contrariem os seus direitos; e
Número ou marcador · p. 2 i) Zelar pelo bom nome da associação.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO OITO
Texto do artigo · p. 2 (Deveres dos membros)
Texto do artigo · p. 2 Constituem deveres dos membros:
Número ou marcador · p. 2 a) Observar e cumprir as disposições estatutárias, regulamentos e outras normas que de forma adequada são estabelecidas pelos órgãos sociais da associação;
Número ou marcador · p. 2 b) Tomar parte activa nas actividades da associação;
Número ou marcador · p. 2 c) Dissociar-se de qualquer manifestação ilegal ou grupo que tenha por objectivo alterar os princípios de convivência social e tranquilidade pública;
Número ou marcador · p. 2 d) Pagar pontualmente a jóia e as quotas estabelecidas pela associação;
Número ou marcador · p. 3 e) Concorrer pela forma mais eficiente para o prestígio da associação;
Número ou marcador · p. 3 f) Angariar mais membros para associação;
Número ou marcador · p. 3 g) Aceitar e desempenhar com zelo e assiduidade os cargos que são eleitos; e h)Tomar parte na Assembleia Geral e nas reuniões onde é convocado.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO NOVE
Texto do artigo · p. 3 (Cessação de qualidade de membro)
Texto do artigo · p. 3 Os membros cessam a sua qualidade de membro por:
Texto do artigo · p. 3 a)Vontade própria de optar por abandonar a associação;
Número ou marcador · p. 3 b) Incapacidade de satisfazer as exigências da associação; e
Número ou marcador · p. 3 c) Morte.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DEZ
Texto do artigo · p. 3 (Causas de exclusão de membros)
Texto do artigo · p. 3 Constituem causas de exclusão de membros:
Número ou marcador · p. 3 a) Os membros que violarem deliberadamente os estatutos e o regulamento interno da associação; b)A prática de actos que provoquem dano moral ou material a associação;
Número ou marcador · p. 3 c) A inobservância das deliberações tomadas em Assembleia Geral; e
Número ou marcador · p. 3 d) O servir-se da associação para fins impróprios aos seus objectivos,
Número ou marcador · p. 3 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais, seus titulares, competências e funcionamento
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO ONZE
Texto do artigo · p. 3 (Órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 3 São órgãos sociais da associação:
Número ou marcador · p. 3 a) A Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 3 b) A Direcção Executiva; e
Número ou marcador · p. 3 c) O Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DOZE
Texto do artigo · p. 3 (Mandatos)
Número ou marcador · p. 3 Um) Os membros dos órgãos sociais são eleitos por um mandato de cinco anos, renováveis enquanto assumirem cabalmente as suas funções.
Número ou marcador · p. 3 Dois) Verificando-se a substituição de um dos titulares dos órgãos referidos no artigo anterior, o substituto eleito desempenha a sua função até ao final do mandato da pessoa substituída.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO TREZE
Texto do artigo · p. 3 (Incompatibilidade)
Texto do artigo · p. 3 Os titulares dos órgãos sociais da associação não devem desempenhar três funções em simultâneo.
Número ou marcador · p. 3 SECÇÃO I Da Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO CATORZE
Texto do artigo · p. 3 (Natureza e composição da Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 3 Um) Assembleia Geral é o órgão máximo e deliberativo da associação, onde todos os membros ou seus representantes envidados como delegados que constituem a associação em pleno gozo dos seus direitos estatutários.
Número ou marcador · p. 3 Dois) Assembleia Geral é de natureza social, democrática e representativa, na qual é presidida pelo Presidente, ressalvadas o seu impedimento, quando a sua presidência é presidida pelo VicePresidente.
Número ou marcador · p. 3 Três) As deliberações da Assembleia Geral, quando tomadas em conformidade com a lei e os estatutos, são obrigatórias para todos os membros.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO QUINZE
Texto do artigo · p. 3 (Periodicidade e convocatória da Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 3 Um) A Assembleia Geral, reúne-se ordinariamente uma vez ao ano, por convocatória do presidente da associação.
Número ou marcador · p. 3 Dois) Sempre que circunstâncias o exigirem a Assembleia Geral, pode reunirse extraordinariamente, por iniciativa do Presidente, da Direcção Executiva ou de um grupo de membros desde que seja num número igual ou superior a 1/3 da sua totalidade.
Número ou marcador · p. 3 Três) A convocação da Assembleia Geral é feita com uma antecedência mínima de trinta dias, através de um convite escrito ou anúncio pelo jornal de maior circulação no país.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DEZASSEIS
Texto do artigo · p. 3 (Competências da Assembleia Geral)
Texto do artigo · p. 3 Compete a Assembleia Geral:
Texto do artigo · p. 3 a)Deliberar sobre alteração dos estatutos;
Número ou marcador · p. 3 b) Eleger e destituir os titulares dos órgãos sociais da Associação;
Número ou marcador · p. 3 c) Apreciar e votar o relatório, o balanço e as contas da associação enviadas pela Direcção Executiva, bem como o plano anual de actividades e o respectivo orçamento;
Número ou marcador · p. 3 d) Deliberar sobre admissão e readmissão de membros;
Número ou marcador · p. 3 e) Ratificar a adesão da associação a organismos nacionais ou estrangeiros;
Número ou marcador · p. 3 f) Formar comissões de trabalho segundo as necessidades para o bem da satisfação dos objectivos da associação;
Número ou marcador · p. 3 g) Apreciar e deliberar sobre os recursos interpostos das decisões da Direcção Executiva;
Número ou marcador · p. 3 h) Aprovar os regulamentos internos e suas alterações sob proposta dos demais órgãos da associação; e
Número ou marcador · p. 3 i) Garantir a divulgação, conhecimento e cumprimento dos princípios, práticas e directrizes da associação.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DEZASSETE
Texto do artigo · p. 3 (Quórum deliberativo)
Texto do artigo · p. 3 As deliberações da Assembleia Geral, são tomadas por maioria absoluta dos votos dos membros presentes ou representados em pleno gozo dos seus direitos estatutários, excepto casos em que se exige uma maioria qualificada de três quartos dos votos dos membros nos casos presentes, designadamente quando for para:
Número ou marcador · p. 3 a) Alteração dos estatutos;
Número ou marcador · p. 3 b) Destituição dos membros dos órgãos sociais; e
Número ou marcador · p. 3 c) Exclusão de membros.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DEZOITO
Texto do artigo · p. 3 (Composição da Mesa da Assembleia Geral)
Texto do artigo · p. 3 A Mesa da Assembleia Geral é composta por um presidente, um vice presidente, secretário.
Número ou marcador · p. 3 SECÇÃO II Da Direcção Executiva
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DEZANOVE
Texto do artigo · p. 3 (Natureza e composição da Direcção Executiva)
Número ou marcador · p. 3 Um) A Direcção Executiva é o órgão executivo da associação competindo-lhe a sua gestão administrativa, sendo composto por três membros que ocupam cargos de liderança na associação.
Número ou marcador · p. 3 Dois) Os membros deste órgão assumem cargos de liderança por um mandato de cinco anos e renovável uma vez enquanto assumirem as suas responsabilidades cabalmente.
Número ou marcador · p. 3 Três) A Direcção Executiva é composto por:
Número ou marcador · p. 3 a) Um presidente;
Número ou marcador · p. 3 b) Um vice-presidente;
Número ou marcador · p. 3 c) Um representante legal;
Número ou marcador · p. 3 d) Um secretário-geral; e
Número ou marcador · p. 3 e) Um tesoureiro geral.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO VINTE
Texto do artigo · p. 3 (Competências da Direcção Executiva)
Texto do artigo · p. 3 Compete a Direcção Executiva:
Número ou marcador · p. 3 a) Cumprir e fazer cumprir as disposições legais, estatutários, regulamentares as deliberações da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 3 b) Elaborar e submeter ao exercício contabilístico findo, o plano de actividades e o respectivo orçamento para o ano seguinte;
Número ou marcador · p. 3 c) Elaborar regulamentos e submete-los a aprovação da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 4 d) Autorizar a realização das despesas;
Número ou marcador · p. 4 e) Contratar o pessoal necessário às actividades da associação; f)Propor à Assembleia Geral os membros que devem ser eleitos para substituir os titulares cargos;
Número ou marcador · p. 4 g) Estabelecer os princípios e politicas que contribuem para estabilidade e bem-estar da associação; e
Número ou marcador · p. 4 h) Promover e desenvolver todas acções que concorrem para realização dos objectivos da associação.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO VINTE E UM
Texto do artigo · p. 4 (Competências dos titulares da Direcção Executiva)
Número ou marcador · p. 4 Um) Compete ao presidente:
Número ou marcador · p. 4 a) Convocar e presidir as sessões da Direcção Executiva;
Número ou marcador · p. 4 b) Empossar, os membros da Direcção Executiva;
Número ou marcador · p. 4 c) Supervisionar e superintender as actividades administrativas e financeiras da associação;
Número ou marcador · p. 4 d) Representar associação nos termos previstos nos presentes estatutos;
Número ou marcador · p. 4 e) Coordenar e dirigir as actividades da Direcção Executiva, convocar e dirigir as respectivas reuniões;
Número ou marcador · p. 4 f) Autorizar os pagamentos que r e p r e s e n t a m o b r i g a ç õ e s burocráticas e financeiras da associação:
Número ou marcador · p. 4 g) Zelar pela correcta execução das actividades da Assembleia Geral e da Direcção Executiva; e
Número ou marcador · p. 4 h) Cumprir e exigir o cumprimento dos artigos contidos nos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 4 Dois) Compete ao vice-presidente:
Número ou marcador · p. 4 a) Substituir o Presidente nas suas faltas ou impedimentos;
Número ou marcador · p. 4 b) Cumprir outras tarefas que possam ser atribuídas pelo presidente; e
Número ou marcador · p. 4 c) Supervisionar e superintender as actividades administrativas e financeiras da associação, em colaboração com o secretário-geral e o tesoureiro geral.
Número ou marcador · p. 4 Três) Compete ao Representante Legal:
Número ou marcador · p. 4 a) Representar a associação diante das autoridades civis, governamentais, privadas;
Número ou marcador · p. 4 b) Estabelecer um elo de ligação entre a associação e as entidades governamentais da República de Moçambique; c)Assinar cheques e ordens de pagamento juntamente com o Tesoureiro Geral
Número ou marcador · p. 4 d) Movimentar as contas bancárias;
Número ou marcador · p. 4 e) Assinar os documentos da associação que carecem da sua atenção;
Número ou marcador · p. 4 f) Participar nas actividades e reuniões da Direcção de Executiva da associação;
Número ou marcador · p. 4 g) Trabalhar em estreita colaboração com os restantes membros da direcção executiva; e
Número ou marcador · p. 4 h) Cumprir outras tarefas que possam ser atribuídas pelos seus superiores.
Número ou marcador · p. 4 Quatro) Compete ao Secretário Geral:
Número ou marcador · p. 4 a) Supervisionar e controlar os assuntos de carácter administrativo da associação;
Número ou marcador · p. 4 b) Organizar a documentação e arquivos da associação;
Número ou marcador · p. 4 c) Secretariar as reuniões da Direcção Executiva e da Assembleia Geral; lavrar as actas e lê-las para aprovação; e
Número ou marcador · p. 4 d) Responsabilizar-se pelos projectos da associação.
Número ou marcador · p. 4 Cinco) Compete ao tesoureiro geral:
Número ou marcador · p. 4 a) Organizar os balancetes a serem apresentados nas reuniões da Direcção Executiva;
Número ou marcador · p. 4 b) Elaborar anualmente balanço patrimonial e financeiro da associação para aprovação pela Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 4 c) Assinar com o representante legal os cheques, ordem de pagamento e outros títulos que representam obrigações financiaras da associação; e
Número ou marcador · p. 4 d) Responsabilizar-se pela angariação dos fundos da associação e do respectivo orçamento.
Número ou marcador · p. 4 SECÇÃO III Do Conselho Fiscal
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO VINTE E DOIS
Texto do artigo · p. 4 (Natureza e composição do Conselho Fiscal)
Número ou marcador · p. 4 Um) O Conselho Fiscal é o órgão fiscalizador das actividades e finanças da associação.
Número ou marcador · p. 4 Dois) O Conselho Fiscal é composto por dois membros idóneos eleitos pela assembleia Geral, entre eles, um presidente e um secretário.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO VINTE E TRÊS
Texto do artigo · p. 4 (Funcionamento do Conselho de Fiscal)
Texto do artigo · p. 4 O Conselho Fiscal reúne-se ordinariamente a cada semestre e extraordinariamente quando convocado pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO VINTE E QUATRO
Texto do artigo · p. 4 (Competências do Conselho Fiscal)
Texto do artigo · p. 4 Compete ao Conselho Fiscal: a) Examinar e emitir parecer sobre as contas da associação;
Número ou marcador · p. 4 b) Encaminhar o parecer a apreciação da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 4 c) Requerer a Direcção Executiva a convocação da Assembleia Extraordinária sempre que forem constatada irregularidades em assuntos relacionados a sua área de actuação; e
Número ou marcador · p. 4 d) Emitir parecer e sugerir medidas sobre qualquer actividade económica, financeira e operações patrimoniais da entidade.
Texto do artigo · p. 4 .................................................................
Número ou marcador · p. 4 CAPÍTULO IV Dos fundos e património
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO VINTE E SEIS
Texto do artigo · p. 4 (Fundos)
Texto do artigo · p. 4 Constituem fundos da associação:
Texto do artigo · p. 4 a)Rendimentos de bens móveis e imóveis oriundos do seu acervo patrimonial;
Número ou marcador · p. 4 b) Parceiras com instituições nacionais, internacionais, públicas e privadas;
Número ou marcador · p. 4 c) Contribuições e outras obrigações que carecem da atenção dos membros da associação;
Número ou marcador · p. 4 d) Comparticipações, subsídios ou doações de instituições; e
Número ou marcador · p. 4 e) Outras receitais legalmente previstas e permitidas.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO VINTE E SETE
Texto do artigo · p. 4 (Património)
Texto do artigo · p. 4 Constituem património da associação, todos os bens móveis e imóveis, adquiridos em nome da associação.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO VINTE E OITO
Texto do artigo · p. 4 (Despesas)
Texto do artigo · p. 4 Constituem despesas da associação os encargos com:
Número ou marcador · p. 4 a) A sua administração;
Número ou marcador · p. 4 b) O seu funcionamento; e
Número ou marcador · p. 4 c) Outras despesas autorizadas pela Direcção Executiva ou da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO VINTE E NOVE
Texto do artigo · p. 4 (Contas bancárias)
Número ou marcador · p. 4 Um) A associação abre contas bancárias para a gestão dos seus fundos.
Número ou marcador · p. 4 Dois) As contas bancárias da associação devem ser movimentadas pelo representante legal.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO TRINTA
Texto do artigo · p. 4 (Símbolo)
Texto do artigo · p. 4 Compete a Direcção Executiva elaborar o símbolo da associação e submetê-lo para aprovação da Assembleia Geral e mandá-lo publicar em regulamento interno ou directiva específica.
Número ou marcador · p. 5 CAPÍTULO V Das disposições finais
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO TRINTA E UM
Texto do artigo · p. 5 (Dissolução)
Número ou marcador · p. 5 Um) A associação dissolve-se em Assembleia Geral especialmente convocada para o efeito, requerendo o voto favorável de três quartos de todos os membros.
Número ou marcador · p. 5 Dois) A Assembleia Geral decide sobre a forma de liquidação e o destino a dar ao patrimônio da associação.
Número ou marcador · p. 5 Três) Deliberada a dissolução da associação, é nomeada uma comissão liquidatária.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO TRINTA E DOIS
Texto do artigo · p. 5 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 5 Os casos omissos ou dúvidas que possam surgir no presente estatuto é regulado pelas disposições legais aplicáveis na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO TRINTA E TRÊS
Texto do artigo · p. 5 (Emenda)
Texto do artigo · p. 5 Estes estatutos podem ser alterados ou emendados depois de três anos de implementação dos seus artigos, sendo para tal necessário que a proposta seja sugerida por um dos membros da associação em pleno gozo dos seus direitos estatutários, a qual é analisada pelos membros da Direcção Executiva e finalmente aprovada pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO TRINTA E QUATRO
Texto do artigo · p. 5 (Entrada em vigor)
Texto do artigo · p. 5 O presente estatuto entra em vigor na data do seu reconhecimento jurídico pelas autoridades competentes e com a publicação no Boletim da República.
Texto do artigo · p. 5 Está conforme. Beira, 28 de Março de 2022. —
Texto do artigo · p. 5 A Conservadora, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 2: Associação para Promoção de Comércio Internacional
  2. Texto do artigo, página 2: Certifico, para efeitos de publicação, da Associação para Promoção de Comércio Internacional, matriculada sob NUEL 101728218, entre Zuqiang Huang, Taiping Zhao, Xuqiu Ding, Yuming Shen, Pedro Francisco José Suate, Jamate Lacerta, Mateus Tenganhama Machava, Zeca Bulande Zeca Dique, Aleixo Samuel Soloela, Guidione Mateus Machenesse, constituida uma associação nos termos do artigo um do Decreto-Lei número três barra dois mil e seis de vinte e três de Agosto, que se rege pelas cláusulas seguintes:
  3. Número ou marcador, página 2: CAPÍTULO I Das isposições gerais
  4. Número ou marcador, página 2: ARTIGO UM
  5. Texto do artigo, página 2: (Denominação e natureza jurídica)
  6. Texto do artigo, página 2: É constituída a presente Associação com denominação Associação Para Promoção de Comércio Internacional. É uma pessoa colectiva de direito privado, de interesse público e social, sem fins lucrativos, dotada de personalidade jurídica, autonomia financeira e patrimonial, regendo-se pelo presente estatuto, e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  7. Número ou marcador, página 2: ARTIGO DOIS
  8. Texto do artigo, página 2: (Âmbito, sede e duração)
  9. Número ou marcador, página 2: Um) A associação é de âmbito nacional, tem a sua sede no Posto Administrativo de Inhamizua, Estrada Nacional n.º 6, Bairro da Cerâmica - Cidade da Beira, podendo e mediante a deliberação da Assembleia Geral abrir ou encerrar delegações, agências ou outra forma de representação social dentro do território nacional ou no estrangeiro.
  10. Número ou marcador, página 2: Dois) A associação é constituída por tempo indeterminado, contando-se o início da sua actividade a partir da data do seu reconhecimento jurídico nos termos da legislação aplicável na República de Moçambique.
  11. Número ou marcador, página 2: Três) Por deliberação da Assembleia Geral, a associação pode transferir a sede para qualquer ponto do território nacional ou estrangeiro, nos termos da lei.
  12. Número ou marcador, página 2: ARTIGO TRÊS
  13. Texto do artigo, página 2: (Filiação)
  14. Texto do artigo, página 2: A Associação pode filiar-se a outras organizações nacionais ou estrangeiras que prossigam fins semelhantes com os seus, mediante deliberação da Assembleia Geral.
  15. Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUATRO
  16. Texto do artigo, página 2: (Objectivos)
  17. Texto do artigo, página 2: Constituem objectivos da associação os seguintes:
  18. Número ou marcador, página 2: a) Promover a integração e intercâmbio comercial, tecnológico e cultural entre empresários moçambicanos e da República Popular da China;
  19. Número ou marcador, página 2: b) Estabelecer parcerias económicas e comerciais com agências comerciais do território nacional e internacional;
  20. Número ou marcador, página 2: c) Estabelecer um sistema económicosocial, capaz de garantir a inclusão, sustentabilidade, diversidade e competitividade da nossa economia;
  21. Número ou marcador, página 2: d) Organizar e participar em conferências nacionais e internacionais sobre cooperação económica e comercial;
  22. Número ou marcador, página 2: e) Prestar informação económica e comercial, consultoria e investigação de créditos a empresas e instituições relevantes na República Popular da China;
  23. Número ou marcador, página 2: f) Auxiliar empresários moçambicanos que pretendem investir na República Popular da China no processo de abertura de empresas em aspectos inerentes;
  24. Número ou marcador, página 2: g) Realizar trabalhos de avaliação e estudo de viabilidade de projectos de cooperação económica e técnica entre Moçambique e República Popular da China; e
  25. Número ou marcador, página 2: h) Divulgar informações económicas e comerciais de Moçambique e da República Popular da China.
  26. Número ou marcador, página 2: CAPÍTULO II Dos membros, direitos e deveres
  27. Número ou marcador, página 2: ARTIGO CINCO
  28. Texto do artigo, página 2: (Admissão de membros)
  29. Número ou marcador, página 2: Um) São membros da associação, todos os indivíduos de ambos os sexos de nacionalidade moçambicana e estrangeira, independentemente da sua raça, desde que aceitem os presentes estatutos, bem como o seu regulamento interno e outras legislações que vierem a ser publicadas pelo País.
  30. Número ou marcador, página 2: Dois) Os membros efectivos são admitidos pela Assembleia Geral, sob proposta fundamentada da Direcção Executiva.
  31. Número ou marcador, página 2: ARTIGO SEIS
  32. Texto do artigo, página 2: (Categoria de membros)
  33. Texto do artigo, página 2: A associação apresenta as seguintes categorias de membros:
  34. Número ou marcador, página 2: a) Membros fundadores – são todos os que tenham contribuído para a criação da associação e que tenham se inscrito como membros da associação antes da realização da Asselmbleia Geral constituinte;
  35. Número ou marcador, página 2: b) Membros efectivos – são todos aqueles que foram incorporados pela Assembleia Geral, após o reconhecimento da associação pela entidadecompetente; e
  36. Número ou marcador, página 2: c) Membros honorários – são todos os membros que directa ou indirectamente contribuem para o sucesso da associação, mas que por motivos diversos não podem participar activamente nas actividades da mesma.
  37. Número ou marcador, página 2: ARTIGO SETE
  38. Texto do artigo, página 2: (Direitos dos membros)
  39. Texto do artigo, página 2: Constituem direitos dos membros:
  40. Número ou marcador, página 2: a) Respeitar as decisões da Assembleia Geral;
  41. Número ou marcador, página 2: b) Cumprir as disposições estatutárias e regimentais;
  42. Número ou marcador, página 2: c) Participar das sessões e das actividades desenvolvidas pela associação;
  43. Número ou marcador, página 2: d) Usufruir dos benefícios da associação;
  44. Número ou marcador, página 2: e) Eleger e ser eleito para os cargos directivos da associação;
  45. Número ou marcador, página 2: f) Exercer outros direitos e gozar de outros benefícios estabelecidas pelos órgãos sociais no uso de suas competências como membro da associação;
  46. Número ou marcador, página 2: g) Discutir e votar nas deliberações da Assembleia Geral; h)Recorrer à Assembleia Geral, em última instância, dos actos e deliberações dos órgãos que contrariem os seus direitos; e
  47. Número ou marcador, página 2: i) Zelar pelo bom nome da associação.
  48. Número ou marcador, página 2: ARTIGO OITO
  49. Texto do artigo, página 2: (Deveres dos membros)
  50. Texto do artigo, página 2: Constituem deveres dos membros:
  51. Número ou marcador, página 2: a) Observar e cumprir as disposições estatutárias, regulamentos e outras normas que de forma adequada são estabelecidas pelos órgãos sociais da associação;
  52. Número ou marcador, página 2: b) Tomar parte activa nas actividades da associação;
  53. Número ou marcador, página 2: c) Dissociar-se de qualquer manifestação ilegal ou grupo que tenha por objectivo alterar os princípios de convivência social e tranquilidade pública;
  54. Número ou marcador, página 2: d) Pagar pontualmente a jóia e as quotas estabelecidas pela associação;
  55. Número ou marcador, página 3: e) Concorrer pela forma mais eficiente para o prestígio da associação;
  56. Número ou marcador, página 3: f) Angariar mais membros para associação;
  57. Número ou marcador, página 3: g) Aceitar e desempenhar com zelo e assiduidade os cargos que são eleitos; e h)Tomar parte na Assembleia Geral e nas reuniões onde é convocado.
  58. Número ou marcador, página 3: ARTIGO NOVE
  59. Texto do artigo, página 3: (Cessação de qualidade de membro)
  60. Texto do artigo, página 3: Os membros cessam a sua qualidade de membro por:
  61. Texto do artigo, página 3: a)Vontade própria de optar por abandonar a associação;
  62. Número ou marcador, página 3: b) Incapacidade de satisfazer as exigências da associação; e
  63. Número ou marcador, página 3: c) Morte.
  64. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DEZ
  65. Texto do artigo, página 3: (Causas de exclusão de membros)
  66. Texto do artigo, página 3: Constituem causas de exclusão de membros:
  67. Número ou marcador, página 3: a) Os membros que violarem deliberadamente os estatutos e o regulamento interno da associação; b)A prática de actos que provoquem dano moral ou material a associação;
  68. Número ou marcador, página 3: c) A inobservância das deliberações tomadas em Assembleia Geral; e
  69. Número ou marcador, página 3: d) O servir-se da associação para fins impróprios aos seus objectivos,
  70. Número ou marcador, página 3: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais, seus titulares, competências e funcionamento
  71. Número ou marcador, página 3: ARTIGO ONZE
  72. Texto do artigo, página 3: (Órgãos sociais)
  73. Texto do artigo, página 3: São órgãos sociais da associação:
  74. Número ou marcador, página 3: a) A Assembleia Geral;
  75. Número ou marcador, página 3: b) A Direcção Executiva; e
  76. Número ou marcador, página 3: c) O Conselho Fiscal.
  77. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DOZE
  78. Texto do artigo, página 3: (Mandatos)
  79. Número ou marcador, página 3: Um) Os membros dos órgãos sociais são eleitos por um mandato de cinco anos, renováveis enquanto assumirem cabalmente as suas funções.
  80. Número ou marcador, página 3: Dois) Verificando-se a substituição de um dos titulares dos órgãos referidos no artigo anterior, o substituto eleito desempenha a sua função até ao final do mandato da pessoa substituída.
  81. Número ou marcador, página 3: ARTIGO TREZE
  82. Texto do artigo, página 3: (Incompatibilidade)
  83. Texto do artigo, página 3: Os titulares dos órgãos sociais da associação não devem desempenhar três funções em simultâneo.
  84. Número ou marcador, página 3: SECÇÃO I Da Assembleia Geral
  85. Número ou marcador, página 3: ARTIGO CATORZE
  86. Texto do artigo, página 3: (Natureza e composição da Assembleia Geral)
  87. Número ou marcador, página 3: Um) Assembleia Geral é o órgão máximo e deliberativo da associação, onde todos os membros ou seus representantes envidados como delegados que constituem a associação em pleno gozo dos seus direitos estatutários.
  88. Número ou marcador, página 3: Dois) Assembleia Geral é de natureza social, democrática e representativa, na qual é presidida pelo Presidente, ressalvadas o seu impedimento, quando a sua presidência é presidida pelo VicePresidente.
  89. Número ou marcador, página 3: Três) As deliberações da Assembleia Geral, quando tomadas em conformidade com a lei e os estatutos, são obrigatórias para todos os membros.
  90. Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUINZE
  91. Texto do artigo, página 3: (Periodicidade e convocatória da Assembleia Geral)
  92. Número ou marcador, página 3: Um) A Assembleia Geral, reúne-se ordinariamente uma vez ao ano, por convocatória do presidente da associação.
  93. Número ou marcador, página 3: Dois) Sempre que circunstâncias o exigirem a Assembleia Geral, pode reunirse extraordinariamente, por iniciativa do Presidente, da Direcção Executiva ou de um grupo de membros desde que seja num número igual ou superior a 1/3 da sua totalidade.
  94. Número ou marcador, página 3: Três) A convocação da Assembleia Geral é feita com uma antecedência mínima de trinta dias, através de um convite escrito ou anúncio pelo jornal de maior circulação no país.
  95. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DEZASSEIS
  96. Texto do artigo, página 3: (Competências da Assembleia Geral)
  97. Texto do artigo, página 3: Compete a Assembleia Geral:
  98. Texto do artigo, página 3: a)Deliberar sobre alteração dos estatutos;
  99. Número ou marcador, página 3: b) Eleger e destituir os titulares dos órgãos sociais da Associação;
  100. Número ou marcador, página 3: c) Apreciar e votar o relatório, o balanço e as contas da associação enviadas pela Direcção Executiva, bem como o plano anual de actividades e o respectivo orçamento;
  101. Número ou marcador, página 3: d) Deliberar sobre admissão e readmissão de membros;
  102. Número ou marcador, página 3: e) Ratificar a adesão da associação a organismos nacionais ou estrangeiros;
  103. Número ou marcador, página 3: f) Formar comissões de trabalho segundo as necessidades para o bem da satisfação dos objectivos da associação;
  104. Número ou marcador, página 3: g) Apreciar e deliberar sobre os recursos interpostos das decisões da Direcção Executiva;
  105. Número ou marcador, página 3: h) Aprovar os regulamentos internos e suas alterações sob proposta dos demais órgãos da associação; e
  106. Número ou marcador, página 3: i) Garantir a divulgação, conhecimento e cumprimento dos princípios, práticas e directrizes da associação.
  107. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DEZASSETE
  108. Texto do artigo, página 3: (Quórum deliberativo)
  109. Texto do artigo, página 3: As deliberações da Assembleia Geral, são tomadas por maioria absoluta dos votos dos membros presentes ou representados em pleno gozo dos seus direitos estatutários, excepto casos em que se exige uma maioria qualificada de três quartos dos votos dos membros nos casos presentes, designadamente quando for para:
  110. Número ou marcador, página 3: a) Alteração dos estatutos;
  111. Número ou marcador, página 3: b) Destituição dos membros dos órgãos sociais; e
  112. Número ou marcador, página 3: c) Exclusão de membros.
  113. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DEZOITO
  114. Texto do artigo, página 3: (Composição da Mesa da Assembleia Geral)
  115. Texto do artigo, página 3: A Mesa da Assembleia Geral é composta por um presidente, um vice presidente, secretário.
  116. Número ou marcador, página 3: SECÇÃO II Da Direcção Executiva
  117. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DEZANOVE
  118. Texto do artigo, página 3: (Natureza e composição da Direcção Executiva)
  119. Número ou marcador, página 3: Um) A Direcção Executiva é o órgão executivo da associação competindo-lhe a sua gestão administrativa, sendo composto por três membros que ocupam cargos de liderança na associação.
  120. Número ou marcador, página 3: Dois) Os membros deste órgão assumem cargos de liderança por um mandato de cinco anos e renovável uma vez enquanto assumirem as suas responsabilidades cabalmente.
  121. Número ou marcador, página 3: Três) A Direcção Executiva é composto por:
  122. Número ou marcador, página 3: a) Um presidente;
  123. Número ou marcador, página 3: b) Um vice-presidente;
  124. Número ou marcador, página 3: c) Um representante legal;
  125. Número ou marcador, página 3: d) Um secretário-geral; e
  126. Número ou marcador, página 3: e) Um tesoureiro geral.
  127. Número ou marcador, página 3: ARTIGO VINTE
  128. Texto do artigo, página 3: (Competências da Direcção Executiva)
  129. Texto do artigo, página 3: Compete a Direcção Executiva:
  130. Número ou marcador, página 3: a) Cumprir e fazer cumprir as disposições legais, estatutários, regulamentares as deliberações da Assembleia Geral;
  131. Número ou marcador, página 3: b) Elaborar e submeter ao exercício contabilístico findo, o plano de actividades e o respectivo orçamento para o ano seguinte;
  132. Número ou marcador, página 3: c) Elaborar regulamentos e submete-los a aprovação da Assembleia Geral;
  133. Número ou marcador, página 4: d) Autorizar a realização das despesas;
  134. Número ou marcador, página 4: e) Contratar o pessoal necessário às actividades da associação; f)Propor à Assembleia Geral os membros que devem ser eleitos para substituir os titulares cargos;
  135. Número ou marcador, página 4: g) Estabelecer os princípios e politicas que contribuem para estabilidade e bem-estar da associação; e
  136. Número ou marcador, página 4: h) Promover e desenvolver todas acções que concorrem para realização dos objectivos da associação.
  137. Número ou marcador, página 4: ARTIGO VINTE E UM
  138. Texto do artigo, página 4: (Competências dos titulares da Direcção Executiva)
  139. Número ou marcador, página 4: Um) Compete ao presidente:
  140. Número ou marcador, página 4: a) Convocar e presidir as sessões da Direcção Executiva;
  141. Número ou marcador, página 4: b) Empossar, os membros da Direcção Executiva;
  142. Número ou marcador, página 4: c) Supervisionar e superintender as actividades administrativas e financeiras da associação;
  143. Número ou marcador, página 4: d) Representar associação nos termos previstos nos presentes estatutos;
  144. Número ou marcador, página 4: e) Coordenar e dirigir as actividades da Direcção Executiva, convocar e dirigir as respectivas reuniões;
  145. Número ou marcador, página 4: f) Autorizar os pagamentos que r e p r e s e n t a m o b r i g a ç õ e s burocráticas e financeiras da associação:
  146. Número ou marcador, página 4: g) Zelar pela correcta execução das actividades da Assembleia Geral e da Direcção Executiva; e
  147. Número ou marcador, página 4: h) Cumprir e exigir o cumprimento dos artigos contidos nos presentes estatutos.
  148. Número ou marcador, página 4: Dois) Compete ao vice-presidente:
  149. Número ou marcador, página 4: a) Substituir o Presidente nas suas faltas ou impedimentos;
  150. Número ou marcador, página 4: b) Cumprir outras tarefas que possam ser atribuídas pelo presidente; e
  151. Número ou marcador, página 4: c) Supervisionar e superintender as actividades administrativas e financeiras da associação, em colaboração com o secretário-geral e o tesoureiro geral.
  152. Número ou marcador, página 4: Três) Compete ao Representante Legal:
  153. Número ou marcador, página 4: a) Representar a associação diante das autoridades civis, governamentais, privadas;
  154. Número ou marcador, página 4: b) Estabelecer um elo de ligação entre a associação e as entidades governamentais da República de Moçambique; c)Assinar cheques e ordens de pagamento juntamente com o Tesoureiro Geral
  155. Número ou marcador, página 4: d) Movimentar as contas bancárias;
  156. Número ou marcador, página 4: e) Assinar os documentos da associação que carecem da sua atenção;
  157. Número ou marcador, página 4: f) Participar nas actividades e reuniões da Direcção de Executiva da associação;
  158. Número ou marcador, página 4: g) Trabalhar em estreita colaboração com os restantes membros da direcção executiva; e
  159. Número ou marcador, página 4: h) Cumprir outras tarefas que possam ser atribuídas pelos seus superiores.
  160. Número ou marcador, página 4: Quatro) Compete ao Secretário Geral:
  161. Número ou marcador, página 4: a) Supervisionar e controlar os assuntos de carácter administrativo da associação;
  162. Número ou marcador, página 4: b) Organizar a documentação e arquivos da associação;
  163. Número ou marcador, página 4: c) Secretariar as reuniões da Direcção Executiva e da Assembleia Geral; lavrar as actas e lê-las para aprovação; e
  164. Número ou marcador, página 4: d) Responsabilizar-se pelos projectos da associação.
  165. Número ou marcador, página 4: Cinco) Compete ao tesoureiro geral:
  166. Número ou marcador, página 4: a) Organizar os balancetes a serem apresentados nas reuniões da Direcção Executiva;
  167. Número ou marcador, página 4: b) Elaborar anualmente balanço patrimonial e financeiro da associação para aprovação pela Assembleia Geral;
  168. Número ou marcador, página 4: c) Assinar com o representante legal os cheques, ordem de pagamento e outros títulos que representam obrigações financiaras da associação; e
  169. Número ou marcador, página 4: d) Responsabilizar-se pela angariação dos fundos da associação e do respectivo orçamento.
  170. Número ou marcador, página 4: SECÇÃO III Do Conselho Fiscal
  171. Número ou marcador, página 4: ARTIGO VINTE E DOIS
  172. Texto do artigo, página 4: (Natureza e composição do Conselho Fiscal)
  173. Número ou marcador, página 4: Um) O Conselho Fiscal é o órgão fiscalizador das actividades e finanças da associação.
  174. Número ou marcador, página 4: Dois) O Conselho Fiscal é composto por dois membros idóneos eleitos pela assembleia Geral, entre eles, um presidente e um secretário.
  175. Número ou marcador, página 4: ARTIGO VINTE E TRÊS
  176. Texto do artigo, página 4: (Funcionamento do Conselho de Fiscal)
  177. Texto do artigo, página 4: O Conselho Fiscal reúne-se ordinariamente a cada semestre e extraordinariamente quando convocado pela Assembleia Geral.
  178. Número ou marcador, página 4: ARTIGO VINTE E QUATRO
  179. Texto do artigo, página 4: (Competências do Conselho Fiscal)
  180. Texto do artigo, página 4: Compete ao Conselho Fiscal: a) Examinar e emitir parecer sobre as contas da associação;
  181. Número ou marcador, página 4: b) Encaminhar o parecer a apreciação da Assembleia Geral;
  182. Número ou marcador, página 4: c) Requerer a Direcção Executiva a convocação da Assembleia Extraordinária sempre que forem constatada irregularidades em assuntos relacionados a sua área de actuação; e
  183. Número ou marcador, página 4: d) Emitir parecer e sugerir medidas sobre qualquer actividade económica, financeira e operações patrimoniais da entidade.
  184. Texto do artigo, página 4: .................................................................
  185. Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO IV Dos fundos e património
  186. Número ou marcador, página 4: ARTIGO VINTE E SEIS
  187. Texto do artigo, página 4: (Fundos)
  188. Texto do artigo, página 4: Constituem fundos da associação:
  189. Texto do artigo, página 4: a)Rendimentos de bens móveis e imóveis oriundos do seu acervo patrimonial;
  190. Número ou marcador, página 4: b) Parceiras com instituições nacionais, internacionais, públicas e privadas;
  191. Número ou marcador, página 4: c) Contribuições e outras obrigações que carecem da atenção dos membros da associação;
  192. Número ou marcador, página 4: d) Comparticipações, subsídios ou doações de instituições; e
  193. Número ou marcador, página 4: e) Outras receitais legalmente previstas e permitidas.
  194. Número ou marcador, página 4: ARTIGO VINTE E SETE
  195. Texto do artigo, página 4: (Património)
  196. Texto do artigo, página 4: Constituem património da associação, todos os bens móveis e imóveis, adquiridos em nome da associação.
  197. Número ou marcador, página 4: ARTIGO VINTE E OITO
  198. Texto do artigo, página 4: (Despesas)
  199. Texto do artigo, página 4: Constituem despesas da associação os encargos com:
  200. Número ou marcador, página 4: a) A sua administração;
  201. Número ou marcador, página 4: b) O seu funcionamento; e
  202. Número ou marcador, página 4: c) Outras despesas autorizadas pela Direcção Executiva ou da Assembleia Geral.
  203. Número ou marcador, página 4: ARTIGO VINTE E NOVE
  204. Texto do artigo, página 4: (Contas bancárias)
  205. Número ou marcador, página 4: Um) A associação abre contas bancárias para a gestão dos seus fundos.
  206. Número ou marcador, página 4: Dois) As contas bancárias da associação devem ser movimentadas pelo representante legal.
  207. Número ou marcador, página 4: ARTIGO TRINTA
  208. Texto do artigo, página 4: (Símbolo)
  209. Texto do artigo, página 4: Compete a Direcção Executiva elaborar o símbolo da associação e submetê-lo para aprovação da Assembleia Geral e mandá-lo publicar em regulamento interno ou directiva específica.
  210. Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO V Das disposições finais
  211. Número ou marcador, página 5: ARTIGO TRINTA E UM
  212. Texto do artigo, página 5: (Dissolução)
  213. Número ou marcador, página 5: Um) A associação dissolve-se em Assembleia Geral especialmente convocada para o efeito, requerendo o voto favorável de três quartos de todos os membros.
  214. Número ou marcador, página 5: Dois) A Assembleia Geral decide sobre a forma de liquidação e o destino a dar ao patrimônio da associação.
  215. Número ou marcador, página 5: Três) Deliberada a dissolução da associação, é nomeada uma comissão liquidatária.
  216. Número ou marcador, página 5: ARTIGO TRINTA E DOIS
  217. Texto do artigo, página 5: (Casos omissos)
  218. Texto do artigo, página 5: Os casos omissos ou dúvidas que possam surgir no presente estatuto é regulado pelas disposições legais aplicáveis na República de Moçambique.
  219. Número ou marcador, página 5: ARTIGO TRINTA E TRÊS
  220. Texto do artigo, página 5: (Emenda)
  221. Texto do artigo, página 5: Estes estatutos podem ser alterados ou emendados depois de três anos de implementação dos seus artigos, sendo para tal necessário que a proposta seja sugerida por um dos membros da associação em pleno gozo dos seus direitos estatutários, a qual é analisada pelos membros da Direcção Executiva e finalmente aprovada pela Assembleia Geral.
  222. Número ou marcador, página 5: ARTIGO TRINTA E QUATRO
  223. Texto do artigo, página 5: (Entrada em vigor)
  224. Texto do artigo, página 5: O presente estatuto entra em vigor na data do seu reconhecimento jurídico pelas autoridades competentes e com a publicação no Boletim da República.
  225. Texto do artigo, página 5: Está conforme. Beira, 28 de Março de 2022. —
  226. Texto do artigo, página 5: A Conservadora, Ilegível.
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