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Texto do artigo · p. 31 Leo Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 31 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de dezassete de Fevereiro de dois mil vinte e dois, lavrada de folhas trinta e cinco a folhas trinta e seis verso do livro de notas para escrituras diversas número sessenta e sete, perante Orlando Fernando Messias, conservador e notário técnico, foi constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada Leo Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada, que se regerá nos termos dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 31 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 31 A sociedade adopta a denominação Leo Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada, por quotas de responsabilidade limitada, com sede na cidade de Vilankulo, província de Inhambane, podendo por deliberação da assembleia geral mudar a sua sede para outro ponto do território nacional ou no estrangeiro, poderá ainda criar ou encerrar sucursais, filiais, delegações, agências ou outras formas de representação social onde e quando for necessário, desde que deliberado em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 31 Duração
Texto do artigo · p. 31 A sociedade durará por tempo indeterminado contando o seu começo a partir da data da assinatura da escritura pública.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 31 Objecto social
Número ou marcador · p. 31 Um) A sociedade tem por objecto social, construção civil de obras públicas e privadas.
Número ou marcador · p. 31 a) Construção, exploração e gestão de empreendimento;
Número ou marcador · p. 31 b) Designe grafito;
Número ou marcador · p. 31 c) Estaleiro de fabrico e venda de blocos;
Número ou marcador · p. 31 d) Comércio a retalho e a grosso de material de construção (ferragem);
Número ou marcador · p. 31 e) Compra e venda de combustível e lubrificantes.
Número ou marcador · p. 31 Dois) A sociedade poderá participar noutras sociedades existentes ou a constituírem-se, podendo ainda praticar todo e qualquer acto de natureza lucrativa não proibida por lei, uma vez obtidas as respectivas autorizações.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 31 Capital social
Texto do artigo · p. 31 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de cinquenta mil meticais, correspondente a uma única quota de cem por cento e pertencente ao sócio Leonardo Simião Mabombe.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 31 Administração e gerência
Texto do artigo · p. 31 A administração e gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo sócio único Leonardo Simião Mabombe, com dispensa de caução bastando a sua assinatura para obrigar a mesma em todos os actos e contratos, o gerente poderá delegar total ou parcialmente os seus poderes em pessoas de sua escolha mediante um instrumento legal para tal efeito.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 31 Omissos
Texto do artigo · p. 31 Disposição final tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a Lei Comercial.
Texto do artigo · p. 31 Está conforme. Conservatória dos Registos e Notariado
Texto do artigo · p. 31 de Vilankulo, 4 de Março de 2022. — O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 31: Leo Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 31: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de dezassete de Fevereiro de dois mil vinte e dois, lavrada de folhas trinta e cinco a folhas trinta e seis verso do livro de notas para escrituras diversas número sessenta e sete, perante Orlando Fernando Messias, conservador e notário técnico, foi constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada Leo Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada, que se regerá nos termos dos artigos seguintes:
  3. Número ou marcador, página 31: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 31: Denominação e sede
  5. Texto do artigo, página 31: A sociedade adopta a denominação Leo Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada, por quotas de responsabilidade limitada, com sede na cidade de Vilankulo, província de Inhambane, podendo por deliberação da assembleia geral mudar a sua sede para outro ponto do território nacional ou no estrangeiro, poderá ainda criar ou encerrar sucursais, filiais, delegações, agências ou outras formas de representação social onde e quando for necessário, desde que deliberado em assembleia geral.
  6. Número ou marcador, página 31: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 31: Duração
  8. Texto do artigo, página 31: A sociedade durará por tempo indeterminado contando o seu começo a partir da data da assinatura da escritura pública.
  9. Número ou marcador, página 31: ARTIGO TERCEIRO
  10. Texto do artigo, página 31: Objecto social
  11. Número ou marcador, página 31: Um) A sociedade tem por objecto social, construção civil de obras públicas e privadas.
  12. Número ou marcador, página 31: a) Construção, exploração e gestão de empreendimento;
  13. Número ou marcador, página 31: b) Designe grafito;
  14. Número ou marcador, página 31: c) Estaleiro de fabrico e venda de blocos;
  15. Número ou marcador, página 31: d) Comércio a retalho e a grosso de material de construção (ferragem);
  16. Número ou marcador, página 31: e) Compra e venda de combustível e lubrificantes.
  17. Número ou marcador, página 31: Dois) A sociedade poderá participar noutras sociedades existentes ou a constituírem-se, podendo ainda praticar todo e qualquer acto de natureza lucrativa não proibida por lei, uma vez obtidas as respectivas autorizações.
  18. Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUARTO
  19. Texto do artigo, página 31: Capital social
  20. Texto do artigo, página 31: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de cinquenta mil meticais, correspondente a uma única quota de cem por cento e pertencente ao sócio Leonardo Simião Mabombe.
  21. Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUINTO
  22. Texto do artigo, página 31: Administração e gerência
  23. Texto do artigo, página 31: A administração e gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo sócio único Leonardo Simião Mabombe, com dispensa de caução bastando a sua assinatura para obrigar a mesma em todos os actos e contratos, o gerente poderá delegar total ou parcialmente os seus poderes em pessoas de sua escolha mediante um instrumento legal para tal efeito.
  24. Número ou marcador, página 31: ARTIGO SEXTO
  25. Texto do artigo, página 31: Omissos
  26. Texto do artigo, página 31: Disposição final tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a Lei Comercial.
  27. Texto do artigo, página 31: Está conforme. Conservatória dos Registos e Notariado
  28. Texto do artigo, página 31: de Vilankulo, 4 de Março de 2022. — O Conservador, Ilegível.
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