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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 31: Leo Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 31: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de dezassete de Fevereiro de dois mil vinte e dois, lavrada de folhas trinta e cinco a folhas trinta e seis verso do livro de notas para escrituras diversas número sessenta e sete, perante Orlando Fernando Messias, conservador e notário técnico, foi constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada Leo Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada, que se regerá nos termos dos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 31: Denominação e sede
- Texto do artigo, página 31: A sociedade adopta a denominação Leo Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada, por quotas de responsabilidade limitada, com sede na cidade de Vilankulo, província de Inhambane, podendo por deliberação da assembleia geral mudar a sua sede para outro ponto do território nacional ou no estrangeiro, poderá ainda criar ou encerrar sucursais, filiais, delegações, agências ou outras formas de representação social onde e quando for necessário, desde que deliberado em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 31: Duração
- Texto do artigo, página 31: A sociedade durará por tempo indeterminado contando o seu começo a partir da data da assinatura da escritura pública.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 31: Objecto social
- Número ou marcador, página 31: Um) A sociedade tem por objecto social, construção civil de obras públicas e privadas.
- Número ou marcador, página 31: a) Construção, exploração e gestão de empreendimento;
- Número ou marcador, página 31: b) Designe grafito;
- Número ou marcador, página 31: c) Estaleiro de fabrico e venda de blocos;
- Número ou marcador, página 31: d) Comércio a retalho e a grosso de material de construção (ferragem);
- Número ou marcador, página 31: e) Compra e venda de combustível e lubrificantes.
- Número ou marcador, página 31: Dois) A sociedade poderá participar noutras sociedades existentes ou a constituírem-se, podendo ainda praticar todo e qualquer acto de natureza lucrativa não proibida por lei, uma vez obtidas as respectivas autorizações.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 31: Capital social
- Texto do artigo, página 31: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de cinquenta mil meticais, correspondente a uma única quota de cem por cento e pertencente ao sócio Leonardo Simião Mabombe.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 31: Administração e gerência
- Texto do artigo, página 31: A administração e gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo sócio único Leonardo Simião Mabombe, com dispensa de caução bastando a sua assinatura para obrigar a mesma em todos os actos e contratos, o gerente poderá delegar total ou parcialmente os seus poderes em pessoas de sua escolha mediante um instrumento legal para tal efeito.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 31: Omissos
- Texto do artigo, página 31: Disposição final tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a Lei Comercial.
- Texto do artigo, página 31: Está conforme. Conservatória dos Registos e Notariado
- Texto do artigo, página 31: de Vilankulo, 4 de Março de 2022. — O Conservador, Ilegível.
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