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- Texto do artigo, página 31: Naguibarte Serviços & Consultoria – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 31: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 22 de Março de 2022, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101725294, uma entidade denominada de Naguibarte Serviços & Consultoria – Sociedade Unipessoal, Limitada, que se rege pelas cláusulas constantes nos artigos seguintes.
- Texto do artigo, página 31: Naguib Elias Abdula, portador do Bilhete de Identidade n.º 050100419234J, emitido na cidade de Tete a 5 de Agosto de 2010, nascido a 21 de Outubro de 1955, natural de Tete, filho de Omar Elias Abdula e de Amélia Elias Abdula, estado Civil divorciado.
- Texto do artigo, página 31: Residente no bairro triunfo, n.º 320 rés-
- Texto do artigo, página 31: -do-chão. E-mail: [email protected] Telefone:+258 84215 2120
- Número ou marcador, página 31: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto social
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 31: (Denominação, natureza e duração)
- Número ou marcador, página 31: Um) Naguibarte Serviços & Consultoria – Sociedade Unipessoal, Limitada é uma sociedade por quotas de Direito Moçambicano, a qual se rege pelos presentes estatutos, assim como pela legislação aplicável (doravante designada por “Sociedade”).
- Número ou marcador, página 31: Dois) A sociedade é constituída por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 31: (Sede)
- Número ou marcador, página 31: Um) A sociedade tem a sua sede Avenida Julius Nyerere n.º 235, 1.º andar, cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 31: Dois) A sede social poderá ser transferida para qualquer outro local dentro do território nacional.
- Número ou marcador, página 31: Três) Mediante simples deliberação do sócio único, a sociedade poderá criar e encerrar sucursais, filiais, agências, delegações ou outras formas de representação comercial da sociedade, em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 31: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 31: Um) A sociedade tem em como principal finalidade comercial a prestação de serviços na área das artes visuais e outras manifestações de carácter artístico.
- Número ou marcador, página 31: Dois) Para a prossecução dos seus fins a sociedade promoverá as seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 31: a) Exportação e importação de quadros artísticos e diverso material de arte;
- Número ou marcador, página 31: b) Fornecimento e venda de arte plástica;
- Número ou marcador, página 31: c) Decoração de interior;
- Número ou marcador, página 31: d) Projecto de interior design;
- Número ou marcador, página 31: e) Curadoria de arte;
- Número ou marcador, página 31: f) Arranjos gráficos;
- Número ou marcador, página 31: g) Impressão gráfica;
- Número ou marcador, página 31: h) Fornecimento e venda de material de arte;
- Número ou marcador, página 31: i) Fornecimento de mobiliário diversos (casas e escritórios);
- Número ou marcador, página 31: j) Desenho e produção de mobília em madeira; k)Fornecimento e aplicação de molduras;
- Número ou marcador, página 31: l) Fornecimento e venda de material artístico (tintas acrílicas);
- Número ou marcador, página 31: m) Transporte de material de artes;
- Número ou marcador, página 31: n) Inventariação de arte;
- Número ou marcador, página 31: o) Avaliação patrimonial de arte;
- Número ou marcador, página 31: p) Design, produção e impressão de cartazes;
- Número ou marcador, página 31: q) Concepção e execução de murais artísticos;
- Número ou marcador, página 31: r) Concepção, revitalização e restauro de praças públicas;
- Número ou marcador, página 31: s) Desenho e produção de logotipos; e
- Número ou marcador, página 31: t) Concepção, revitalização, execução e restauro de monumentos.
- Número ou marcador, página 31: Três) A sociedade poderá ainda exercer quaisquer outras actividades, directa ou indirectamente, relacionadas com o seu objecto principal, assim como praticar todos os actos conexos, subsidiários ou complementares à sua actividade principal.
- Número ou marcador, página 32: CAPÍTULO II Do capital social
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 32: (Capital social)
- Texto do artigo, página 32: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), e correspondente a uma quota de igual valor nominal, pertencente ao sócio único Naguib Elias Abdula.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 32: (Aumento ou redução do capital social)
- Texto do artigo, página 32: O capital social poderá ser aumentado ou reduzido mediante deliberação do sócio único, nos termos legais.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 32: (Prestações suplementares e suprimentos)
- Texto do artigo, página 32: Não serão exigíveis prestações suplementares de capital, podendo o sócio único conceder à sociedade os suprimentos de que ela necessite, nos termos e condições fixados.
- Número ou marcador, página 32: CAPÍTULO III Da gerência
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 32: (Gerência)
- Número ou marcador, página 32: Um) A gerência e representação da sociedade pertencem ao sócio único Naguib Elias Abdula, que desde já fica nomeado administrador.
- Número ou marcador, página 32: Dois) Para obrigar a sociedade, em juízo e fora e fora dele, activa e passivamente, é suficiente a assinatura do sócio único.
- Número ou marcador, página 32: Três) A sociedade pode constituir um procurador, mediante a outorga de procuração adequada para o efeito, na qual especificará os poderes conferidos ao procurador.
- Número ou marcador, página 32: Quatro) A procuração outorgada poderá permitir a prática de actos de gestão de todos negócios sociais, praticando todos os actos tendentes à realização do objecto social, incluindo a movimentação de contas bancárias, propor, prosseguir, confessar, desistir ou transigir em quaisquer acções em que a sociedade esteja envolvida, entre outros poderes que venham a ser especificados no mandato.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 32: (Balanço e contas)
- Número ou marcador, página 32: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e as contas anuais encerrar-
- Texto do artigo, página 32: -se-ão com referência a trinta e um de Dezembro do ano correspondente.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 32: (Aplicação de resultados)
- Texto do artigo, página 32: Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem
- Texto do artigo, página 32: legalmente estabelecida para a constituição do fundo da reserva legal, enquanto não estiver realizado nos termos legais ou sempre que seja necessário reintegrá-lo.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 32: (Despesas de constituição)
- Texto do artigo, página 32: As despesas de constituição serão suportadas pelo sócio único.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 32: (Estatuto do sócio único)
- Texto do artigo, página 32: O sócio único goza do estatuto de sócio fundador, ainda que a sociedade venha a ser composta por uma pluralidade de sócios e em virtude disso sofra as vicissitudes correspondentes.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 32: (Poderes do sócio único)
- Número ou marcador, página 32: Um) O sócio único fica desde já autorizado a celebrar negócios jurídicos com a sociedade, desde que tais negócios sirvam à prossecução do objecto social, devendo os mesmos obedecer à forma legalmente prescrita ou se não estiver estabelecida uma forma especial, obedecer à forma escrita.
- Número ou marcador, página 32: Dois) O sócio único deverá manter, na sede da sociedade, os documentos relativos aos negócios jurídicos celebrados com a própria sociedade de modo a que possam a todo o tempo, ser consultados por qualquer autoridade.
- Número ou marcador, página 32: Três) O sócio único pode deliberar em transformar a sociedade através de divisão e cessão de quota ou de aumento de capital social por entrada de um(a) novo/a sócio/a.
- Número ou marcador, página 32: Quatro) Mediante deliberação do sócio único, a sociedade poderá adquirir participações noutras sociedades dentro dos limites legalmente estabelecidos, mesmo que com o objecto diverso do por si prosseguido, bem como entrar em agrupamentos complementares de empresas ou sociedades reguladas por leis especiais, criar ou extinguir, mediante deliberações da gerência, delegações, agências, sucursais ou qualquer outra forma de representação social em outros locais.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 32: (Dissolução e liquidação)
- Texto do artigo, página 32: A sociedade dissolve-se nos casos e termos estabelecidos por lei e pelos presentes estatutos.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 32: (Omissões)
- Texto do artigo, página 32: Em todo o omisso, regularão as disposições do Código Comercial e restante legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 32: Maputo, 1 de Abril de 2022. — O Técnico, Ilegível.
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