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Texto do artigo · p. 32 Maputo Dive Center, Limitada
Texto do artigo · p. 32 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 22 de Outubro de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101636925 uma entidade denominada Maputo Dive Center, Limitada, que se rege pelas cláusulas constantes nos artigos seguintes.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 32 Denominação, forma e sede
Texto do artigo · p. 32 A sociedade adopta a denominação Maputo Dive Center, Limitada, e constitui-se sob a forma de sociedade por quotas tendo a sua sede social na rua B, casa n.º 5, quarteirão n.º 8, bairro de Guachene, no distrito Municipal Katembe, na cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 32 Duração
Texto do artigo · p. 32 A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, com início a partir da data do respectivo Registo na Conservatória do Registo das Entidades Legais.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 32 Objecto
Texto do artigo · p. 32 A sociedade tem por objecto principal o exercício da actividade de mergulho desportivo em toda a sua abrangência permitida por lei, nomeadamente:
Número ou marcador · p. 32 a) Ministração de cursos de mergulho;
Número ou marcador · p. 32 b) Venda de experiências de mergulho;
Número ou marcador · p. 32 c) Aluguer, importação, venda e reparação de equipamento de mergulho.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 32 Capital social
Número ou marcador · p. 32 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 20.000,00 MT (vinte mil meticais), corresponde à soma de duas quotas distribuídas nos seguintes termos:
Número ou marcador · p. 32 a) Uma quota com o valor nominal de 10.200,00MT (dez mil e duzentos meticais), pertencente ao sócio Julian Spezzati, solteiro, de nacionalidade Belga, residente na cidade de Maputo, titular do DIRE n.º 11BE00008159F, pelo Serviço Nacional de Migração da Cidade de Maputo, válido até dia 11 de Novembro de 2021, correspondente a 51% (cinquenta e um por cento) do capital social;
Número ou marcador · p. 32 b) Uma quota com o valor de 9.800,00MT (nove mil e oitocentos meticais), pertencente ao sócio Luciano Adamo, solteiro, de
Texto do artigo · p. 33 nacionalidade moçambicana, natural de Inhambane, residente na cidade de Inhambane, Bilhete de Identidade n.º 080100462457Q, válido até dia 18 de Novembro de 2025, pela Direcção Nacional de Identificação Civil, correspondente a 49% (quarenta e nove por cento) do capital social.
Texto do artigo · p. 33 .................................................................
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 33 (Administração e representação da sociedade)
Texto do artigo · p. 33 A sociedade é representada e gerida por um administrador, cuja duração do mandato é por tempo indeterminado. É desde já designado administrador com plenos poderes e dispensa de caução o senhor Julian Spezzati.
Texto do artigo · p. 33 .................................................................
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 33 Casos omissos
Texto do artigo · p. 33 Em tudo quanto fica omisso regular-se-á pelas disposições aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 33 Maputo, 1 de Abril de 2022. — O Técnico, Ilegível.
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  1. Texto do artigo, página 32: Maputo Dive Center, Limitada
  2. Texto do artigo, página 32: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 22 de Outubro de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101636925 uma entidade denominada Maputo Dive Center, Limitada, que se rege pelas cláusulas constantes nos artigos seguintes.
  3. Número ou marcador, página 32: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 32: Denominação, forma e sede
  5. Texto do artigo, página 32: A sociedade adopta a denominação Maputo Dive Center, Limitada, e constitui-se sob a forma de sociedade por quotas tendo a sua sede social na rua B, casa n.º 5, quarteirão n.º 8, bairro de Guachene, no distrito Municipal Katembe, na cidade de Maputo.
  6. Número ou marcador, página 32: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 32: Duração
  8. Texto do artigo, página 32: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, com início a partir da data do respectivo Registo na Conservatória do Registo das Entidades Legais.
  9. Número ou marcador, página 32: ARTIGO TERCEIRO
  10. Texto do artigo, página 32: Objecto
  11. Texto do artigo, página 32: A sociedade tem por objecto principal o exercício da actividade de mergulho desportivo em toda a sua abrangência permitida por lei, nomeadamente:
  12. Número ou marcador, página 32: a) Ministração de cursos de mergulho;
  13. Número ou marcador, página 32: b) Venda de experiências de mergulho;
  14. Número ou marcador, página 32: c) Aluguer, importação, venda e reparação de equipamento de mergulho.
  15. Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUARTO
  16. Texto do artigo, página 32: Capital social
  17. Número ou marcador, página 32: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 20.000,00 MT (vinte mil meticais), corresponde à soma de duas quotas distribuídas nos seguintes termos:
  18. Número ou marcador, página 32: a) Uma quota com o valor nominal de 10.200,00MT (dez mil e duzentos meticais), pertencente ao sócio Julian Spezzati, solteiro, de nacionalidade Belga, residente na cidade de Maputo, titular do DIRE n.º 11BE00008159F, pelo Serviço Nacional de Migração da Cidade de Maputo, válido até dia 11 de Novembro de 2021, correspondente a 51% (cinquenta e um por cento) do capital social;
  19. Número ou marcador, página 32: b) Uma quota com o valor de 9.800,00MT (nove mil e oitocentos meticais), pertencente ao sócio Luciano Adamo, solteiro, de
  20. Texto do artigo, página 33: nacionalidade moçambicana, natural de Inhambane, residente na cidade de Inhambane, Bilhete de Identidade n.º 080100462457Q, válido até dia 18 de Novembro de 2025, pela Direcção Nacional de Identificação Civil, correspondente a 49% (quarenta e nove por cento) do capital social.
  21. Texto do artigo, página 33: .................................................................
  22. Número ou marcador, página 33: ARTIGO OITAVO
  23. Texto do artigo, página 33: (Administração e representação da sociedade)
  24. Texto do artigo, página 33: A sociedade é representada e gerida por um administrador, cuja duração do mandato é por tempo indeterminado. É desde já designado administrador com plenos poderes e dispensa de caução o senhor Julian Spezzati.
  25. Texto do artigo, página 33: .................................................................
  26. Número ou marcador, página 33: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  27. Texto do artigo, página 33: Casos omissos
  28. Texto do artigo, página 33: Em tudo quanto fica omisso regular-se-á pelas disposições aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
  29. Texto do artigo, página 33: Maputo, 1 de Abril de 2022. — O Técnico, Ilegível.
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