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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 34: Orera Consultores, Limitada
- Texto do artigo, página 34: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e seis de Novembro de dois mil e vinte um, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob o n.º 101657345, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade denominada Orera Consultores, Limitada, constituída entre os sócios: Manuel Tenente Frio Júnior, solteiro, natural de Quelimane, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101302793M, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula a 15 de Abril de 2021, residente na rua dos Continuadores 3 bairro urbano central Nampula; Emerson Ernesto Zita, solteiro, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100502639N, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo a 12 de Julho de 2017, residente na Avenida da Zâmbia, casa n.º 371, Maputo. Celebram entre si o presente contrato de sociedade que na sua vigência se regerá pelas cláus ulas seguintes.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 34: (Denominação e sede)
- Número ou marcador, página 34: Um) A sociedade adopta a denominação Orera Consultores, Limitada, e constitui-se sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
- Número ou marcador, página 34: Dois) A sociedade tem a sua sede na cidade de Nampula, podendo abrir ou fechar sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social.
- Número ou marcador, página 34: Três) Mediante simples deliberação, pode a gerência transferir a sede para qualquer outro local do território nacional ou estrangeiro.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 34: (Duração)
- Texto do artigo, página 34: A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 34: (Objecto)
- Número ou marcador, página 34: Um) A sociedade tem por objecto a prestação de serviços de consultoria nas áreas de monitoria, avaliação e aprendizagem de programas:
- Número ou marcador, página 34: a) Formação profissionalizante;
- Número ou marcador, página 34: b) Assessoria;
- Número ou marcador, página 34: c) Elaboração de estudos de base, diagnóstico rápido participativo ou qualquer outro estudo de base e definição de indicadores e alvos;
- Número ou marcador, página 34: d) Elaboração de avaliação intermediaria e final de programas/projectos;
- Número ou marcador, página 34: e) Elaboração de pesquisas;
- Número ou marcador, página 34: f) Fortalecimento da capacidade institucional em monitoria, avaliação e aprendizagem;
- Número ou marcador, página 34: g) Desenho e análise de projectos sociais, com enfoque para a componente de monitoria, avaliação e aprendizagem;
- Número ou marcador, página 34: h) Capacitação e desenho de histórias de sucesso; i)Fornecimentos de profissional de monitoria, avaliação e aprendizagem;
- Número ou marcador, página 34: j) Ferramentas digitais de colecta de dados;
- Número ou marcador, página 34: k) Temas transversais.
- Número ou marcador, página 34: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que, devidamente autorizadas.
- Número ou marcador, página 34: Três) A sociedade poderá ainda associarse ou participar no capital social de outras empresas.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 34: (Capital social)
- Texto do artigo, página 34: O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro, bens, direitos e outros valores é de 100.000,00MT (10 mil meticais), encontrando-se dividido em 2 quotas distribuídas da seguinte forma:
- Texto do artigo, página 34: a)Uma quota de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), pertencente ao sócio Manuel Tenente Frio Júnior; b)Uma quota de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), pertencente ao sócio Emerson Zita.
- Texto do artigo, página 34: .......................................................................
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 34: (Administração e representação)
- Número ou marcador, página 34: Um) A administração e gerência da sociedade e a sua representação, dispensada de caução e com ou sem remuneração conforme, vier a ser deliberado em assembleia geral, fica a cargo do sócio gerente, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo dos mais amplos poderes legalmente consentidos.
- Número ou marcador, página 34: Dois) O sócio gerente poderá designar um ou mais mandatários e neles delegar total ou parcialmente, os seus poderes.
- Número ou marcador, página 34: Três) O sócio gerente, ou seu mandatário não poderá obrigar a sociedade em actos e contratos que não digam respeito aos negócios sociais, nomeadamente em letras de favor, fianças, abonações ou outras semelhantes.
- Texto do artigo, página 34: Nampula, 30 de Novembro de 2021. O Conservador, Ilegível.
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