Igreja Glória da Segunda Casa
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Igreja Glória da Segunda Casa
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- Texto do artigo, página 5: Igreja Glória da Segunda Casa
- Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO I
- Texto do artigo, página 5: Da denominação, natureza jurídica, âmbito, sede, duração e objectivos
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO UM
- Texto do artigo, página 5: (Denominação e natureza jurídica)
- Texto do artigo, página 5: A Igreja Glória da Segunda Casa, é uma pessoa colectiva de direito privado, de natureza religiosa, autonomia financeira, administrativa e patrimonial que se rege pelos presentes estatutos e demais legislação.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO DOIS
- Texto do artigo, página 5: (Âmbito, sede e duração)
- Texto do artigo, página 5: A Igreja é uma instituição religiosa de âmbito nacional, com sede em Malembuane, distrito municipal de Inhambane, no quarteirão N, constituída congregação religiosa por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO TRÊS
- Texto do artigo, página 5: (Objectivos)
- Texto do artigo, página 5: A Igreja, tem por finalidade principal, a propagação do evangelho de nosso Senhor Jesus Cristo, fundamentado na Bíblia Sagrada, bem como a constituição e manutenção de Igrejas e congregações, sob o regime de filiais, com as mesmas finalidades a que se propõe a Igreja sede.
- Número ou marcador, página 5: a) Pregar o evangelho, discipular e baptizar novos convertidos;
- Número ou marcador, página 5: b) Priorizar a manutenção da Igreja, seus cultos, cerimónias religiosas, cursos educacionais, culturais e assistenciais de cunho filantrópico;
- Número ou marcador, página 5: c) Promover escolas bíblicas, seminários, congressos, cruzadas evangelísticas, encontros para casais, jovens, adolescentes, crianças, evangelismo pessoal e outras actividades espirituais;
- Número ou marcador, página 5: d) Fundar instituições assistenciais e culturais, sem fins lucrativos.
- Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO II Dos membros, direitos e deveres
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUATRO
- Texto do artigo, página 5: (Admissão de membros)
- Texto do artigo, página 5: A Igreja é constituida por um número ilimitado de membros, os quais são admitidos na qualidade de crentes em nosso Senhor Jesus Cristo, sem discriminação de sexo, nacionalidade, cor, condição social ou política, desde que aceitem voluntariamente as doutrinas
- Texto do artigo, página 5: e a disciplina da Igreja, com bom testemunho público, baptismo em águas por imersão, tendo a Bíblia Sagrada como única regra infalível de fé normativa para a vida e formação cristã, em um só Deus, eternamente subsistente em três pessoas: o Pai, o Filho e o Espírito Santo, na liturgia da Igreja, em suas diversas formas e práticas, suas doutrinas, costumes e captação de recursos.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO CINCO
- Texto do artigo, página 5: (Categoria de membros)
- Texto do artigo, página 5: A Igreja tem as seguintes categorias:
- Número ou marcador, página 5: a) Membros fundadores, são todos aqueles que tenham outorgado o contrato de constituição da igreja;
- Número ou marcador, página 5: b) Membros efetivos, são todos aqueles que sejam admitidos depois de
- Texto do artigo, página 5: outorgado o contrato de constituição da Igreja;
- Número ou marcador, página 5: c) Membros beneméritos, são todas pessoas singulares ou coletivas, publicas ou privadas, nacionais ou estrangeiras que prestam auxilio financeiro, material ou humano para a prossecução das atividades da Igreja.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEIS
- Texto do artigo, página 5: (Perda de qualidade de membro)
- Número ou marcador, página 5: Um) Perde sua qualidade de membro, inclusive seu cargo/função, se pertencente à directoria ou a igreja, aquele que:
- Número ou marcador, página 5: a) Solicitar seu desligamento ou transferência para outra Igreja;
- Número ou marcador, página 5: b) Abandonar a Igreja;
- Número ou marcador, página 5: c) Faltar, sem justificativa aceitável, duas vezes consecutivas a celebração da santa ceia do Senhor;
- Número ou marcador, página 5: d) Não pautar sua vida conforme os preceitos bíblicos, negando os requisitos preliminares previstos no artigo 4, alíneas a, b e c;
- Número ou marcador, página 5: e) Não cumprir seus deveres expressos neste estatuto e as determinações da administração geral;
- Número ou marcador, página 5: f) Promover dissidência manifesta ou se rebelar contra a autoridade da Igreja, ministério e das assembleias;
- Número ou marcador, página 5: g) Vier a falecer.
- Número ou marcador, página 5: Dois) Perde ainda a qualidade de membro quem não viver de acordo com as doutrinas da Bíblia Sagrada, praticando:
- Número ou marcador, página 5: a) Adultério;
- Número ou marcador, página 5: b) Fornicação; c Prostituição;
- Número ou marcador, página 5: d) Homossexualismo;
- Número ou marcador, página 5: e) Relação sexual com animais;
- Número ou marcador, página 5: f) Homicídio e sua tentativa;
- Número ou marcador, página 5: g) Furto ou o roubo;
- Número ou marcador, página 5: h) Crime previsto pela lei, demonstrado pela condenação em processo próprio e trânsito em julgado;
- Número ou marcador, página 5: i) Rebelião;
- Número ou marcador, página 5: j) A feitiçaria e suas ramificações.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO SETE
- Texto do artigo, página 5: (Direitos dos membros)
- Texto do artigo, página 5: São direitos dos membros:
- Número ou marcador, página 5: a) Receber orientação e assistência espiritual;
- Número ou marcador, página 5: b) Participar dos cultos e demais actividades desenvolvidas pela Igreja; c)Tomar parte das assembleias ordinárias e extraordinárias;
- Número ou marcador, página 5: d) Votar e ser votado, nomeado ou credenciado.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO OITO
- Texto do artigo, página 6: (Deveres dos membros)
- Texto do artigo, página 6: São deveres dos membros:
- Número ou marcador, página 6: a) Cumprir o estatuto, bem como as decisões da Igreja, pastorais e dos órgãos sociais;
- Número ou marcador, página 6: b) Contribuir, voluntariamente, com seus dízimos e ofertas, inclusive com bens materiais em moeda corrente ou espécie, para as despesas gerais da Igreja, atendimentos sociais, socorro aos comprovadamente necessitados, missionários, propagação do evangelho, empregados a serviço da Igreja e aquisição de património e sua conservação;
- Número ou marcador, página 6: c) Comparecer as assembleias, quando convocados;
- Número ou marcador, página 6: d) Zelar pelo património moral e material da Igreja;
- Número ou marcador, página 6: e) Prestigiar a Igreja, contribuindo voluntariamente com serviços para a execução de suas actividades espirituais e seculares;
- Número ou marcador, página 6: f) Rejeitar movimentos ecumênicos discrepantes dos princípios bíblicos adoptados pela Igreja;
- Número ou marcador, página 6: g) Frequentar a Igreja com habitualidade;
- Número ou marcador, página 6: h) Abster-se da prática de acto sexual, antes do casamento ou extraconjugal.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO NOVE
- Texto do artigo, página 6: (Procedimento disciplinar)
- Número ou marcador, página 6: Um) Ao membro acusado, é assegurado
- Texto do artigo, página 6: o contraditório e a ampla defesa, com os meios e recursos a ele inerentes. Instaurar-se o procedimento disciplinar mediante denúncia que conterá a falta pelo denunciado, a indicação das provas e a assinatura do denunciante dirigida ao pastor presidente da Igreja, acto contínuo que, determinará a abertura do procedimento disciplinar.
- Número ou marcador, página 6: Dois) Instaurado o procedimento disciplinar, o acusado será notificado do acto, para que querendo, possa exercer o seu direito de ampla defesa. O acusado deverá defender-se por escrito no máximo 5 (cinco dias) após ter recebido a notificação.
- Texto do artigo, página 6: Parágrafo único. O membro só é considerado culpado após o trânsito em julgado da decisão administrativa devidamente apurada em todas as instâncias cabíveis.
- Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais, seus titulares, competência e funcionamento
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO DEZ
- Texto do artigo, página 6: (Órgãos sociais)
- Texto do artigo, página 6: São órgãos da Igreja:
- Número ou marcador, página 6: a) Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 6: b) Conselho de Direcção;
- Número ou marcador, página 6: c) Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO ONZE
- Texto do artigo, página 6: (Duração do mandato)
- Texto do artigo, página 6: A Igreja é uma instituição teocrática, pelo que todo o mandato deverá ter a duração de quatro anos, podendo ser reeleito por mais um mandato consecutivo.
- Número ou marcador, página 6: SECÇÃO I Da Assembleia Geral
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO DOZE
- Texto do artigo, página 6: (Composição da Assembleia Geral)
- Número ou marcador, página 6: Um) A Assembleia Geral é o órgão supremo e dela fazem parte todos os membros em pleno gozo dos seus direitos estatutários.
- Número ou marcador, página 6: Dois) A Mesa da Assembleia Geral é formada pelo pastor presidente, um vicepastor presidente (ao qual cabe substituir o pastor presidente nos seus impedimentos) e um secretário.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO TREZE
- Texto do artigo, página 6: (Convocatória da Assembleia Geral)
- Texto do artigo, página 6: A convocação é feita pelo pastor presidente mediante aviso de púlpito e /ou edital de convocação no local de avisos, com antecedência mínima de 15 (quinze) dias.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO CATORZE
- Texto do artigo, página 6: (Funcionamento da Assembleia Geral)
- Texto do artigo, página 6: Conforme a natureza dos assuntos a serem tratados, a Assembleia convocada poderá ser ordinária, uma vez por ano, ou extraordinária mediante a necessidade, liderada pelo pastor presidente.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUINZE
- Texto do artigo, página 6: (Competência da Assembleia Geral)
- Texto do artigo, página 6: Compete a Assembleia Geral:
- Número ou marcador, página 6: a) Elaboração ou alteração de regimentos ou actos normativos; b)Oneração, alienação, cessão ou locação de bens patrimoniais;
- Número ou marcador, página 6: c) Autorização para contratação de empréstimos, financiamentos ou obrigações que comprometam isoladas ou cumulativamente, mais de 40% (quarenta por cento) da receita média mensal da Igreja dos últimos 12 (doze) meses;
- Número ou marcador, página 6: d) Casos de repercussão e de interesse geral da Igreja omissos neste estatuto;
- Número ou marcador, página 6: e) Destituir o conselho de direcção;
- Número ou marcador, página 6: f) Eleição de membros do conselho de direcção em caso de vacância, exceto o pastor presidente.
- Número ou marcador, página 6: g) Deliberar sobre recurso interposto da decisão que disciplinar membro ou obreiro da Igreja;
- Número ou marcador, página 6: h) Conhecer dos relatórios anuais de funcionamento dos órgãos da administração da Igreja.
- Número ou marcador, página 6: i) Alterar o estatuto, decidir, aprovar, reprovar, ratificar ou modificar os actos de interesse da Igreja realizados por qualquer órgão da mesma, suas filiais e congregações, presidida pelo pastor presidente, e as deliberações serão tomadas pela maioria simples de voto, salvo disposições em contrárias previstas neste estatuto.
- Texto do artigo, página 6: Parágrafo único. Para as deliberações a que se referem os incisos a), f) e g) é exigido o voto concorde de 2/3 (dois terços) dos presentes à Assembleia especialmente convocada para esse fim, não podendo ela deliberar, em primeira convocação, sem a maioria absoluta dos membros, ou com menos de 1/3 (um terço) nas convocações seguintes.
- Número ou marcador, página 6: SECÇÃO II Do Conselho de Direcção
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO DEZASSEIS
- Texto do artigo, página 6: (Competência do Conselho de Direcção)
- Texto do artigo, página 6: Compete ao Conselho de Direcção, como órgão colegiado:
- Texto do artigo, página 6: a)Exercer as funções de órgão disciplinar da Igreja, em 1ª (primeira) instância;
- Número ou marcador, página 6: b) Elaborar e executar o programa anual de actividades;
- Número ou marcador, página 6: c) Contratar e demitir trabalhadores, fixando-lhes o incentivo;
- Número ou marcador, página 6: d) Homologar, em conformidade com o estabelecido em seus respectivos estatutos, os membros da mesa do Conselho de Direcção e outros órgãos das entidades da Igreja; e)Indicar os nomes dos obreiros dirigentes de suas Igrejas, sectores e filiais, os membros responsáveis pelos departamentos, superintendência, comissões de assessoria e equipes;
- Número ou marcador, página 6: f) Nomear, pela indicação do presidente, os membros de comissões ou coordenadores especiais para assuntos jurídicos, imprensa e outras, que servirão de assessoria para a mesa do conselho da direcção;
- Número ou marcador, página 6: g) Desenvolver actividades e estratégias que possibilitem a concretização dos objectivos prioritários da Igreja;
- Número ou marcador, página 6: h) Primar pelo cumprimento das normas da Igreja;
- Número ou marcador, página 6: i) Elaborar os actos normativos que se fizerem necessários;
- Número ou marcador, página 6: k) Administrar o património da Igreja em consonância com este estatuto;
- Número ou marcador, página 6: l) Comunicar eventuais desligamentos de membros da Igreja.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO DEZASSETE
- Texto do artigo, página 7: (Natureza e composição do Conselho de Direcção)
- Texto do artigo, página 7: Este é um órgão de gestão e administração da Igreja, e esta exerce suas funções gratuitamente, estando os seus membros cientes que não são remunerados e que não tem nenhuma relação trabalhista com a Igreja, sendo composta por cinco (5) membros:
- Número ou marcador, página 7: a) Pastor presidente;
- Número ou marcador, página 7: b) Vice-presidente;
- Número ou marcador, página 7: c) Secretário;
- Número ou marcador, página 7: d) Tesoureiro;
- Número ou marcador, página 7: e) Conselheiro.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO DEZOITO
- Texto do artigo, página 7: (Funcionamento do Conselho de Direcção)
- Texto do artigo, página 7: O Conselho de Direcção reúne-se em sessões ordinárias quatro (4) vezes por ano, e extraordinárias todas outras vezes que necessário por convocação do presidente, do púlpito da Igreja, em edital afixado no local de avisos, num prazo não inferior a oito (8) dias.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO DEZANOVE
- Texto do artigo, página 7: (Competências dos membros que ocupam cargos de direcção)
- Número ou marcador, página 7: Um) Ao Pastor Presidente compete:
- Número ou marcador, página 7: a) Representar a Igreja, activa e passivamente, judicial e extrajudicialmente, inclusive, se necessário, constituir procurador para a defesa da Igreja;
- Número ou marcador, página 7: b) Convocar, presidir e dissolver as assembleias ordinárias e extraordinárias;
- Número ou marcador, página 7: c) Apresentar alvos prioritários à Igreja;
- Número ou marcador, página 7: d) Participar ex-offício de todas as suas organizações, podendo fazerse presente a qualquer reunião, independentemente de qualquer convocação;
- Número ou marcador, página 7: e) Zelar pelo bom funcionamento da Igreja;
- Número ou marcador, página 7: f) Cumprir e fazer cumprir o estatuto;
- Número ou marcador, página 7: g) Supervisionar as Igrejas filiadas, departamentos, superintendência, comissões e equipes da Igreja;
- Número ou marcador, página 7: h) Autorizar despesas ordinárias e pagamentos;
- Número ou marcador, página 7: i) Assinar com o secretário actas das assembleias, ministério, presbitério e do Conselho de Direccao;
- Número ou marcador, página 7: j) Abrir, movimentar e encerrar contas bancárias, em nome da Igreja, juntamente com o tesoureiro;
- Número ou marcador, página 7: k) Assinar as escrituras públicas e outros documentos referentes às transações ou averbações imobiliárias da Igreja, na forma da lei;
- Número ou marcador, página 7: l) Praticar, a apreciação/aprovação da directoria, actos de competência desta, cuja urgência recomende solução imediata;
- Número ou marcador, página 7: m) Indicar o co-pastor, se for o caso, que exercerá a função de auxiliar do pastor-presidente ou quem suas vezes fizerem, na realização e administração dos cultos e cerimônias religiosas em geral.
- Número ou marcador, página 7: Dois) Compete ao vice-presidente, pela ordem:
- Número ou marcador, página 7: a) Substituir, interinamente, o presidente em suas ausências ou impedimentos ocasionais;
- Número ou marcador, página 7: b) Auxiliar o presidente no que for necessário
- Número ou marcador, página 7: Três) Compete ao secretário:
- Número ou marcador, página 7: a) Secretariar as assembleias, lavrar as actas e as ler para aprovação, providenciando, quando necessário, o seu registo em cartório;
- Número ou marcador, página 7: b) Manter sob sua guarda e responsabilidade, os registos de actas, casamentos, batismos em águas, rol de membros, e outros de uso da secretaria, deles prestando conta aos secretários eleitos para a gestão seguinte;
- Número ou marcador, página 7: c) Assessorar o presidente no desenvolvimento das assembleias;
- Número ou marcador, página 7: d) Manter actualizado o rol de membros da Igreja;
- Número ou marcador, página 7: e) Expedir e receber correspondências relacionadas à movimentação de membros;
- Número ou marcador, página 7: f) Elaborar, expedir ou receber outros documentos ou correspondências decididas pela assembleia, ou pela directoria, bem como receber as que se destinarem à Igreja;
- Número ou marcador, página 7: g) Manter em boa ordem os arquivos e documentos da Igreja;
- Número ou marcador, página 7: h) Nas reuniões da directoria, assessorar o presidente, elaborando as respectivas actas, e anotando as propostas que devem ser encaminhadas à assembleia;
- Número ou marcador, página 7: i) Elaborar e ler relatórios da secretaria, quando solicitado pelo presidente;
- Número ou marcador, página 7: j) Outras atividades afins.
- Número ou marcador, página 7: Quatro) Compete ao tesoureiro, executar, supervisionar e controlar as atividades relacionadas a:
- Número ou marcador, página 7: a) Recebimento e guarda dos valores monetários;
- Número ou marcador, página 7: b) Pagamentos autorizados, mediante comprovantes revestidos das formalidades legais;
- Número ou marcador, página 7: c) Aplicações financeiras, sob orientação do pastor presidente;
- Número ou marcador, página 7: d) Abertura, movimentação e encerramento de contas bancárias em nome da Igreja, juntamente com o pastor presidente;
- Número ou marcador, página 7: e) Elaboração e apresentação de relatórios, mensais e anuais,
- Texto do artigo, página 7: agrupados conforme o plano de contas, extraídos do registro nominal de valores recebidos e dos pagamentos efetuados;
- Número ou marcador, página 7: f) Contabilidade; g ) O b r i g a ç õ e s t r a b a l h i s t a s , previdenciárias, tributárias e outras perante os órgãos públicos, inclusive as relativas a construções;
- Número ou marcador, página 7: h) Elaboração de estudos financeiros e orçamentos, quando determinados, observados os critérios definidos;
- Número ou marcador, página 7: Cinco) Conselheiro: Ao conselheiro compete:
- Número ou marcador, página 7: a) Ajudar nas decisões a tomar;
- Número ou marcador, página 7: b) Ajudar a dar passos de fé;
- Número ou marcador, página 7: c) Trazer reconciliação e ajudar no caminho da paz;
- Número ou marcador, página 7: d) Dar apoio necessário para vitória sobre circunstâncias.
- Número ou marcador, página 7: SECÇÃO III Do Conselho Fiscal
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO VINTE
- Texto do artigo, página 7: (Natureza e composição do Conselho Fiscal)
- Texto do artigo, página 7: O Conselho Fiscal é o órgão fiscalizador da Igreja, composto de três membros, dos quais, um presidente, um secretário e um vogal, com igual número de suplentes, escolhidos pelo Conselho de Direcção e aprovados em Assembleia Geral, com mandato coincidente ao Conselho de Direcção, permitida a reeleição para, no máximo, mais um mandato sucessivo.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO VINTE E UM
- Texto do artigo, página 7: (Funcionamento do Conselho Fiscal)
- Texto do artigo, página 7: O Conselho Fiscal se reunirá uma vez a cada trimestre, ou a qualquer momento, quando convocado pelo seu presidente.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO VINTE E DOIS
- Texto do artigo, página 7: (Competência do Conselho Fiscal)
- Texto do artigo, página 7: Compete ao Conselho Fiscal:
- Número ou marcador, página 7: a) Examinar, sem restrições, a todo o tempo os livros contábeis e quaisquer outros documentos da Igreja;
- Número ou marcador, página 7: b) Comunicar ao Conselho de Direcção quaisquer erros, fraudes ou delitos que descobrir, sugerindo providências úteis à regularização das contas da Igreja;
- Número ou marcador, página 7: c) Emitir parecer sobre as demonstrações contábeis Igreja e demais dados concernentes à prestação de contas;
- Número ou marcador, página 7: d) Recomendar implantação de normas que contribuam para melhor controlo do movimento financeiro da Igreja, quando for o caso;
- Número ou marcador, página 8: e) Examinar o cumprimento das obrigações financeiras assumidas pela igreja; f)Examinar o cumprimento das obrigações trabalhistas, previdênciárias, tributárias e outras perante os órgãos públicos em geral.
- Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO IV Dos fundos e património
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO VINTE E TRÊS
- Texto do artigo, página 8: (Fundos)
- Texto do artigo, página 8: Os fundos serão obtidos através de ofertas, dízimos e doações de quaisquer pessoas, física ou jurídica, que se proponha a contribuir, e outros meios lícitos.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO VINTE E QUATRO
- Texto do artigo, página 8: (Património)
- Texto do artigo, página 8: O patrimônio da Igreja compreende bens móveis e imóveis que possua ou venha possuir, na qualidade de proprietário, os quais serão em seu nome registados, e sobre os quais, exercerá incondicional poder e domínio:
- Número ou marcador, página 8: a) Os recursos obtidos pela Igreja e seus segmentos oficiais, conforme disposto neste capítulo (IV), integram o patrimônio da Igreja, sobre os quais, seus doadores não poderão ter direitos, sob nenhum pretexto ou alegação;
- Número ou marcador, página 8: b) Aquele que, por qualquer motivo, desfrutar do uso de bens da Igreja, cedido em locação, comodato ou similar, ainda que tácita e informalmente, fica obrigado a devolvê-los quando solicitado e no prazo estabelecido pelo Conselho de Direcção nas mesmas proporções e condições de quando lhes foram cedidos;
- Número ou marcador, página 8: c) A Igreja, suas filiais e congregações, não responderão por dívidas contraídas por seus obreiros ou membros, salvo quando realizadas com prévia autorização, por escrito, do seu representante legal, nos limites deste estatuto e legislação própria;
- Número ou marcador, página 8: d) Nenhum membro da Igreja responderá, pessoal, solidária ou subsidiariamente, pelas obrigações assumidas por obreiros ou pelos membros de Conselho de Direcção, porém, responderá esta com seus bens, por intermédio do seu representante legal;
- Número ou marcador, página 8: e) A aquisição e alienação de bens imóveis dependem de prévia autorização da Assembleia Geral extraordinária, ouvido a comissão de exame de contas da Igreja.
- Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO V Das disposições finais e transitórias
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO VINTE E CINCO
- Texto do artigo, página 8: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 8: Em tudo quanto for omisso no presente estatuto e regulamento, serão aplicáveis as disposições legais em vigor na República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO VINTE E SEIS
- Texto do artigo, página 8: (Extinção e liquidação)
- Texto do artigo, página 8: A Igreja somente pode ser extinta pelos órgãos competentes ou por aprovação unânime de todos os seus membros em comunhão, reunidos em assembleia extraordinária convocada para esta finalidade.
- Texto do artigo, página 8: Parágrafo único – em caso de dissolução, depois de pagos todos os compromissos, os bens da Igreja revertem-se em benefício de uma instituição religiosa que comunga de mesmos objectivos.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO VINTE E SETE
- Texto do artigo, página 8: (Logotipo)
- Texto do artigo, página 8: A Igreja tem como símbolo uma circunferência, contendo uma bíblia aberta e uma tocha acesa, com os seguintes significados:
- Número ou marcador, página 8: a) Circunferência – a totalidade do Senhorio de Cristo nos nossos serviços;
- Número ou marcador, página 8: b) Bíblia Aberta – ela é o fundamento de todos os nossos afazeres;
- Número ou marcador, página 8: c) Tocha Acesa – domínio do Espirito Santo nas nossas actividades.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO VINTE E OITO
- Texto do artigo, página 8: (Entrada em Vigor)
- Texto do artigo, página 8: Os presentes estatutos entram em vigor imediatamente após a sua aprovação.
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