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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 35: Singularity, Limitada
- Texto do artigo, página 35: Certifico, para efeitos de publicação que no dia vinte e cinco de Março de dois mil e vinte e dois, foi constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada, Singularity, Limitada, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101727750, com sede na Matola B, rua dos Abacateiros, casa n.º 324, Q8, cidade da Matola, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 35: (Denominação, duração e sede)
- Número ou marcador, página 35: Um) A sociedade adopta a denominação de Singularity, Limitada é constituído por tempo indeterminado e tem a sua sede social na Matola B, rua dos Abacateiros, casa n.º 324, quarteirão 8, cidade da Matola, podendo por deliberação da assembleia geral abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
- Número ou marcador, página 35: Dois) A sociedade poderá, mediante decisão tomada pela assembleia geral, transferir a sua sede para qualquer outro ponto do país, abrir agências, delegações, sucursais ou outras formas de representação.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 35: (Objecto)
- Número ou marcador, página 35: Um) A sociedade tem por objecto:
- Texto do artigo, página 35: Investimentos imobiliários, gestão imobiliárias, gestão hoteleira e turismo, investimentos financeiros, participações societárias, prestação de serviços de consultoria e gestão, prestação de serviços de logística e transporte, formação profissional, consultoria de investimentos, importação e exportação, representação comercial,trading, detenção de participações no capital social.
- Número ou marcador, página 35: Dois) O objecto social compreende ainda outras actividades de natureza assessória ou complementar da actividade principal.
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 36: (Capital social)
- Número ou marcador, página 36: Um) O capital social, subscrita e integralmente realizado em dinheiro e bens é de vinte mil meticais e corresponde à soma de duas quotas desiguais, assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 36: a) Uma quota no valor de dez mil meticais, representativa de cinquenta porcento do capital social, pertencente a sócia, Jeisa Limitada;
- Número ou marcador, página 36: b) Uma quota no valor de dez mil meticais, representativa de cinquenta porcento do capital social, pertencente a sócia, Sónia Agostinho Massangaia Chone.
- Número ou marcador, página 36: Dois) O capital social poderá ser aumentado por contribuição dos sócios, em dinheiro ou outros bens, de acordo com os novos investimentos feitos por cada um ou incorporação de reservas, desde que tal seja deliberado pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 36: (Administração e formas de vinculação)
- Número ou marcador, página 36: Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, será exercida por todos os sócios os quais formarão um conselho de administração e a gestão diária da sociedade será confiada a senhora Isabel Manuel Timana Massango.
- Número ou marcador, página 36: Dois) A sociedade será vinculada através de assinaturas conjuntas dos administradores.
- Número ou marcador, página 36: Três) Cada administrador ou sócio poderá delegar os seus poderes ao outro sócio, podendo também indicar seus mandatários, bastando apenas conferir, os necessários poderes de representação.
- Número ou marcador, página 36: Quatro) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por qualquer empregado devidamente autorizado.
- Número ou marcador, página 36: Cinco) É vedado aos membros do conselho de administração, director geral ou ao mandatário obrigar a sociedade em fianças, abonações, letras, depósitos e outros actos e contratos estranhos ao objecto social.
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 36: (Disposições finais)
- Texto do artigo, página 36: Os casos omissos, serão regulados pela lei e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 36: Maputo, 31 de Março de 2022. — O Técnico, Ilegível.
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