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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 36: Smart Intergration, Engenharia e Serviços, Limitada
- Texto do artigo, página 36: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 18 de Março de 2022, foi matriculada
- Texto do artigo, página 36: na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101598896 uma entidade denominada Smart Intergration, Engenharia e Serviços, Limitada, que se rege pelas cláusulas constantes nos artigos seguintes.
- Texto do artigo, página 36: É celebrado, o presente contrato nos termos do artigo noventa do Código Comercial, entre:
- Texto do artigo, página 36: Primeiro. Donald Isaias Enosse, maior, solteiro, natural da cidade de Maputo, província de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro de Zimpeto, rua dos Golfilhos, quarteirão 25, casa n.º 61, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101619515C;
- Texto do artigo, página 36: Segundo. Isaias Enosse, maior,solteiro, natural de Massinga, província de Inhambane, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro de Zimpeto, rua dos Golfilhos, quarteirão 25, casa n.º 61, portador do Bilhete de Identidade n.º 110300433913B.
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 36: (Denominação, sede e duração)
- Número ou marcador, página 36: Um) A sociedade adopta a denominação Smart Intergration, Engenharia e Serviços, Limitada, tem a sua sede no bairro do Zimpeto, rua dos Golfinhos,quarteirão 25 casa n.º 61, podendo mediante simples deliberação da administração, transferi-la, abrir, manter, ou encerrar sucursais, filiais, escritórios ou qualquer outra forma de representação onde e quando a administração assim o decidir.
- Número ou marcador, página 36: Dois) A sociedade tem o seu início na data da celebração do contrato de sociedade e a sua duração será por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 36: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 36: Um) A sociedade tem por objecto principal o exercício de:
- Número ou marcador, página 36: a) Prestação de serviços de consultoria em engenharia e desenvolvimento de projectos de automação, instrumentação, calibração,energias renováveis, refrigeração, electricidade industrial e fornecimento de materiais de uso e consumo industrial; b)Manutenção de sistemas de automação, instrumentação, calibração, energias renováveis, electricidade industrial e refrigeração;
- Número ou marcador, página 36: c) Comércio geral a grosso e a retalho com importação e exportação de diversos equipamentos.
- Número ou marcador, página 36: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que devidamente autorizadas.
- Número ou marcador, página 36: Três) Mediante deliberação do conselho de administração, a sociedade poderá participar, directa ou indirectamente, em projectos de desenvolvimento que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objecto social.
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 36: (Capital social)
- Texto do artigo, página 36: O capital social, inteiramente subscrito e realizado, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), representado por duas quotas integralmente subscritas pelos sócios nas seguintes proporções:
- Número ou marcador, página 36: a) Uma quota no valor de 75.000,00MT, correspondente a 75%, pertencente ao sócio Donald Isaias Enosse;
- Número ou marcador, página 36: b) Uma quota no valor de 25.000,00MT, correspondente a 25%, pertencente ao socio Isaias Enosse.
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 36: (Aumento do capital social)
- Texto do artigo, página 36: O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, mediante entrada em numerário ou em espécie, pela incorporação de suprimentos feitos à caixa pelos sócios, ou por capitalização de toda a parte dos lucros ou reservas, devendo se para tal efeito, observar-se as formalidades presentes na lei das sociedades por quotas.
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 36: (Suprimentos)
- Texto do artigo, página 36: Não se poderá exigir dos sócios prestações suplementares. Os sócios, porém, poderão emprestar à sociedade, mediante juro, as quantias que para o desenvolvimento da sociedade se julgarem indispensáveis.
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 36: (Divisão e cessão de quotas)
- Número ou marcador, página 36: Um) Dependem do consentimento da sociedade as cessões e divisões de quotas. Na cessão de quotas terá direito de preferência a sociedade e em seguida os sócios segundo a ordem de grandeza das já detidas.
- Número ou marcador, página 36: Dois) É livremente permitida a cessão total ou parcial, de quotas entre os sócios, ficado desde já autorizadas divisões para o efeito, porem a cessão a estranho não é admissivel podendo somente ceder entre sócios.
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 36: (Administração e gerência)
- Número ou marcador, página 36: Um) A administração da sociedade será exercida pelo sócio Donald Isaias Enosse, que assume as funções de administrador da empresa, e com a remuneração que vier a ser fixada.
- Número ou marcador, página 36: Dois) Compete ao administrador da empresa, a representação da sociedade em todos os actos, activa ou passivamente em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como na internacional, dispondo de mais amplos poderes consentidos para a prossecução e a realização do objecto social.
- Número ou marcador, página 36: Três) Para obrigar a sociedade em actos e contratos, basta a assinatura do administrador da empresa. Os sócios gerentes terão todos os poderes necessários a administração dos negócios da sociedade.
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 37: (Amortização de quotas)
- Texto do artigo, página 37: Um)Para além do caso de amortização de quotas por acordo com os respectivos titulares, a sociedade téra ainda o direito de amortizar qualquer quota quando esta seja objecto de penhora, arresto, arrolamento, apreensão em processo judicial ou seja dada como caução de obrigaçães assumidas pelos titulares sem que a prestação de tal garantia tenha sido autorizada pela sociedade.
- Número ou marcador, página 37: Dois) Os bens da sociedade não poderão servir de cumunhão de bens em caso de um dos socios contrair qualquer tipo de casamento seja ele tradicional ou civil não podendo ser abrangidos os bens sociais caso estes pretendam que assim seja para qualquer bem social não será legitimado como bem de comunhão.
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 37: (Assembleia geral)
- Texto do artigo, página 37: A assembleia geral reunirá em sessão ordinária duas vez por cada ano, uma para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício findo e aplicação dos respectivos resultados, outra para aprovação do plano e orçamento para o ano seguinte, bem como para deliberar sobre quaisquer outros assuntos constantes da respectiva convocatória, e, em sessão extraordinária, sempre que se mostrar necessário.
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 37: (Ano social e balanços)
- Texto do artigo, página 37: O exercício social coincide com ano civil. O primeiro ano financeiro começará excepcionalmente no momento do início das actividades da sociedade.
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 37: (Fundo de reserva legal)
- Texto do artigo, página 37: Dos lucros de cada exercício, deduzir-se-á em primeiro lugar a percentagem legalmente fixada para constituir o fundo de reserva legal, enquanto este não estiver integralmente realizado ou sempre que seja necessário reintegrá-lo.
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 37: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 37: A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei e por acordo entre os sócios.
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO DECIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 37: (Herdeiros)
- Texto do artigo, página 37: Em caso de morte, interdição ou inabilidade de um dos socios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entederem desde que obedeçam o preceituado nos termos sucessórios legais e ordenados.
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 37: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 37: Em todos os casos omissos, a sociedade regular-se-á nos term os da legislação aplicável na República de Moçambique e dos regulamentos internos que a assembleia geral vier a aprovar.
- Texto do artigo, página 37: Maputo, 1 de Abril de 2022. — O Técncio, Ilegível.
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