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Texto do artigo · p. 37 Trans Karibu, Limitada
Texto do artigo · p. 37 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 1 de Fevereiro de 2022, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101693325 uma entidade denominada de Trans Karibu, Limitada, que se rege pelas cláusulas constantes nos artigos seguintes.
Texto do artigo · p. 37 É celebrado o presente contrato de sociedade da Transkaribu, Limitada sociedade por limitada, nos termos da lei, entre os sócios:
Texto do artigo · p. 37 Rui Francisco Senda, casado, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102277806Q, emitido em 7 de Março de 2019, na cidade de Maputo, residente na Avenida Eduardo Mondlane n.°1650, bairro Central, cidade de Maputo, doravante designado sócio;
Texto do artigo · p. 37 Hélder Herculano Salvador Machango, solteiro, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º110100422452P, emitido em 30 de Abril de 2021, na cidade de
Texto do artigo · p. 37 Maputo, residente na Avenida Julius Nyerere n.°742, bairro da Polana, cidade de Maputo, doravante designado sócio.
Texto do artigo · p. 37 É constituída a presente sociedade por quotas, a qual irá regular-se pelas seguintes cláusulas e, no que for omisso, pela legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 37 CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 37 Denominação e sede
Número ou marcador · p. 37 Um) É constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que adopta a denominação de Trans Karibu, Lda, e tem a sua sede na cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 37 Dois) A sociedade poderá, mediante simples deliberação da assembleia geral, deslocar a respectiva sede para qualquer outro local dentro do território nacional, provisória ou definitivamente, bem como criar ou encerrar sucursais, filiais, agências ou qualquer outra forma de representação, onde e quando for julgado conveniente para a prossecução dos interesses sociais.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 37 (Duração)
Texto do artigo · p. 37 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da assinatura do competente contrato de sociedade.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 37 (Objecto)
Número ou marcador · p. 37 Um) A sociedade tem por objecto, o exercício de actividades de transporte de passageiro e de mercadoria, venda de material de escritório e informático prestação de serviços de limpeza e jardinagem e de outras actividades conexas.
Número ou marcador · p. 37 Dois) A sociedade poderá deter participações em outras sociedades, bem como exercer quaisquer outras actividades, directa ou indirectamente relacionadas com o seu objecto, para cujo exercício reúna as condições requeridas.
Número ou marcador · p. 37 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 37 Capital
Número ou marcador · p. 37 Um) O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro, é de cinquenta mil meticais, e corresponde à soma de duas quotas assim discriminadas:
Número ou marcador · p. 37 a) Uma quota de cinquenta por cento do capital social, correspondente ao valor nominal de vinte e cinco mil meticais, pertencente ao sócio Rui Francisco Senda;
Número ou marcador · p. 38 b) Uma quota de cinquenta por cento do capital social, correspondente ao valor nominal de vinte e cinco mil meticais, pertencente ao sócio Hélder Herculano Salvador Machango.
Número ou marcador · p. 38 Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes por deliberação dos sócios em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 38 Três) Deliberados quaisquer aumentos ou reduções do capital social, serão os mesmos rateados pelos sócios, na proporção das suas quotas.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 38 Prestações suplementares e suprimentos
Número ou marcador · p. 38 Um) Poderão ser exigidas prestações suplementares de capital, desde que a assembleia geral assim o decida, até ao limite correspondente a dez vezes o capital social.
Número ou marcador · p. 38 Dois) Caso não seja possível obter fundos, que a sociedade necessite, através de financiamento de terceiros, a Assembleia Geral poderá deliberar que os sócios efectuem suprimentos de que a sociedade carecer, em termos e condições determinadas e fixará os juros e as condições de reembolso.
Número ou marcador · p. 38 Três) Os suprimentos feitos pelos sócios à sociedade serão efectuados de acordo com a proporção do capital detido, salvo quando outra forma for deliberada.
Número ou marcador · p. 38 Quatro) Os suprimentos acima referidos constarão de acordo reduzido a escrito, devendo constar, obrigatoriamente, a possibilidade de conversão do suprimento em entrada de capital, sem embargo das disposições legais aplicáveis.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 38 Cessão e divisão de quotas
Número ou marcador · p. 38 Um) A cessão ou divisão de quotas é livre entre os sócios, mas para terceiros, a decisão carece de consentimento escrito da sociedade.
Número ou marcador · p. 38 Dois) A sociedade e os sócios não cedentes gozam do direito de preferência na cessão de quotas a terceiros, na proporção das suas quotas e com direito de acrescer entre si.
Número ou marcador · p. 38 Três) No caso de nem a sociedade nem os sócios desejarem fazer o uso do direito de preferência, o sócio cedente poderá livremente vender a sua quota fora da sociedade.
Número ou marcador · p. 38 CAPÍTULO III
Texto do artigo · p. 38 Da assembleia geral, gerência e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 38 Convocação e reunião da assembleia geral
Número ou marcador · p. 38 Um) A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente, uma vez por ano, para apreciação, aprovação, modificação do balanço e contas do exercício findo, orçamento do ano ou período subsequente e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada e, extraordinariamente sempre que for necessário.
Número ou marcador · p. 38 Dois) A assembleia geral, nos casos em que a lei não determine formalidades especiais para a sua convocação, será convocada pelo gerente, ou pelos sócios que representem cinquenta e um por cento do capital social subscrito, por meio de carta registada, com aviso de recepção, dirigida a todos os sócios, com antecedência mínima de quinze dias, que poderá ser reduzida para cinco dias para as sessões extraordinárias.
Número ou marcador · p. 38 Três) A assembleia reunirá na sede da sociedade, podendo te r lugar noutro local, quando as circunstâncias o aconselhem.
Número ou marcador · p. 38 Quatro) Os sócios poderão fazer-se representar nas assembleias gerais por pessoas físicas que para o efeito designarem, mediante simples carta reconhecida notarialmente para esse fim dirigida ao presidente da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 38 Cinco) A assembleia geral considera-se regularmente constituída quando estejam presentes ou, devidamente representados, pelo menos, sessenta e cinco por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 38 Votos
Número ou marcador · p. 38 Um) As deliberações da assembleia geral serão tomadas por maioria simples dos votos presentes ou representados, excepto nos casos que a lei ou estatutos exijam maioria qualificada.
Número ou marcador · p. 38 Dois) São dispensadas as formalidades da assembleia geral, quando os sócios concordem, por escrito, que ela delibere, considerando-se válidas as deliberações tomadas, desde que tais deliberações não impliquem alterações do pacto social, dissolução da sociedade, cessão e divisão de quotas, casos em que se observará o estatuído na lei.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 38 Competências
Número ou marcador · p. 38 Um) Para além de outros actos que a lei determine, dependem de deliberação da assembleia geral os seguintes actos:
Número ou marcador · p. 38 a) Alteração do objecto social;
Número ou marcador · p. 38 b) Admissão de novos sócios;
Número ou marcador · p. 38 c) Aprovação das propostas da comissão de remunerações para salários e honorários dos membros dos órgãos sociais;
Número ou marcador · p. 38 d) Aprovação dos princípios de política financeira da sociedade, criação e alocação de lucros e reservas e sua utilização, constituição de provisões, distribuição de dividendos e ainda a aprovação de princípios contabilísticos, sem prejuízo das normas legais aplicáveis sobre estas matérias;
Número ou marcador · p. 38 e) Emissão de garantias, fianças, avais ou assumpção de responsabilidade por danos para além das que se mostrarem necessárias no decurso da gestão corrente do negócio ou
Texto do artigo · p. 38 de montante superior ao que venha a ser fixado pela assembleia geral;
Número ou marcador · p. 38 f) Contracção de empréstimos, incluindo os seus termos e condições;
Número ou marcador · p. 38 g) Cessão, transferência, venda ou outras formas de alienação do negócio da sociedade;
Número ou marcador · p. 38 h) Criação e encerramento de quaisquer filiais, sucursais, agências, delegações ou qualquer outra forma de representação social e afiliação em outras sociedades e/ou fusão;
Número ou marcador · p. 38 i) Liquidação e dissolução da sociedade;
Número ou marcador · p. 38 j) Decisão de iniciar ou entrar em acordo para resolver qualquer disputa ou procedimentos com qualquer terceira parte no que respeita a assuntos que tenham impacto substancial na actividade da sociedade;
Número ou marcador · p. 38 k) A eleição e exoneração do administrador;
Número ou marcador · p. 38 l) A alteração do contrato de sociedade.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO DÉCIMO Administração
Número ou marcador · p. 38 Um) A sociedade é administrada e gerida por um administrador a eleger pela assembleia geral, por um mandato de dois anos, o qual poderá ou não ser dispensado de caução, podendo o não ser sócio e podendo ou não ser reeleito.
Número ou marcador · p. 38 Dois) Compete ao administrador a representação da sociedade em todos os seus actos e, passivamente, em juízo e fora dele, na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo dos mais amplos poderes consentidos para a prossecução e realização do objecto social, designadamente, quanto ao exercício de gestão corrente dos negócios sociais.
Número ou marcador · p. 38 Três) Fora dos casos de mero expediente, a sociedade obriga-se validamente pela assinatura do administrador, que poderá designar um ou mais mandatários e neles delegar total ou parcialmente os seus poderes por meio de uma procuraç ão.
Número ou marcador · p. 38 CAPÍTULO IV Das disposições finais
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 38 Balanço e distribuição de lucros
Número ou marcador · p. 38 Um) O exercício social correspondente ao ano civil e o balanço de fecho de contas de resultados será encerrado com a data de referência de trinta e um de Dezembro de cada ano, e será submetido à aprovação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 38 Dois) Do lucro líquido apurado em cada balanço, cinco por cento serão levados para a conta destinada ao fundo de reserva legal, trinta por cento serão levados para o que vier a ser deliberado pela assembleia geral e, sessenta
Texto do artigo · p. 39 e cinco por cento serão repartidos entre os sócios na proporção das suas quotas, a título de dividendos.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 39 Dissolução e liquidação
Número ou marcador · p. 39 Um) A sociedade dissolve-se por vontade dos sócios e/ou nos casos e termos estabelecidos por lei.
Número ou marcador · p. 39 Dois) A liquidação será feita na forma aprovada por deliberação dos sócios.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 39 Litígios
Texto do artigo · p. 39 Em caso de litígios, a sociedade obrigase a seguir, necessária e sucessivamente, os seguintes trâmites:
Número ou marcador · p. 39 a) Resolução amigável do conflito em reunião da assembleia geral;
Número ou marcador · p. 39 b) Nomeação de uma comissão conciliatória para a resolução do diferendo pela assembleia geral;
Número ou marcador · p. 39 c) Submissão às instâncias judiciais competentes.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 39 Casos omissos
Texto do artigo · p. 39 Todos casos omissos serão regulados pelas disposições legais aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 39 Maputo, 1 de Abril de 2022. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 37: Trans Karibu, Limitada
  2. Texto do artigo, página 37: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 1 de Fevereiro de 2022, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101693325 uma entidade denominada de Trans Karibu, Limitada, que se rege pelas cláusulas constantes nos artigos seguintes.
  3. Texto do artigo, página 37: É celebrado o presente contrato de sociedade da Transkaribu, Limitada sociedade por limitada, nos termos da lei, entre os sócios:
  4. Texto do artigo, página 37: Rui Francisco Senda, casado, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102277806Q, emitido em 7 de Março de 2019, na cidade de Maputo, residente na Avenida Eduardo Mondlane n.°1650, bairro Central, cidade de Maputo, doravante designado sócio;
  5. Texto do artigo, página 37: Hélder Herculano Salvador Machango, solteiro, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º110100422452P, emitido em 30 de Abril de 2021, na cidade de
  6. Texto do artigo, página 37: Maputo, residente na Avenida Julius Nyerere n.°742, bairro da Polana, cidade de Maputo, doravante designado sócio.
  7. Texto do artigo, página 37: É constituída a presente sociedade por quotas, a qual irá regular-se pelas seguintes cláusulas e, no que for omisso, pela legislação aplicável.
  8. Número ou marcador, página 37: CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto
  9. Número ou marcador, página 37: ARTIGO PRIMEIRO
  10. Texto do artigo, página 37: Denominação e sede
  11. Número ou marcador, página 37: Um) É constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que adopta a denominação de Trans Karibu, Lda, e tem a sua sede na cidade de Maputo.
  12. Número ou marcador, página 37: Dois) A sociedade poderá, mediante simples deliberação da assembleia geral, deslocar a respectiva sede para qualquer outro local dentro do território nacional, provisória ou definitivamente, bem como criar ou encerrar sucursais, filiais, agências ou qualquer outra forma de representação, onde e quando for julgado conveniente para a prossecução dos interesses sociais.
  13. Número ou marcador, página 37: ARTIGO SEGUNDO
  14. Texto do artigo, página 37: (Duração)
  15. Texto do artigo, página 37: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da assinatura do competente contrato de sociedade.
  16. Número ou marcador, página 37: ARTIGO TERCEIRO
  17. Texto do artigo, página 37: (Objecto)
  18. Número ou marcador, página 37: Um) A sociedade tem por objecto, o exercício de actividades de transporte de passageiro e de mercadoria, venda de material de escritório e informático prestação de serviços de limpeza e jardinagem e de outras actividades conexas.
  19. Número ou marcador, página 37: Dois) A sociedade poderá deter participações em outras sociedades, bem como exercer quaisquer outras actividades, directa ou indirectamente relacionadas com o seu objecto, para cujo exercício reúna as condições requeridas.
  20. Número ou marcador, página 37: CAPÍTULO II Do capital social
  21. Número ou marcador, página 37: ARTIGO QUARTO
  22. Texto do artigo, página 37: Capital
  23. Número ou marcador, página 37: Um) O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro, é de cinquenta mil meticais, e corresponde à soma de duas quotas assim discriminadas:
  24. Número ou marcador, página 37: a) Uma quota de cinquenta por cento do capital social, correspondente ao valor nominal de vinte e cinco mil meticais, pertencente ao sócio Rui Francisco Senda;
  25. Número ou marcador, página 38: b) Uma quota de cinquenta por cento do capital social, correspondente ao valor nominal de vinte e cinco mil meticais, pertencente ao sócio Hélder Herculano Salvador Machango.
  26. Número ou marcador, página 38: Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes por deliberação dos sócios em assembleia geral.
  27. Número ou marcador, página 38: Três) Deliberados quaisquer aumentos ou reduções do capital social, serão os mesmos rateados pelos sócios, na proporção das suas quotas.
  28. Número ou marcador, página 38: ARTIGO QUINTO
  29. Texto do artigo, página 38: Prestações suplementares e suprimentos
  30. Número ou marcador, página 38: Um) Poderão ser exigidas prestações suplementares de capital, desde que a assembleia geral assim o decida, até ao limite correspondente a dez vezes o capital social.
  31. Número ou marcador, página 38: Dois) Caso não seja possível obter fundos, que a sociedade necessite, através de financiamento de terceiros, a Assembleia Geral poderá deliberar que os sócios efectuem suprimentos de que a sociedade carecer, em termos e condições determinadas e fixará os juros e as condições de reembolso.
  32. Número ou marcador, página 38: Três) Os suprimentos feitos pelos sócios à sociedade serão efectuados de acordo com a proporção do capital detido, salvo quando outra forma for deliberada.
  33. Número ou marcador, página 38: Quatro) Os suprimentos acima referidos constarão de acordo reduzido a escrito, devendo constar, obrigatoriamente, a possibilidade de conversão do suprimento em entrada de capital, sem embargo das disposições legais aplicáveis.
  34. Número ou marcador, página 38: ARTIGO SEXTO
  35. Texto do artigo, página 38: Cessão e divisão de quotas
  36. Número ou marcador, página 38: Um) A cessão ou divisão de quotas é livre entre os sócios, mas para terceiros, a decisão carece de consentimento escrito da sociedade.
  37. Número ou marcador, página 38: Dois) A sociedade e os sócios não cedentes gozam do direito de preferência na cessão de quotas a terceiros, na proporção das suas quotas e com direito de acrescer entre si.
  38. Número ou marcador, página 38: Três) No caso de nem a sociedade nem os sócios desejarem fazer o uso do direito de preferência, o sócio cedente poderá livremente vender a sua quota fora da sociedade.
  39. Número ou marcador, página 38: CAPÍTULO III
  40. Texto do artigo, página 38: Da assembleia geral, gerência e representação da sociedade
  41. Número ou marcador, página 38: ARTIGO SÉTIMO
  42. Texto do artigo, página 38: Convocação e reunião da assembleia geral
  43. Número ou marcador, página 38: Um) A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente, uma vez por ano, para apreciação, aprovação, modificação do balanço e contas do exercício findo, orçamento do ano ou período subsequente e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada e, extraordinariamente sempre que for necessário.
  44. Número ou marcador, página 38: Dois) A assembleia geral, nos casos em que a lei não determine formalidades especiais para a sua convocação, será convocada pelo gerente, ou pelos sócios que representem cinquenta e um por cento do capital social subscrito, por meio de carta registada, com aviso de recepção, dirigida a todos os sócios, com antecedência mínima de quinze dias, que poderá ser reduzida para cinco dias para as sessões extraordinárias.
  45. Número ou marcador, página 38: Três) A assembleia reunirá na sede da sociedade, podendo te r lugar noutro local, quando as circunstâncias o aconselhem.
  46. Número ou marcador, página 38: Quatro) Os sócios poderão fazer-se representar nas assembleias gerais por pessoas físicas que para o efeito designarem, mediante simples carta reconhecida notarialmente para esse fim dirigida ao presidente da assembleia geral.
  47. Número ou marcador, página 38: Cinco) A assembleia geral considera-se regularmente constituída quando estejam presentes ou, devidamente representados, pelo menos, sessenta e cinco por cento do capital social.
  48. Número ou marcador, página 38: ARTIGO OITAVO
  49. Texto do artigo, página 38: Votos
  50. Número ou marcador, página 38: Um) As deliberações da assembleia geral serão tomadas por maioria simples dos votos presentes ou representados, excepto nos casos que a lei ou estatutos exijam maioria qualificada.
  51. Número ou marcador, página 38: Dois) São dispensadas as formalidades da assembleia geral, quando os sócios concordem, por escrito, que ela delibere, considerando-se válidas as deliberações tomadas, desde que tais deliberações não impliquem alterações do pacto social, dissolução da sociedade, cessão e divisão de quotas, casos em que se observará o estatuído na lei.
  52. Número ou marcador, página 38: ARTIGO NONO
  53. Texto do artigo, página 38: Competências
  54. Número ou marcador, página 38: Um) Para além de outros actos que a lei determine, dependem de deliberação da assembleia geral os seguintes actos:
  55. Número ou marcador, página 38: a) Alteração do objecto social;
  56. Número ou marcador, página 38: b) Admissão de novos sócios;
  57. Número ou marcador, página 38: c) Aprovação das propostas da comissão de remunerações para salários e honorários dos membros dos órgãos sociais;
  58. Número ou marcador, página 38: d) Aprovação dos princípios de política financeira da sociedade, criação e alocação de lucros e reservas e sua utilização, constituição de provisões, distribuição de dividendos e ainda a aprovação de princípios contabilísticos, sem prejuízo das normas legais aplicáveis sobre estas matérias;
  59. Número ou marcador, página 38: e) Emissão de garantias, fianças, avais ou assumpção de responsabilidade por danos para além das que se mostrarem necessárias no decurso da gestão corrente do negócio ou
  60. Texto do artigo, página 38: de montante superior ao que venha a ser fixado pela assembleia geral;
  61. Número ou marcador, página 38: f) Contracção de empréstimos, incluindo os seus termos e condições;
  62. Número ou marcador, página 38: g) Cessão, transferência, venda ou outras formas de alienação do negócio da sociedade;
  63. Número ou marcador, página 38: h) Criação e encerramento de quaisquer filiais, sucursais, agências, delegações ou qualquer outra forma de representação social e afiliação em outras sociedades e/ou fusão;
  64. Número ou marcador, página 38: i) Liquidação e dissolução da sociedade;
  65. Número ou marcador, página 38: j) Decisão de iniciar ou entrar em acordo para resolver qualquer disputa ou procedimentos com qualquer terceira parte no que respeita a assuntos que tenham impacto substancial na actividade da sociedade;
  66. Número ou marcador, página 38: k) A eleição e exoneração do administrador;
  67. Número ou marcador, página 38: l) A alteração do contrato de sociedade.
  68. Número ou marcador, página 38: ARTIGO DÉCIMO Administração
  69. Número ou marcador, página 38: Um) A sociedade é administrada e gerida por um administrador a eleger pela assembleia geral, por um mandato de dois anos, o qual poderá ou não ser dispensado de caução, podendo o não ser sócio e podendo ou não ser reeleito.
  70. Número ou marcador, página 38: Dois) Compete ao administrador a representação da sociedade em todos os seus actos e, passivamente, em juízo e fora dele, na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo dos mais amplos poderes consentidos para a prossecução e realização do objecto social, designadamente, quanto ao exercício de gestão corrente dos negócios sociais.
  71. Número ou marcador, página 38: Três) Fora dos casos de mero expediente, a sociedade obriga-se validamente pela assinatura do administrador, que poderá designar um ou mais mandatários e neles delegar total ou parcialmente os seus poderes por meio de uma procuraç ão.
  72. Número ou marcador, página 38: CAPÍTULO IV Das disposições finais
  73. Número ou marcador, página 38: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  74. Texto do artigo, página 38: Balanço e distribuição de lucros
  75. Número ou marcador, página 38: Um) O exercício social correspondente ao ano civil e o balanço de fecho de contas de resultados será encerrado com a data de referência de trinta e um de Dezembro de cada ano, e será submetido à aprovação da assembleia geral.
  76. Número ou marcador, página 38: Dois) Do lucro líquido apurado em cada balanço, cinco por cento serão levados para a conta destinada ao fundo de reserva legal, trinta por cento serão levados para o que vier a ser deliberado pela assembleia geral e, sessenta
  77. Texto do artigo, página 39: e cinco por cento serão repartidos entre os sócios na proporção das suas quotas, a título de dividendos.
  78. Número ou marcador, página 39: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  79. Texto do artigo, página 39: Dissolução e liquidação
  80. Número ou marcador, página 39: Um) A sociedade dissolve-se por vontade dos sócios e/ou nos casos e termos estabelecidos por lei.
  81. Número ou marcador, página 39: Dois) A liquidação será feita na forma aprovada por deliberação dos sócios.
  82. Número ou marcador, página 39: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  83. Texto do artigo, página 39: Litígios
  84. Texto do artigo, página 39: Em caso de litígios, a sociedade obrigase a seguir, necessária e sucessivamente, os seguintes trâmites:
  85. Número ou marcador, página 39: a) Resolução amigável do conflito em reunião da assembleia geral;
  86. Número ou marcador, página 39: b) Nomeação de uma comissão conciliatória para a resolução do diferendo pela assembleia geral;
  87. Número ou marcador, página 39: c) Submissão às instâncias judiciais competentes.
  88. Número ou marcador, página 39: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  89. Texto do artigo, página 39: Casos omissos
  90. Texto do artigo, página 39: Todos casos omissos serão regulados pelas disposições legais aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
  91. Texto do artigo, página 39: Maputo, 1 de Abril de 2022. — O Técnico, Ilegível.
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