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Texto do artigo · p. 8 ACanossa – Estudos, Projectos e Serviços de Engenharia – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 8 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 31 de Março de 2022, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101731596, uma entidade denominada de ACanossa – Estudos, Projectos e Serviços de Engenharia – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 8 É celebrado o presente contracto de sociedade, entre:
Texto do artigo · p. 8 Sérgio Alexandre Carrelhas Canossa Sales Esteves, casado em regime de separação de bens, residente na Avenida Vladimir Lenine
Texto do artigo · p. 8 n.º 1174, 3º andar - esquerdo, cidade de Maputo, de nacionalidade moçambicana, natural de Porto – Portugal, portador do Bilhete de Identidade n.º 110108906076M, emitido aos 21 de Janeiro de 2020 pelo arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, de validade vitalícia.
Número ou marcador · p. 8 CAPÍTULO I Da denominação e sede
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 8 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 8 A sociedade adopta a denominação de A Canossa – Estudos, Projectos e Serviços de Engenharia – Sociedade Unipessoal, Limitada, adiante designada por sociedade e tem base na Avenida Avenida Vladimir Lenine n.º 1174, 3º andar - esquerdo, cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 8 (Duração)
Texto do artigo · p. 8 A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 8 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 8 Um) A sociedade tem como objecto a elaboração de estudos e projectos de engenharia, arquitectura e urbanismo, fiscalização, gestão de obras e projectos, estudos de viabilidade e avaliações, bem como actividades relacionadas da construção e do imobiliário.
Número ou marcador · p. 8 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades em qualquer outro ramo da economia nacional, desde que seja deliberado pela assembleia geral e obtenha necessárias autorizações.
Número ou marcador · p. 8 CAPÍTULO II Do capital social e distribuições de quotas
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 8 (Capital social e distribuições de quotas)
Número ou marcador · p. 8 Um) O capital social da sociedade, integralmente subscrito e realizado é de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), dividido em uma quota feita:
Texto do artigo · p. 8 Uma quota no valor de 25.000,00MT correspondente a 100% (cem por cento) do capital social pertencente ao sócio Sérgio Alexandre Carrelhas Canossa Sales Esteves.
Número ou marcador · p. 8 Dois) O capital social poderá ser aumentado ou reduzido por deliberação do sócio, tomada a decisão em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 8 Três) Deliberados quaisquer aumentos ou reduções de capital, serão os mesmos rateados pelos sócios na proporção das suas quotas.
Número ou marcador · p. 9 Quatro) Não são exigíveis prestações suplementares de capital, mas o sócio poderá fazer suprimentos desde que a sociedade careça de condições a estabelecer em Assembleia.
Número ou marcador · p. 9 Cinco) Poderão ser integrados novos sócios na Sociedade por deliberação do sócio gerente, tomada a decisão em Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 9 CAPÍTULO III Da cessão e divisão de quotas
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 9 (Cessação e divisão de quotas)
Número ou marcador · p. 9 Um) A divisão e cessação total ou parcial de quotas a estranhos à Sociedade, assim como a sua oneração em garantias de quaisquer obrigações do sócio dependem da autorização prévia da sociedade e por deliberação em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 9 Dois) O sócio quando pretender alinear total ou parcialmente a sua quota, comunicará à sociedade com uma antecedência de trinta dias úteis, por carta registada, declarando o nome do adquirente, o preço e demais condições.
Número ou marcador · p. 9 Três) É nula qualquer divisão, oneração ou alienação de quota feita sem a observação do disposto nos estatutos.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 9 (Morte e incapacidade)
Texto do artigo · p. 9 Em caso de morte ou interdição do sócio, a sociedade continuará com os herdeiros, ou representantes os quais nomearão um de entre si que a todos que a todos represente na sociedade, permanecendo, no entanto, a quota inteira.
Número ou marcador · p. 9 CAPÍTULO IV Da assembleia geral
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 9 (Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 9 Um) A Assembleia Geral, reunirá anualmente em sessão ordinária, para apreciação e aprovação e ou modificação do balanço e contas de exercício e deliberar sobre qualquer outro assunto de interesse social e em sessão extraordinária, sempre que necessário.
Número ou marcador · p. 9 Dois) A Assembleia Geral poderá ser convocada extraordinariamente pelo sócio, com pré-aviso de quinze dias.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 9 (Gerência)
Número ou marcador · p. 9 Um) A administração da sociedade pertence ao sócio único Sérgio Alexandre Carrelhas Canossa Sales Esteves, casado em regime de separação de bens, residente na Avenida Vladimir Lenine n.º 1174, 3º Andar Esquerdo, cidade de Maputo, de nacionalidade moçambicana e portuguesa, natural de Porto – Portugal, portador do Bilhete de Identidade n˚ 110108906076M, emitido aos 21 de Janeiro de 2020 pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 9 Dois) Para obrigar a sociedade é necessário a assinatura do Gerente/Director, com a assinatura do sócio.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 9 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 9 A sociedade só se dissolve nos termos fixados ou por comum acordo do sócio quando assim o entender.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 9 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 9 Os casos omissos serão regulados pela legislação Comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 9 Maputo, 1 de Abril de 2022. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 8: ACanossa – Estudos, Projectos e Serviços de Engenharia – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 8: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 31 de Março de 2022, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101731596, uma entidade denominada de ACanossa – Estudos, Projectos e Serviços de Engenharia – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 8: É celebrado o presente contracto de sociedade, entre:
  4. Texto do artigo, página 8: Sérgio Alexandre Carrelhas Canossa Sales Esteves, casado em regime de separação de bens, residente na Avenida Vladimir Lenine
  5. Texto do artigo, página 8: n.º 1174, 3º andar - esquerdo, cidade de Maputo, de nacionalidade moçambicana, natural de Porto – Portugal, portador do Bilhete de Identidade n.º 110108906076M, emitido aos 21 de Janeiro de 2020 pelo arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, de validade vitalícia.
  6. Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO I Da denominação e sede
  7. Número ou marcador, página 8: ARTIGO PRIMEIRO
  8. Texto do artigo, página 8: (Denominação e sede)
  9. Texto do artigo, página 8: A sociedade adopta a denominação de A Canossa – Estudos, Projectos e Serviços de Engenharia – Sociedade Unipessoal, Limitada, adiante designada por sociedade e tem base na Avenida Avenida Vladimir Lenine n.º 1174, 3º andar - esquerdo, cidade de Maputo.
  10. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEGUNDO
  11. Texto do artigo, página 8: (Duração)
  12. Texto do artigo, página 8: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
  13. Número ou marcador, página 8: ARTIGO TERCEIRO
  14. Texto do artigo, página 8: (Objecto social)
  15. Número ou marcador, página 8: Um) A sociedade tem como objecto a elaboração de estudos e projectos de engenharia, arquitectura e urbanismo, fiscalização, gestão de obras e projectos, estudos de viabilidade e avaliações, bem como actividades relacionadas da construção e do imobiliário.
  16. Número ou marcador, página 8: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades em qualquer outro ramo da economia nacional, desde que seja deliberado pela assembleia geral e obtenha necessárias autorizações.
  17. Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO II Do capital social e distribuições de quotas
  18. Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUARTO
  19. Texto do artigo, página 8: (Capital social e distribuições de quotas)
  20. Número ou marcador, página 8: Um) O capital social da sociedade, integralmente subscrito e realizado é de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), dividido em uma quota feita:
  21. Texto do artigo, página 8: Uma quota no valor de 25.000,00MT correspondente a 100% (cem por cento) do capital social pertencente ao sócio Sérgio Alexandre Carrelhas Canossa Sales Esteves.
  22. Número ou marcador, página 8: Dois) O capital social poderá ser aumentado ou reduzido por deliberação do sócio, tomada a decisão em assembleia geral.
  23. Número ou marcador, página 8: Três) Deliberados quaisquer aumentos ou reduções de capital, serão os mesmos rateados pelos sócios na proporção das suas quotas.
  24. Número ou marcador, página 9: Quatro) Não são exigíveis prestações suplementares de capital, mas o sócio poderá fazer suprimentos desde que a sociedade careça de condições a estabelecer em Assembleia.
  25. Número ou marcador, página 9: Cinco) Poderão ser integrados novos sócios na Sociedade por deliberação do sócio gerente, tomada a decisão em Assembleia Geral.
  26. Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO III Da cessão e divisão de quotas
  27. Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUINTO
  28. Texto do artigo, página 9: (Cessação e divisão de quotas)
  29. Número ou marcador, página 9: Um) A divisão e cessação total ou parcial de quotas a estranhos à Sociedade, assim como a sua oneração em garantias de quaisquer obrigações do sócio dependem da autorização prévia da sociedade e por deliberação em assembleia geral.
  30. Número ou marcador, página 9: Dois) O sócio quando pretender alinear total ou parcialmente a sua quota, comunicará à sociedade com uma antecedência de trinta dias úteis, por carta registada, declarando o nome do adquirente, o preço e demais condições.
  31. Número ou marcador, página 9: Três) É nula qualquer divisão, oneração ou alienação de quota feita sem a observação do disposto nos estatutos.
  32. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEXTO
  33. Texto do artigo, página 9: (Morte e incapacidade)
  34. Texto do artigo, página 9: Em caso de morte ou interdição do sócio, a sociedade continuará com os herdeiros, ou representantes os quais nomearão um de entre si que a todos que a todos represente na sociedade, permanecendo, no entanto, a quota inteira.
  35. Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO IV Da assembleia geral
  36. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SÉTIMO
  37. Texto do artigo, página 9: (Assembleia Geral)
  38. Número ou marcador, página 9: Um) A Assembleia Geral, reunirá anualmente em sessão ordinária, para apreciação e aprovação e ou modificação do balanço e contas de exercício e deliberar sobre qualquer outro assunto de interesse social e em sessão extraordinária, sempre que necessário.
  39. Número ou marcador, página 9: Dois) A Assembleia Geral poderá ser convocada extraordinariamente pelo sócio, com pré-aviso de quinze dias.
  40. Número ou marcador, página 9: ARTIGO OITAVO
  41. Texto do artigo, página 9: (Gerência)
  42. Número ou marcador, página 9: Um) A administração da sociedade pertence ao sócio único Sérgio Alexandre Carrelhas Canossa Sales Esteves, casado em regime de separação de bens, residente na Avenida Vladimir Lenine n.º 1174, 3º Andar Esquerdo, cidade de Maputo, de nacionalidade moçambicana e portuguesa, natural de Porto – Portugal, portador do Bilhete de Identidade n˚ 110108906076M, emitido aos 21 de Janeiro de 2020 pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo.
  43. Número ou marcador, página 9: Dois) Para obrigar a sociedade é necessário a assinatura do Gerente/Director, com a assinatura do sócio.
  44. Número ou marcador, página 9: ARTIGO NONO
  45. Texto do artigo, página 9: (Dissolução)
  46. Texto do artigo, página 9: A sociedade só se dissolve nos termos fixados ou por comum acordo do sócio quando assim o entender.
  47. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO
  48. Texto do artigo, página 9: (Casos omissos)
  49. Texto do artigo, página 9: Os casos omissos serão regulados pela legislação Comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
  50. Texto do artigo, página 9: Maputo, 1 de Abril de 2022. — O Técnico, Ilegível.
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