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- Texto do artigo, página 9: Agrorural & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 9: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezoito de Fevereiro de dois mil vinte e dois, lavrada a folhas sessenta e sete e seguintes do livro de notas para escrituras diversas número I traço noventa e três, deste Cartório Notarial a cargo da conservadora, notária superior, Hermínia Pedro Gomes, foi celebrada uma escritura de transformação de uma empresa em nome individual para sociedade unipessoal limitada que reger-se-á pelos artigos constantes:
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 9: Denominação e sede
- Texto do artigo, página 9: A sociedade adopta a denominação de Agrorural & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, abreviadamente ARS, Lda tem a sua sede no bairro Mumahi, rua da Farmácia Alto Molocue Vila Sede de Alto Molócuê na Zambézia, com representações em Chiuré e Metuge em Cabo Delgado, podendo abrir escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 9: Duração
- Texto do artigo, página 9: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 9: Objecto e participação
- Texto do artigo, página 9: A sociedade tem por objecto: a) O exercício do comércio e prestação de serviços agrários;
- Número ou marcador, página 9: b) Produção de sementes certificadas e mudas; c)Comercialização a grosso e a retalho de sementes certificadas, fertilizantes, insecticidas, insumos veterinarios, equipamentos e ferramentas;
- Número ou marcador, página 9: d) Elaboração, implementação, monitoria e avaliação de programas projectos de desenvolvimento rural com enfase para agricultura inteligente ao clima, e assistência técnica aos produtores;
- Número ou marcador, página 9: e) Serviços de mecanização agrícola e agro-processamento;
- Número ou marcador, página 9: f) Consultoria de agronegócio.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 9: Capital social
- Número ou marcador, página 9: Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais) e corresponde a uma única quota com o mesmo valor nominal, pertencente ao único sócio Madalena Alfredo Capena.
- Número ou marcador, página 9: Dois) O sócio pode exercer actividade profissional para além da sociedade.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 9: Aumento e redução do capital social
- Número ou marcador, página 9: Um) O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante decisão do sócio, alterandose em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
- Número ou marcador, página 9: Dois) Decidida qualquer variação do capital social, o montante do aumento ou diminuição será rateado pelo sócio único, competindo ao sócio decidir como e em que prazo deverá ser feito o seu pagamento quando o respectivo capital não seja logo inteiramente realizado.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 9: Cessão de participação social
- Texto do artigo, página 9: A cessão de participação social a não sócios depende de autorização da sociedade concedida por deliberação da assembleia geral tomada por unanimidade.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 9: Exoneração e exclusão de sócio
- Texto do artigo, página 9: A exoneração e exclusão de sócio será de acordo com a Lei n.º 5/2014 de 5 de Fevereiro.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 9: Administração da sociedade
- Número ou marcador, página 9: Um) A administração da sociedade é exercida por um ou mais administradores, que ficarão dispensados de prestar caução, a ser escolhido pelo sócio, que se reserva o direito de os dispensar a todo o tempo.
- Número ou marcador, página 10: Dois) O sócio, bem como os administradores por este nomeados, por ordem ou com autorização deste, podem constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos da lei. Os mandatos podem ser gerais ou especiais e tanto o sócio como os administradores poderão revogá-los a todo o tempo, estes últimos mesmo sem autorização prévia do sócio, quando as circunstâncias ou a urgência o justifiquem.
- Número ou marcador, página 10: Três) Compete à administração a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente da sociedade.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 10: Formas de obrigar a sociedade
- Texto do artigo, página 10: A sociedade fica obrigada pela assinatura: do sócio único, ou pela do seu procurador quando exista ou seja especialmente nomeado para o efeito.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 10: Direitos especiais dos sócios
- Texto do artigo, página 10: O sócio tem como direito especiais, dentre outros as menções gerais e especiais estabelecidas no presente contrato de sociedade, e na Lei no 5/2014 de 5 de Fevereiro.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 10: Gestores associados
- Número ou marcador, página 10: Um) Na sociedade podem exercer actividade profissional gestores não sócios que tomam a qualidade de gestores associados.
- Número ou marcador, página 10: Dois) A actividade do gestor associado é regulada por contrato a ser outorgado entre as partes.
- Número ou marcador, página 10: Três) Os associados tem os seguintes deveres gerais:
- Número ou marcador, página 10: a) Dever de lealdade e de cooperação;
- Número ou marcador, página 10: b) Dever de sigilo;
- Número ou marcador, página 10: c) Dever de participar nas actividades profissionais com zelo, competência e profissionalismo;
- Número ou marcador, página 10: d) Dever ético e de deontologia profissional nas suas relações com os colegas, clientes, parceiros e terceiros;
- Número ou marcador, página 10: e) Pagar devidamente os impostos fiscais;
- Número ou marcador, página 10: f) Exercer a sua actividade em regime de exclusividade;
- Número ou marcador, página 10: Quatro) Os associados tem os seguintes direitos gerais:
- Número ou marcador, página 10: a) Usar a sigla da sociedade;
- Número ou marcador, página 10: b) Desenvolver a sua actividade com independência e profissionalismo;
- Número ou marcador, página 10: c) Ser tratado com ética, profissionalismo e respeito;
- Número ou marcador, página 10: d) Participar activamente na discussão técnica dos trabalhos que desenvolverem; e)Receber as suas remunerações e demais regalias em vigor na sociedade.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 10: Balanço e prestação de contas
- Número ou marcador, página 10: Um) ano social coincide com o ano civil, iniciando a 1 de Janeiro e terminando a 31 de Dezembro.
- Número ou marcador, página 10: Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, devendo a administração da sociedade organizar as contas anuais e elaborar um relatório respeitante ao exercício e uma proposta de aplicação de resultados.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 10: Resultados e sua aplicação
- Número ou marcador, página 10: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, os montantes atribuídos ao sócio mensalmente numa importância fixa por conta dos dividendos e a percentagem legal estabelecida para constituição do fundo de reserva legal.
- Número ou marcador, página 10: Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem decididos pelo sócio único.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 10: Dissolução e liquidação da sociedade
- Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
- Número ou marcador, página 10: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á a sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pelo sócio, dos mais amplos poderes para o efeito.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 10: Morte, interdição ou inabilitação
- Número ou marcador, página 10: Um) Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio, a sociedade continuará com os herdeiros e outros familiares habilitados na falta destes com os representantes legais, caso estes manifestem a intenção de continuar na sociedade no prazo de seis meses após notificação.
- Número ou marcador, página 10: Dois) Caso não hajam herdeiros ou representantes legais, poderão os interessados pagar e adquirir a quota do sócio, a quem tem direito, pelo valor que o balanço apresentar à data do óbito ou da certificação daqueles estados.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 10: Amortização de quotas
- Texto do artigo, página 10: A sociedade poderá amortizar qualquer quota nos seguintes casos:
- Número ou marcador, página 10: a) Por acordo;
- Número ou marcador, página 10: b) Se a quota for penhorada, dada em penhor sem consentimento da sociedade, arrestada ou por qualquer forma apreendida judicial ou administrativamente e sujeito a venda judicial.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO SETIMO
- Texto do artigo, página 10: Disposição final
- Texto do artigo, página 10: Tudo o que ficou omisso será regulado e
- Texto do artigo, página 10: resolvido de acordo com a Lei Comercial. Está conforme. Nampula, 24 de Novembro de 2021. —
- Texto do artigo, página 10: O Técnico, Ilegível.
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