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Texto do artigo · p. 9 Cabo Mix Trading, Limitada
Texto do artigo · p. 9 Certifico, que para efeitos de publicação, no Boletim da República que no dia um de março de dois mil e vinte três, foi constituída uma sociedade por quotas, com o NUEL 101940039 denominada Cabo Mix Trading, Lda, a cargo de Yolanda Luísa Manuel Mafumo, conservadora/ notária superior, pelos sócios Philbert Ndekwe, Philbert Ndekwe Miguel Dillan Ndekwe e Daniella Uwase Ndekwe, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 9 (Denominação, forma e sede social)
Número ou marcador · p. 9 Um) A sociedade tem como sua denominação Cabo Mix Tradig, Limitada é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, sito no bairro Cimento, Avenida 25 de Setembro, cidade de Pemba, província de Cabo Delgado,
Texto do artigo · p. 10 podendo estabelecer delegações ou outras formas de representação noutras províncias do país ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 10 Dois) A sociedade poderá por deliberação da assembleia geral transferir a sua sede para qualquer outro ponto do país.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 10 (Objecto)
Número ou marcador · p. 10 Um) A sociedade tem objecto:
Número ou marcador · p. 10 a) Comércio por grosso e a retalho em diversos produtos autorizados pela Lei Moçambicana;
Número ou marcador · p. 10 b) Importação e exportação de mercadorias autorizadas pela Lei Moçambicana.
Número ou marcador · p. 10 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou complementares, que achar necessárias mediante a autorização das entidades competentes.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 10 (Capital social)
Número ou marcador · p. 10 Um) O capital social integralmente subscrito é realizado em dinheiro num valor total de 1.000.000,00MT, correspondente a soma de duas quotas, divididas da seguinte maneira:
Número ou marcador · p. 10 a) Philbert Ndekwe, com a quota de 400.000,00MT, correspondentes a 40% do capital social;
Número ou marcador · p. 10 b) Madina Umuhoza, com a quota de 400.000,00MT, correspondentes a 40% do capital social;
Número ou marcador · p. 10 c) Miguel Dillan Ndekwe, com a quota de 100.000,00MT, correspondentes a 10% do capital social;
Número ou marcador · p. 10 d) Daniella Uwase Ndekwe, com a quota de 100.000,00MT, correspondentes a 10% do capital social.
Número ou marcador · p. 10 Dois) O capital social poderá ser aumentado por deliberação da assembleia geral que determina as formas e condições do aumento.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 10 (Gerência e representação da sociedade)
Texto do artigo · p. 10 A sociedade é gerida por um sócio-gerente senhor Philbert Ndekwe, cabendo a este representar os sócios de menor de idade de nome Miguel Dillan Ndekwe e Daniella Uwase Ndekwe em todos actos da sociedade e nomear um director caso haja necessidade, por deliberação em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 10 (Competências)
Número ou marcador · p. 10 Um) Compete o sócio Philbert Ndekwe, de acordo as suas disponibilidades representar a sociedade em juizo, fora dela activa e passivamente, praticando todos os actos tendentes a realização do objecto social que
Texto do artigo · p. 10 a lei ou os presentes estatuto não reservem a assembleia geral.
Número ou marcador · p. 10 Dois) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos e contratos estranhos aos seus negócios designadamente em fianças letras a favor e abonações.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 10 (Dissolução e transformação da sociedade)
Número ou marcador · p. 10 Um) A sociedade dissolve-se por vontade dos sócios, ou nos casos previstos por lei.
Número ou marcador · p. 10 Dois) Por morte ou interdição de qualquer dos sócios, a sociedade não se dissolve, mas continuarão e exercerão em comum os seus direitos, os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, devendo escolher entre eles um que a todos represente na sociedade enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 10 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 10 Os casos omissos serão resolvidos pelo recurso às disposições da Lei das Sociedades por quotas.
Texto do artigo · p. 10 Pemba, 2 de Março de 2023. — A Técnica, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 9: Cabo Mix Trading, Limitada
  2. Texto do artigo, página 9: Certifico, que para efeitos de publicação, no Boletim da República que no dia um de março de dois mil e vinte três, foi constituída uma sociedade por quotas, com o NUEL 101940039 denominada Cabo Mix Trading, Lda, a cargo de Yolanda Luísa Manuel Mafumo, conservadora/ notária superior, pelos sócios Philbert Ndekwe, Philbert Ndekwe Miguel Dillan Ndekwe e Daniella Uwase Ndekwe, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  3. Número ou marcador, página 9: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 9: (Denominação, forma e sede social)
  5. Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade tem como sua denominação Cabo Mix Tradig, Limitada é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, sito no bairro Cimento, Avenida 25 de Setembro, cidade de Pemba, província de Cabo Delgado,
  6. Texto do artigo, página 10: podendo estabelecer delegações ou outras formas de representação noutras províncias do país ou no estrangeiro.
  7. Número ou marcador, página 10: Dois) A sociedade poderá por deliberação da assembleia geral transferir a sua sede para qualquer outro ponto do país.
  8. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 10: (Objecto)
  10. Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade tem objecto:
  11. Número ou marcador, página 10: a) Comércio por grosso e a retalho em diversos produtos autorizados pela Lei Moçambicana;
  12. Número ou marcador, página 10: b) Importação e exportação de mercadorias autorizadas pela Lei Moçambicana.
  13. Número ou marcador, página 10: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou complementares, que achar necessárias mediante a autorização das entidades competentes.
  14. Número ou marcador, página 10: ARTIGO TERCEIRO
  15. Texto do artigo, página 10: (Capital social)
  16. Número ou marcador, página 10: Um) O capital social integralmente subscrito é realizado em dinheiro num valor total de 1.000.000,00MT, correspondente a soma de duas quotas, divididas da seguinte maneira:
  17. Número ou marcador, página 10: a) Philbert Ndekwe, com a quota de 400.000,00MT, correspondentes a 40% do capital social;
  18. Número ou marcador, página 10: b) Madina Umuhoza, com a quota de 400.000,00MT, correspondentes a 40% do capital social;
  19. Número ou marcador, página 10: c) Miguel Dillan Ndekwe, com a quota de 100.000,00MT, correspondentes a 10% do capital social;
  20. Número ou marcador, página 10: d) Daniella Uwase Ndekwe, com a quota de 100.000,00MT, correspondentes a 10% do capital social.
  21. Número ou marcador, página 10: Dois) O capital social poderá ser aumentado por deliberação da assembleia geral que determina as formas e condições do aumento.
  22. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUARTO
  23. Texto do artigo, página 10: (Gerência e representação da sociedade)
  24. Texto do artigo, página 10: A sociedade é gerida por um sócio-gerente senhor Philbert Ndekwe, cabendo a este representar os sócios de menor de idade de nome Miguel Dillan Ndekwe e Daniella Uwase Ndekwe em todos actos da sociedade e nomear um director caso haja necessidade, por deliberação em assembleia geral.
  25. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUINTO
  26. Texto do artigo, página 10: (Competências)
  27. Número ou marcador, página 10: Um) Compete o sócio Philbert Ndekwe, de acordo as suas disponibilidades representar a sociedade em juizo, fora dela activa e passivamente, praticando todos os actos tendentes a realização do objecto social que
  28. Texto do artigo, página 10: a lei ou os presentes estatuto não reservem a assembleia geral.
  29. Número ou marcador, página 10: Dois) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos e contratos estranhos aos seus negócios designadamente em fianças letras a favor e abonações.
  30. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEXTO
  31. Texto do artigo, página 10: (Dissolução e transformação da sociedade)
  32. Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade dissolve-se por vontade dos sócios, ou nos casos previstos por lei.
  33. Número ou marcador, página 10: Dois) Por morte ou interdição de qualquer dos sócios, a sociedade não se dissolve, mas continuarão e exercerão em comum os seus direitos, os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, devendo escolher entre eles um que a todos represente na sociedade enquanto a quota permanecer indivisa.
  34. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SÉTIMO
  35. Texto do artigo, página 10: (Casos omissos)
  36. Texto do artigo, página 10: Os casos omissos serão resolvidos pelo recurso às disposições da Lei das Sociedades por quotas.
  37. Texto do artigo, página 10: Pemba, 2 de Março de 2023. — A Técnica, Ilegível.
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