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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 9: Cabo Mix Trading, Limitada
- Texto do artigo, página 9: Certifico, que para efeitos de publicação, no Boletim da República que no dia um de março de dois mil e vinte três, foi constituída uma sociedade por quotas, com o NUEL 101940039 denominada Cabo Mix Trading, Lda, a cargo de Yolanda Luísa Manuel Mafumo, conservadora/ notária superior, pelos sócios Philbert Ndekwe, Philbert Ndekwe Miguel Dillan Ndekwe e Daniella Uwase Ndekwe, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 9: (Denominação, forma e sede social)
- Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade tem como sua denominação Cabo Mix Tradig, Limitada é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, sito no bairro Cimento, Avenida 25 de Setembro, cidade de Pemba, província de Cabo Delgado,
- Texto do artigo, página 10: podendo estabelecer delegações ou outras formas de representação noutras províncias do país ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 10: Dois) A sociedade poderá por deliberação da assembleia geral transferir a sua sede para qualquer outro ponto do país.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 10: (Objecto)
- Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade tem objecto:
- Número ou marcador, página 10: a) Comércio por grosso e a retalho em diversos produtos autorizados pela Lei Moçambicana;
- Número ou marcador, página 10: b) Importação e exportação de mercadorias autorizadas pela Lei Moçambicana.
- Número ou marcador, página 10: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou complementares, que achar necessárias mediante a autorização das entidades competentes.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 10: (Capital social)
- Número ou marcador, página 10: Um) O capital social integralmente subscrito é realizado em dinheiro num valor total de 1.000.000,00MT, correspondente a soma de duas quotas, divididas da seguinte maneira:
- Número ou marcador, página 10: a) Philbert Ndekwe, com a quota de 400.000,00MT, correspondentes a 40% do capital social;
- Número ou marcador, página 10: b) Madina Umuhoza, com a quota de 400.000,00MT, correspondentes a 40% do capital social;
- Número ou marcador, página 10: c) Miguel Dillan Ndekwe, com a quota de 100.000,00MT, correspondentes a 10% do capital social;
- Número ou marcador, página 10: d) Daniella Uwase Ndekwe, com a quota de 100.000,00MT, correspondentes a 10% do capital social.
- Número ou marcador, página 10: Dois) O capital social poderá ser aumentado por deliberação da assembleia geral que determina as formas e condições do aumento.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 10: (Gerência e representação da sociedade)
- Texto do artigo, página 10: A sociedade é gerida por um sócio-gerente senhor Philbert Ndekwe, cabendo a este representar os sócios de menor de idade de nome Miguel Dillan Ndekwe e Daniella Uwase Ndekwe em todos actos da sociedade e nomear um director caso haja necessidade, por deliberação em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 10: (Competências)
- Número ou marcador, página 10: Um) Compete o sócio Philbert Ndekwe, de acordo as suas disponibilidades representar a sociedade em juizo, fora dela activa e passivamente, praticando todos os actos tendentes a realização do objecto social que
- Texto do artigo, página 10: a lei ou os presentes estatuto não reservem a assembleia geral.
- Número ou marcador, página 10: Dois) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos e contratos estranhos aos seus negócios designadamente em fianças letras a favor e abonações.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 10: (Dissolução e transformação da sociedade)
- Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade dissolve-se por vontade dos sócios, ou nos casos previstos por lei.
- Número ou marcador, página 10: Dois) Por morte ou interdição de qualquer dos sócios, a sociedade não se dissolve, mas continuarão e exercerão em comum os seus direitos, os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, devendo escolher entre eles um que a todos represente na sociedade enquanto a quota permanecer indivisa.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 10: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 10: Os casos omissos serão resolvidos pelo recurso às disposições da Lei das Sociedades por quotas.
- Texto do artigo, página 10: Pemba, 2 de Março de 2023. — A Técnica, Ilegível.
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