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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 11: Casa de Hóspedes & Seviços Mbaula – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 11: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 27 de Janeiro de 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101921638, uma entidade denominada Casa de Hóspedes & Seviços Mbaula – Sociedade Unipessoal, Limitada que se rege pelas seguintes cláusulas em anexo.
- Texto do artigo, página 11: É celebrado o presente contrato de sociedade unipessoal, nos termos do artigo n.º 90 do Código Comercial entre:
- Texto do artigo, página 11: Cacilda Samussone Cumbe Fatipe, Casada com Mohamad Ada Fatipe sob regime de comunhão de bens, de nacionalidade moçambicana, natural de Matutuine, portador do Bilhete do DIRE n.° 110100262082N, emitido aos 23 de Março de 2015, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo. Pelo presente contrato de sociedade constituem entre si uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 11: (Denominação e sede)
- Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade adopta a denominação Casa de Hóspedes & Serviços Mbaula – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua sede no bairro Ribwene, quarteirão 3 8, rés-do-chão, Kanyaka.
- Número ou marcador, página 11: Dois) Podendo abrir sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 11: (Duração)
- Texto do artigo, página 11: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 11: (Objecto)
- Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade tem por objecto principal:
- Número ou marcador, página 11: a) Prestação de serviços de actividades turísticas(casa de hóspedes, restauração) e transporte; bem co a prestação de serviços diversos;
- Número ou marcador, página 11: b) Comércio geral com importação e exportação de bens e serviços.
- Número ou marcador, página 11: Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para isso esteja devidamente autorizado nos termos da legislação em vigor.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 11: (Capital social)
- Número ou marcador, página 11: Um) O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 10.000.00MT, (dez
- Texto do artigo, página 11: mil meticais) correspondente a uma única quota, pertencente a sócia Cacilda Samussone Cumbe Fatipe o que corresponde a cem por cento do capital social.
- Número ou marcador, página 11: Dois) O capital social poderá ser aumentado ou diminuido quantas vezes for necessário desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 11: (Aumento e redução do capital social)
- Número ou marcador, página 11: Um) O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante decisão do sócio, alterando se em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
- Número ou marcador, página 11: Dois) Decidida qualquer variação do capital social, o montante do aumento ou diminuição será rateado pelo sócio único, competindo o sócio decidir como e em que prazo deverá ser feito o seu pagamento quando o respectivo capital não seja logo inteiramente realizado.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 11: (Administração e gerência)
- Texto do artigo, página 11: A administração e gestão da sociedade, e sua representação será exercido pelo sócio, Cacilda Samussone Cumbe Fatipe na qualidade de administrador da sociedade. O sócio tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 11: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 11: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço de contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
- Número ou marcador, página 11: Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes que for necessária desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre qualquer assunto que diga respeito a sociedade.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 11: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 11: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 11: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 11: Os casos omissos, serão regulados pela lei e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 11: Maputo, 27 de Janeiro de 2023. O Conservdor, Ilegível.
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