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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 12: City Resources Mining II – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 12: Certifico, para efeitos de publicação, que a 10 de Junho de 2022 foi matriculada na Conservatória dos Registos das Entidade Legais sob NUEL 101849236, com capital social de cem mil meticais, uma entidade denominada City Resources Mining II – Sociedade Unipessoal, Lda, sedeada em Maputo cidade, bairro da Sommerschield, Avenida General Osvaldo Tanzama n.°119, rés-do-chão, cidade de Maputo, que seque-se pelos seguintes artigos:
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 12: (Denominação, sede e duração)
- Texto do artigo, página 12: A sociedade adapta a denominação City Resources Mining II – Sociedade Unipessoal, Limitada, sedeada em Maputo cidade, bairro da Sommerschield, Avenida General Osvaldo Tanzama n.° 119. A sua duração será por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 12: (Objecto social)
- Texto do artigo, página 12: A sociedade tem por objecto: prospecção e pesquisa mineira; concessão mineira; exportação e importação; prestação de bens e serviços; etc.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 12: (Capital social)
- Texto do artigo, página 12: O capital social integralmente realizado e subscrito em dinheiro é de 100.000,00MT (cem mil meticais) correspondente a 100%, pertencente a sócia Nan Zhang, solteira, de nacionalidade chinesa, residente em Maputo no bairro da Sommerschield, Avenida General Osvaldo Tanzama, n.°119, portadora de Passaporte n.° E60884179, emitido a 20 de Outubro de 2015, pela República Popular da China.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 12: (Gerência)
- Texto do artigo, página 12: A administração da sociedade, sua representação em juízo e fora dela será exercida pela sócia Nan Zhang, que desde já fica nomeada administradora. Para obrigar a sociedade é necessário a assinatura do administradora.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 12: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 12: Os casos omissos, serão regulados pela lei e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 12: Maputo, 28 de Março de 2023. O Conservador, Ilegível.
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