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Texto do artigo · p. 12 Consultório Médico Dental Plus, Limitada
Texto do artigo · p. 12 Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República que no dia dezassete de Agosto de dois mil e vinte e dois, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, com o NUEL 101819035, denominada Consultório Médico Dental Plus, Limitada, a cargo de Paulina Lino David Mangana, conservadora/notária superior, pelos sócios Eunice Adelina Madiane e Janete Solinho António Belo Amade, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 12 CAPÍTULO I Da denominação, sede legal, duração, objecto da sociedade
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 12 É constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição, que adopta a denominação Consultório Médico Dental Plus, Limitada.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 12 A sociedade tem a sua sede na província de Cabo Delgado, cidade de Pemba, bairro Eduardo Mondlane-Expansão, podendo por deliberação da assembleia geral transferi-la para outros locais, abrir, manter ou encerrar sucursais, filiais, agências, escritórios, delegações, ou outras formas de representação em território Moçambicano ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 12 Objecto
Texto do artigo · p. 12 A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 12 a) Realização de consultas médicas dentárias;
Número ou marcador · p. 12 b) Colocação de próteses dentárias, aparelhos dentários, promoção da saúde oral, tratamentos restauradores e extracções.
Número ou marcador · p. 12 CAPÍTULO II Do capital social, quotas e órgãos sociais
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QURATO
Número ou marcador · p. 12 Um) O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 300.000,00MT (trezentos mil meticais), equivalente a 100% (cem por cento) do capital social, correspondente a Soma de duas quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 12 a) Eunice Adelina Madiane, com uma quota de 50% do capital social,
Texto do artigo · p. 12 correspondente a 150,000.00MT (cento e cinquenta mil meticais); e
Número ou marcador · p. 12 a) Janete Solinho António Belo Amade, com uma quota de 50% do capital social, correspondente a 150,000.00MT (cento e cinquenta mil meticais).
Número ou marcador · p. 12 Dois) O capital social da sociedade poderá ser aumentado de acordo com as necessidades da sua evolução pelos lucros e suas reservas, com ou sem admissão de novos sócios.
Número ou marcador · p. 12 CAPÍTULO III Da administração
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUINTO
Número ou marcador · p. 12 Um) A administração da sociedade será exercida por um sócio integrante, Eunice Adelina Madiane.
Número ou marcador · p. 12 Dois) Os sócios administradores podem, em caso de ausência ou quando por qualquer motivo estejam impedidos de exercer efectivamente as funções dos seus cargos, substabelecer, nos terceiros por eles escolhidos, para o exercício das suas funções.
Número ou marcador · p. 12 Três) Compete aos sócios administradores representar em juízo ou fora dele, na falta ou impedimento poderão essas atribuições ser exercidas pelos terceiros nomeados para o fim, ou substabelecer ao advogado.
Número ou marcador · p. 12 Quatro) A sociedade fica, em geral, obrigada pela assinatura isolada dos sócios administradores.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 12 Em caso de morte ou interdição de qualquer sócio, a sua parte social continuará com os herdeiros ou representante do falecido, sendo que no caso do herdeiro que possuir o poder sobre a quota, não deverá este ceder a outrem sem consentimento da sociedade, se for caso da vontade de ceder, será dada a prioridade a sociedade e aos sócios na mesma proporcionalidade, nomeado a todos representantes na sociedade, mantendo-se patente a quota indivisa.
Número ou marcador · p. 12 CAPÍTULO IV Das alterações do contrato
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 12 As alterações deste contrato, quer por modificação ou supressão de alguma das cláusulas, quer por introdução de nova cláusula, só pode ser deliberado pelos sócios.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 12 Só por unanimidade é que poderá ser atribuído efeito retroactivo a alteração do contrato e apenas nas relações entre sócios e se a alteração envolver o aumento de prestações
Texto do artigo · p. 13 impostas pelo contrato aos sócios. Esse aumento é ineficaz para os sócios que nele não tenham consentido.
Número ou marcador · p. 13 CAPÍTULO V Dos casos omissos
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 13 Em todos os casos omissos será regulado pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 13 Pemba, 17 de Agosto de 2022. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 12: Consultório Médico Dental Plus, Limitada
  2. Texto do artigo, página 12: Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República que no dia dezassete de Agosto de dois mil e vinte e dois, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, com o NUEL 101819035, denominada Consultório Médico Dental Plus, Limitada, a cargo de Paulina Lino David Mangana, conservadora/notária superior, pelos sócios Eunice Adelina Madiane e Janete Solinho António Belo Amade, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  3. Número ou marcador, página 12: CAPÍTULO I Da denominação, sede legal, duração, objecto da sociedade
  4. Número ou marcador, página 12: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 12: É constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição, que adopta a denominação Consultório Médico Dental Plus, Limitada.
  6. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 12: A sociedade tem a sua sede na província de Cabo Delgado, cidade de Pemba, bairro Eduardo Mondlane-Expansão, podendo por deliberação da assembleia geral transferi-la para outros locais, abrir, manter ou encerrar sucursais, filiais, agências, escritórios, delegações, ou outras formas de representação em território Moçambicano ou no estrangeiro.
  8. Número ou marcador, página 12: ARTIGO TERCEIRO
  9. Texto do artigo, página 12: Objecto
  10. Texto do artigo, página 12: A sociedade tem por objecto:
  11. Número ou marcador, página 12: a) Realização de consultas médicas dentárias;
  12. Número ou marcador, página 12: b) Colocação de próteses dentárias, aparelhos dentários, promoção da saúde oral, tratamentos restauradores e extracções.
  13. Número ou marcador, página 12: CAPÍTULO II Do capital social, quotas e órgãos sociais
  14. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QURATO
  15. Número ou marcador, página 12: Um) O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 300.000,00MT (trezentos mil meticais), equivalente a 100% (cem por cento) do capital social, correspondente a Soma de duas quotas assim distribuídas:
  16. Número ou marcador, página 12: a) Eunice Adelina Madiane, com uma quota de 50% do capital social,
  17. Texto do artigo, página 12: correspondente a 150,000.00MT (cento e cinquenta mil meticais); e
  18. Número ou marcador, página 12: a) Janete Solinho António Belo Amade, com uma quota de 50% do capital social, correspondente a 150,000.00MT (cento e cinquenta mil meticais).
  19. Número ou marcador, página 12: Dois) O capital social da sociedade poderá ser aumentado de acordo com as necessidades da sua evolução pelos lucros e suas reservas, com ou sem admissão de novos sócios.
  20. Número ou marcador, página 12: CAPÍTULO III Da administração
  21. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUINTO
  22. Número ou marcador, página 12: Um) A administração da sociedade será exercida por um sócio integrante, Eunice Adelina Madiane.
  23. Número ou marcador, página 12: Dois) Os sócios administradores podem, em caso de ausência ou quando por qualquer motivo estejam impedidos de exercer efectivamente as funções dos seus cargos, substabelecer, nos terceiros por eles escolhidos, para o exercício das suas funções.
  24. Número ou marcador, página 12: Três) Compete aos sócios administradores representar em juízo ou fora dele, na falta ou impedimento poderão essas atribuições ser exercidas pelos terceiros nomeados para o fim, ou substabelecer ao advogado.
  25. Número ou marcador, página 12: Quatro) A sociedade fica, em geral, obrigada pela assinatura isolada dos sócios administradores.
  26. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEXTO
  27. Texto do artigo, página 12: Em caso de morte ou interdição de qualquer sócio, a sua parte social continuará com os herdeiros ou representante do falecido, sendo que no caso do herdeiro que possuir o poder sobre a quota, não deverá este ceder a outrem sem consentimento da sociedade, se for caso da vontade de ceder, será dada a prioridade a sociedade e aos sócios na mesma proporcionalidade, nomeado a todos representantes na sociedade, mantendo-se patente a quota indivisa.
  28. Número ou marcador, página 12: CAPÍTULO IV Das alterações do contrato
  29. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SÉTIMO
  30. Texto do artigo, página 12: As alterações deste contrato, quer por modificação ou supressão de alguma das cláusulas, quer por introdução de nova cláusula, só pode ser deliberado pelos sócios.
  31. Número ou marcador, página 12: ARTIGO OITAVO
  32. Texto do artigo, página 12: Só por unanimidade é que poderá ser atribuído efeito retroactivo a alteração do contrato e apenas nas relações entre sócios e se a alteração envolver o aumento de prestações
  33. Texto do artigo, página 13: impostas pelo contrato aos sócios. Esse aumento é ineficaz para os sócios que nele não tenham consentido.
  34. Número ou marcador, página 13: CAPÍTULO V Dos casos omissos
  35. Número ou marcador, página 13: ARTIGO NONO
  36. Texto do artigo, página 13: Em todos os casos omissos será regulado pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
  37. Texto do artigo, página 13: Pemba, 17 de Agosto de 2022. — O Técnico, Ilegível.
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