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- Texto do artigo, página 12: Consultório Médico Dental Plus, Limitada
- Texto do artigo, página 12: Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República que no dia dezassete de Agosto de dois mil e vinte e dois, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, com o NUEL 101819035, denominada Consultório Médico Dental Plus, Limitada, a cargo de Paulina Lino David Mangana, conservadora/notária superior, pelos sócios Eunice Adelina Madiane e Janete Solinho António Belo Amade, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 12: CAPÍTULO I Da denominação, sede legal, duração, objecto da sociedade
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 12: É constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição, que adopta a denominação Consultório Médico Dental Plus, Limitada.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 12: A sociedade tem a sua sede na província de Cabo Delgado, cidade de Pemba, bairro Eduardo Mondlane-Expansão, podendo por deliberação da assembleia geral transferi-la para outros locais, abrir, manter ou encerrar sucursais, filiais, agências, escritórios, delegações, ou outras formas de representação em território Moçambicano ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 12: Objecto
- Texto do artigo, página 12: A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 12: a) Realização de consultas médicas dentárias;
- Número ou marcador, página 12: b) Colocação de próteses dentárias, aparelhos dentários, promoção da saúde oral, tratamentos restauradores e extracções.
- Número ou marcador, página 12: CAPÍTULO II Do capital social, quotas e órgãos sociais
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO QURATO
- Número ou marcador, página 12: Um) O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 300.000,00MT (trezentos mil meticais), equivalente a 100% (cem por cento) do capital social, correspondente a Soma de duas quotas assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 12: a) Eunice Adelina Madiane, com uma quota de 50% do capital social,
- Texto do artigo, página 12: correspondente a 150,000.00MT (cento e cinquenta mil meticais); e
- Número ou marcador, página 12: a) Janete Solinho António Belo Amade, com uma quota de 50% do capital social, correspondente a 150,000.00MT (cento e cinquenta mil meticais).
- Número ou marcador, página 12: Dois) O capital social da sociedade poderá ser aumentado de acordo com as necessidades da sua evolução pelos lucros e suas reservas, com ou sem admissão de novos sócios.
- Número ou marcador, página 12: CAPÍTULO III Da administração
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUINTO
- Número ou marcador, página 12: Um) A administração da sociedade será exercida por um sócio integrante, Eunice Adelina Madiane.
- Número ou marcador, página 12: Dois) Os sócios administradores podem, em caso de ausência ou quando por qualquer motivo estejam impedidos de exercer efectivamente as funções dos seus cargos, substabelecer, nos terceiros por eles escolhidos, para o exercício das suas funções.
- Número ou marcador, página 12: Três) Compete aos sócios administradores representar em juízo ou fora dele, na falta ou impedimento poderão essas atribuições ser exercidas pelos terceiros nomeados para o fim, ou substabelecer ao advogado.
- Número ou marcador, página 12: Quatro) A sociedade fica, em geral, obrigada pela assinatura isolada dos sócios administradores.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 12: Em caso de morte ou interdição de qualquer sócio, a sua parte social continuará com os herdeiros ou representante do falecido, sendo que no caso do herdeiro que possuir o poder sobre a quota, não deverá este ceder a outrem sem consentimento da sociedade, se for caso da vontade de ceder, será dada a prioridade a sociedade e aos sócios na mesma proporcionalidade, nomeado a todos representantes na sociedade, mantendo-se patente a quota indivisa.
- Número ou marcador, página 12: CAPÍTULO IV Das alterações do contrato
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 12: As alterações deste contrato, quer por modificação ou supressão de alguma das cláusulas, quer por introdução de nova cláusula, só pode ser deliberado pelos sócios.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 12: Só por unanimidade é que poderá ser atribuído efeito retroactivo a alteração do contrato e apenas nas relações entre sócios e se a alteração envolver o aumento de prestações
- Texto do artigo, página 13: impostas pelo contrato aos sócios. Esse aumento é ineficaz para os sócios que nele não tenham consentido.
- Número ou marcador, página 13: CAPÍTULO V Dos casos omissos
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 13: Em todos os casos omissos será regulado pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 13: Pemba, 17 de Agosto de 2022. — O Técnico, Ilegível.
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