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- Texto do artigo, página 2: Associação Khethu
- Texto do artigo, página 2: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e oito de dois mil e vinte e um, foi matriculada na Conservatória dos Registo de Entidades Legais sob o NUEL 101525295, uma associação com o contrato celebrado nos termos do artigo 1, do Decreto Lei n.º 3/2006 de 23 de Agosto, constituída entre: Dina Marcia Aly Nangy, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 080100254778P, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Inhambane no dia 13 de Maio de 2016; Carolina Simão Neves, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.o 08040599093M, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Inhambane no dia 14 de Janeiro de 2019; Abel Aly Nangy, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110102175374B, emitido no dia 12 de Outubro de 2016 pelo
- Texto do artigo, página 2: Arquivo de Identificação Civil de Inhambane; Ana Alecia Lyman, de nacionalidade americana, natural da Califórnia E.U.A., portador do DIRE n.º 08US00010461, emitido no dia 5 de Junho e 2019 pela Autoridades de Migração em Maxixe, Inhambane, Pedro Loforte Júnior, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 080104028547B, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Inhambane no dia 26 de Fevereiro de 2018; Angelina Chadreque, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 080104397097B, emitido em 5 de de Setembro de 2013, pelo Arquivo de Identificação Civil de Inhambane, João Miguel Filipe Caetano, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 080102276783S, emitido em 27 de Junho de 2018, pelo Arquivo de Identificação Civil de Inhambane; Richard Brendan John O`Connel, de nacionalidade irlandensa, portador do DIRE 080IE 00010476B emitido no dia 21
- Texto do artigo, página 2: de Fevereiro de 2018, pelas Autoridades de Migração em Maxixe, Inhambane, Filipe Augusto Nhambirre, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 080102853294I, emitido no de 3 de Julho de 2019 pelo Arquivo de Identificação Civil de Inhambane, Augusto Américo Jige, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade 0800104471231N, emitido no dia 27 de Junho de 2018 pelo Arquivo Identificação Civil de Inhambane.
- Número ou marcador, página 2: CAPÍTULO I
- Texto do artigo, página 2: Da denominação, natureza jurídica, âmbito, sede, duração e objectivos
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO UM
- Texto do artigo, página 2: Denominação e natureza jurídica
- Texto do artigo, página 2: A Associação Khethu, abreviadamente designada por AK, é uma pessoa colectiva de
- Texto do artigo, página 3: direito privado, sem fins lucrativos, dotada de personalidade jurídica com autonomia administrativa, financeira e patrimonial, regendo-se pelos presentes estatutos e regulamentos internos.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DOIS
- Texto do artigo, página 3: Âmbito, sede e duração
- Número ou marcador, página 3: Um) A AK é uma associação de âmbito provincial, sediada no bairro Josina Machel, na cidade de Inhambane, podendo, sob proposta do Conselho de Direcção, abrir delegações ou quaisquer outras formas de representação em toda província.
- Número ou marcador, página 3: Dois) A AK constitui-se por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO TRÊS
- Texto do artigo, página 3: Objectivos
- Número ou marcador, página 3: Um) A AK prossegue os seguintes objectivos:
- Número ou marcador, página 3: a) Desenvolvimento da mulher, e o seu papel na cultura, agricultura e a preservação de biodiversidade;
- Número ou marcador, página 3: b) Planear, implementar e monitorar projectos e programas nas áreas de cultura, desenvolvimento comunitário e alfabetização, agricultura, preservação do meio ambiente e biodiversidade, e a saúde pública e nutrição;
- Número ou marcador, página 3: c) Promover o estabelecimento de mecanismos de cooperação com as comunidades locais e outro parceiros para desenvolver alternativas viáveis para melhoria na qualidade de vida;
- Número ou marcador, página 3: d) Promover estudos e debates a respeito do desenvolvimento do mesmo;
- Número ou marcador, página 3: e) Promover actividades culturais e a produção de artesanato, e promover eventos culturais e exposições de arte e artesanato;
- Número ou marcador, página 3: f) Promover a defesa dos direitos e interesses dos membros, relativos aos objectivos da AK;
- Número ou marcador, página 3: g) Promover parcerias e ligação com os órgãos do governo, entidades legais e outras pessoas colectivas públicas ou privadas de âmbito local ou internacional, e procurar fazerse representar junto das mesmas sempre que tal seja necessário ou conveniente;
- Número ou marcador, página 3: h) Representar os seus membros efetivos perante quaisquer instituições privadas ou públicas, desde com autorização do Conselho de Direcção e quando se verificar que o assunto está diretamente relacionado com os objetivos da AK.
- Número ou marcador, página 3: Dois) A AK poderá exercer outras atividades conexas ou subsidiárias de suas atribuições principais, desde que permitidas na legislação vigente em Moçambique.
- Número ou marcador, página 3: CAPÍTULO II Dos membros, direitos e deveres
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUATRO
- Texto do artigo, página 3: Admissão de membros
- Número ou marcador, página 3: Um) Para além dos membros fundadores da AK, podem ser admitidos outros, desde que:
- Número ou marcador, página 3: a) Aceitem expressamente os estatutos e prossigam os fins da AK;
- Número ou marcador, página 3: b) Aceitem o exercício efectivo do associativismo.
- Número ou marcador, página 3: Dois) A admissão dos membros é da competência do Conselho de Direcção e obedecerá aos seguintes formalismos:
- Número ou marcador, página 3: a) Apresentação pelo interessado de pedido escrito para a sua admissão ao Comité Executivo, acompanhado por uma carta de recomendação de um outro membro;
- Número ou marcador, página 3: b) O Conselho de Direcção dará conhecimento da proposta na primeira reunião subsequente, deliberando então e comunicando ao interessado a sua decisão;
- Número ou marcador, página 3: c) A admissão, com a consequente aquisição de todos os direitos e obrigações de membro, só se considerará efectiva após pagamento da jóia e quota respectivas;
- Número ou marcador, página 3: d) Em caso de recusa de admissão, o Conselho de Direcção deverá fundamentar a sua decisão, passível de recurso perante a Assembleia Geral.
- Texto do artigo, página 3: .................................................................
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO SETE
- Texto do artigo, página 3: Direitos dos membros
- Número ou marcador, página 3: Um) Constituem direitos dos membros:
- Texto do artigo, página 3: a)Participar nas iniciativas desenvolvidas pela AK;
- Número ou marcador, página 3: b) Discutir e votar as deliberações da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 3: c) Eleger e ser eleito para os órgãos sociais da AK;
- Número ou marcador, página 3: d) Requerer aos órgãos competentes da AK as informações que desejarem e examinar os documentos e as contas da AK, nos períodos e nas condições que forem fixados pelos estatutos, pela Assembleia Geral ou pelo Comitê Executivo. No caso de deliberação pelo Comitê Executivo, nesta matéria, cabe recurso para a Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 3: e) Requerer, fundamentadamente, a convocação da Assembleia Geral extraordinária;
- Número ou marcador, página 3: f) Candidatar-se, aceitar e exercer os cargos sociais para os quais tenham sido eleitos, nomeados ou designados, salvo justificado motivo de escusa;
- Número ou marcador, página 3: g) Participar, em geral, nas actividades da AK e executar as tarefas que lhes sejam atribuídas pelos órgãos sociais competentes;
- Número ou marcador, página 3: h) No caso dos membros que sejam pessoas colectivas, designar os seus representantes nos órgãos da AK;
- Número ou marcador, página 3: i) Exercer outros direitos e gozar de outras regalias estabelecidas pelos órgãos sociais no uso das suas competências.
- Número ou marcador, página 3: Dois) Considera-se que os membros se encontram no pleno gozo dos seus direitos quando tenham em dia o pagamento das suas quotas.
- Número ou marcador, página 3: Três) Os membros apoiantes têm os mesmos direitos que os membros efectivos, fundadores e honorários, excepto os referidos nas alíneas, b), c), e) e f) e outros direitos expressamente excluídos pelos presentes estatutos ou regulamentação complementar.
- Texto do artigo, página 3: ......................................................................
- Número ou marcador, página 3: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais, seus titulares, competência e funcionamento
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO NOVE
- Texto do artigo, página 3: Órgãos sociais
- Texto do artigo, página 3: A AK apresenta os seguintes órgãos sociais:
- Número ou marcador, página 3: a) A Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 3: b) O Conselho de Direcção; e,
- Número ou marcador, página 3: c) O Conselho Fiscal.
- Texto do artigo, página 3: .................................................................
- Número ou marcador, página 3: SECÇÃO II Do Conselho de Direcção
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO CATORZE
- Texto do artigo, página 3: Natureza e composição do Conselho de Direcção
- Texto do artigo, página 3: O Conselho de Direcção é o órgão de gestão e administração da AK composto por um presidente, um vice-presidente, um secretário, um vogal e um tesoureiro.
- Texto do artigo, página 3: .....................................................................
- Número ou marcador, página 3: SECÇÃO III Do Conselho Fiscal
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DEZASSETE
- Texto do artigo, página 3: Natureza e composição do Conselho Fiscal
- Texto do artigo, página 3: O Conselho Fiscal é o órgão de auditoria e controle da AK, composto por um presidente,
- Texto do artigo, página 4: um secretário e um vogal, eleito em Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO IV Dos fundos e património
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO VINTE E DOIS
- Texto do artigo, página 4: Fundos
- Texto do artigo, página 4: Constituem fundos da AK:
- Número ou marcador, página 4: a) As quotas dos membros;
- Número ou marcador, página 4: b) Quaisquer subsídios, donativos, heranças ou doações;
- Número ou marcador, página 4: c) Taxas de serviços prestados aos membros; d)Juros ou outros rendimentos legalmente permitidos;
- Número ou marcador, página 4: e) Todos os bens, móveis ou imóveis, que a AK venha a adquirir, a título oneroso ou gratuito, para o seu funcionamento e instalação;
- Número ou marcador, página 4: f) Os rendimentos provenientes de aplicações dos bens próprios.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO VINTE E TRÊS Património
- Texto do artigo, página 4: O património da AK é constituído pelos bens e direitos a ele dotados ou por qualquer outro título e/ou forma adquiridos.
- Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO V Das disposições finais e transitórias
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO VINTE E QUATRO
- Texto do artigo, página 4: Casos omissos
- Texto do artigo, página 4: Os presentes estatutos regem-se, em tudo o que for omisso, pela legislação vigente em Moçambique.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO VINTE E CINCO
- Texto do artigo, página 4: Extinção e liquidação
- Número ou marcador, página 4: Um) A extinção da AK só poderá ser decidida por maioria de três quartos de todos os membros em Assembleia Geral convocada expressamente para o efeito.
- Número ou marcador, página 4: Dois) A liquidação da AK será feita em conformidade com o que for determinado em Assembleia Geral e nos termos da lei.
- Texto do artigo, página 4: Está conforme. Inhambane, vinte e oito de Abril de dois mil
- Texto do artigo, página 4: vinte e um. — A Conservadora, Ilegível.
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