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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 13: Fast Flavor, Limitada
- Texto do artigo, página 13: Certifico, para efeitos de publicação, que, a 30 de Março de 2023, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o NUEL 101960676, uma entidade denominada Fast Flavor, Limitada.
- Texto do artigo, página 13: Fernando Samuel Languene, casado, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana,
- Texto do artigo, página 14: titular de Bilhete de Identidade n.º 110100123623P, emitido a 18 de Fevereiro de 2021, pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo, residente em Marracuene, doravante designado por Fernando Languene;
- Texto do artigo, página 14: Titos Samuel Languene, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portador de Bilhete de Identidade n.º 110100460355J, emitido a 5 de Maio de 2021, pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo, residente no Zimpeto, doravante designado por Titos Languene;
- Texto do artigo, página 14: Dilson Manuel Arabe Muala, solteiro, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, titular de Bilhete de Identidade n.º 110300286073C, emitido a 14 de Agosto de 2019, pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo, residente na Malhangalene, doravante designado por Dilson Muala; e
- Texto do artigo, página 14: Rafael Adelina Sitoe, solteiro, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, titular de passaporte n.º 15AL20164, emitido a 22 de Setembro de 2017, pelos Serviços de Migração de Moçambique, residente na Polana Caniço, doravante designado por Rafael Sitoe.
- Texto do artigo, página 14: É mutuamente acordado e celebrado, entre as partes, o presente contrato de sociedade por quotas, o qual se rege pelos termos e condições constantes das cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 14: (Denominação e sede)
- Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade adopta a denominação Fast Flavor, Limitada, e tem a sua sede na cidade de Maputo, na avenida Paulo Samuel Kankhomba, n.º 1105, Malhangalene.
- Número ou marcador, página 14: Dois) A sociedade poderá transferir a sua sede para qualquer localidade do território nacional por deliberação dos sócios.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 14: (Duração)
- Texto do artigo, página 14: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração da escritura da sua constituição.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 14: (Objecto social)
- Texto do artigo, página 14: A sociedade terá como objecto social:
- Número ou marcador, página 14: a) Confecção e venda de produtos alimentares do tipo take away;
- Número ou marcador, página 14: b) Restauração;
- Número ou marcador, página 14: c) Hotelaria e turismo;
- Número ou marcador, página 14: d) Comércio de produtos alimentares, bebidas e afins;
- Número ou marcador, página 14: e) Organização de eventos.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 14: (Capital social, subscrição e realização)
- Texto do artigo, página 14: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, dividido na seguinte proporção:
- Número ou marcador, página 14: a) Cinco mil e seiscentos meticais, correspondentes a 28% do capital social, pertencentes ao sócio Fernando Languene;
- Número ou marcador, página 14: b) Cinco mil e seiscentos meticais, correspondentes a 28% do capital social, pertencentes ao sócio Titos Languene;
- Número ou marcador, página 14: c) Cinco mil e seiscentos meticais, correspondentes a 28% do capital social, pertencentes ao sócio Dilson Muhala; e
- Número ou marcador, página 14: d) Três mil e duzentos meticais, correspondentes a 16% do capital social, pertencentes ao sócio Rafael Sitoe.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 14: (Aumento do capital social)
- Texto do artigo, página 14: O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias mediante deliberação dos sócios.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 14: (Divisão e cessão de quotas)
- Texto do artigo, página 14: Sem prejuízo das disposições legais em vigor, a cessão ou alienação de toda a parte da quota deverá ser da decisão dos sócios.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 14: (Assembleia geral)
- Texto do artigo, página 14: A assembleia geral reunir-se-á, ordinariamente, uma vez por ano, para apreciação do relatório e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 14: (Administração e representação da sociedade)
- Texto do artigo, página 14: A administração da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, estarão a cargo do sócio Rafael Sitoe, que desde já fica nomeado director-geral, com despensa de caução.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 14: (Herdeiros)
- Texto do artigo, página 14: Em caso de morte, interdição ou inabilidade de um dos sócios, os herdeiros assumem, automaticamente, o lugar na sociedade, com despensa de caução, podendo estes nomear seu
- Texto do artigo, página 14: representante se assim o entenderem, desde que obedeçam ao preceituado nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 14: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 14: Os casos omissos serão regulados pelo Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 14: Maputo, 30 de Março de 2023. O Conservador, Ilegível.
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