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Texto do artigo · p. 13 Fast Flavor, Limitada
Texto do artigo · p. 13 Certifico, para efeitos de publicação, que, a 30 de Março de 2023, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o NUEL 101960676, uma entidade denominada Fast Flavor, Limitada.
Texto do artigo · p. 13 Fernando Samuel Languene, casado, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana,
Texto do artigo · p. 14 titular de Bilhete de Identidade n.º 110100123623P, emitido a 18 de Fevereiro de 2021, pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo, residente em Marracuene, doravante designado por Fernando Languene;
Texto do artigo · p. 14 Titos Samuel Languene, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portador de Bilhete de Identidade n.º 110100460355J, emitido a 5 de Maio de 2021, pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo, residente no Zimpeto, doravante designado por Titos Languene;
Texto do artigo · p. 14 Dilson Manuel Arabe Muala, solteiro, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, titular de Bilhete de Identidade n.º 110300286073C, emitido a 14 de Agosto de 2019, pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo, residente na Malhangalene, doravante designado por Dilson Muala; e
Texto do artigo · p. 14 Rafael Adelina Sitoe, solteiro, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, titular de passaporte n.º 15AL20164, emitido a 22 de Setembro de 2017, pelos Serviços de Migração de Moçambique, residente na Polana Caniço, doravante designado por Rafael Sitoe.
Texto do artigo · p. 14 É mutuamente acordado e celebrado, entre as partes, o presente contrato de sociedade por quotas, o qual se rege pelos termos e condições constantes das cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 14 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 14 Um) A sociedade adopta a denominação Fast Flavor, Limitada, e tem a sua sede na cidade de Maputo, na avenida Paulo Samuel Kankhomba, n.º 1105, Malhangalene.
Número ou marcador · p. 14 Dois) A sociedade poderá transferir a sua sede para qualquer localidade do território nacional por deliberação dos sócios.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 14 (Duração)
Texto do artigo · p. 14 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração da escritura da sua constituição.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 14 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 14 A sociedade terá como objecto social:
Número ou marcador · p. 14 a) Confecção e venda de produtos alimentares do tipo take away;
Número ou marcador · p. 14 b) Restauração;
Número ou marcador · p. 14 c) Hotelaria e turismo;
Número ou marcador · p. 14 d) Comércio de produtos alimentares, bebidas e afins;
Número ou marcador · p. 14 e) Organização de eventos.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 14 (Capital social, subscrição e realização)
Texto do artigo · p. 14 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, dividido na seguinte proporção:
Número ou marcador · p. 14 a) Cinco mil e seiscentos meticais, correspondentes a 28% do capital social, pertencentes ao sócio Fernando Languene;
Número ou marcador · p. 14 b) Cinco mil e seiscentos meticais, correspondentes a 28% do capital social, pertencentes ao sócio Titos Languene;
Número ou marcador · p. 14 c) Cinco mil e seiscentos meticais, correspondentes a 28% do capital social, pertencentes ao sócio Dilson Muhala; e
Número ou marcador · p. 14 d) Três mil e duzentos meticais, correspondentes a 16% do capital social, pertencentes ao sócio Rafael Sitoe.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 14 (Aumento do capital social)
Texto do artigo · p. 14 O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias mediante deliberação dos sócios.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 14 (Divisão e cessão de quotas)
Texto do artigo · p. 14 Sem prejuízo das disposições legais em vigor, a cessão ou alienação de toda a parte da quota deverá ser da decisão dos sócios.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 14 (Assembleia geral)
Texto do artigo · p. 14 A assembleia geral reunir-se-á, ordinariamente, uma vez por ano, para apreciação do relatório e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 14 (Administração e representação da sociedade)
Texto do artigo · p. 14 A administração da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, estarão a cargo do sócio Rafael Sitoe, que desde já fica nomeado director-geral, com despensa de caução.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 14 (Herdeiros)
Texto do artigo · p. 14 Em caso de morte, interdição ou inabilidade de um dos sócios, os herdeiros assumem, automaticamente, o lugar na sociedade, com despensa de caução, podendo estes nomear seu
Texto do artigo · p. 14 representante se assim o entenderem, desde que obedeçam ao preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 14 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 14 Os casos omissos serão regulados pelo Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 14 Maputo, 30 de Março de 2023. O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 13: Fast Flavor, Limitada
  2. Texto do artigo, página 13: Certifico, para efeitos de publicação, que, a 30 de Março de 2023, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o NUEL 101960676, uma entidade denominada Fast Flavor, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 13: Fernando Samuel Languene, casado, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana,
  4. Texto do artigo, página 14: titular de Bilhete de Identidade n.º 110100123623P, emitido a 18 de Fevereiro de 2021, pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo, residente em Marracuene, doravante designado por Fernando Languene;
  5. Texto do artigo, página 14: Titos Samuel Languene, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portador de Bilhete de Identidade n.º 110100460355J, emitido a 5 de Maio de 2021, pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo, residente no Zimpeto, doravante designado por Titos Languene;
  6. Texto do artigo, página 14: Dilson Manuel Arabe Muala, solteiro, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, titular de Bilhete de Identidade n.º 110300286073C, emitido a 14 de Agosto de 2019, pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo, residente na Malhangalene, doravante designado por Dilson Muala; e
  7. Texto do artigo, página 14: Rafael Adelina Sitoe, solteiro, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, titular de passaporte n.º 15AL20164, emitido a 22 de Setembro de 2017, pelos Serviços de Migração de Moçambique, residente na Polana Caniço, doravante designado por Rafael Sitoe.
  8. Texto do artigo, página 14: É mutuamente acordado e celebrado, entre as partes, o presente contrato de sociedade por quotas, o qual se rege pelos termos e condições constantes das cláusulas seguintes:
  9. Número ou marcador, página 14: ARTIGO PRIMEIRO
  10. Texto do artigo, página 14: (Denominação e sede)
  11. Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade adopta a denominação Fast Flavor, Limitada, e tem a sua sede na cidade de Maputo, na avenida Paulo Samuel Kankhomba, n.º 1105, Malhangalene.
  12. Número ou marcador, página 14: Dois) A sociedade poderá transferir a sua sede para qualquer localidade do território nacional por deliberação dos sócios.
  13. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEGUNDO
  14. Texto do artigo, página 14: (Duração)
  15. Texto do artigo, página 14: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração da escritura da sua constituição.
  16. Número ou marcador, página 14: ARTIGO TERCEIRO
  17. Texto do artigo, página 14: (Objecto social)
  18. Texto do artigo, página 14: A sociedade terá como objecto social:
  19. Número ou marcador, página 14: a) Confecção e venda de produtos alimentares do tipo take away;
  20. Número ou marcador, página 14: b) Restauração;
  21. Número ou marcador, página 14: c) Hotelaria e turismo;
  22. Número ou marcador, página 14: d) Comércio de produtos alimentares, bebidas e afins;
  23. Número ou marcador, página 14: e) Organização de eventos.
  24. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUARTO
  25. Texto do artigo, página 14: (Capital social, subscrição e realização)
  26. Texto do artigo, página 14: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, dividido na seguinte proporção:
  27. Número ou marcador, página 14: a) Cinco mil e seiscentos meticais, correspondentes a 28% do capital social, pertencentes ao sócio Fernando Languene;
  28. Número ou marcador, página 14: b) Cinco mil e seiscentos meticais, correspondentes a 28% do capital social, pertencentes ao sócio Titos Languene;
  29. Número ou marcador, página 14: c) Cinco mil e seiscentos meticais, correspondentes a 28% do capital social, pertencentes ao sócio Dilson Muhala; e
  30. Número ou marcador, página 14: d) Três mil e duzentos meticais, correspondentes a 16% do capital social, pertencentes ao sócio Rafael Sitoe.
  31. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUINTO
  32. Texto do artigo, página 14: (Aumento do capital social)
  33. Texto do artigo, página 14: O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias mediante deliberação dos sócios.
  34. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEXTO
  35. Texto do artigo, página 14: (Divisão e cessão de quotas)
  36. Texto do artigo, página 14: Sem prejuízo das disposições legais em vigor, a cessão ou alienação de toda a parte da quota deverá ser da decisão dos sócios.
  37. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SÉTIMO
  38. Texto do artigo, página 14: (Assembleia geral)
  39. Texto do artigo, página 14: A assembleia geral reunir-se-á, ordinariamente, uma vez por ano, para apreciação do relatório e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
  40. Número ou marcador, página 14: ARTIGO OITAVO
  41. Texto do artigo, página 14: (Administração e representação da sociedade)
  42. Texto do artigo, página 14: A administração da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, estarão a cargo do sócio Rafael Sitoe, que desde já fica nomeado director-geral, com despensa de caução.
  43. Número ou marcador, página 14: ARTIGO NONO
  44. Texto do artigo, página 14: (Herdeiros)
  45. Texto do artigo, página 14: Em caso de morte, interdição ou inabilidade de um dos sócios, os herdeiros assumem, automaticamente, o lugar na sociedade, com despensa de caução, podendo estes nomear seu
  46. Texto do artigo, página 14: representante se assim o entenderem, desde que obedeçam ao preceituado nos termos da lei.
  47. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO
  48. Texto do artigo, página 14: (Casos omissos)
  49. Texto do artigo, página 14: Os casos omissos serão regulados pelo Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
  50. Texto do artigo, página 14: Maputo, 30 de Março de 2023. O Conservador, Ilegível.
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