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Texto do artigo · p. 14 FMJ, Limitada
Texto do artigo · p. 14 Certifico, para efeitos de publicação no Boletim da República, que, no dia vinte e sete de Fevereiro de dois mil e vinte três, foi constituída uma sociedade por quotas, com o NUEL 101938654, denominada FMJ, Limitada, a cargo de Yolanda Luísa Manuel Mafumo, conservadora/notária superior, pelos sócios Muassite Anli Bacar e Faiza Dinaira Abdulla, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 14 (Denominação, forma e sede social)
Número ou marcador · p. 14 Um) A sociedade tem como denominação Faiza Muassite Jokha, Limitada, cuja designação comercial é FMJ, Limitada. É uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, sita na cidade de Pemba, bairro de Natite, avenida 7 de Abril, província de Cabo Delgado, podendo estabelecer delegações ou outras formas de representação noutras províncias do país ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 14 Dois) A sociedade poderá, por deliberação da assembleia geral, transferir a sua sede para qualquer outro ponto do país.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 14 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 14 Um) A sociedade tem como objecto social:
Número ou marcador · p. 14 a) Comércio de diversos produtos;
Número ou marcador · p. 14 b) Prestação de serviço de aluguer de viaturas (rent-a-car);
Número ou marcador · p. 14 c) Fornecimento de comidas rápidas (catering);
Número ou marcador · p. 14 d) Logística em transportes e diversos;
Número ou marcador · p. 14 e) Importação e exportação de produtos autorizados pela lei moçambicana.
Número ou marcador · p. 14 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou complementares, que achar necessárias mediante a autorização das entidades competentes.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 14 (Capital social)
Número ou marcador · p. 14 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 2.000.000,00MT,
Texto do artigo · p. 15 correspondente à soma de duas quotas, divididas da seguinte maneira:
Número ou marcador · p. 15 a) Muassite Anli Bacar, com a quota de 1.000.000,00MT, correspondente a 50% do capital social; e
Número ou marcador · p. 15 b) Faiza Dinaira Abdulla Omar, com a quota de 1.000.000,00MT, correspondente a 50% do capital social.
Número ou marcador · p. 15 Dois) O capital social poderá ser aumentado por deliberação da assembleia geral que determina as formas e condições do aumento.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 15 (Gerência e representação da sociedade)
Texto do artigo · p. 15 A sociedade é gerida por dois sócios, podendo estes nomear um director caso haja necessidade, por deliberação em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 15 (Competências)
Número ou marcador · p. 15 Um) Compete a um dos sócios, de acordo as suas disponibilidades, representar a sociedade, em juízo e fora dele, activa e passivamente, praticando todos os actos tendentes à realização do objecto social que a lei ou os presente estatuto não reservem à assembleia geral.
Número ou marcador · p. 15 Dois) Dependendo das circunstancias, a sociedade poderá ser obrigada em actos e contratos alheios aos seus negócios, designadamente em fianças, letras a favor e abonações.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 15 (Dissolução e transformação da sociedade)
Número ou marcador · p. 15 Um) A sociedade dissolve-se por vontade dos sócios ou nos casos previstos por lei.
Número ou marcador · p. 15 Dois) Por morte ou interdição de qualquer dos sócios, a sociedade não se dissolve, mas continuarão e exercerão em comum os seus direitos, os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, devendo escolher entre eles um que represente todos na sociedade enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 15 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 15 Os casos omissos serão resolvidos pelo recurso às disposições da lei das sociedades por quotas.
Texto do artigo · p. 15 Pemba, 27 de Fevereiro de 2023. A Técnica, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 14: FMJ, Limitada
  2. Texto do artigo, página 14: Certifico, para efeitos de publicação no Boletim da República, que, no dia vinte e sete de Fevereiro de dois mil e vinte três, foi constituída uma sociedade por quotas, com o NUEL 101938654, denominada FMJ, Limitada, a cargo de Yolanda Luísa Manuel Mafumo, conservadora/notária superior, pelos sócios Muassite Anli Bacar e Faiza Dinaira Abdulla, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  3. Número ou marcador, página 14: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 14: (Denominação, forma e sede social)
  5. Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade tem como denominação Faiza Muassite Jokha, Limitada, cuja designação comercial é FMJ, Limitada. É uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, sita na cidade de Pemba, bairro de Natite, avenida 7 de Abril, província de Cabo Delgado, podendo estabelecer delegações ou outras formas de representação noutras províncias do país ou no estrangeiro.
  6. Número ou marcador, página 14: Dois) A sociedade poderá, por deliberação da assembleia geral, transferir a sua sede para qualquer outro ponto do país.
  7. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 14: (Objecto social)
  9. Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade tem como objecto social:
  10. Número ou marcador, página 14: a) Comércio de diversos produtos;
  11. Número ou marcador, página 14: b) Prestação de serviço de aluguer de viaturas (rent-a-car);
  12. Número ou marcador, página 14: c) Fornecimento de comidas rápidas (catering);
  13. Número ou marcador, página 14: d) Logística em transportes e diversos;
  14. Número ou marcador, página 14: e) Importação e exportação de produtos autorizados pela lei moçambicana.
  15. Número ou marcador, página 14: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou complementares, que achar necessárias mediante a autorização das entidades competentes.
  16. Número ou marcador, página 14: ARTIGO TERCEIRO
  17. Texto do artigo, página 14: (Capital social)
  18. Número ou marcador, página 14: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 2.000.000,00MT,
  19. Texto do artigo, página 15: correspondente à soma de duas quotas, divididas da seguinte maneira:
  20. Número ou marcador, página 15: a) Muassite Anli Bacar, com a quota de 1.000.000,00MT, correspondente a 50% do capital social; e
  21. Número ou marcador, página 15: b) Faiza Dinaira Abdulla Omar, com a quota de 1.000.000,00MT, correspondente a 50% do capital social.
  22. Número ou marcador, página 15: Dois) O capital social poderá ser aumentado por deliberação da assembleia geral que determina as formas e condições do aumento.
  23. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUARTO
  24. Texto do artigo, página 15: (Gerência e representação da sociedade)
  25. Texto do artigo, página 15: A sociedade é gerida por dois sócios, podendo estes nomear um director caso haja necessidade, por deliberação em assembleia geral.
  26. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUINTO
  27. Texto do artigo, página 15: (Competências)
  28. Número ou marcador, página 15: Um) Compete a um dos sócios, de acordo as suas disponibilidades, representar a sociedade, em juízo e fora dele, activa e passivamente, praticando todos os actos tendentes à realização do objecto social que a lei ou os presente estatuto não reservem à assembleia geral.
  29. Número ou marcador, página 15: Dois) Dependendo das circunstancias, a sociedade poderá ser obrigada em actos e contratos alheios aos seus negócios, designadamente em fianças, letras a favor e abonações.
  30. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEXTO
  31. Texto do artigo, página 15: (Dissolução e transformação da sociedade)
  32. Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade dissolve-se por vontade dos sócios ou nos casos previstos por lei.
  33. Número ou marcador, página 15: Dois) Por morte ou interdição de qualquer dos sócios, a sociedade não se dissolve, mas continuarão e exercerão em comum os seus direitos, os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, devendo escolher entre eles um que represente todos na sociedade enquanto a quota permanecer indivisa.
  34. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SÉTIMO
  35. Texto do artigo, página 15: (Casos omissos)
  36. Texto do artigo, página 15: Os casos omissos serão resolvidos pelo recurso às disposições da lei das sociedades por quotas.
  37. Texto do artigo, página 15: Pemba, 27 de Fevereiro de 2023. A Técnica, Ilegível.
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