Certidão de registo
Texto extraído + documento associado
Certidão de registo
- Fonte oficial PDF da publicação
- Conteúdo derivado Texto e localizações
- Conteúdo gerado Nenhum neste texto
- Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
- Fonte oficial
- PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
- Conteúdo derivado
- Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
- Conteúdo gerado
- Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
- Estado de revisão
- Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 14: FMJ, Limitada
- Texto do artigo, página 14: Certifico, para efeitos de publicação no Boletim da República, que, no dia vinte e sete de Fevereiro de dois mil e vinte três, foi constituída uma sociedade por quotas, com o NUEL 101938654, denominada FMJ, Limitada, a cargo de Yolanda Luísa Manuel Mafumo, conservadora/notária superior, pelos sócios Muassite Anli Bacar e Faiza Dinaira Abdulla, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 14: (Denominação, forma e sede social)
- Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade tem como denominação Faiza Muassite Jokha, Limitada, cuja designação comercial é FMJ, Limitada. É uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, sita na cidade de Pemba, bairro de Natite, avenida 7 de Abril, província de Cabo Delgado, podendo estabelecer delegações ou outras formas de representação noutras províncias do país ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 14: Dois) A sociedade poderá, por deliberação da assembleia geral, transferir a sua sede para qualquer outro ponto do país.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 14: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade tem como objecto social:
- Número ou marcador, página 14: a) Comércio de diversos produtos;
- Número ou marcador, página 14: b) Prestação de serviço de aluguer de viaturas (rent-a-car);
- Número ou marcador, página 14: c) Fornecimento de comidas rápidas (catering);
- Número ou marcador, página 14: d) Logística em transportes e diversos;
- Número ou marcador, página 14: e) Importação e exportação de produtos autorizados pela lei moçambicana.
- Número ou marcador, página 14: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou complementares, que achar necessárias mediante a autorização das entidades competentes.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 14: (Capital social)
- Número ou marcador, página 14: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 2.000.000,00MT,
- Texto do artigo, página 15: correspondente à soma de duas quotas, divididas da seguinte maneira:
- Número ou marcador, página 15: a) Muassite Anli Bacar, com a quota de 1.000.000,00MT, correspondente a 50% do capital social; e
- Número ou marcador, página 15: b) Faiza Dinaira Abdulla Omar, com a quota de 1.000.000,00MT, correspondente a 50% do capital social.
- Número ou marcador, página 15: Dois) O capital social poderá ser aumentado por deliberação da assembleia geral que determina as formas e condições do aumento.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 15: (Gerência e representação da sociedade)
- Texto do artigo, página 15: A sociedade é gerida por dois sócios, podendo estes nomear um director caso haja necessidade, por deliberação em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 15: (Competências)
- Número ou marcador, página 15: Um) Compete a um dos sócios, de acordo as suas disponibilidades, representar a sociedade, em juízo e fora dele, activa e passivamente, praticando todos os actos tendentes à realização do objecto social que a lei ou os presente estatuto não reservem à assembleia geral.
- Número ou marcador, página 15: Dois) Dependendo das circunstancias, a sociedade poderá ser obrigada em actos e contratos alheios aos seus negócios, designadamente em fianças, letras a favor e abonações.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 15: (Dissolução e transformação da sociedade)
- Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade dissolve-se por vontade dos sócios ou nos casos previstos por lei.
- Número ou marcador, página 15: Dois) Por morte ou interdição de qualquer dos sócios, a sociedade não se dissolve, mas continuarão e exercerão em comum os seus direitos, os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, devendo escolher entre eles um que represente todos na sociedade enquanto a quota permanecer indivisa.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 15: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 15: Os casos omissos serão resolvidos pelo recurso às disposições da lei das sociedades por quotas.
- Texto do artigo, página 15: Pemba, 27 de Fevereiro de 2023. A Técnica, Ilegível.
O PDF é carregado apenas quando pedido.
Melhorar a leitura
Reportar um problema neste documento
O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.
O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.