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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 15: Indic Pearl Investment Holding, Limitada
- Texto do artigo, página 15: Certifico, para efeitos de publicação, que, a 31 de Março de 2023, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o NUEL 101961532, uma entidade denominada Indic Pearl Investment Holding, Limitada.
- Texto do artigo, página 15: Antônio Zeferino Cavele, casado, maior, natural de Chókwe, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 110102290109C, emitido a 14 de Julho de 2017, pela Direção Nacional de Identificação Civil de Maputo; e
- Texto do artigo, página 15: Taferanhica Samuel Sainete Juga, casado, maior, natural de Tete, província de Tete, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 110100062583I, emitido a 1 de Fevereiro de 2010, pela Direção de Identificação Civil de Maputo.
- Texto do artigo, página 15: É celebrado o presente contrato de sociedade, pelo qual constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada,
- Texto do artigo, página 15: denominada Indic Pearl Investment Holding, Limitada, a qual se regerá pelo seguinte pacto social:
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 15: (Denominação)
- Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade adopta a denominação Indic Pearl Investment Holding, Limitada.
- Número ou marcador, página 15: Dois) A sua duração é indeterminada.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 15: (Sede)
- Texto do artigo, página 15: A sociedade tem a sua sede na avenida Vladmir Lenine, n.º 691, primeiro andar, de onde poderá abrir sucursais no território nacional.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 15: (Objeto social)
- Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade tem por objecto social principal o exercício de actividades de gestão de participações sociais, aplicação financeira pública e privada, investimento em mercado forex e de criptomoedas, serviços em áreas afins desde que aprovadas pela assembleia geral e obtidas as necessárias autorizações gerais.
- Número ou marcador, página 15: Dois) A sociedade poderá adoptar outras atividades conexas ou não com o objeto social, desde que os sócios assim deliberem.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 15: (Capital social)
- Texto do artigo, página 15: O capital social, integralmente subscrito e a realizar em dinheiro, é de um milhão de meticais e corresponde à soma de duas quotas assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 15: a) Uma quota no valor nominal de quinhentos mil meticais, correspondente a 50% do capital social, pertencente ao sócio António Zeferino Cavele; e
- Número ou marcador, página 15: b) Uma quota no valor nominal de quinhentos mil meticais, correspondente a 50% do capital social, pertencente ao sócio Taferanhica Samuel Sainete Juga.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 15: (Amortização de quotas e exclusão de sócios)
- Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade pode amortizar quotas nos seguintes casos:
- Número ou marcador, página 15: a) Exclusão ou exoneração de qualquer dos sócios;
- Número ou marcador, página 15: b) Em caso de falência ou dissolução do sócio pessoa coletiva.
- Número ou marcador, página 15: Dois) A sociedade não pode amortizar quotas que não estejam integralmente liberadas.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 16: (Convocação e reunião da assembleia geral)
- Texto do artigo, página 16: A assembleia geral reunir-se-á, ordinariamente, uma vez por ano para apreciação, aprovação ou modificação do balanço de contas do exercício e, extraordinariamente, sempre que for necessário.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 16: (Quórum, representação e deliberação)
- Texto do artigo, página 16: As deliberações das assembleias gerais são tomadas por maioria simples (51%) dos votos presentes ou representados.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 16: (Administração da sociedade)
- Número ou marcador, página 16: Um) A administração é administrada e representada por um ou mais administradores a eleger pela assembleia geral, por mandatos de 4 anos, os quais são dispensados de caução, podem ou não ser reeleitos.
- Número ou marcador, página 16: Dois) Os administradores terão todos os poderes necessários à representação da sociedade, em juízo e fora dele, bem como todos os poderes necessários à administração dos negócios da sociedade, podendo designadamente abrir e movimentar contas bancárias, aceitar, sacar, endossar letras e livranças.
- Número ou marcador, página 16: Três) Até à deliberação da assembleia geral em contrário, fica nomeado o administrador sócio Antônio Zeferino Cavele.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 16: (Dissolução e liquidação)
- Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos por lei.
- Número ou marcador, página 16: Dois) A liquidação será feita na forma aprovada por deliberação dos sócios.
- Texto do artigo, página 16: Maputo, 31 de Março de 2023. O Conservador, Ilegível.
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