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Texto do artigo · p. 15 Indic Pearl Investment Holding, Limitada
Texto do artigo · p. 15 Certifico, para efeitos de publicação, que, a 31 de Março de 2023, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o NUEL 101961532, uma entidade denominada Indic Pearl Investment Holding, Limitada.
Texto do artigo · p. 15 Antônio Zeferino Cavele, casado, maior, natural de Chókwe, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 110102290109C, emitido a 14 de Julho de 2017, pela Direção Nacional de Identificação Civil de Maputo; e
Texto do artigo · p. 15 Taferanhica Samuel Sainete Juga, casado, maior, natural de Tete, província de Tete, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 110100062583I, emitido a 1 de Fevereiro de 2010, pela Direção de Identificação Civil de Maputo.
Texto do artigo · p. 15 É celebrado o presente contrato de sociedade, pelo qual constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada,
Texto do artigo · p. 15 denominada Indic Pearl Investment Holding, Limitada, a qual se regerá pelo seguinte pacto social:
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 15 (Denominação)
Número ou marcador · p. 15 Um) A sociedade adopta a denominação Indic Pearl Investment Holding, Limitada.
Número ou marcador · p. 15 Dois) A sua duração é indeterminada.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 15 (Sede)
Texto do artigo · p. 15 A sociedade tem a sua sede na avenida Vladmir Lenine, n.º 691, primeiro andar, de onde poderá abrir sucursais no território nacional.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 15 (Objeto social)
Número ou marcador · p. 15 Um) A sociedade tem por objecto social principal o exercício de actividades de gestão de participações sociais, aplicação financeira pública e privada, investimento em mercado forex e de criptomoedas, serviços em áreas afins desde que aprovadas pela assembleia geral e obtidas as necessárias autorizações gerais.
Número ou marcador · p. 15 Dois) A sociedade poderá adoptar outras atividades conexas ou não com o objeto social, desde que os sócios assim deliberem.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 15 (Capital social)
Texto do artigo · p. 15 O capital social, integralmente subscrito e a realizar em dinheiro, é de um milhão de meticais e corresponde à soma de duas quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 15 a) Uma quota no valor nominal de quinhentos mil meticais, correspondente a 50% do capital social, pertencente ao sócio António Zeferino Cavele; e
Número ou marcador · p. 15 b) Uma quota no valor nominal de quinhentos mil meticais, correspondente a 50% do capital social, pertencente ao sócio Taferanhica Samuel Sainete Juga.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 15 (Amortização de quotas e exclusão de sócios)
Número ou marcador · p. 15 Um) A sociedade pode amortizar quotas nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 15 a) Exclusão ou exoneração de qualquer dos sócios;
Número ou marcador · p. 15 b) Em caso de falência ou dissolução do sócio pessoa coletiva.
Número ou marcador · p. 15 Dois) A sociedade não pode amortizar quotas que não estejam integralmente liberadas.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 16 (Convocação e reunião da assembleia geral)
Texto do artigo · p. 16 A assembleia geral reunir-se-á, ordinariamente, uma vez por ano para apreciação, aprovação ou modificação do balanço de contas do exercício e, extraordinariamente, sempre que for necessário.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 16 (Quórum, representação e deliberação)
Texto do artigo · p. 16 As deliberações das assembleias gerais são tomadas por maioria simples (51%) dos votos presentes ou representados.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 16 (Administração da sociedade)
Número ou marcador · p. 16 Um) A administração é administrada e representada por um ou mais administradores a eleger pela assembleia geral, por mandatos de 4 anos, os quais são dispensados de caução, podem ou não ser reeleitos.
Número ou marcador · p. 16 Dois) Os administradores terão todos os poderes necessários à representação da sociedade, em juízo e fora dele, bem como todos os poderes necessários à administração dos negócios da sociedade, podendo designadamente abrir e movimentar contas bancárias, aceitar, sacar, endossar letras e livranças.
Número ou marcador · p. 16 Três) Até à deliberação da assembleia geral em contrário, fica nomeado o administrador sócio Antônio Zeferino Cavele.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 16 (Dissolução e liquidação)
Número ou marcador · p. 16 Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos por lei.
Número ou marcador · p. 16 Dois) A liquidação será feita na forma aprovada por deliberação dos sócios.
Texto do artigo · p. 16 Maputo, 31 de Março de 2023. O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 15: Indic Pearl Investment Holding, Limitada
  2. Texto do artigo, página 15: Certifico, para efeitos de publicação, que, a 31 de Março de 2023, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o NUEL 101961532, uma entidade denominada Indic Pearl Investment Holding, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 15: Antônio Zeferino Cavele, casado, maior, natural de Chókwe, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 110102290109C, emitido a 14 de Julho de 2017, pela Direção Nacional de Identificação Civil de Maputo; e
  4. Texto do artigo, página 15: Taferanhica Samuel Sainete Juga, casado, maior, natural de Tete, província de Tete, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 110100062583I, emitido a 1 de Fevereiro de 2010, pela Direção de Identificação Civil de Maputo.
  5. Texto do artigo, página 15: É celebrado o presente contrato de sociedade, pelo qual constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada,
  6. Texto do artigo, página 15: denominada Indic Pearl Investment Holding, Limitada, a qual se regerá pelo seguinte pacto social:
  7. Número ou marcador, página 15: ARTIGO PRIMEIRO
  8. Texto do artigo, página 15: (Denominação)
  9. Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade adopta a denominação Indic Pearl Investment Holding, Limitada.
  10. Número ou marcador, página 15: Dois) A sua duração é indeterminada.
  11. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEGUNDO
  12. Texto do artigo, página 15: (Sede)
  13. Texto do artigo, página 15: A sociedade tem a sua sede na avenida Vladmir Lenine, n.º 691, primeiro andar, de onde poderá abrir sucursais no território nacional.
  14. Número ou marcador, página 15: ARTIGO TERCEIRO
  15. Texto do artigo, página 15: (Objeto social)
  16. Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade tem por objecto social principal o exercício de actividades de gestão de participações sociais, aplicação financeira pública e privada, investimento em mercado forex e de criptomoedas, serviços em áreas afins desde que aprovadas pela assembleia geral e obtidas as necessárias autorizações gerais.
  17. Número ou marcador, página 15: Dois) A sociedade poderá adoptar outras atividades conexas ou não com o objeto social, desde que os sócios assim deliberem.
  18. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUARTO
  19. Texto do artigo, página 15: (Capital social)
  20. Texto do artigo, página 15: O capital social, integralmente subscrito e a realizar em dinheiro, é de um milhão de meticais e corresponde à soma de duas quotas assim distribuídas:
  21. Número ou marcador, página 15: a) Uma quota no valor nominal de quinhentos mil meticais, correspondente a 50% do capital social, pertencente ao sócio António Zeferino Cavele; e
  22. Número ou marcador, página 15: b) Uma quota no valor nominal de quinhentos mil meticais, correspondente a 50% do capital social, pertencente ao sócio Taferanhica Samuel Sainete Juga.
  23. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUINTO
  24. Texto do artigo, página 15: (Amortização de quotas e exclusão de sócios)
  25. Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade pode amortizar quotas nos seguintes casos:
  26. Número ou marcador, página 15: a) Exclusão ou exoneração de qualquer dos sócios;
  27. Número ou marcador, página 15: b) Em caso de falência ou dissolução do sócio pessoa coletiva.
  28. Número ou marcador, página 15: Dois) A sociedade não pode amortizar quotas que não estejam integralmente liberadas.
  29. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEXTO
  30. Texto do artigo, página 16: (Convocação e reunião da assembleia geral)
  31. Texto do artigo, página 16: A assembleia geral reunir-se-á, ordinariamente, uma vez por ano para apreciação, aprovação ou modificação do balanço de contas do exercício e, extraordinariamente, sempre que for necessário.
  32. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SÉTIMO
  33. Texto do artigo, página 16: (Quórum, representação e deliberação)
  34. Texto do artigo, página 16: As deliberações das assembleias gerais são tomadas por maioria simples (51%) dos votos presentes ou representados.
  35. Número ou marcador, página 16: ARTIGO OITAVO
  36. Texto do artigo, página 16: (Administração da sociedade)
  37. Número ou marcador, página 16: Um) A administração é administrada e representada por um ou mais administradores a eleger pela assembleia geral, por mandatos de 4 anos, os quais são dispensados de caução, podem ou não ser reeleitos.
  38. Número ou marcador, página 16: Dois) Os administradores terão todos os poderes necessários à representação da sociedade, em juízo e fora dele, bem como todos os poderes necessários à administração dos negócios da sociedade, podendo designadamente abrir e movimentar contas bancárias, aceitar, sacar, endossar letras e livranças.
  39. Número ou marcador, página 16: Três) Até à deliberação da assembleia geral em contrário, fica nomeado o administrador sócio Antônio Zeferino Cavele.
  40. Número ou marcador, página 16: ARTIGO NONO
  41. Texto do artigo, página 16: (Dissolução e liquidação)
  42. Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos por lei.
  43. Número ou marcador, página 16: Dois) A liquidação será feita na forma aprovada por deliberação dos sócios.
  44. Texto do artigo, página 16: Maputo, 31 de Março de 2023. O Conservador, Ilegível.
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