A.R.T Construções, Limitada

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Texto do artigo · p. 4 A.R.T Construções, Limitada
Texto do artigo · p. 4 Jamal Buana Macua, Takyra Abdul Jussub e Akyra Málika Jussub, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 4 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 4 É constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelos presentes estatutos. A sociedade adopta a denominação A.R.T Construções, Limitada e tem a sua sede na província de Cabo Delgado, cidade de Pemba, rua 042, rés-do-chão, bairro de Natite.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 4 Objecto
Número ou marcador · p. 4 Um) A sociedade tem por objecto o exercício das actividades de construção civil e serviços gerais:
Número ou marcador · p. 4 a) Em construção civil, especializado em: i. Construção de edifícios e vias de comunicação; ii. Elaboração de projectos arquitectónicos e executivos; iii. Elaboração de orçamentos; iv. Fiscalização de obras e serviços;
Número ou marcador · p. 4 b) Em serviços gerais:
Texto do artigo · p. 4 i. Aluguer de equipamento para construção civil; ii. Aluguer de material de construção civil.
Número ou marcador · p. 4 Dois) A sociedade poderá participar, directa ou indirectamente, no capital social de outras sociedades, nacionais ou estrangeiras, de direito público ou privado, ainda que de objecto social diferente e reguladas por leis especiais, bem como criar novas empresas ou participar na sua criação e associar-se sob qualquer forma em direito comercial permitida e pela forma que julgar conveniente, a quaisquer entidades, singulares ou colectivas, e colaborar com elas através da sua direcção ou fiscalização e nelas tomar interesse sob qualquer forma.
Número ou marcador · p. 4 Três) A sociedade poderá, ainda, exercer quaisquer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias ao seu objecto principal, desde que devidamente autorizada em assembleia geral e obtidos os necessários licenciamentos nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 4 Capital social
Número ou marcador · p. 4 Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 200.000,00 MT (duzentos mil meticais), e corresponde à soma de cinco quotas dos sócios:
Número ou marcador · p. 4 a) Jamal Buana Macua Júnior, titular de uma quota no valor de 60.000,00MT sessenta mil meticais correspondente a 30% do capital social, e ainda gozando de voto de
Texto do artigo · p. 4 qualidade em sede da assembleia geral;
Número ou marcador · p. 4 b) Rumaissa Jamal Buana Macua, titular de uma quota no valor de 20.000,00MT vinte mil meticais, correspondente a 10% do capital social; e
Número ou marcador · p. 4 c) Aisha Jamal Buana Macua, titular de uma quota no valor de 20.000,00MT vinte mil meticais, correspondente a 10% do capital social.
Número ou marcador · p. 4 d) Takyra Abdul Jussub, titular de uma quota no valor de 50.000,00MT, c i n q u e n t a m i l m e t i c a i s , correspondente a 25% do capital social;
Número ou marcador · p. 4 e) Akyra Málika Jussub, titular de uma quota no valor de 50,000,00MT, c i n q u e n t a m i l m e t i c a i s , correspondente a 25% do capital social.
Número ou marcador · p. 4 Dois) O capital social poderá, com respeito pelo regime das prestações suplementares, ser aumentado por deliberação da assembleia geral que fixará os respectivos termos e condições, beneficiando, no entanto, os sócios fundadores do direito de preferência na respectiva subscrição.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 4 Administração e representação da sociedade
Texto do artigo · p. 4 A administração da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, é exercida por um ou mais administradores, podendo ser eleitos não sócios.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 4 Forma de obrigar a sociedade
Número ou marcador · p. 4 Um) Para que a sociedade fique validamente obrigada nos actos e contratos que oneram e obrigam a sociedade é preciso a assinatura de dois administradores, ou de mandatário da sociedade, constituído para o efeito e nos precisos termos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 4 Dois) O administrador pode delegar os poderes que lhe sejam conferidos em outro administrador.
Número ou marcador · p. 4 Três) Os actos de mero expediente, serão assinados por qualquer administrador ou por procurador nomeado para o efeito.
Número ou marcador · p. 4 Quatro) A fiscalização dos actos da administração compete à assembleia geral.
Número ou marcador · p. 4 Cinco) É proibido aos administradores e procuradores obrigarem a sociedade em actos e contratos estranhos aos negócios sociais.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 4 Dissolução da sociedade
Número ou marcador · p. 4 Um) A sociedade não se dissolve por extinção, morte ou interdição com os sucessores, herdeiros ou representantes legais do extinto,
Texto do artigo · p. 5 falecido ou interdito, os quais exercerão em comum os respectivos direitos enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 5 Dois) A sociedade só se dissolve nos casos fixados por lei, sendo liquidada em conformidade com a deliberação dos sócios.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 5 Casos omissos
Texto do artigo · p. 5 Os casos omissos serão regulados pelas disposições legais aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 5 E nada mais havendo a tratar, se deu por encerrada a presente sessão da qual se lavrou a presente acta, a qual, para a sua validade e autenticidade, vai ser assinada por todos os presentes e as assinaturas reconhecidas notarialmente.
Texto do artigo · p. 5 Pemba, 24 de Fevereiro de 2023. A Técnica, Ilegível.
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  1. Texto do artigo, página 4: A.R.T Construções, Limitada
  2. Texto do artigo, página 4: Jamal Buana Macua, Takyra Abdul Jussub e Akyra Málika Jussub, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  3. Número ou marcador, página 4: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 4: Denominação e sede
  5. Texto do artigo, página 4: É constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelos presentes estatutos. A sociedade adopta a denominação A.R.T Construções, Limitada e tem a sua sede na província de Cabo Delgado, cidade de Pemba, rua 042, rés-do-chão, bairro de Natite.
  6. Número ou marcador, página 4: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 4: Objecto
  8. Número ou marcador, página 4: Um) A sociedade tem por objecto o exercício das actividades de construção civil e serviços gerais:
  9. Número ou marcador, página 4: a) Em construção civil, especializado em: i. Construção de edifícios e vias de comunicação; ii. Elaboração de projectos arquitectónicos e executivos; iii. Elaboração de orçamentos; iv. Fiscalização de obras e serviços;
  10. Número ou marcador, página 4: b) Em serviços gerais:
  11. Texto do artigo, página 4: i. Aluguer de equipamento para construção civil; ii. Aluguer de material de construção civil.
  12. Número ou marcador, página 4: Dois) A sociedade poderá participar, directa ou indirectamente, no capital social de outras sociedades, nacionais ou estrangeiras, de direito público ou privado, ainda que de objecto social diferente e reguladas por leis especiais, bem como criar novas empresas ou participar na sua criação e associar-se sob qualquer forma em direito comercial permitida e pela forma que julgar conveniente, a quaisquer entidades, singulares ou colectivas, e colaborar com elas através da sua direcção ou fiscalização e nelas tomar interesse sob qualquer forma.
  13. Número ou marcador, página 4: Três) A sociedade poderá, ainda, exercer quaisquer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias ao seu objecto principal, desde que devidamente autorizada em assembleia geral e obtidos os necessários licenciamentos nos termos da lei.
  14. Número ou marcador, página 4: ARTIGO TERCEIRO
  15. Texto do artigo, página 4: Capital social
  16. Número ou marcador, página 4: Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 200.000,00 MT (duzentos mil meticais), e corresponde à soma de cinco quotas dos sócios:
  17. Número ou marcador, página 4: a) Jamal Buana Macua Júnior, titular de uma quota no valor de 60.000,00MT sessenta mil meticais correspondente a 30% do capital social, e ainda gozando de voto de
  18. Texto do artigo, página 4: qualidade em sede da assembleia geral;
  19. Número ou marcador, página 4: b) Rumaissa Jamal Buana Macua, titular de uma quota no valor de 20.000,00MT vinte mil meticais, correspondente a 10% do capital social; e
  20. Número ou marcador, página 4: c) Aisha Jamal Buana Macua, titular de uma quota no valor de 20.000,00MT vinte mil meticais, correspondente a 10% do capital social.
  21. Número ou marcador, página 4: d) Takyra Abdul Jussub, titular de uma quota no valor de 50.000,00MT, c i n q u e n t a m i l m e t i c a i s , correspondente a 25% do capital social;
  22. Número ou marcador, página 4: e) Akyra Málika Jussub, titular de uma quota no valor de 50,000,00MT, c i n q u e n t a m i l m e t i c a i s , correspondente a 25% do capital social.
  23. Número ou marcador, página 4: Dois) O capital social poderá, com respeito pelo regime das prestações suplementares, ser aumentado por deliberação da assembleia geral que fixará os respectivos termos e condições, beneficiando, no entanto, os sócios fundadores do direito de preferência na respectiva subscrição.
  24. Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUARTO
  25. Texto do artigo, página 4: Administração e representação da sociedade
  26. Texto do artigo, página 4: A administração da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, é exercida por um ou mais administradores, podendo ser eleitos não sócios.
  27. Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUINTO
  28. Texto do artigo, página 4: Forma de obrigar a sociedade
  29. Número ou marcador, página 4: Um) Para que a sociedade fique validamente obrigada nos actos e contratos que oneram e obrigam a sociedade é preciso a assinatura de dois administradores, ou de mandatário da sociedade, constituído para o efeito e nos precisos termos do respectivo mandato.
  30. Número ou marcador, página 4: Dois) O administrador pode delegar os poderes que lhe sejam conferidos em outro administrador.
  31. Número ou marcador, página 4: Três) Os actos de mero expediente, serão assinados por qualquer administrador ou por procurador nomeado para o efeito.
  32. Número ou marcador, página 4: Quatro) A fiscalização dos actos da administração compete à assembleia geral.
  33. Número ou marcador, página 4: Cinco) É proibido aos administradores e procuradores obrigarem a sociedade em actos e contratos estranhos aos negócios sociais.
  34. Número ou marcador, página 4: ARTIGO SEXTO
  35. Texto do artigo, página 4: Dissolução da sociedade
  36. Número ou marcador, página 4: Um) A sociedade não se dissolve por extinção, morte ou interdição com os sucessores, herdeiros ou representantes legais do extinto,
  37. Texto do artigo, página 5: falecido ou interdito, os quais exercerão em comum os respectivos direitos enquanto a quota permanecer indivisa.
  38. Número ou marcador, página 5: Dois) A sociedade só se dissolve nos casos fixados por lei, sendo liquidada em conformidade com a deliberação dos sócios.
  39. Número ou marcador, página 5: ARTIGO SÉTIMO
  40. Texto do artigo, página 5: Casos omissos
  41. Texto do artigo, página 5: Os casos omissos serão regulados pelas disposições legais aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
  42. Texto do artigo, página 5: E nada mais havendo a tratar, se deu por encerrada a presente sessão da qual se lavrou a presente acta, a qual, para a sua validade e autenticidade, vai ser assinada por todos os presentes e as assinaturas reconhecidas notarialmente.
  43. Texto do artigo, página 5: Pemba, 24 de Fevereiro de 2023. A Técnica, Ilegível.
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