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Texto do artigo · p. 21 MC Imobiliária & Serviços, Limitada
Texto do artigo · p. 21 Certifico, para efeitos de publicação no Boletim da República, que, no dia quatro de Março de dois mil e vinte e dois, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, com o NUEL 101943275, denominada MC Imobiliária & Serviços, Limitada, a cargo de Paulina Lino David Mangana Marunganhe, conservadora/ notária superior, pelos sócios Muhammad Nissar Abdul Cassam, Muhammad Suheil Abdul Cassam e Muhammad Yuran Cassam, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 21 CLAUSULA PRIMEIRA
Texto do artigo · p. 21 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 21 A sociedade adopta a denominação MC Imobiliária & Serviços, Limitada, tendo a sua sede na rua Acordos de Lusaka, sem número, bairro de cimento, na cidade de Pemba, podendo, por deliberação dos seus sócios, abrir, manter, transferir ou encerrar sucursais, filiais, escritórios ou qualquer outra forma de representação, noutros pontos do país, onde e quando os sócios acharem necessário.
Número ou marcador · p. 21 CLÁUSULA SEGUNDA
Texto do artigo · p. 21 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 21 Um) A sociedade tem como objecto social principal o exercício da actividade de comércio geral, a retalho e a grosso, com importação e
Texto do artigo · p. 21 exportação, de produtos diversos alimentares, vestuário, mobiliário de escritório e de residência, aparelhos de som e audiovisuais, promoção de eventos e serviço de catering.
Número ou marcador · p. 21 Dois) Com aprovação da assembleia geral, a sociedade pode exercer da actividade de prestação de serviços em instalações eléctricas, reparação e manutenção de material e equipamento eléctricos, podendo ainda comercializá-los, com importação e exportação de diversos componentes das áreas especializadas.
Número ou marcador · p. 21 Três) E ainda, sob autorização das entidades competentes, poderá exercer a actividade de prospecção, pesquisa, exploração e comercialização de minerais e metais, importação de equipamentos mineiros, construção civil e hotelaria.
Número ou marcador · p. 21 Quatro) Tem ainda como objecto social a prestação de serviços de aluguer de viaturas de passageiros, de transporte de mercadorias, com motorista ou sem motorista, incluído de caixa aberta e/ou fechada. Exercer a actividade de limpeza de instalações e ao domicílio, interiores e exteriores, decoração de eventos, fumigação de interior e exterior, lavandaria geral móvel ou fixa.
Número ou marcador · p. 21 Cinco) A sociedade poderá desenvolver outras actividades complementares ou subsidiárias ao seu objecto principal, desde que deliberadas em assembleia geral e quando devidamente autorizadas pelas entidades competentes, como seja o aluguer de imóveis, alojamento e/ou acomodação de terceiros, serviço de restaurantes e bar.
Número ou marcador · p. 21 CLÁUSULA TERCEIRA
Texto do artigo · p. 21 (Capital social)
Número ou marcador · p. 21 Um) O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 74.925,00MT (setenta e cinco mil meticais), equivalente a 100% do capital social, correspondente à soma de três quotas, repartidas da seguinte maneira:
Número ou marcador · p. 21 a) Uma quota no valor nominal de 24.975,00MT (vinte e quatro mil, novecentos setenta e cinco meticais), correspondente a 33,4% do capital social, pertencente ao sócio Muhammad Nissar Abdul Cassam;
Número ou marcador · p. 21 b) Uma quota no valor nominal de 24.975,00MT (vinte e quatro mil, novecentos setenta e cinco meticais), correspondente a 33,3% do capital social, pertencente ao sócio Muhammad Suheil Abdul Cassam; e
Número ou marcador · p. 21 c) Uma quota no valor nominal de 24.975,00MT (vinte e quatro mil, novecentos setenta e cinco meticais), correspondente a 33,3% do capital social, pertencente ao sócio Muhammad Yuran Cassam.
Número ou marcador · p. 21 Dois) O capital social poderá ser aumentado por deliberação da assembleia geral que determinará as formas e condições do aumento.
Número ou marcador · p. 21 CLÁUSULA QUARTA
Texto do artigo · p. 21 (Cessão ou divisão de quotas)
Texto do artigo · p. 21 A cessão e divisão de quotas, no todo ou em parte, a estranhos, dependem do consentimento da sociedade, gozando os sócios, em primeiro lugar e, a sociedade, em segundo lugar, do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 21 CLÁUSULA QUINTA
Texto do artigo · p. 21 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 21 Um) A administração, gerência e representação da sociedade, em juízo ou fora dele, activa e passivamente, ficam a cargo do sócio Muhammad Nissar Abdul Cassam, sem necessidade de caução.
Número ou marcador · p. 21 Dois) A sociedade, por deliberação social, poderá constituir mandatários, com poderes que julgar convenientes e poderá também substabelecer ou delegar todos os seus poderes de administração a um terceiro, por meio de procuração.
Número ou marcador · p. 21 Três) Em caso de interdição, incapacidade permanente ou morte, de algum do sócios, a sociedade não se dissolverá, mas sim, continuará com outros sócios e herdeiros ou representante legal do sócio interdito, incapaz ou falecido.
Número ou marcador · p. 21 CLÁUSULA SEXTA
Texto do artigo · p. 21 (Dissolução da sociedade)
Texto do artigo · p. 21 A dissolução e liquidação seguem os termos previstos na lei.
Número ou marcador · p. 21 CLÁUSULA SÉTIMA
Texto do artigo · p. 21 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 21 Em tudo quanto for omisso no presente estatuto, vigorarão as disposições do Código Comercial e demais legislação aplicável no ordenamento jurídico moçambicano.
Texto do artigo · p. 21 Pemba, 4 de Março de 2023. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 21: MC Imobiliária & Serviços, Limitada
  2. Texto do artigo, página 21: Certifico, para efeitos de publicação no Boletim da República, que, no dia quatro de Março de dois mil e vinte e dois, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, com o NUEL 101943275, denominada MC Imobiliária & Serviços, Limitada, a cargo de Paulina Lino David Mangana Marunganhe, conservadora/ notária superior, pelos sócios Muhammad Nissar Abdul Cassam, Muhammad Suheil Abdul Cassam e Muhammad Yuran Cassam, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  3. Número ou marcador, página 21: CLAUSULA PRIMEIRA
  4. Texto do artigo, página 21: (Denominação e sede)
  5. Texto do artigo, página 21: A sociedade adopta a denominação MC Imobiliária & Serviços, Limitada, tendo a sua sede na rua Acordos de Lusaka, sem número, bairro de cimento, na cidade de Pemba, podendo, por deliberação dos seus sócios, abrir, manter, transferir ou encerrar sucursais, filiais, escritórios ou qualquer outra forma de representação, noutros pontos do país, onde e quando os sócios acharem necessário.
  6. Número ou marcador, página 21: CLÁUSULA SEGUNDA
  7. Texto do artigo, página 21: (Objecto social)
  8. Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade tem como objecto social principal o exercício da actividade de comércio geral, a retalho e a grosso, com importação e
  9. Texto do artigo, página 21: exportação, de produtos diversos alimentares, vestuário, mobiliário de escritório e de residência, aparelhos de som e audiovisuais, promoção de eventos e serviço de catering.
  10. Número ou marcador, página 21: Dois) Com aprovação da assembleia geral, a sociedade pode exercer da actividade de prestação de serviços em instalações eléctricas, reparação e manutenção de material e equipamento eléctricos, podendo ainda comercializá-los, com importação e exportação de diversos componentes das áreas especializadas.
  11. Número ou marcador, página 21: Três) E ainda, sob autorização das entidades competentes, poderá exercer a actividade de prospecção, pesquisa, exploração e comercialização de minerais e metais, importação de equipamentos mineiros, construção civil e hotelaria.
  12. Número ou marcador, página 21: Quatro) Tem ainda como objecto social a prestação de serviços de aluguer de viaturas de passageiros, de transporte de mercadorias, com motorista ou sem motorista, incluído de caixa aberta e/ou fechada. Exercer a actividade de limpeza de instalações e ao domicílio, interiores e exteriores, decoração de eventos, fumigação de interior e exterior, lavandaria geral móvel ou fixa.
  13. Número ou marcador, página 21: Cinco) A sociedade poderá desenvolver outras actividades complementares ou subsidiárias ao seu objecto principal, desde que deliberadas em assembleia geral e quando devidamente autorizadas pelas entidades competentes, como seja o aluguer de imóveis, alojamento e/ou acomodação de terceiros, serviço de restaurantes e bar.
  14. Número ou marcador, página 21: CLÁUSULA TERCEIRA
  15. Texto do artigo, página 21: (Capital social)
  16. Número ou marcador, página 21: Um) O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 74.925,00MT (setenta e cinco mil meticais), equivalente a 100% do capital social, correspondente à soma de três quotas, repartidas da seguinte maneira:
  17. Número ou marcador, página 21: a) Uma quota no valor nominal de 24.975,00MT (vinte e quatro mil, novecentos setenta e cinco meticais), correspondente a 33,4% do capital social, pertencente ao sócio Muhammad Nissar Abdul Cassam;
  18. Número ou marcador, página 21: b) Uma quota no valor nominal de 24.975,00MT (vinte e quatro mil, novecentos setenta e cinco meticais), correspondente a 33,3% do capital social, pertencente ao sócio Muhammad Suheil Abdul Cassam; e
  19. Número ou marcador, página 21: c) Uma quota no valor nominal de 24.975,00MT (vinte e quatro mil, novecentos setenta e cinco meticais), correspondente a 33,3% do capital social, pertencente ao sócio Muhammad Yuran Cassam.
  20. Número ou marcador, página 21: Dois) O capital social poderá ser aumentado por deliberação da assembleia geral que determinará as formas e condições do aumento.
  21. Número ou marcador, página 21: CLÁUSULA QUARTA
  22. Texto do artigo, página 21: (Cessão ou divisão de quotas)
  23. Texto do artigo, página 21: A cessão e divisão de quotas, no todo ou em parte, a estranhos, dependem do consentimento da sociedade, gozando os sócios, em primeiro lugar e, a sociedade, em segundo lugar, do direito de preferência.
  24. Número ou marcador, página 21: CLÁUSULA QUINTA
  25. Texto do artigo, página 21: (Administração e representação da sociedade)
  26. Número ou marcador, página 21: Um) A administração, gerência e representação da sociedade, em juízo ou fora dele, activa e passivamente, ficam a cargo do sócio Muhammad Nissar Abdul Cassam, sem necessidade de caução.
  27. Número ou marcador, página 21: Dois) A sociedade, por deliberação social, poderá constituir mandatários, com poderes que julgar convenientes e poderá também substabelecer ou delegar todos os seus poderes de administração a um terceiro, por meio de procuração.
  28. Número ou marcador, página 21: Três) Em caso de interdição, incapacidade permanente ou morte, de algum do sócios, a sociedade não se dissolverá, mas sim, continuará com outros sócios e herdeiros ou representante legal do sócio interdito, incapaz ou falecido.
  29. Número ou marcador, página 21: CLÁUSULA SEXTA
  30. Texto do artigo, página 21: (Dissolução da sociedade)
  31. Texto do artigo, página 21: A dissolução e liquidação seguem os termos previstos na lei.
  32. Número ou marcador, página 21: CLÁUSULA SÉTIMA
  33. Texto do artigo, página 21: (Casos omissos)
  34. Texto do artigo, página 21: Em tudo quanto for omisso no presente estatuto, vigorarão as disposições do Código Comercial e demais legislação aplicável no ordenamento jurídico moçambicano.
  35. Texto do artigo, página 21: Pemba, 4 de Março de 2023. — O Técnico, Ilegível.
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